As recentes manifestações de desagrado das representações maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, respectivamente, Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados e Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, contra o “reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que ocupam.
O verdadeiro “choque” causado por essas manifestações
estapafúrdias das autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo,
reside principalmente nas suas incompreensíveis “alienações” sobre os dizeres dos
artigos 23 e 25 do Código Penal,”escritos”
pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal constitucional”, “última
instância”, o STF.
E essa escancarada “alienação” reside no fato do absoluto desprezo da lei que aprovaram, e
“guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos do Código
Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como excludente de
criminalidade.
Com efeito, por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de
ilicitude, de crime, o fato praticado em “legítima defesa” (inciso II) ; por
outro o artigo 25 dispõe: “Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem”. Ora, para governo das “distintas” autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair
Bolsonaro ,que acabou reforçando a convocação para os protestos de 15 de
março,ocupa atualmente a chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua
eleição para Presidente da República, nas eleições de outubro de 2018.
Jair Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se
do seu direito de “repelir injusta agressão” (atual),o que é absolutamente
incontestável devido ao boicote e
sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada e
coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal
Federal.
E esse reforço
presidencial à convocação para os protestos de 15 de março, sem dúvida
foi LEGÍTIMA DEFESA , em relação ao
cargo que ocupa, e para o qual foi eleito em outubro de 2018,2º Turno, com 57 milhões de
votos, sendo usado, ”moderadamente”, como ”meio necessário para repelir injusta agressão”, do Congresso Nacional, e do
Supremo Tribunal Federal, representado por seu Presidente, Dias Toffoli.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo