Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quinta-feira, 12 de março de 2020

Convocação de Bolsonaro para 15 de março se trata de legítima defesa contra o Congresso/STF - Sérgio Alves de Oliveira


As recentes manifestações de desagrado das representações maiores dos  Poderes Judiciário e Legislativo, respectivamente, Ministro  Dias Toffoli, Presidente do STF, Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados e Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, contra o “reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que ocupam.

O verdadeiro “choque” causado por essas manifestações estapafúrdias das autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, reside principalmente nas suas incompreensíveis “alienações” sobre os dizeres dos   artigos 23 e 25 do Código Penal,”escritos” pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal constitucional”, “última instância”, o STF.

E essa escancarada “alienação” reside no fato  do absoluto desprezo da lei que aprovaram, e “guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos do Código Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como excludente de criminalidade.

Com efeito, por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de ilicitude, de crime, o fato praticado em “legítima defesa” (inciso II) ; por outro o artigo 25 dispõe: “Entende-se em LEGÍTIMA  DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Ora, para governo das “distintas” autoridades  maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair Bolsonaro ,que acabou reforçando a convocação para os protestos de 15 de março,ocupa atualmente a chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua eleição para Presidente da República, nas eleições de outubro de 2018.

Jair Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se do seu direito de “repelir injusta agressão” (atual),o que é absolutamente incontestável devido ao boicote  e sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada e coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal Federal. 

E esse reforço  presidencial à convocação para os protestos de 15 de março, sem dúvida foi LEGÍTIMA DEFESA , em relação ao  cargo que ocupa, e para o qual foi eleito  em outubro de 2018,2º Turno, com 57 milhões de votos, sendo usado, ”moderadamente”, como ”meio necessário para repelir  injusta agressão”, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal, representado por seu Presidente, Dias Toffoli.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


Nenhum comentário: