O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em
votação simbólica, um projeto de lei com regras para o tratamento e a
proteção de dados pessoais no País. A regulamentação vale para o poder
público e para a iniciativa privada. O texto vai à sanção presidencial. O projeto cria um marco legal para a proteção de dados
pessoais sensíveis na internet. O relator, senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), preservou a proposta dos deputados, com ajustes de redação.
Havia uma preocupação da área econômica com a possibilidade de
esse projeto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois
prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento
de dados. O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática
dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de
reduzir o custo do crédito no País. O relator disse ter um entendimento de que não haverá impedimentos à
implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.
A proposta estabelece uma série de regras para o setor público
e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e
prevê multa para quem descumpri-las de até 4% do faturamento no último
exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado
responsável, limitada a R$ 50 milhões. Na semana passada, quando o projeto foi aprovado na Comissão
de Assuntos Económico (CAE) do Senado, o relator negou que o projeto
possa gerar censura na internet e explicou que a proteção de dados
pessoais e mesmo os metadados têm impactos econômicos.
Entre outras medidas, o projeto cria uma Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) autarquia especial a ser vinculada ao
Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. Há previsão de
aplicação de multas e até suspensão de funcionamento, como punição a
quem desrespeitar as regras. A agência era um dos pleitos de entidades
de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.
O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos
públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a
entidades privadas. Ele cria a necessidade de a coleta de dados ser
autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser
usados para outras finalidades. Empresas e órgãos públicos terão um ano e
meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for aprovada e
sancionada.
O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações
precisa de consentimento das pessoas. Ele torna obrigatória a exclusão
dessas informações após encerrada a relação e caso não tenha havido
solicitação. A proposta permite que os titulares tenham acesso aos dados
que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados de crianças e
adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou
do responsável legal.
IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quarta-feira, 11 de julho de 2018
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