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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Deputado pede a Moraes que Lula seja incluído em investigação sobre joias

Relógio recebido pelo petista em 2005 não consta na lista de presentes entregue ao TCU; parlamentar já apresentou projeto para anistiar Bolsonaro

O deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja investigado no inquérito que apura ilegalidade envolvendo joias recebidas em viagens oficiais do então presidente Jair Bolsonaro.

A justificativa do parlamentar é que um relógio de pulso da marca Piaget, avaliado em 80 mil reais, não foi registrado pelo petista no Tribunal de Contas da União (TCU). 
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o item não consta na lista dos 568 presentes declarados quando Lula deixou o cargo. Em uma live, o petista afirmou ter recebido o acessório do então presidente da França, Jacques Girard, em 2005. 

O deputado, apesar de ser de um partido da base do governo Lula, é apoiador de Bolsonaro. Ele foi um dos parlamentares que assinaram um projeto de lei que concede anistia a quem foi considerado inelegível por conta de crimes eleitorais — a medida é uma tentativa de bolsonaristas de ajudar o ex-presidente, considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta apresentada por ele agora tem a intenção de embaralhar a apuração em torno das irregularidades envolvendo Bolsonaro. “Se há investigação em curso de suposta irregularidade nas joias ganhadas por Bolsonaro, na mesma esteira, deve ser investigado, sem lado partidário, nos que Lula recebeu também”, afirmou Valadares. [qual o amparo legal para não investigar o atual presidente petista?] O pedido tem pouquíssima chance de prosperar.

Bolsonaro e seu entorno são foco de uma investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de negociação ilegal de joias. Um dos itens recebidos, um relógio Rolex, chegou a ser vendido para uma loja nos Estados Unidos, mas foi comprado pelo advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, após um pedido de devolução do TCU. Como VEJA mostrou, o ex-ajudante de ordens da presidência, general Mauro Cid, pretende confessar que negociou as joias a mando do ex-chefe e que repassou a ele o dinheiro. 

Gente - Coluna em VEJA

 



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

 Deputados querem equiparar pet aos seres humanos

Projeto de lei, assinado por parlamentares do PP e do Patriota, se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. Ainda não há previsão para o texto ser votado na Câmara

Diante da proximidade da relação entre pets e seres humanos, deputados propuseram que o funcionário sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenha o direito à licença do trabalho em caso de morte do animal de estimação. No Brasil, atualmente, essa regra vale para celetistas nos caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

A esse direito, dá-se o nome de Licença Nojo. No caso do projeto de lei, haveria um acréscimo para que o falecimento de pets seja incluído na lista de direitos à licença. O texto, protocolado pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.

Em perspectiva parecida com que a CLT interpreta o óbito de algum parente próximo, o projeto diz ser necessária a licença para que os trabalhadores e tutores de pet possam lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas à morte do animal.

Ao citar as leis trabalhistas, o projeto assume existir um paralelo entre a licença em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos com os pets.

"Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (...) a pessoa entrará em processo de luto", diz a justificativa do PL. [o paralelo vai depender muito do valor, ou do desprezo, que o individuo beneficiado pela morte do cachorro ou do gato tenha pelo seus parentes. 
Afinal, a Suzane von Richtoffen , ou o casal Nardoni e outros do tipo certamente , valorizam um cão ou um gato do que os pais ou uma filha.]
 
Política - Correio Braziliense

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diferenças entre projeto de lei, PEC, medida provisória e decretos - Thamea Danelon

Gazeta do Povo - VOZES   

Plenário do Senado.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A nossa Constituição é a lei maior de um país, contudo, em nosso sistema legislativo existem uma série de normas, que apresentam características próprias entre elas. O projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma lei nova ou alterar uma existente, e, em regra, são os parlamentares que apresentam um projeto de lei. Contudo, um PL também pode ser apresentado pelo presidente da República, pelo STF e pelo procurador-geral da República, por exemplo. Após todos os trâmites legislativos de aprovação, um PL poderá se tornar uma lei.[lembrando o óbvio: apresentar um PL não concede a quem o apresenta nenhum direito de 'antecipar' a vigência do mesmo = seja um grupo de parlamentares,  o Presidente da República, o STF ou o PGR, só o Congresso Nacional, por  suas duas casas, pode aprovar = quem apresenta o projeto não passa a ter poderes para legislar = e uma vez aprovado pelo Congresso, na Câmara e no Senado, só o Presidente da República pode negar sanção ao mesmo.]

A sociedade, ou seja, os cidadãos também podem encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, e este é o chamado projeto de lei de iniciativa popular, que necessita da assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 1 milhão e 500 mil eleitores, e desde que distribuídos em pelo menos 5 estados da federação. 
Nesse sentido, não haveria a possibilidade dos 1 milhão e 500 mil cidadãos pertencerem apenas ao estado de São Paulo, por exemplo. Havendo a assinatura desse número mínimo de eleitores, o projeto de lei de iniciativa popular estará apto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, podendo ser acolhido ou rejeitado pelos parlamentares.

Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei.

Como exemplo de projeto de lei de iniciativa popular pode-se mencionar o apresentado pela roteirista de novelas Glória Perez após o trágico assassinato de sua filha Daniela Perez no ano de 1993. O projeto objetivava inserir o crime de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos – previstos na Lei 8.072/90 – fato que tornaria a punição mais severa para quem cometesse esse tipo ilícito. Tal projeto contou com a assinatura de 1 milhão e 300 mil eleitores, tendo sido aprovado e se tornado lei.

Outros dois exemplos de projeto de lei de iniciativa popular são a “Lei da Ficha Limpa”, que obteve 1 milhão e 600 mil assinaturas e foi aprovado em 2010, e o das “10 Medidas contra a Corrupção”, que contou com a assinatura de 2 milhões e 200 mil pessoas, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano de 2016.

A proposta de emenda constitucional (PEC) será apresentada para alterar algo previsto no texto da Constituição, salvo as cláusulas pétreas que são imutáveis, sendo essas a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Como exemplos de PECs podemos mencionar a PEC da Previdência, que alterou os prazos de aposentadoria; a PEC da Bengala, que elevou para 75 anos o tempo para aposentadoria compulsória de juízes e demais servidores públicos; a PEC das Domésticas; e a PEC do Teto de Gastos. Para que a alteração seja feita na Constituição é necessário que o texto da PEC seja aprovado em dois turnos, nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), e por 3/5 tanto dos deputados como senadores.

Por outro lado, a medida provisória (MP) é uma norma elaborada exclusivamente pelo presidente da República e quando houver relevância e urgência. 
A MP produz efeitos imediatos, mas terá duração de apenas 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias. 
Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei. 
Caso a MP não seja votada, ela não será convertida em lei pelo Congresso Nacional, e perderá toda a sua eficácia.[ATUALIZANDO: diferentemente do Decreto-Lei,  que tinha validade até que fosse rejeitado pelo Poder Legislativo; 
a MP também não pode legislar sobre medidas de impacto, incluindo econômicas =  característica que impede o Presidente da República de promover planos econômicos e coisas do tipo sem discussão no Congresso Nacional e é um efeito do confisco determinado de surpresa por Collor no inicio de seu mandato.]


Veja Também:
As espécies de prisão em vigor no Brasil
Os poderes da República e suas funções
Envolvidos na Lava Jato que foram (ou não) eleitos 

Por fim, o decreto é outra espécie normativa, e existem, basicamente, dois tipos de decreto, o decreto legislativo e o simples decreto.  
O decreto legislativo é elaborado pelo Congresso Nacional quando for necessária a regulamentação de determinada situação. Por exemplo, quando falamos sobre a medida provisória nós já vimos que a MP tem efeitos imediatos, mas caso não seja convertida em lei no prazo adequado, ela perderá toda sua eficácia. Dessa forma, pode ocorrer que a MP tenha impactado na vida de uma sociedade, na seara econômica, por exemplo, então, como ela perdeu sua eficácia será necessário que os parlamentares elaborem um decreto legislativo para regulamentar a situação concreta referente aos impactos dos efeitos da MP na vida das pessoas.

O apenas decreto é editado pelo Poder Executivo, seja o federal (presidente da República), estadual (governadores) ou municipal (prefeitos), e esses decretos objetivam disciplinar ou regular uma situação. Um exemplo foram os decretos dos governadores e prefeitos durante a pandemia do Coronavírus, que determinavam a obrigatoriedade do uso de máscara; a retomada das atividades presenciais nas escolas municipais, dentre outros.

Essas são as principais espécies de normas
, e na próxima semana explicarei como funciona o processo legislativo.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; Coluna Gazeta Oeste - VOZES

 

quarta-feira, 13 de abril de 2022

O desnecessário projeto de lei das “fake news” - VOZES

Thaméa Danelon
 

Na Câmara


O projeto das fake news (PL 2.630/20) foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) com o propósito de instituir uma lei de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. O PL apresenta mais de 30 artigos, contudo, somando-se todos os parágrafos e incisos tem-se o expressivo número de mais de 90 dispositivos da lei, ou seja, um PL completamente extenso, prolixo e subjetivo, o que seria disfuncional, pois uma lei adequada e boa é aquela composta de poucos artigos, com normas curtas, claras e objetivas.

Quanto mais uma lei “fala”, quanto mais diversos são os assuntos tratados, mais teremos uma ampla margem para subjetivismos, paradoxos e pouca compreensão, impedindo, assim, que a norma seja entendida de forma adequada pela população e possibilitando também uma “interpretação”e possivelmente alteração pelo Judiciário.

Esse projeto de lei, de acordo com seu texto, visaria garantir “a ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento” e também o “impedimento da censura” no ambiente online. Entretanto, tais objetivos já estão escritos na Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos IV, e IX, ao prever, respectivamente, ser livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença.

Logo, havendo a previsão desses direitos fundamentais no texto constitucional, não há qualquer necessidade de uma nova lei para  “assegurar” direitos já previstos na carta magna e que são inerentes a qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país.

No que se refere ao conteúdo da lei, alguns pontos devem receber atenção: o PL  diz que a referida lei tem como objetivo o “fomento ao acesso à diversidade de informações na internet”, entretanto nos parece que o PL visa exatamente o contrário, pois traz limitações à livre manifestação do pensamento, quando, em seu artigo 9º, pretende que os provedores de internet limitem o número de encaminhamento de uma mesma mensagem a usuários ou grupos.

Qual seria a lógica dessa limitação? Por que uma mensagem através de aplicativos não poderia atingir mais de cinco usuários? A quem interessa limitar o número de membros de um grupo de aplicativos de mensagens? Essa determinação não estaria de acordo com os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas estaria caminhando de mãos dadas com as limitações ao livre pensar, tolhendo as pessoas de difundirem suas ideias e convicções.

O artigo 11º desse projeto de lei proíbe a comercialização de ferramentas voltadas para o encaminhamento em massa de mensagens, e determina que o encaminhamento em massa ocorre quando a mensagem for enviada para cinco ou mais pessoas. Como o pequeno número de cinco indivíduos pode ser considerado uma "massa"?  
Além disso, qual seria a justificativa para se proibir ferramentas que possibilitem impulsionamento para grandes grupos? 
Essa limitação estaria fomentando a liberdade de expressão ou a limitando?

Um outro ponto que reputo delicado é a criação de um conselho que realizaria estudos, pareceres e recomendações sobre a liberdade e responsabilidade na internet. Esse conselho seria formado por 21 membros, sendo indicados pelo Senado, Câmara dos Deputados, CNJ e CNMP, dentre outros. Analisando-se as atribuições desse conselho, percebe-se que seria muito semelhante ao Ministério da Verdade (embora na prática este fosse um verdadeiro tribunal da mentira e de alteração da história) existente na obra 1984 de George Orwel.

Além de limitar a constitucional liberdade de expressão, o aludido conselho traria uma ampla burocracia repleta de subjetivismos, pois não cabe ao Estado definir o que pode e o que não pode ser postado nas redes sociais. É indiscutível que nenhum direito é absoluto, ou seja, em determinadas situações inúmeras garantias podem ser mitigadas, como a própria liberdade de expressão, pois nossa legislação não admite, e de forma acertada, divulgação de conteúdos nazistas, racistas, ameaçadores ou que ataquem a honra do indivíduo; e caso ocorram práticas como essas já há previsão da ocorrência de diversos crimes com as consequentes punições.

Desta forma, a legislação brasileira já trata de condutas e reprimendas para aqueles que excedem a sua liberdade de expressão e cometam crimes, assim, completamente desnecessária a criação deste conselho que, seguramente, caso aprovado, resultará em elevação de gastos públicos e em um controle nada democrático à livre manifestação do pensamento. 
Ademais, competirá a esses conselheiros definir o que é verdade ou mentira? [tarefa que o STF já tomou para si, através de Portaria.]
Será que, eventualmente, serão censurados e perseguidos somente seus desafetos políticos? 
Ou indivíduos com ideologia distinta desses conselheiros?


O PL em análise já foi aprovado em sua casa originária,
ou seja, o Senado Federal, e aguarda sua apreciação na Câmara dos Deputados. No dia 6 de abril último, foi votado um requerimento de urgência para apreciação do PL das Fake News. Entretanto, não foram obtidos os necessários 257 votos para sua aprovação; e, de fato, não vislumbro qualquer urgência para a análise de um projeto de lei completamente prolixo, desnecessário e que, em vez de fomentar o livre trânsito de ideias, apenas limita, controla e cerceia a liberdade de expressão, reduzindo, também, a obtenção de informações através dos mais variados meios, e atenta diretamente contra o preceito constitucional previsto no artigo 5º, inciso XIV, qual seja “é assegurado a todos o acesso à informação”.

Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 6 de outubro de 2019

Moro tem ‘estratégia permanente’ de acuar instituições, diz Maia - Veja

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Dia decisivo - Merval Pereira

O Globo

Projeto no Senado de nova regra eleitoral é retrocesso de má-fé

A maior prova da irregularidade que está sendo tramada nos bastidores do Senado para aprovar a toque de caixa o projeto de lei que altera a legislação eleitoral está no relatório favorável do senador Weverton Rocha. Ele opinou pela “constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade” do projeto, e seu relatório deveria ser colocado em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas o presidente do Senado, David Alcolumbre, cancelou a reunião da CCJ de hoje, e colocou o projeto como prioritário na ordem do dia de votação.

Alcolumbre já havia tentado, na semana passada, levar a votação diretamente ao plenário, mas foi derrotado por uma obstrução de senadores de diversos partidos.  O argumento de que é preciso aprovar o projeto até inicio de outubro, um ano antes da eleição municipal, para permitir que as novas regras sejam válidas já em 2020 é falacioso, pois elas não são regras eleitorais, com nenhum impacto na eleição em si, mas na atuação burocrática e jurídica dos partidos políticos.

LEIA TAMBÉM: Comissão aumenta fundo partidário e proíbe corte do valor

O relator também rejeitou todas as emendas apresentadas, alegando justamente esse prazo. “Melhorias pontuais (...) terão o condão de colocar a perder os benefícios de todo o projeto para o processo eleitoral do ano que vem”.  A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, que não vê motivo para uma decisão de afogadilho, já se colocou contra o projeto do jeito que veio da Câmara, definindo-o: “Este é um projeto de partido, não de país”. Ela vê no seu bojo “inúmeros retrocessos”, e adiantou sua posição no twitter, contra os empecilhos à transparência e à fiscalização dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, e o uso, sem limite de valor, de dinheiro público na contratação de advogados para a defesa de partidos e políticos.

O relator, ao contestar retrocessos apontados por senadores e por diversas instituições de controle da corrupção, alega que a autorização para utilizar qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias não tem importância porque “nada impede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na regulamentação da lei, preveja um padrão de dados abertos”.  Ora, se já existe um sistema de prestação de contas padronizado por determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definido em 2015, e que entrou em vigor em 2017, o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA), por que alterar essa norma por projeto de lei?

 Outro ponto criticado pela Transparência Partidária é o que permite que os candidatos e partidos insiram dados incompletos, ou até falsos, nos sistemas eletrônicos do TSE utilizados para divulgar as contas dos candidatos durante as campanhas e na prestação parcial.  Isso porque o projeto prevê que as prestações de contas podem ser refeitas e corrigidas até o final da campanha, valendo apenas sua versão final. O objetivo da obrigatoriedade da prestação parcial durante as campanhas eleitorais é justamente permitir uma transparência maior e o acompanhamento pelos eleitores.

Se esses dados parciais não precisam ser os verdadeiros, esse acompanhamento perde o sentido.  Um retrocesso político brutal, inclusive para o Congresso, que estava recuperando sua imagem junto à população, tomando a frente nas reformas necessárias para o país. Já aprovado na Câmara sem ninguém saber, o projeto traz coisas absurdas, como dar aval aos partidos para manipularem o dinheiro público ao seu bel prazer, inclusive contratando advogados para defender políticos acusados de corrupção, construir prédios, e por aí vai o descalabro. Foi feito de má fé, o que fica demonstrado pela pressa do Senado em aprová-lo sem debates, sem discussões, nem audiência pública. Foi maquinado por deputados e senadores na surdina para ser aprovado sem que a sociedade pudesse reagir. Hoje o dia pode ser decisivo para conter esses retrocessos.


Merval Pereira, jornalista - O Globo

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em votação simbólica, um projeto de lei com regras para o tratamento e a proteção de dados pessoais no País. A regulamentação vale para o poder público e para a iniciativa privada. O texto vai à sanção presidencial.  O projeto cria um marco legal para a proteção de dados pessoais sensíveis na internet. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), preservou a proposta dos deputados, com ajustes de redação.

Havia uma preocupação da área econômica com a possibilidade de esse projeto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento de dados. O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no País.  O relator disse ter um entendimento de que não haverá impedimentos à implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.

A proposta estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e prevê multa para quem descumpri-las de até 4% do faturamento no último exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado responsável, limitada a R$ 50 milhões.  Na semana passada, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Económico (CAE) do Senado, o relator negou que o projeto possa gerar censura na internet e explicou que a proteção de dados pessoais e mesmo os metadados têm impactos econômicos.

Entre outras medidas, o projeto cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) autarquia especial a ser vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. Há previsão de aplicação de multas e até suspensão de funcionamento, como punição a quem desrespeitar as regras. A agência era um dos pleitos de entidades de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.

O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a entidades privadas. Ele cria a necessidade de a coleta de dados ser autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser usados para outras finalidades. Empresas e órgãos públicos terão um ano e meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for aprovada e sancionada.

O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas. Ele torna obrigatória a exclusão dessas informações após encerrada a relação e caso não tenha havido solicitação. A proposta permite que os titulares tenham acesso aos dados que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

IstoÉ
 




quarta-feira, 13 de setembro de 2017

CPI da JBS não pode ser instrumento de vingança



As circunstâncias da comissão, seu presidente e seu relator já deixam claro que a intenção é revidar contra Joesley e Janot, o que pode destruir empregos na empresa
Instrumento poderoso e imprescindível, para os representantes eleitos pela população investigarem atos da administração pública, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) depende de quem a convoca. Se a qualidade da Câmara e do Senado responsáveis por sua convocação for baixa, nada de sério pode-se esperar da comissão.É o que transparece da CPI mista, das duas Casas do Congresso, que vai investigar a JBS.

Não que inexistam motivos para se projetar luz na maneira como um grupo surgido de um açougue de Anápolis (GO), na década de 50, se tornaria o maior produtor do mundo de proteína animal, ao ser beneficiado pela injeção de dinheiro público, via BNDES, na política lulopetista dos “campeões nacionais”. O que preocupa nesta comissão são as nítidas impressões digitais do Palácio do Planalto e do grupo que cerca o presidente Michel Temer, atingido por delação premiada de um dos donos da JBS, Joesley Batista, hoje trancafiado na Papuda, em Brasília, junto com o executivo Ricardo Saud.

Na opinião de juristas, até de ministros do Supremo e conforme os termos do acordo de colaboração premiada assinado por Joesley com a Procuradoria-Geral da República (PGR), se o acordo for de fato rompido e o empresário perder a imunidade penal, as provas contra Temer e quaisquer outras podem ser mantidas. [para manter as provas é simples: basta os SUPREMOS MINISTROS do Supremo Tribunal Federal rasgarem, ainda que virtualmente, o artigo 312 do CPP e a Lei das ORCRIM; não devemos esquecer que os SUPREMOS MINISTROS já criaram a penalidade de SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - existe dezenas de exemplos, citamos este para ficar só em um.] 

As circunstâncias e tudo mais que cerca esta CPI levam à sólida suposição de que ela servirá como instrumento de vingança contra Joesley e o procurador-geral Rodrigo Janot, autor da denúncia por corrupção contra o presidente. [investigar não representa,  necessariamente,  vingança dos investigadores contra os investigados; e uma denúncia não pode deixar de ser realizadas,  apenas  pela possibilidade de parecer uma vingança.
Confundir com vingança  a investigação realizada por uma CPI é exatamente igual a pedir a prisão do senador Aécio Neves por discutir a apresentação de um projeto de lei .] E ainda poderá fazer mais uma, antes de deixar o cargo na segunda-feira e ser substituído por Raquel Dodge.

O presidente da CPI, o tucano de Tocantins senador Ataídes Oliveira, anunciou que será feita uma devassa no acordo de delação fechado com a PGR. Para cumprir a missão, o senador leva para seu estado obras públicas: uma ponte e a duplicação da BR-153. Esta negociação espúria denuncia o nível dos bastidores dessa suposta investigação, reforçada por mudanças recentes de legislação para aumentar os poderes das CPIs. O círculo se fecha com a escolha para relator do deputado Carlos Marum (PMDB-MS), egresso da tropa de choque de Eduardo Cunha e convertido em gladiador de Michel Temer.

É mais do que espúrio usar instrumentos de Estado para atos pessoais, expressão gritante do patrimonialismo. Na verdade, é mais um desses casos, haja vista a tentativa de manipular projetos de lei contra a Lava-Jato (exemplo, no “abuso de autoridade").

A situação é mais grave porque há o risco de atingirem a empresa, a pessoa jurídica, responsável por dezenas de milhares de empregos. Os crimes das pessoas físicas de acionistas e diretores não podem desestabilizar a empresa, como inclusive é do espírito do acordo de leniência, em qualquer parte do mundo, inclusive no Brasil.

Fonte: Editorial - O Globo



domingo, 13 de agosto de 2017

Corte de gastos vai atingir até benefícios do servidor público

Governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários públicos

Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio-moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal. 


O assunto foi discutido ontem em reunião do presidente Michel Temer com ministros, no Palácio do Planalto. Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento dos reajustes no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.
O assunto foi discutido ontem em reunião do presidente Michel Temer com ministros, no Palácio do Planalto. Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento dos reajustes no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o servidor chegaria ao topo ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais publicados não serão afetados”, disse um auxiliar de Temer.

Discrepâncias

Estudos da equipe econômica indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém-formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário  de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil.Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia-Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, [auxílio-moradia que é pago a MEMBROS do Poder Judiciário e do Ministério Público e com certeza não será cancelado. Saber mais, clique aqui. e do será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor recebe até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro, quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal,  de R$ 33,7 mil.

Efeitos

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede e das diárias em viagens.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas é positiva, mas avisa que os efeitos só virão a médio e longo prazos. Para ele, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo ao do setor privado. Mas, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.


Temer define ajuste fiscal  
 A pressão dos partidos do centrão sobre o presidente Michel  Temer após bancarem o arquivamento da denúncia contra ele no mês passado, na Câmara dos Deputados, resultará em uma série de trocas de cargos no segundo escalão do governo a partir de amanhã. O Diário Oficial da União deve anunciar demissões como forma de retaliação aos partidos infiéis, como o PSDB, que se dividiu na votação. Os demitidos serão substituídos por integrantes do Centrão, como PP, PR e PSD, que exigem mais espaço no governo após a demonstração de fidelidade.


O assunto foi discutido ontem no Palácio do Planalto, onde, durante a tarde, Temer se encontrou com a equipe econômica para afinar o discurso de revisão da meta fiscal, que também pode ser anunciada nesta segunda-feira. O presidente passou a tarde com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Dyogo Oliveira; e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, responsável pela articulação política do governo. Mais cedo, o chefe do Executivo esteve com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen.
A expectativa de rombo para este ano deve aumentar em R$ 20 bilhões, dos R$ 139 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para R$ 159 bilhões, como propõe a Fazenda. A meta para 2018, de R$ 129 bilhões, também deve ser atualizada. A possibilidade de flexibilização tem sido criticada por parte da base política do governo, que se reuniu na semana passada com a equipe econômica. Outra medida discutida é a postergação, para 2019, do reajuste dos salários dos servidores federais. 

 Fonte: Correio Braziliense