Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) diminuiu a
pena da enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos,
acusada de maltratar uma yorkshire até morte e já condenada pelo órgão a
pagar R$ 20 mil ao poder público por dano moral coletivo. Ela foi
filmada batendo na cadelinha na frente da filha dela, à época com 1 ano,
e a cena causou comoção no país.
A decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho reformou
parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas
e Registros Públicos de Formosa (GO), onde ocorreu o caso, reduzindo o
valor inicialmente fixado para R$ 5 mil. Camilla recorreu decisão alegando não existirem provas que sustentem
sua condenação por danos morais coletivos, defendendo que as gravações
veiculadas na internet não possuem o condão de estabelecer provas nesse
sentido. Disse, ainda, não ter sido responsável pela publicação das
imagens.
À Justiça, informou que, por causa do vídeo, precisou mudar de
cidade, pois seu marido perdeu o emprego; e que foi ameaçada de morte.
Desta maneira, segundo ela, a família sofreu com prejuízos morais e
materiais. Por fim, alegou não ter condições de pagar os R$ 20 mil de
indenização com o salário de R$ 1.560. [apesar de nossa posição contrária à redução da pena, temos que comemorar, já que houve uma punição aplicada pela Justiça, foi também penalizada pelo marido perder o emprego (caso não seja mentira) e mudar da cidade.
E, mais dia menos dia, ela se ferra de vez e a yorkshire estará vingada.]
Dano Moral Coletivo
O desembargador afirmou que as provas apresentadas são suficientes
para manter a condenação em danos morais coletivos, pois Camilla
maltratou violentamente seu cãozinho até a morte, segundo ele, “gerando
intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas
redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e
incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”.
Informou ainda que grande parte da sociedade não se manteve passiva,
mobilizando-se para exigir a apuração adequada do delito e a sua
punição. Contudo, o magistrado entendeu que a quantia fixada merecia
parcial reparo para que o valor não fosse nem exorbitante nem irrisório.
“Nesse contexto, reputo como excessivo o montante fixado pela douta
julgadora de primeiro grau, destoando-se dos padrões da razoabilidade”,
declarou o juiz. Assim, a indenização caiu de R$ 20 mil para R$ 5 mil.
O caso
Em novembro de 2011, Camilla foi filmada chutando e arremessando a
yorkshire no chão. A cena foi vista pela filha dela, que tinha apenas 1
ano. Ela também agrediu o animal com um balde e, depois, a levou, pelo
pescoço, até o pátio do condomínio que morava. Por fim, jogou a cachorra
no chão pela última vez. Então, ela morreu.
Fonte: Correio Braziliense
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador cadelinha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cadelinha. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Mulher que espancou cachorro até a morte tem pena reduzida pela Justiça
Marcadores:
cadelinha,
Camila,
dano moral coletivo,
indenização,
yorkshire
Assinar:
Postagens (Atom)