Correio Braziliense
Empresa figura entre as sete que mais adoecem mentalmente os funcionários no país
A Justiça do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente
os funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças
excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental
ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete
empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.
O
Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano
moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo
Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de
submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das
metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade
representativa da categoria (sindicato).
A
decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do
Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto,
que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que
os bancários eram submetidos. Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilícita". As
metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o
que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos
mentais", afirma.
Precedente
Precedente
O Santander é a sétima empresa que mais gera
adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente,
inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e
telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por
dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014.
Entre
2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de
auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício
no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos
cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões
entre 2010 e 2015.
O Santander já foi
condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por
gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam
as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por
dano moral coletivo. As duas sentenças
determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de
janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU)
no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor
com gastos previdenciários aos cofres públicos. Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que "o Santander não se manifesta em casos sub judice".