Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador dano moral coletivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dano moral coletivo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Santander é condenado a pagar R$ 274 mi por assédio moral aos funcionários

Correio Braziliense

Empresa figura entre as sete que mais adoecem mentalmente os funcionários no país

A Justiça do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente os funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.  

O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato). 

A decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilícita". As metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais", afirma. 

Precedente
O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014. 

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015. 

O Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo. As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos. Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que "o Santander não se manifesta em casos sub judice".


terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Mulher que espancou cachorro até a morte tem pena reduzida pela Justiça

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) diminuiu a pena da enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusada de maltratar uma yorkshire até morte e já condenada pelo órgão a pagar R$ 20 mil ao poder público por dano moral coletivo. Ela foi filmada batendo na cadelinha na frente da filha dela, à época com 1 ano, e a cena causou comoção no país.


A decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Formosa (GO), onde ocorreu o caso, reduzindo o valor inicialmente fixado para R$ 5 mil.  Camilla recorreu decisão alegando não existirem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos, defendendo que as gravações veiculadas na internet não possuem o condão de estabelecer provas nesse sentido. Disse, ainda, não ter sido responsável pela publicação das imagens.

À Justiça, informou que, por causa do vídeo, precisou mudar de cidade, pois seu marido perdeu o emprego; e que foi ameaçada de morte. Desta maneira, segundo ela, a família sofreu com prejuízos morais e materiais. Por fim, alegou não ter condições de pagar os R$ 20 mil de indenização com o salário de R$ 1.560. [apesar de nossa posição contrária à redução da pena, temos que comemorar, já que houve uma punição aplicada pela Justiça, foi também penalizada pelo marido perder o emprego (caso não seja mentira) e mudar da cidade.
E, mais dia menos dia, ela se ferra de vez e a yorkshire estará vingada.]

Dano Moral Coletivo
O desembargador afirmou que as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação em danos morais coletivos, pois Camilla maltratou violentamente seu cãozinho até a morte, segundo ele, “gerando intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”.

Informou ainda que grande parte da sociedade não se manteve passiva, mobilizando-se para exigir a apuração adequada do delito e a sua punição. Contudo, o magistrado entendeu que a quantia fixada merecia parcial reparo para que o valor não fosse nem exorbitante nem irrisório. “Nesse contexto, reputo como excessivo o montante fixado pela douta julgadora de primeiro grau, destoando-se dos padrões da razoabilidade”, declarou o juiz. Assim, a indenização caiu de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

O caso
Em novembro de 2011, Camilla foi filmada chutando e arremessando a yorkshire no chão. A cena foi vista pela filha dela, que tinha apenas 1 ano. Ela também agrediu o animal com um balde e, depois, a levou, pelo pescoço, até o pátio do condomínio que morava. Por fim, jogou a cachorra no chão pela última vez. Então, ela morreu.

Fonte: Correio Braziliense