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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Duas excrescências que precisam ser extintas: a) reeleição; b)recondução do procurador-geral da República – sem recondução ele fica imune a tentações




Reale entrega na quarta estudo sobre impeachment e deve recomendar ação penal contra Dilma, o que obrigará Janot a se posicionar
Eu não sou, obviamente, dono da tese do impeachment. Fui apenas o primeiro a tocar na palavra na grande imprensa. 

Entre outras razões porque entendo absurda a compreensão que tem o  procurador-geral da República do Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, a saber:
“§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Como Janot lê o que vai acima? Não importa o que Dilma tenha feito no primeiro mandato, ela não poderá responder por seus atos no segundo. É claro que se trata de uma leitura excrescente, que não encontra abrigo nem na própria Constituição, a menos que o parlamentar constituinte estivesse dando ao chefe do Executivo imunidade para cometer crimes. Ocorre que esse artigo foi votado quando não havia reeleição no país. Hoje há. Qualquer que seja o ato de um presidente no primeiro mandato, ele tem de responder por ele no segundo. Afinal, tal ato NÃO É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

Pois bem: creio haver motivos para uma denúncia, sim. Mas também não quero enganar os leitores antevendo que ela seria acatada hoje pela Câmara se apresentada por um partido de oposição. Talvez não fosse nem sequer apreciada. Se tivesse sequência e sua admissibilidade fosse votada pelo plenário, não obteria 342 votos na Câmara (dois terços dos 513 deputados). E a oposição queimaria um cartucho inutilmente.

O jurista Miguel Reale entrega, na próxima quarta, dia 20, o estudo sobre o impeachment. Já tratei do assunto aqui no dia 6 de maio. O caminho que será seguido, muito provavelmente, será um pouco mais longo, mas com mais possibilidades. Prestem atenção.

Ação penal
Reale deve recomendar que a oposição entre com uma ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais dadas no primeiro mandato. Nesse caso, há um crivo antes de a questão chegar à Câmara: chama-se Rodrigo Janot. O pedido de ação penal tem de ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República. É Janot quem vai decidir se o arquiva, se solicita ao STF a simples abertura de inquérito ou se formaliza já uma denúncia.  [a dúvida cruel, assassina mesmo, é se o Janot vai denunciar ou arquivar; neste procedimento o procurador-geral se torna um juiz supremo que decide apenas conforme seus próprios e critérios  e do que ele decide não cabe recurso.]  É Se for um pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremo — os 11 ministros — decide sozinho. Se for uma denúncia, aí o tribunal oficia à Câmara, que vai ou não autorizar a abertura do inquérito. Caso haja ao menos 342 votos, Dilma tem de se afastar, segundo o que determina o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição:
“§1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

Se condenada, Dilma perde o mandato. Como estaria sendo processada por uma infração penal comum, com base nos artigos 359 a, 359 c e 299, o julgamento seria feito pelo Supremo, não pelo Senado.

O caminho, embora um pouco mais longo, é mais inteligente. Uma denúncia que chegue à Câmara oriunda da Procuradoria-Geral da República tem um peso maior do que vinda de partidos de oposição.

Mais uma vez, Rodrigo Janot será chamado a se pronunciar.
E terá de ler o que está escrito na Constituição. Reproduzo de novo:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
A pedalada foi dada por Dilma no seu primeiro mandato, num ato que não é estranho à sua “função”. O texto constitucional não diz que ela não pode ser responsabilizada no segundo mandato por algo cometido no primeiro. Atenção! A pedalada fiscal de Dilma — motivo para uma denúncia de crime de responsabilidade, sim — também é crime definido no Código Penal.

Essa posição de Reale nada tem a ver com os grupos no PSDB que são contrários ou favoráveis ao impeachment agora. Ele só busca uma maneira de, nesse particular, a oposição não morrer na praia.

 Fonte: – Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo