O STF aprovou uma tese que põe a livre imprensa em risco
Os ministros Luis Roberto Barroso, presidente do STF, e Alexandre de Moraes, autor da tese aprovada na quarta-feira (SCO/STF)
Até aí, morreu Neves. Mas não é ruim o Supremo repisar o que já está todo mundo cansado de saber. Aí vem o catch:
“2) Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
- (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
- (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
Mas o que é “indício”? E “concreto”? E “cuidado”? São palavras subjetivas, que podem ter diferentes níveis de gradação.
Após a decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou que a causa a respeito da qual a decisão foi tomada é “totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à divulgação de um fato que seja “de conhecimento público”. E que “não há nenhuma restrição à liberdade de expressão”.
Se o Supremo tem compromisso com a manutenção da liberdade de imprensa, deve considerar suprimir esse item 2.
Ricardo Rangel, colunista - Revista VEJA