O caso "André do Rap"
J.R. Guzzo
O STF de Luiz Fux mandou André do Rap de volta à cadeia, mas no sentido figurado, já que o traficante está foragido.
Nada como o Supremo Tribunal Federal no Brasil de hoje – e olhem que o STF tem concorrente que não acaba mais – para apresentar espetáculos de circo com cara de “melhores momentos” da história universal das democracias, do Estado de Direito, das “instituições” e da ciência jurídica em geral. Basta olhar as poses dos ministros, suas togas, o moço que lhes puxa a cadeira para se sentarem, o patuá que falam e apresentam como “linguagem técnica” para se ver, na hora, que nada daquilo ali pode ser sério. E não é mesmo.
Resolveu, com grande severidade, que ele deve continuar preso – mas só que isso não serviu para absolutamente nada, pois o ministro Marco Aurélio, pouco antes, tinha tomado a precaução de mandar soltar o homem. É óbvio que ele fugiu no ato.
Já não deu para saber se ele é culpado ou não?
Depois que o leite foi devidamente derramado, e o criminoso já estava devidamente longe, o plenário do STF, bravamente, se insurgiu contra a decisão “monocrática” de Marco Aurélio e decretou que a prisão de “André do Rap” estava confirmada – só que não havia mais “André do Rap” para ser preso. Ao fim, todos se deram muito bem. Marco Aurélio fez o que queria. Um ex-assessor seu, sócio da advogada que entrou com o habeas corpus em favor do condenado, ficou obviamente feliz. Os outros ministros fizeram papel de justiceiros a custo zero, proibindo que se soltasse um inimigo da sociedade depois que ele tinha sido solto. “André do Rap”, enfim, achou ótimo isso tudo.
É o império da lei à brasileira. Serve para todo mundo – menos para a população que tem o direito de ser protegida pela Justiça.
J.R.Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes