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segunda-feira, 11 de julho de 2022

STF a serviço da impunidade - Revista Oeste

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Considerado um dos principais narcotraficantes em atuação no Brasil, André do Rap foi posto em liberdade em outubro de 2020, depois de Marco Aurélio conceder um habeas corpus a seu favor. Ele estava preso desde 2019, após investigações da Polícia Civil de São Paulo o apontarem como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Na direção da maior organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, André do Rap era o gerente do envio de grandes remessas de cocaína para a Europa.

A decisão do ministro foi revertida horas depois, primeiro pelo presidente da Corte, Luiz Fux, e na sequência pelos demais ministros da Suprema Corte em plenário.  
Mas o relógio do traficante correu mais rápido. André do Rap fugiu assim que colocou os pés fora da cadeia. 
No endereço fornecido por ele no momento da liberdade, a polícia não encontrou nem as pegadas. 
De lá para cá, são quase dois anos de buscas frustradas da polícia pelo líder do PCC. “Quando a gente atua com a exposição pública, ficamos sujeitos à crítica”, disse Marco Aurélio, que se aposentou da Corte em junho do ano passado, ao afirmar que não se sente culpado pela decisão. “Paciência. As garantias legais não são acionadas por homens comuns, mas pelos que cometem condutas irregulares.”

Enquanto traficantes de grande porte conseguem pagar advogados para reverterem suas prisões, a maior parte dos detidos no sistema carcerário brasileiro não consegue esse tipo de benefício

Apesar de a decisão pela liberdade ter sido monocrática, Marco Aurélio Mello não agiu sozinho. A tinta da caneta com que ele assinou o habeas corpus foi fornecida pelo Congresso Nacional, a quem cabe realizar uma mudança no Código de Processo Penal. Foi com base no artigo 316 da legislação, que prevê que a cada 90 dias o juiz que pediu prisão preventiva deve reavaliar o caso, que o ministro do STF alegou ter tomado a fatídica decisão em favor do narcotraficante. 
Os próprios congressistas admitiram que foram, também, responsáveis pela sucessão de falhas que colocou André do Rap em liberdade, quando autorizaram a medida de revisão da prisão preventiva no Pacote Anticrime. Aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em dezembro do mesmo ano, a alteração legislativa fez o tiro sair pela culatra. “Obviamente que é um texto que deixa lacunas para juízes garantistas proferirem sentenças como essa, beneficiando marginais, beneficiando pessoas que estavam presas e que jamais deveriam estar na sociedade, colocando em risco toda a população”, disse, na época, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), líder da Bancada da Bala.

Outros beneficiários da canetada suprema
O Primeiro Comando da Capital não foi a única organização criminosa beneficiada com a liberdade de seus integrantes por meio de decisões assinadas enquanto Marco Aurélio compunha a Corte. Antônio Ilário Ferreira, o Rabicó, chefe do tráfico no Complexo do Salgueiro, no Rio de Janeiro, também conseguiu um habeas corpus que lhe garantiu a liberdade, em 2019. 
Considerado uma liderança do Comando Vermelho (CV), ele figura como um dos traficantes mais procurados pela Polícia do Rio de Janeiro. A recompensa de R$ 1 mil, estampada nos cartazes que trazem a foto do traficante, é insuficiente para ajudar os policiais nas buscas. Embora o criminoso continue aterrorizando o Estado do Rio de Janeiro, a consciência do ministro está em paz. “Nossa atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso”, disse. “Se eles aprovam, o problema é deles. Tive 55 anos de vida pública e 31 anos no Supremo. Tenho minha consciência tranquila.”

Ainda que os arbítrios dos ministros que colocam integrantes de organizações criminosas em liberdade sejam tomados com embasamentos legais, eles geram divergências, sobretudo por deixar ainda mais fragilizada a estrutura social, ampliando a criminalidade no país. Enquanto traficantes de grande porte conseguem pagar advogados para reverterem suas prisões, a maior parte dos detidos no sistema carcerário brasileiro não consegue esse tipo de benefício.

Até mesmo entre as mulas, como são conhecidas as pessoas presas por transportar drogas, as diferenças são visíveis. Quanto maior o peso da carga, mais acessível fica a saída das pessoas da prisão.

 Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) revelam que 28% das pessoas detidas no país foram levadas para trás das grades pelo tráfico de drogas. Ainda que a Lei Antidrogas estabeleça que, enquanto a posse de substâncias ilícitas para uso pessoal é considerada um delito ínfimo, com potencial ofensivo, e o tráfico de drogas é um delito passível de punição maior, a proporcionalidade em relação ao peso não costuma ser regra para a liberdade.

Um exemplo ocorreu em fevereiro de 2021, quando a Segunda Turma do STF manteve uma decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão de um homem preso com 188 quilos de cocaína por medidas cautelares. Na decisão, o ministro alegou que o homem é réu primário e tem bons antecedentes.

“Trata-se de réu primário e com bons antecedentes. Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma do STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de ‘multa’, o que pode ser a hipótese dos autos”, afirmou Mendes, na decisão. “Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva”.

À reportagem, o ministro afirmou que a decisão ocorreu com base em alegações que já haviam sido defendidas também pelo Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O homem chegou a ficar 13 meses detido. “O próprio MPF reconheceu, no STJ, que era uma mula e que não deveria estar preso”, afirmou Mendes.

Outro traficante colocado em liberdade, esse com carga ainda maior, foi o piloto de avião Nélio Alves de Oliveira. Depois de ter sido condenado, em 2014, por tráfico internacional de cocaína, ele foi solto em 2018, por uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski. De volta à ativa, cometeu o mesmo crime. Em 2020, Oliveira foi preso novamente, após caças da Força Aérea Brasileira interceptarem uma aeronave que ele pilotava, com 516 quilos de cocaína, em Mato Grosso do Sul.

Além de piloto e traficante, Nélio foi vereador nos anos 1980, em Ponta Porã, período em que presidiu a Câmara dos Vereadores. Também foi vice-prefeito da cidade. Em 1998, posou em uma foto ao lado do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, hoje pré-candidato do PT à Presidência. Na foto, também aparece o ex-governador do Estado Zeca do PT, que neste ano deve concorrer a deputado estadual pela legenda.

Leia também “A última trincheira”

Iara Lemos, jornalista - Revista Oeste


sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

O país dos ‘descondenados’ - Revista Oeste

Silvio Navarro

A liberdade dos bandidos do petrolão e a prisão de Roberto Jefferson deixam claras as injustiças da Justiça brasileira 

André do Rap, Lula e Dirceu refletem a impunidade da Justiça brasileira -  Foto: Montagem/Agência Brasil

Em outubro do ano passado, o país acordou com uma manchete que assustou até os plantonistas dos “direitos humanos” nas redações e nos famosos escritórios de advocacia. O narcotraficante André Oliveira Macedo, de 43 anos, conhecido pelo apelido de André do Rap na facção Primeiro Comando da Capital (PCC), saiu pela porta da frente da penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista. A soltura fora determinada pelo então ministro Marco Aurélio Mello, no apagar das luzes de sua aposentadoria do gabinete do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o promotor Lincoln Gakya, que enfrenta o PCC com os punhos erguidos há décadas, ao deixar a prisão, André do Rap fugiu para a Bolívia. Ele é um dos responsáveis pelo fluxo internacional de drogas escoado diariamente pelo Porto de Santos, onde a fiscalização é frouxa. Em 2019, antes de ser preso em uma mansão de luxo em Angra dos Reis (RJ), tinha lancha, helicóptero e dirigia um Porsche. Ao ganhar a liberdade, faltavam mais de 25 anos de cadeia para cumprir. Então por que foi solto?

Porque o Brasil é um país onde o crime compensa. A polícia prende, mas o Judiciário solta. Como não tinha condenação definitiva desde 2019, Marco Aurélio decidiu que ninguém pode permanecer mais de 90 dias em prisão provisória sem revisão, conforme determina o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado. Horas depois da concessão do habeas corpus, até o presidente do STF, Luiz Fux, reagiu com espanto e revogou a canetada. 
Tarde demais. O criminoso já havia cruzado a fronteira.

O ex-corruptos

Foi assim também em 2021 com os bandidos de colarinho-branco, os famosos assaltantes dos pagadores de impostos. Uma boa parte deles caiu na malha fina da Lava Jato durante os sete anos de duração da operação — que foi perdendo fôlego à medida que os arranjos políticos em Brasília ganharam envergadura. Um dos casos mais emblemáticos foi o do ladrão sincero Pedro Barusco, funcionário do terceiro escalão da Petrobras
Ao ser flagrado roubando o cofre da estatal, devolveu sem titubear US$ 100 milhões que estavam escondidos na Suíça. Em troca, a promessa de não passar mais de uma década atrás das grades.

“A coisa foi acontecendo, um oferece e o outro recebe. O relacionamento vai se estreitando e, quando a gente vê, está no meio desse processo. É uma coisa contínua”

O jornal O Estado de S.Paulo fez um levantamento no início do mês sobre a anulação de penas por tribunais superiores. O número é escandaloso: 277 anos. Como o STF não para, a reportagem de Oeste ultrapassou a marca de 300 anos. 
Ao menos 15 políticos tiveram suas condenações anuladas por tribunais superiores, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O fato é que o único político graúdo ainda encarcerado no Brasil é Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Ainda assim, ele está conseguindo, mês a mês, reduzir a pena de 400 anos de prisão — são 21 condenações. O ex-ministro Antonio Palocci também — até a tornozeleira já foi tirada.

Já o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, está preso num inquérito cuja base não tem respaldo na história
O STF inventou um guarda-chuva jurídico para prender quem critica as decisões dos magistrados. 
O mesmo aconteceu como nunca antes neste país com o deputado federal Daniel Silveira, do Rio de Janeiro.

O parlamentar foi preso não por ter roubado o país, como os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Delúbio Soares, mas por ter gravado um vídeo recheado de grosserias. Ambos têm como defensor o advogado Cristiano Zanin Martins.

Zanin estaria condenado ao eterno anonimato se não tivesse casado com a filha do advogado Roberto Teixeira, que virou um dos mais queridos amigos de Lula ao ceder-lhe gratuitamente o apartamento em São Bernardo ocupado anos a fio pela família do futuro presidente. “Ali Lula descobriu como mora gente rica”, observou Augusto Nunes, colunista de Oeste, num artigo publicado no portal R7. “Ali também aprendeu que é possível ser dono de imóveis sem perder tempo com regularização de escrituras. Ali acabou por tornar-se parceiro de Roberto Teixeira em negócios suspeitíssimos.”

Como alguns desses negócios aconselharam o sogro a não assumir ostensivamente a defesa do amigo no esforço para livrá-lo das descobertas da Lava Jato, o genro virou advogado de LulaTambém ganhou a admiração de ministros do STF, como Gilmar Mendes: “Gostaria, neste momento, senhores ministros, e acho que falo em nome do tribunal, de reconhecer o brilhante trabalho da defesa. É um advogado que não se cansou de trazer questões ao tribunal. Muitas vezes, foi até censurado, incompreendido”

A origem dessa bagunça começou no dia 8 de março deste ano, quando o ministro do STF Luiz Edson Fachin anulou com uma só canetada todas as condenações do ex-presidente Lula — triplex do Guarujá, sítio em Atibaia e terreno do instituto na capital paulista. “Verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas ainda outros órgãos da administração pública.” Com essa frase, Fachin determinou que todos os processos envolvendo agentes políticos denunciados pela PGR, entre eles o do ex-presidente, deveriam ser transferidos para a Primeira Instância. A impunidade foi recuperada.

Leia também “Os imperadores do Supremo Tribunal Federal”

Silvio Navarro, colunista - Revista Oeste


terça-feira, 17 de novembro de 2020

Supremo - Marco Aurélio insiste em manter André do Rap nas ruas

Por Alexandre Garcia

Ministro Marco Aurélio voltou a conceder habeas corpus ao traficante, que já está foragido.

O ministro Marco Aurélio Mello, em novo julgamento no Supremo Tribunal Federal, votou novamente a favor da concessão de habeas corpus para o traficante André do Rap, aquele mesmo que foi solto por ordem de Marco Aurélio. O caso causou repercussão negativa porque o criminoso, que é de alta periculosidade, se aproveitou de uma brecha na lei para deixar a cadeia. A decisão monocrática do ministro foi derrubada mais tarde por unanimidade pelo plenário do STF, mas já era tarde — André do Rap está foragido desde então.

Desta vez, Marco Aurélio manteve seu posicionamento pela liberdade do réu, justificando que a lei garante esse benefício — e talvez ele esteja certo. Na minha opinião, casos como esse jamais poderiam parar no STF — deveriam no máximo ir até a segunda instância.

Quem realmente deve resolver isso são os juízes de primeira instância e não a Corte constitucional, que tem mais o que fazer.

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



sábado, 17 de outubro de 2020

A baderna legal - IstoÉ - Editorial

Consolidou-se o descalabro. Mais cedo ou mais tarde aconteceria. Levado ao pé da letra, o penduricalho na legislação anticorrupção, aprovada recentemente, acabou por provocar uma inominável injustiça e, em consequência, revolta social. O movimento de ataque à Suprema Corte, por conta do ocorrido, é sem precedentes. Ninguém se conforma. E com razão. Sentimentos de perplexidade e indignação tomaram a maioria. O código contrabandeado para dentro do pacote anticrime que abriu a cela do narcotraficante André do Rap, chefão do PCC, a maior facção organizada de drogas no País, é de uma desfaçatez e operacionalidade inconcebíveis.

Para um sistema penal e legal caótico como o brasileiro, anotar a obrigação de se revisar prisões preventivas a cada 90 dias equivale a multiplicar o problema das ações por mil. Com processos abarrotados de recursos de habeas corpus, o Judiciário simplesmente travaria diante da missão hercúlea, caso seguida à risca. Pois o ministro Marco Aurélio Mello achou por bem se apegar a literalidade do texto, sem olhar a “capa” do processo (como disse), ou mesmo o histórico do criminoso e a sua capacidade de delinquir, para colocar nas ruas um marginal com duas condenações em segunda instância que havia ficado foragido por seis anos, responsável por operações que, de uma só sentada, teria enviado mais de quatro toneladas de cocaína à Europa.

Marco Aurélio fez isso, basicamente, por que havia vencido o prazo de 90 dias para a renovação da preventiva. Burocracia pura. Ou seja, por mero decurso de tempo, uma figura do calibre delituoso de André do Rap ganhou a oportunidade de voltar a agir serelepe na vida da bandidagem em alta voltagem. O poder togado falhou, fragorosamente, na opção voluntariosa do ministro Mello. Registre-se que esse era um caso que cabia a sua colega de Corte Rosa Weber, e não a ele. Aponte-se, também, como alegam inúmeros juristas, que um condenado em segunda instância não possui mais o benefício da dúvida, sujeito a julgamentos que o livrem do xilindró. Mas o magistrado Marco Aurélio ignorou detalhes processuais e foi adiante na decisão.

Em qualquer lugar do planeta, alguém com tamanha folha corrida, que exibia quando preso, na mansão onde foi encontrado, dois helicópteros, iate, lancha, carros de luxo, dignos de um capo di tutti capi, conquistados à base de sangue, contrabando de drogas e toda sorte de ilegalidades,é tido como mega marginal, sendo trancafiado em cadeias de segurança máxima, sem chance de perdão ou atenuante. Por aqui, “do Rap” conseguiu sair sereno e candidamente pela porta da frente em uma cena que retrata à perfeição o desmanche do arcabouço legal anticrime no País. É de um surrealismo jurídico sem tamanho.

Como não dimensionar as consequências de tal ato, que mistura barbeiragem técnica, pendor midiático e imprudência de uma autoridade que, monocraticamente, tal qual um monarca, comete tamanha insensatez? 
Como exatamente alguém acha razoável adotar um veredicto assim, em casos como esse? 
Tudo começa lá atrás. Na seara política, que buscava brechas para interromper as longevas prisões da Lava Jato, verifica-se o pecado original. Parlamentares do Centrão maquinaram a artimanha, dominaram a votação e, com o beneplácito e endosso do mandatário Bolsonaro, levaram adiante o benefício matreiro que, evidentemente, abre os portões da impunidade principalmente para os vendilhões da Nação.

Podia não ter sido assim. O então ministro da Justiça Sergio Moro, que conduziu as negociações do projeto da Lei Anticrime, era contra. Alertou o presidente de forma veemente para o risco de soltura em massa e automática, caso o dispositivo vingasse. [o dispositivo foi inserido pelo Congresso e caso o presidente vetasse o veto seria derrubado.] Foi ignorado. O pacote, desfigurado. As mexidas oportunistas na proposta original deram a senha pró bandidagem. Mesmo a permissão para a prisão de condenados em segunda instância ficou escanteada. [escanteada por suprema decisão, 6 a 5, do STF.]  A cleptocracia venceu. No rastro, um mutirão de soltura teve início. André do Rap não é, lamentavelmente, o único exemplo.

O ministro Marco Aurélio — sempre ele! —, que tempos atrás foi responsável também pela liberação do banqueiro Salvatore Cacciola (autor de um golpe financeiro milionário e que se escafedeu após a benevolência do magistrado), já soltou outros 79 criminosos pelo mesmo critério. Da experiência, uma lição implacável: enquanto a Justiça for considerada uma espécie de condomínio fechado, sujeita às interpretações subjetivas e distintas dos luminares da ciência legal, e não um patrimônio indiscutível, claro e objetivo erigido pela própria sociedade e com o seu endosso, não haverá, no Brasil, Justiça alguma. Esse casulo majoritariamente aristocrático, de apreciações e análises diametralmente opostas de um mesmo artigo, coloca em caos o sistema.

Da mesma forma, as tais deliberações monocráticas, em última instância, com hierarquias pronunciadas dignas de soberanos, são — como seguidamente demonstrado — discutíveis, por carregar impulsos quase impenetráveis e escolhas até passionais dos honoráveis juízes. Senão, vejamos: como explicar que, ato contínuo à deliberação de Marco Aurélio, o presidente do STF, Luiz Fux, tenha considerado adequado derrubar a tal liminar e, não satisfeito, em plenário da Corte, a mesma turma, majoritariamente, entendeu que a decisão do colega foi errada? Ou, para usar um termo mais harmonioso, inadequada? A barafunda no ambiente Judiciário está formada.

É assombroso que uma filigrana, meramente de ordem metodológica, que trata de procedimentos, aliás, sem propósito, seja capaz de tamanho estrago. Em conjunto para o desastre e dentro de um conceito garantista do texto, a retórica do ministro Marco Aurélio soa, por assim dizer, bisonha. Dispõe da virulência e da solidez dignas dos monumentos de barro. Trilhando ajaezadas metonímias e saltando com a devida destreza sobre os obstáculos do vernáculo, o magistrado ainda demonstra acreditar, piamente, que vem fazendo justiça.

Marco Aurélio é o verbo em pessoa, ainda que suas palavras circunstancialmente possam soar flácidas. Ele se presta ao papel de homem da lei rigoroso, com a toga cerimonial, mas sua eloquência parece promover, ao longo de sentenças de ontem e de hoje, sem constrangimento algum, o atendimento a demandas de poucos, em um sarau de privilegiados, no avarandado dos poderosos, contra o sentimento de correção do povo subalterno. Para os de fora, não há como afastar a sensação de um sistema legal de castas.

Já o eminente ministro Mello, talvez movido pelo senso de “noblesse oblige”, pressuponha ter uma imutável, quase instintiva, superioridade de discernimento. O problema é que o novelo do escabroso enredo não se esgota no veredicto em si. Foi levantada a participação de um ex-assessor do magistrado, que trabalharia no processo, insinuando suspeitas de favorecimento, que o ministro reputa como injúrias. Não seria o caso — mera pergunta de se declarar impedido a julgar, pela proximidade com o advogado do réu? De tudo resta a crua e triste realidade, fruto da confusão armada: Andre do Rap já está foragido. Sumiu do radar, debandou.

Dizem, para o Paraguai ou vizinhanças e, claro, não vai atender a uma convocação de volta. Nem todo o aparato policialesco, inclusão na lista da Interpol, mobilização de agentes federais e estaduais serão capazes de reabilitar o dano e a consequência. Todo trabalho feito lá atrás foi por água abaixo. Há, não é de hoje, uma distância abissal entre a atuação dos investigadores e dos togados no balé da Justiça. Um grupo prende, o outro, via de regra, manda soltar. Sempre sob o argumento de brechas na lei.

De que adianta tamanho arcabouço regendo um sistema que favorece os maiores infratores? Acomodações que promovem libertação após um sexto da pena cumprida demonstram que muito ainda precisa ser mudado. Saem de esquizofrenias processuais como essa o fato de um ladrão de galinha poder ficar anos no sistema carcerário enquanto chefões da droga são lançados de volta às ruas em meses. Parece certo? Evidente que não. De uma canetada só, para desencanto, desassombro e desespero dos cidadãos de bem, que pagam seus impostos, um marginal de alta periculosidade voltou a ameaçar a sociedade. É essa a Justiça que queremos?

Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Império da lei à brasileira

O caso "André do Rap"

J.R. Guzzo

O STF de Luiz Fux mandou André do Rap de volta à cadeia, mas no sentido figurado, já que o traficante está foragido.

Nada como o Supremo Tribunal Federal no Brasil de hoje – e olhem que o STF tem concorrente que não acaba mais para apresentar espetáculos de circo com cara de “melhores momentos” da história universal das democracias, do Estado de Direito, das “instituições” e da ciência jurídica em geral. Basta olhar as poses dos ministros, suas togas, o moço que lhes puxa a cadeira para se sentarem, o patuá que falam e apresentam como “linguagem técnica” para se ver, na hora, que nada daquilo ali pode ser sério. E não é mesmo.

Em seu último show, a “corte suprema” no Brasil se debruçou sobre a monumental questão jurídica levantada em torno de “André do Rap”, um condenado por tráfico de drogas que faz parte da chefia do PCC em São Paulo – sua condenação, aliás, está confirmada tanto no TRF-3 como no Superior Tribunal de Justiça
Resolveu, com grande severidade, que ele deve continuar preso – mas só que isso não serviu para absolutamente nada, pois o ministro Marco Aurélio, pouco antes, tinha tomado a precaução de mandar soltar o homem. É óbvio que ele fugiu no ato.

Para que toda essa palhaçada? Por que, aliás, o STF ainda está mexendo com um criminoso condenado em terceira instância? 
Já não deu para saber se ele é culpado ou não? 
O vírus que provocou essa última alucinação do STF foi um dispositivo pró-crime introduzido, vejam só, no “pacote anticrime” que o Congresso aprovou em dezembro de 2019 – justo no pacote “anticrime”. O chefe do PCC achou que tinha direito a ser solto, pela tramoia legal enfiada dentro da lei. Recorreu ao ministro Marco Aurélio. Foi atendido na hora, com uma rapidez que, se fosse aplicada para os cidadãos comuns, faria do STF o tribunal mais eficiente do mundo.

Depois que o leite foi devidamente derramado, e o criminoso já estava devidamente longe, o plenário do STF, bravamente, se insurgiu contra a decisão “monocrática” de Marco Aurélio e decretou que a prisão de “André do Rap” estava confirmada – só que não havia mais “André do Rap” para ser preso. Ao fim, todos se deram muito bem. Marco Aurélio fez o que queria. Um ex-assessor seu, sócio da advogada que entrou com o habeas corpus em favor do condenado, ficou obviamente feliz. Os outros ministros fizeram papel de justiceiros a custo zero, proibindo que se soltasse um inimigo da sociedade depois que ele tinha sido solto. “André do Rap”, enfim, achou ótimo isso tudo.

É o império da lei à brasileira. Serve para todo mundo – menos para a população que tem o direito de ser protegida pela Justiça.

J.R.Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



O traficante e o senador - Nas Entrelinhas

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pelo flagrante no senador Chico Rodrigues (DEM-RR), com R$ 37 mil na cueca

O Supremo Tribunal Federal(STF), por 9 a 1, confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que cassou a liminar que soltou o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, da lavra do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante fugiu para o exterior. A decisão era pedra cantada, assim como o bate-boca no final do julgamento entre os dois ministros. Novo decano, Marco Aurélio sustentou sua posição, embora tenha negado um habeas corpus de um comparsa do fugitivo, cujo advogado alegou as mesmas razões acolhidas no caso de André do Rap, para pedir sua libertação.

Apesar do resultado dilatado, a sessão de ontem foi tensa. Todos ressaltaram a necessidade de o presidente da Corte respeitar as liminares dos ministros, e trataram o caso de André do Rap como excepcionalidade. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a criticar Fux por ter sustado uma de suas liminares, durante um plantão, quando era vice-presidente do Supremo. Houve críticas dos ministros à proposta de mudanças no sistema de distribuição de processos por ato administrativo feita por Fux.

O ministro Gilmar Mendes destacou as falhas no caso de André do Rap, uma vez que a liminar concedida por Marco Aurélio foi dada após o advogado do traficante ter peticionado pela segunda vez; antes, havia retirado outro pedido de habeas corpus, que fora distribuído para a ministra Rosa Weber. [???] Também criticou a omissão do juiz de primeira instância, que deveria ter se pronunciado no prazo de 90 dias, e o Ministério Público Federal (MPF), que somente recorreu da decisão no sábado passado, o que também facilitou a fuga do traficante, que não foi devidamente monitorado pela polícia.

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal que flagrou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo no Senado, tentando esconder R$ 37 mil dentro da cueca. O delegado que comandava a operação desconfiou do volume do calção do pijama que o senador usava em sua casa e resolveu fazer uma revista íntima no parlamentar. O vexame foi notícia no mundo inteiro e virou meme nas redes sociais. O ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a operação, depois do flagrante, decidiu afastar Chico Rodrigues do mandato por 90 dias, mas não concedeu o pedido de prisão feito pela Polícia Federal. Os vídeos que registram o momento do flagrante não foram divulgados e estão trancados num cofre da PF.

Dinheiro da Saúde
Com lugar agora garantido no folclore político da pior maneira possível, Chico Rodrigues criou grande constrangimento para o presidente Jair Bolsonaro, de quem era amigo desde os tempos em que ambos foram deputados na Câmara. Por recomendação do Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, aconselhou o parlamentar a renunciar ao cargo de vice-líder do governo, o que foi feito ontem mesmo. O senador está sendo pressionado pela cúpula do DEM, inclusive o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), a renunciar ao mandato, mas resiste. Não quer perder a imunidade parlamentar, com medo de ser preso imediatamente.

Chico Rodrigues, segundo as investigações, articulou a remessa de recursos federais destinados ao combate à covid-19 em Roraima, sob condição de que fosse contratada a empresa Quantum Empreendimento em Saúde, controlada por Jean Frank Padilha Lobato, apontado como seu operador. Segundo relatórios da CGU, a empresa assinou um contrato de R$ 3,2 milhões com o governo de Roraima, para fornecimento de kits de testes de covid-19, com superfaturamentos da ordem de R$ 956,8 mil. O senador chegou a solicitar um avião da FAB para transportar materiais da Quantum, o que está sendo investigado, pois o ônus do transporte deveria caber à empresa e não ao Ministério da Defesa.

Com acesso direto ao presidente Jair Bolsonaro, Chico Rodrigues era muito influente, com vários apadrinhados indicados para órgãos federais em Roraima. Integraria um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares, que seriam destinadas ao combate da covid-19 no estado. Roraima já recebeu, em 2020, cerca de R$ 171 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 55 milhões eram especificamente para combate à covid-19.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

André do Rap, solto por Marco Aurélio, é cliente de advogada que é sócia de ex-assessor do ministro - O Estado de S. Paulo

No habeas corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados - uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília.

Foro íntimo    

.....                                                                            

Questionado pelo Estadão, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo. “O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento”, afirmou o ministro. “Já pensou? São 11 assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles patrocinem?” Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não tem capa; tem conteúdo".

Normalmente, advogados exibem no cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves não há essa informação. 


O Estado de S. Paulo, 13 out 20202 -  MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

O crime do Expresso do Oriente - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

André do Rap foi solto por todos pelos ministros do Supremo e  pelos parlamentares

Dizer que a essência da lei que o ministro seguiu ampara a libertação de um bandido como o chefão do PCC é uma demasia

O ministro Marco Aurélio Mello disse quase tudo“O juiz não renovou, o Ministério Público não cobrou, a polícia não representou para ele renovar. Eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou.” Quase tudo, porque quem soltou André do Rap, chefão do Primeiro Comando da Capital, condenado a 27 anos de prisão, foi Marco Aurélio Mello.

Dizer que essência da lei que o ministro seguiu ampara a libertação de um bandido como o chefão do PCC é uma demasia. Assim como foi uma demasia sua decisão de 2000, quando soltou o banqueiro Salvatore Cacciola, que viria a se escafeder (como André do Rap), até ser preso em Monte Carlo e recambiado para Bangu. Nesses casos, como em outros, iluminou-se na controvérsia.

Como no crime do Expresso do Oriente, André do Rap foi solto por todos, começando pelos ministros do Supremo Tribunal Federal que derrubaram a tranca para os condenados em segunda instância. Foi solto também pelos parlamentares que votaram um dispositivo escalafobético que permite a libertação de qualquer pessoa presa preventivamente há mais de 90 dias sem manifestação do juízo pela prorrogação do prazo. O ex-ministro Sergio Moro, com sua lógica angelical, diz que nada tem a ver com a girafa. De fato, ela não saiu do seu zoológico, mas o doutor botou a boca no mundo com um argumento de má qualidade: a exigência da renovação da preventiva a cada 90 dias sobrecarregaria os juízes. Quem entende do assunto estima que são, no máximo, cinco horas de trabalho por mês para um juiz de vara superpovoada. Foi o juiz Moro quem usou à saciedade o instrumento da preventiva como uma forma de pena antecipada. [a famosa prisão perpétua à brasileira = prisão preventiva com características de pena de prisão perpétua = se sabe quando começa e não se sabe se, e quando, termina.

Aliás, proibida pela Constituição Federal. Apesar de se tratando de bandido já condenado em duas instâncias, nada mais justo do que usar a condenação ratificada como argumento para estender a preventiva.] O ministro Gilmar Mendes cansou-se de denunciar essa astúcia. Os doutores do andar de cima soltaram André do Rap, e corre-se o risco de sobrar para o andar de baixo. O Brasil tem centenas de milhares de pessoas pobres, em geral jovens pobres e negros, encarceradas sem condenação. Do jeito que a libertação de André do Rap entortou, surge a impressão de que para evitar a “sobrecarga” dos juízes, deve-se apertar o parafuso da preventiva.

Em sua batalha pela restauração do habeas corpus, o grande Raymundo Faoro, presidente de uma OAB que não existe mais, explicava aos generais que o instituto não discute o mérito da acusação que há contra uma pessoa, mas uma ilegalidade pontual na conduta do Estado. Os generais entenderam. André do Rap não foi libertado porque é inocente, mas porque o STF decidiu que não se pode prender uma pessoa apenas com uma condenação em segunda instância. Ademais, a lei diz que os juízes devem se manifestar a cada 90 dias. Não é muito, sobretudo considerando que o cidadão está na cadeia há três meses. Refrescando a vida dos magistrados, arrisca-se deixar milhares de pessoas mofando nos cárceres.

O caso de André do Rap abriu a porta do armário das idiossincrasias cultivadas pelos 11 ministros do Supremo Tribunal.
O juiz americano Oliver Wendell Holmes dizia que sua Suprema Corte se parecia com nove escorpiões numa garrafa. 
No Supremo Tribunal Federal há 11. O choque dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello é apenas um asterisco desse ambiente irradiador de malquerenças.

Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, jornalista 


terça-feira, 13 de outubro de 2020

Na soltura do traficante do PCC, quem ri por último é Bolsonaro

Thomas Traumann

O STF soltou um monstro. E não foi apenas André do Rap

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello de libertar um chefe do tráfico tem dois vencedores: o PCC, a facção do criminoso que recuperou um dos seus líderes, e o presidente Jair Bolsonaro, que fez do desprezo ao STF um eixo da sua carreira política.  

A soltura do traficante é juridicamente correta, mas mesmo assim injusta. [lembramos que foi o Supremo que em recente decisão proibiu a prisão de condenados em primeira instância, mesmo com a sentença condenatória sendo ratificada em 2ª instância.
A decisão foi adotada por um placar de 6 a 5 e revogou decisão anterior do STF, tomada pelo mesmo placar e que autorizava a prisão após ser a condenação  confirmada em 2ª instância.] O ministro alegou que o juiz do caso não renovou o pedido de prisão preventiva, que precisa ser feito a cada três meses. Um dos líderes da maior facção criminosa da América do Sul, André do Rap havia sido condenado a 15 de anos de cadeia por tráfico de 145 quilos de cocaína e estava detido desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

Em nota, as associações nacionais de Procuradores da República e de promotores de Justiça estaduais afirmam que tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o Ministério Público Federal já haviam se manifestado judicialmente pedindo a manutenção da prisão. O caso fica mais complexo porque a advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio, que deveria ter sido julgado impedido de dar sentença à causa.

Deixo a questão jurídica para os especialistas. É o efeito político da decisão que importa. Desde o fim de semana milhares de postagens nas redes bolsonaristas de WhatsApp retomavam o discurso por impeachment do ministro e fechamento da Corte, repetindo o coro de maio e junho quando Bolsonaro ameaçou a Justiça com uma intervenção militar. 

 Blog do Thomas Traumann - VEJA - MATÉRIA COMPLETA


domingo, 11 de outubro de 2020

Solto pelo STF, André do Rap [chefão do PCC] fugiu para Paraguai, dizem investigadores

Josmar Jozino - UOL

Oito horas depois de ser colocado em liberdade, o narcotraficante André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, teve a soltura cassada pelo ministro Luís Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Ao deixar a penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), o chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. Porém, seu destino verdadeiro foi outro lugar. André do Rap chegou de carro até a cidade paranaense de Maringá, onde pegou um avião particular até o Paraguai.

[Em Post de ontem sobre a 'suprema' decisão liberando criminoso perigosíssimo perguntamos: "chega ou querem mais?".

Apresentamos uma nova pergunta, sem retirar a de ontem: "e agora, como fica?". Cabe também perguntar: até quando decisões judiciais que libertam presos condenados a longas penas, ligados a organizações criminosas, serão expedidas tendo como garantia  apenas o compromisso do criminoso de que se apresentará sempre que a Justiça o convocar? = algo do tipo assegurando  ficará em casa ao inteiro dispor das autoridades judiciárias.

Bandidos condenados a longas penas, não podem ser soltos devido filigranas jurídicas.]

As informações são de fontes do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e de investigadores policiais que seguiram veladamente André do Rap.  André do Rap havia sido solto por determinação do ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Por volta das 21h30 de hoje, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), Luís Fux cassou a soltura do criminoso.

Graças a essas trapalhadas judiciais, os três maiores narcotraficantes do país, ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), deixaram a prisão pela porta da frente, apesar de condenados, e sumiram. Eles são responsáveis pelo envio de dezenas de toneladas de cocaína para a Europa nos últimos anos. Os narcotraficantes foram investigados durante dois anos pela Polícia Federal, na Operação Oversea, deflagrada para desmantelar as ações do PCC nas remessas mensais de drogas para a Europa via porto de Santos, e acabaram denunciados à Justiça Federal por tráfico internacional.

 O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), não mediu esforços para manter os narcotraficantes atrás das grades. Porém, o Judiciário não deu ouvidos aos apelos dos promotores. Condenado a 15 anos a 6 meses de prisão em primeira instância, André do Rap estava preso desde 14 de setembro do ano passado. Ele foi capturado pela equipe do delegado Fábio Pinheiro Lopes, da Polícia Civil de São Paulo, em uma mansão em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro.

No luxuoso imóvel, havia dois helicópteros e uma lancha. Só a embarcação foi avaliada em R$ 6 milhões. André do Rap chegou a ter outros 44 barcos. No entendimento do STF, o narcotraficante estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, ultrapassando o limite de tempo estabelecido pela legislação brasileira. Ao assinar o alvará de soltura na penitenciária 2 de Presidente Venceslau, presídio destinado a presos do PCC considerados de alta periculosidade, André do Rap foi advertido de que teria de atender aos chamados judiciais e não mudar de residência. O narcotraficante forneceu como endereço a rua Júlio Inácio de Freitas, número 1, em Vicente de de Carvalho, no Guarujá. Para o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de Presidente Prudente e um dos responsáveis pelas ações de combate ao PCC em São Paulo, André do Rap não vai se entregar e, sim, voltar a comandar o narcotráfico para a maior facção criminosa do Brasil.

Parceria no crime 

Parceiro de crime de André do Rap, o narcotraficante Suaélio Martins Lleda, 55, condenado a 41 anos em regime fechado, foi solto no dia 24 de julho deste ano por decisão monocrática (de um único magistrado) da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados do preso alegaram no pedido de habeas corpus que Suaélio é hipertenso. O traficante internacional foi beneficiado com a prisão domiciliar por ser considerado do grupo de risco para covid-19 na Penitenciária 1 de Mirandópolis, onde o criminoso estava recolhido. No alvará de soltura constava, como endereço fornecido por Suaélio uma importante avenida de Santos. Porém, ele não foi para casa cumprir a prisão domiciliar assim que deixou a cadeia pela porta da frente. 

O Ministério Público recorreu da decisão. Mas quando a 13ª Câmara de Direito Criminal voltou atrás e cassou o pedido de liminar em favor de Suáelio, ele já havia sumido. Segundo Lincoln Gakiya, o criminoso deve estar foragido no Paraguai ou Bolívia. Quem também está até hoje bem longe das grades é Anderson Lacerda Pereira, 40, o Gordo, comparsa de André do Rap e de Suaélio. Uma investigação sobre lavagem de dinheiro conduzida pelo delegado Fernando José Góes Santiago, do 4º DP de Guarulhos, apontou que o criminoso é dono de 38 clínicas médicas e odontológicas e de uma uma empresa de limpeza.

Admirador de Pablo Escobar, narcotraficante colombiano, Anderson também mantinha um mini zoológico em Santa |sabel (SP), além de veículos importados e luxuosas mansões em condomínios na grande São Paulo e na praia Riviera de São Lourenço, em Bertioga, Litoral Norte. O patrimônio dele é estimado em R$ 150 milhões. Anderson foi condenado a sete anos de prisão na Operação Oversea, da PF, por tentar enviar 32 kg de cocaína para a Europa, via porto de Santos, em 2014. A droga era destinada à máfia italiana Ndrangueta, da Calábria. Ele está com prisão decretada pela Justiça de Guarulhos e é procurado pelo crime de lavagem de dinheiro. Em abril de 2010, ele Em abril de 2010, ele havia sido preso pela PF na Operação Alquimia, acusado por tráfico de drogas em Mongaguá. Em agosto de 2011, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltá-lo por excesso de prazo para formação de culpa.

Clique aqui, para MATÉRIA COMPLETA  - UOL


sábado, 10 de outubro de 2020

Ministro do Supremo manda soltar chefe do PCC em São Paulo - IstoÉ

 [chega ou querem mais?.]

André de Oliveira Macedo, de 43 anos, foi preso em 2019, em uma das principais operações da polícia de São Paulo. Conhecido como o André do Rap, o chefe do PCC foi preso em uma casa de luxo em Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o governo paulista coloque André em liberdade nas próximas horas. A decisão causou perplexidade entre integrantes da cúpula da segurança pública paulista, que enxergam a situação como um “desrespeito ao trabalho policial”.

Para Marco Aurélio, o narcotraficante está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata a decisão do ministro.

Segundo a Justiça, André do Rap está atualmente condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele recorreu da decisão, emitida em 2013, e ainda não há trânsito em julgado. André do Rap ainda foi condenado a 14 anos de reclusão, porém, o Tribunal Regional Federal (TRF) reduziu a pena para 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado. Nos dois processos, Marco Aurélio de Mello concedeu o habeas corpus.

O promotor de São Paulo, Lincoln Gakiya, acredita que a decisão do ministro fortalece o PCC. “Respeito o ministro, mas discordo do seu entendimento. Pra mim, um verdadeiro absurdo colocar em liberdade um dos maiores traficantes internacionais do estado de São Paulo. Vai fortalecer e muito a trafico de cocaína do PCC para Europa”, disse.

[Assinamos embaixo das acertadas palavras do promotor  Lincoln Gakiya, lembrando que o multicondenado Lula está solto por ser um bandido inofensivo (o dinheiro que ele e sua quadrilha roubaram dos cofres públicos sustentaria o Renda Cidadã pôr vários anos, isto o torna pior e mais letal que qualquer Marcola do PCC.

Falando em Marcola, o que mais assusta o povão é que se um ministro do Supremo decidir soltá-lo, quem vai se opor?]

Esta não é a primeira vez que o ministro manda soltar um integrante do PCC. No ano anterior, ele liberou a soltura de Moacir Levi Correia, conhecido como “Bi da Baixada”, condenado a 29 anos, 3 meses e 16 dias de prisão por associação criminosa e duas tentativas de homicídio.

IstoÉ