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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Império da lei à brasileira

O caso "André do Rap"

J.R. Guzzo

O STF de Luiz Fux mandou André do Rap de volta à cadeia, mas no sentido figurado, já que o traficante está foragido.

Nada como o Supremo Tribunal Federal no Brasil de hoje – e olhem que o STF tem concorrente que não acaba mais para apresentar espetáculos de circo com cara de “melhores momentos” da história universal das democracias, do Estado de Direito, das “instituições” e da ciência jurídica em geral. Basta olhar as poses dos ministros, suas togas, o moço que lhes puxa a cadeira para se sentarem, o patuá que falam e apresentam como “linguagem técnica” para se ver, na hora, que nada daquilo ali pode ser sério. E não é mesmo.

Em seu último show, a “corte suprema” no Brasil se debruçou sobre a monumental questão jurídica levantada em torno de “André do Rap”, um condenado por tráfico de drogas que faz parte da chefia do PCC em São Paulo – sua condenação, aliás, está confirmada tanto no TRF-3 como no Superior Tribunal de Justiça
Resolveu, com grande severidade, que ele deve continuar preso – mas só que isso não serviu para absolutamente nada, pois o ministro Marco Aurélio, pouco antes, tinha tomado a precaução de mandar soltar o homem. É óbvio que ele fugiu no ato.

Para que toda essa palhaçada? Por que, aliás, o STF ainda está mexendo com um criminoso condenado em terceira instância? 
Já não deu para saber se ele é culpado ou não? 
O vírus que provocou essa última alucinação do STF foi um dispositivo pró-crime introduzido, vejam só, no “pacote anticrime” que o Congresso aprovou em dezembro de 2019 – justo no pacote “anticrime”. O chefe do PCC achou que tinha direito a ser solto, pela tramoia legal enfiada dentro da lei. Recorreu ao ministro Marco Aurélio. Foi atendido na hora, com uma rapidez que, se fosse aplicada para os cidadãos comuns, faria do STF o tribunal mais eficiente do mundo.

Depois que o leite foi devidamente derramado, e o criminoso já estava devidamente longe, o plenário do STF, bravamente, se insurgiu contra a decisão “monocrática” de Marco Aurélio e decretou que a prisão de “André do Rap” estava confirmada – só que não havia mais “André do Rap” para ser preso. Ao fim, todos se deram muito bem. Marco Aurélio fez o que queria. Um ex-assessor seu, sócio da advogada que entrou com o habeas corpus em favor do condenado, ficou obviamente feliz. Os outros ministros fizeram papel de justiceiros a custo zero, proibindo que se soltasse um inimigo da sociedade depois que ele tinha sido solto. “André do Rap”, enfim, achou ótimo isso tudo.

É o império da lei à brasileira. Serve para todo mundo – menos para a população que tem o direito de ser protegida pela Justiça.

J.R.Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A toga justa no Supremo - Nas Entrelinhas

Só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir de acordo com analogia, costumes e os princípios de direito. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento

Hoje, será um dia quente no Supremo Tribunal Federal (STF), arrastado para o olho de um furacão por seus próprios integrantes, não pelo Executivo ou pelo Legislativo, embora alguns possam atribuir a crise de imagem em que se encontra à modificação do Código de Processo Penal (CPP), aprovada pelo Congresso, e ao fato de o presidente Jair Bolsonaro, supostamente, não ter cumprido um acordo com o Senado para vetá-lo. No juridiquês, trata-se da exegese do artigo 316 do CPP, que diz, em seu parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

O ministro Marco Aurélio Mello interpretou ao pé da letra o citado artigo e mandou soltar o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, sem levar em conta que ele estava condenado a 25 anos de prisão em outros dois processos e é um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Diante das críticas, disse que processo não tem capa e sustentou sua decisão, igual a mais de 70 sentenças com a mesma interpretação que já lavrou. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sustou a decisão e pôs a questão na pauta da sessão plenária do Supremo de hoje. Marco Aurélio estrilou por causa da invertida que levou de Fux, mas é jogo jogado.

A Corte terá de firmar uma nova jurisprudência sobre o dispositivo incluído no Código de Processo Penal durante a aprovação do chamado pacote anticrime, em dezembro passado. Há dúvidas quanto à eficácia da mudança feita para acelerar os julgamentos de presos em prisão preventiva sem condenação e reduzir a população carcerária. Muitos avaliam que o dispositivo beneficia, sobretudo, os autores de crimes de colarinho-branco, com recursos financeiros para contratar bons advogados, e grandes criminosos, como chefões do tráfico de drogas e doleiros. Esse tipo de leitura predomina na opinião pública e pressiona o Supremo.

No Congresso Nacional, um grupo de deputados quer revogar o artigo 316 e outro, tentar garantir a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que permite a volta da prisão após a condenação em segunda instância. André do Rap já tem condenação em segunda instância, mas está recorrendo da decisão. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) negocia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retomada dos trabalhos da comissão que analisa a PEC da prisão após condenação em segunda instância. Maia criticou a decisão de Marco Aurélio. Autor do projeto, Manente quer aprovar a PEC ainda neste ano.

Jurisprudência
A toga justa no Supremo, porém, será a oportunidade de um grande debate jurídico, protagonizado pelo novo presidente da Corte, o ministro Fux, e o novo decano, o ministro Marco Aurélio. Há um choque de concepções jurídicas na Corte, que vem se manifestando há muito tempo, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, mas que, agora, será tratado a propósito de um processo criminal sem o ingrediente da ética na política. No fundo, nosso sistema jurídico está ganhando características híbridas.

O modelo Civil Law, adotado pelo Brasil, pertence à grande família romano-germânica, que valoriza a letra da lei — que surge antes, para regular as condutas sociais. Na Common Law, de origem anglo-saxã, observado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países de língua inglesa, o direito é criado não pelo legislador, mas pelos juízes. Seu objetivo é dar solução a um processo, desta decisão surge o precedente, nos quais se fundamentará a jurisprudência. Há polêmicas nos dois casos, as principais envolvem a segurança jurídica e a duração dos processos. Enquanto a lei garante maior confiabilidade e segurança, a jurisprudência, por meio dos precedentes, agiliza a conclusão dos processos.

No Brasil, só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Mas isso nem sempre acontece. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento. A polêmica sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, por exemplo. O Supremo adotou esse procedimento, contrariando o princípio legal do trânsito em julgado, depois, voltou atrás. Agora, o assunto retorna à pauta no Congresso, para se tornar lei. O choque entre ministros “garantistas” e “punitivistas” tem tudo a ver com essa contradição. Por ironia, o tema da prisão preventiva está sendo revisitado pela Corte no caso de um traficante e não de um colarinho-branco, mas a lei é para todos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense



sábado, 28 de dezembro de 2019

Associações de magistrados vão ao STF contra criação do juiz de garantias - VEJA


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para aplicar medida sancionada por Jair Bolsonaro


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei do pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, que deve entrar em vigor em 30 dias.

Para as entidades, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. A ação também critica o curto prazo de 30 dias para a implementação do magistrado. No documento protocolado no Supremo, a AMB e a Ajufe dizem ainda que a lei “não previu qualquer regra de transiçãoe sustentam que cabe apenas à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo a nova legislação, o magistrado será responsável pela investigação criminal e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, enquanto outro juiz julgará o caso.

Nesta sexta, Moro voltou a critica a medida e afirmou que o significado do chamado “rodízio de magistrados”, previsto com a criação do juiz das garantias no país, é um “mistério”. O pacote determina que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”, como solução à necessidade de um segundo magistrado. “Para mim, é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou Moro, pelo Twitter nesta sexta.

O ministro já havia apontado a escassez de magistrados no Brasil como um problema para a nova medida. Segundo Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz.  Em uma nota divulgada na quarta-feira, 25, a AMB já havia manifestado preocupação quanto à figura do juiz de garantias, “sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, segundo afirmou a organização em nota. 
“Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei”, diz ainda a AMB. 

VEJA - Política 



 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Juiz de garantias - Merval Pereira

O Globo

Em causa própria

As surpresas natalinas que Bolsonaro deu aos brasileiros, ao assinar indulto que, por vias tortuosas, coloca em vigor o excludente de ilicitude para os agentes de segurança, que fora barrado pelo Congresso, e também permitir a instalação do juiz de garantias que o ministro Sergio Moro havia pedido que vetasse, dão bem a dimensão pessoal com que o presidente lida com questões de Estado.
Ele também sancionou a limitação da delação premiada ao caso em investigação, restringindo, assim, sua abrangência. Não é à toa que ontem a hashtag Bolsonaro traidor foi das mais comentadas. 
[IMPÕE-SE REGISTRAR:
- o indulto se aplica apenas aos condenados, e no caso dos policiais aos condenados por CRIMES CULPOSOS. Aplicar um decreto que mesmo sendo competência do Presidente da Repúlica, conforme a CF vigente e recente decisão do STF, não pode se aplicar a não condenados e as normas do necessário, mas, ainda não editado, excludente de ilicitude, já constam do Código Penal brasileiro e com isto aquele atenuante pode ser usado em processo em curso e nos que surgirem, desde que o advogado do acusado requeira, cabendo até mesmo ao MP - que antes de ser o órgão acusado é o fiscal das leis - requerer.
Por alcançar apenas condenados, o indulto presidencial não se aplica ao senador Flávio Bolsonaro, que não é condenado, denunciado, sequer é acusado, situação que também torna impossível ser favorecido na parte sancionada do pacote anticrime.

- quanto ao 'juiz de garantias' sabemos ser uma excrescência concebida e parida no Congresso Nacional e cujo único objetivo é embolar os processos judiciais,   que já andam a passo de cágado.
Além de travar a Justiça - praticamente duplica o número necessário de magistrados - cada decisão motivará um recurso extra, etc, etc.
Tornou tão fácil recorrer, postergar o andamento de um processo, que a suprema decisão de 7 nov pretérito que antes favorecia só os réus endinheirados passou a favorecer também os arremediados.] 

O indulto a policiais e agentes de segurança condenados por homicídio culposo, isto é, sem intenção de matar, e a soldados que, participando de ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham tido o mesmo fim, é uma maneira que o presidente Bolsonaro encontrou de suplantar a vontade expressa do Congresso, que rejeitou o excludente de ilicitude no pacote proposto pelo ministro Sergio Moro. [o indulto é matéria de competência do presidente da República - consta na CF e em que pese a ministra Carmén Lúcia, quando presidente do STF, ter conseguido ler de forma diversa, o Plenária da Corte Suprema corrigiu a leitura da então presidente.]

O subprocurador-geral da República, Domingos Sávio da Silveira, coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria-Geral da República (PGR), considera que este é um dos pontos inconstitucionais do indulto, que classificou, em declaração ao GLOBO, de um “ornitorrinco jurídico”, um “excesso de poder” por parte do presidente. [só DEUS impede que o presidente Bolsonaro seja reeleito em 2022 - torcemos para que Moro seja o vice - e os fatores são vários.

E um deles, que produzirá muitos votos, são os provenientes dos que graças ao nosso presidente, conseguiram alguns segundos de holofotes.]

Para o subprocurador, Bolsonaro confundiu a clemência com o indulto individual, que é o instrumento da graça, previsto na Constituição. O presidente cogitou usá-lo para beneficiar os policiais condenados pelos massacres do Carandiru e de Eldorado dos Carajás, mas foi desaconselhado. [destacamos que uma das características do indulto é ser coletivo e não depende de pedido do condenado - inexistindo o indulto individual;

quando a graça, que é individual tendo destinatário certo, também deve ser pedida pelo condenado - tais características a diferenciam, total e radicalmente, do indulto.

Discrodamos do uso do termo massacre, para definir os policiais que agindo dentro do estrituo devel legal, controlaram situações em que bandidos poderiam fugir em massa e ter o seu exemplo seguido em outras cadeias e outros bandidos bloqueavam rodovia, buscando obstruir a Justiça e acabar com a Ordem Pública.
O presidente Bolsonaro poderia ter usado concedido o indulto, visto que a ação dos policiais que atuaram naqueles eventos restabelecendo a ordem e a livre circulação - direitos consagrados na CF 88, em pleno vigor - tem atenuantes no Código Penal em vigor.
Aliás, nos dois casos, pela omissão em aplicar normas do Código Penal são passíveis de anulação, o que tem anulado alguns julgamentos e , estando o processo ainda em  curso e os acusados respondem em liberdade e muitos faleceram.]
O indulto tem que ser genérico, e muitos juristas consideram que o presidente, mesmo indultando policiais e agentes de segurança condenados por determinados crimes, estaria ampliando seu poder além do permitido pela lei. Certamente esse indulto será tema de debate que chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o do então presidente Michel Temer, que atingia até mesmo os condenados por corrupção. Depois de uma liminar da ministra Cármen Lúcia sustar o indulto, meses depois a maioria do STF considerou que ele é uma prerrogativa presidencial “discricionária”. Resta saber se a maioria dos ministros vai considerar que Bolsonaro usou adequadamente essa discricionariedade.

Tudo indica que essa posição deve prevalecer também em nova discussão do plenário do Supremo, mesmo que uma liminar seja concedida por um dos ministros que foi vencido naquela ocasião. Já a permissão para que a figura do juiz de garantias seja adotada no sistema judiciário brasileiro, mesmo com o pedido de veto do ministro Sergio Moro, parece uma decisão precipitada, com objetivos imediatos.  O juiz de garantias é aquele que vai presidir o inquérito, autorizar ou não ações de investigação pedidas pelo Ministério Público. Um segundo juiz julgará o caso, ao contrário do que acontece hoje no país, onde o mesmo juiz preside o inquérito e dá a sentença.

Eu gosto da ideia, mas admito que precisaríamos de bom tempo para que os tribunais se organizassem, e muita verba para contratar novos juízes, até mesmo para comarcas que não têm nem um, quanto mais dois juízes. O veto foi sugerido, entre outros motivos, porque os proponentes não se preocuparam em tratar como vai ser em comarcas de juiz único, como em cerca de 40% dos municípios brasileiros, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não está esclarecido também como vai ser nos tribunais superiores, se vale ou não para ações penais em andamento. No Supremo, por exemplo, os processos da Segunda Turma serão distribuídos para a Primeira Turma e vice-versa? A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro entrará em vigor em 30 dias a partir de ontem, mas os tribunais estão em recesso até 20 de fevereiro, e depois vem o carnaval. Será preciso também alterar os códigos de organização judiciária. 

 
Necessitará, pois, muito mais tempo para se organizar e definir casos como os processos em andamento. Por exemplo, o sobre o senador Flávio Bolsonaro. Se o efeito for imediato, o juiz Flávio Itabaiana, que preside o inquérito sobre Bolsonaro e já foi criticado pelo presidente, não poderá mais autorizar investigações, mas seria o juiz prevento (competente) para dar a sentença. Se indulto visa a atender base eleitoral, sanção de pacote anticrime pode beneficiar Flávio Bolsonaro


Merval Pereira, jornalista - O Globo

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Após Bolsonaro manter 'juiz de garantias' no pacote anticrime, Moro reforça posição contrária à medida - O Globo


Ministro da Justiça divulgou nota afirmando que não foi esclarecido como o instituto vai funcionar em comarcas com um juiz 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou uma nota no começo da tarde desta quarta-feira para reforçar sua posição contrária à figura do "juiz de garantias". O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do pacote anticrime com vetos a 25 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso há duas semanas e manteve a criação do juiz das garantias, incluída pela Câmara dos Deputados. A decisão contraria Moro, um dos propositores do pacote. [o Brasil já possui um sistema judiciário dos mais sobrecarregados e agora ao criar o juiz de garantia - um juiz para conferir e garantir se as providências adotadas pelo magistrado encarregado do processo estão corretas - vai sobrecarregar mais ainda.
E quem vai ser o 'juiz' de fgarantia dos tribunais, dos órgãos colegiados?]  

LEIA: Veja quais pontos do pacote anticrime foram vetados por Bolsonaro

"O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total) e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas", cita na nota.
"De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país", conclui.

No sábado, Bolsonaro disse que o juiz das garantias era o único ponto ainda em debate na análise do projeto. Trata-se de um magistrado que cuidaria da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Nesta hipótese, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado. O presidente afirmou que Moro era contra sob o argumento que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas que outros auxiliares da Presidência eram a favor.

Podemos vai ingressar com ação no STF
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) informou ao GLOBO no início da tarde que o partido vai apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a criação do juiz de garantias. O parlamentar disse que sua assessoria vai preparar a ação "imediatamente", para impetrá-la dentro do período de 30 dias em que a lei ainda não estiver em vigor
- O presidente infelizmente não vetou, como eu imaginava, o juiz de garantias inserido no projeto anticrime. Defendo o veto, inclusive pela inconstitucionalidade, pois como mexe com organização judiciária teria que a iniciativa partir do Judiciário - explicou Dias, que é líder da bancada do Podemos no Senado.

Entre grande parte dos senadores, o entendimento era que Bolsonaro seguiria a recomendação de Moro e vetaria o trecho do projeto incluído pela Câmara dos Deputados. Por isso, eles aceitaram votar o mesmo texto mesmo sem concordar com a íntegra e, assim, permitir sua aprovação ainda em 2019.
- Não houve acordo para votarmos, mas imaginamos que seria óbvio o veto - explicou Alvaro Dias.

O Globo - Brasil


terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro inclui policiais e militares em indulto natalino - VEJA

Decisão do presidente de conceder benefício a condenados contraria promessa de campanha

O presidente Jair Bolsonaro incluiu policiais e militares que cometeram crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela, assim como agentes de segurança condenados por atos praticados, mesmo que de folga, com o objetivo de eliminar risco para si ou para outras pessoas, informou a Presidência da República nesta segunda-feira, 23.
“Serão indultados aqueles que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outrem. Essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”, afirma nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

“O decreto concede, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.”
O decreto do indulto será publicado na íntegra na edição de terça-feira, 24, do Diário Oficial da União.

Bolsonaro havia adiantado que pretendia incluir no indulto natalino membros de força de segurança condenados por atos cometidos no exercício da função.  O presidente tem defendido recorrentemente a aprovação pelo Congresso do chamado excludente de ilicitude, que isentaria de punição policiais que matarem suspeitos em sua defesa ou de outros, uma proposta similar à que ele incluiu no indulto natalino.  A proposta tem encontrado resistência no Congresso, que chegou a retirá-la do pacote anticrime patrocinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A retirada do excludente de ilicitude do pacote levou o Executivo a encaminhar uma proposta específica sobre o tema ao Legislativo.

A medida é alvo de críticas dos que apontam que ela pode gerar uma garantia de impunidade e um aumento nos já elevados índices de mortes por policiais. [os que assim pensam, são em sua grande maioria defensores incondicionais dos DIREITOS DOS MANOS, preferem que se alguém tem que morrer, que morra um policial ou um inocente, para eles a vida de um bandido é sempre prioridade.]

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.


VEJA - Com Reuters e Agência Brasil



 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

A real renovação - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

O ‘novo Senado’ tem base forte, articulação eficiente e uma líder: Simone Tebet

As votações do pacote anticrime e da prisão em segunda instância geraram uma mudança no equilíbrio político do Senado do primeiro para o segundo semestre de 2019. O Congresso viveu um grande ano, com evidente afirmação do seu poder e independência, e o Senado deu visibilidade a Davi Alcolumbre no primeiro semestre e confirmou a liderança e habilidade de Simone Tebet no segundo.

No início do ano, o plenário derrubou os “jabutis” do Código Florestal e os dois projetos de armas do presidente Jair Bolsonaro, depois retirados da Câmara para evitar nova derrota pessoal dele. E Alcolumbre devolveu ao Planalto a MP que empurrava a demarcação de terras indígenas para a Agricultura – a raposa cuidando do galinheiro, mas o argumento foi técnico: é inconstitucional MP sobre tema já derrotado no Congresso no mesmo ano.

Alcolumbre ia bem, participando ativamente de um gabinete de crise informal para enfrentar os arroubos de Bolsonaro, ou melhor, dos Bolsonaros, com Rodrigo Maia, da Câmara, e Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo. Mas algo desandou. Alcolumbre perdeu fôlego antes de concluir o seu primeiro ano na presidência do Senado. Talvez por inconstância, ora se aproximando, ora se distanciando de Bolsonaro, mas sempre atrelado ao baixo clero ou à “velha política”.  Foi aí que Simone Tebet entrou em cena, surfando numa onda que começou em fevereiro. Quando ela se inscreveu para disputar a presidência do Senado com o então poderoso Renan Calheiros, quase todos imaginaram que não era para valer. Era. Ela articulou bem e a grande surpresa foi quando ela perdeu para Renan por um só voto na bancada do partido de ambos, o MDB. Como uma novata como Simone Tebet quase bateu o imbatível Renan?


Viu-se, então, que a derrota do senador alagoano não era impossível e que Simone não era tão “ingênua” quanto boa parte de seus colegas gostaria. Bem, Renan perdeu, Davi Alcolumbre venceu com apoio do Planalto e o Senado mudou e continua mudandoQuando Alcolumbre e Maia fizeram um acordo “por cima” para a Câmara cuidar, e aparentemente empurrar com a barriga, a emenda da prisão em segunda instância, os senadores articularam uma reação “por baixo”. E apontaram Simone líder da rebelião. Não era para o Senado votar nada sobre o tema, mas ela atendeu a um manifesto de mais da metade dos senadores e pôs na pauta da CCJ. Detalhe: onze líderes assinaram. Alcolumbre se isolou.

E foi também Simone Tebet, advogada, mestre, doutoranda e professora de Direito, além de filha do ex-governador do MS e ex-presidente do Senado Ramez Tebet, quem comandou toda a bem-sucedida operação para aprovar, ainda neste ano, o pacote anticrime de Sérgio Moro e Alexandre de Moraes.  Moro já estava a caminho da Base Aérea de Brasília na quinta-feira passada, indo para Curitiba, quando atendeu a um telefonema de Simone e voltou para conversar com ela no Senado. Ali traçaram a estratégia: aprovava-se o pacote (para não retardar e não ter de devolver para a Câmara) e depois cuidava-se do resto. Assim foi feito. Depois de meses de protelações, o texto foi aprovado rapidamente, e por aclamação (sem voto a voto), no plenário do Senado.

A segunda instância corre por fora, o excludente de ilicitude foi excluído, Bolsonaro está para vetar o “juiz de garantia” (que foi uma provocação a Moro) e, no ano que vem, fecha-se o pacote com o “plea bargain”, pelo qual o réu que confessa escapa de processo e tem pena abrandada. Articulação perfeita.  Assim, Simone leva para o recesso um elogio e tanto do senador José Serra, a quem admira e respeita: “Ela ensinou que é possível exercer autoridade sem autoritarismo”. Taí uma renovação muito bem-vinda. 

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Maia deixa presidência para votar contra Moro - O Globo

por Gabriel Mascarenhas

Jorge William
Rodrigo Maia entregou a presidência da sessão de ontem à noite a Marcos Pereira para votar a favor de um destaque ao pacote anticrime de Sergio Moro.

A proposta que Maia fez questão de endossar é uma derrota para Moro. Institui o juiz de garantias ao processo penal, para fiscalizar a legalidade da investigação.
Como é presidente, é raríssimo Maia votar.

Blog Lauro Jardim - O Globo

[com aliados traidores, nos moldes do ex-quase 'primeiro-ministro' Bolsonaro e Moro não precisam de inimigos.]

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Outro patamar - Merval Pereira

O Globo

A ascensão de Moro como político


O ministro Sérgio Moro está se saindo um “hábil político”, como disse Bolsonaro. Ontem, passou o dia no Congresso, negociando a aprovação do pacote anticrime (veja como ficou o projeto), e a autorização para a prisão em segunda instância, que foi retirada dele, mas deve ser votada separadamente. À noite, teve uma vitória importante, mesmo que alguns pontos tenham sido perdidos. Nessa luta, deu uma declaração polêmica que o favorece, e, em certa medida ao governo Bolsonaro, mas criou arestas com o governador de São Paulo João Doria, que havia lhe oferecido guarida meses atrás, quando parecia que sua relação com o presidente Bolsonaro não ia bem. O excludente de ilicitude, que foi proposto pelo presidente Bolsonaro, deveria mesmo ser retirado. E o "juiz de garantias" criado por proposta dos deputados, é uma boa novidade. [um dos inconvenientes criação do 'juiz de garantias' é que a Justiça já é lenta em todo o Brasil, e nas cidades do interior a situação é pior - tem juiz respondendo por várias comarcas - e se o juiz da garantias for necessário em cada comarca, vai travar tudo.]
O ministro da Justiça foi a primeira autoridade a criticar os policiais paulistas pelo que chamou de “erro operacional grave”, referindo-se à tragédia na favela de Paraisópolis, em que nove jovens morreram pisoteadas.  Moro elogiou a Polícia Militar do Estado de São Paulo, “uma corporação de qualidade, elogiada no país inteiro”, mas não se furtou a comentar o caso, afirmando que “aparentemente houve lá um excesso, um erro operacional grave”.  O que o ministro Sérgio Moro queria era mesmo defender o “excludente de ilicitude”, que o Congresso retirou do pacote anticrime. Refutava críticas de que a ação policial em São Paulo teria sido feita já sob influência da proposta que encaminhou ao Congresso. [críticas totalmente improcedentes, feitas de forma irresponsável ou por quem não entende nada sobre o que pretende comentar..
A diferença entre o excludente de ilicitude - proteção ao policial que em confronto ou em situação em que é agredido, reage fazendo uso dos meios necessários, vindo seu agressor a falecer - e mortos por pisoteamento, ao fugir de uma ação policial, sendo pisoteado pelo próprios companheiros de fuga (situação ocorrida na favela Paraisópolis).]

Moro, que comemorava a queda dos índices de criminalidade em todo o país, sabe que a cada tragédia como a de Paraisópolis, ou da menina Ágatha no Rio, cresce em parte ponderável da sociedade a rejeição a tal instrumento, que é visto como uma “licença para matar”.  Para ele, os dois casos são situações em que o “excludente de ilicitude” não poderia ser utilizado, pois “em nenhum momento ali existe uma situação de legítima defesa”.  Em outro front, ele conseguiu que o Senado tente um caminho mais rápido para a aprovação da prisão em segunda instância. Em vez de uma emenda constitucional como quer a Câmara, a alteração seria por projeto de lei, mudando o Código de Processo Penal (CPP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet decidiu pautar a votação do projeto de lei na próxima terça-feira, na reunião da CCJ.

Além de precisar de menos votos do que uma emenda constitucional, a mudança do CPP pode ser terminativa na própria CCJ, sem ir a plenário. Na Câmara, o projeto também pode ser aprovado apenas pela CCJ, a não ser que uma décima parte do total da Câmara ou do Senado peça que o assunto vá ao plenário.  É provável que já no Senado haja esse pedido, pois bastam 8 senadores para isso. Mas a aprovação parece garantida, já que a senadora Simone Tebet recebeu um documento com a assinatura de 43 senadores pedindo que o assunto fosse adiante, sem esperar a decisão da Câmara.

A aprovação na Câmara pode ser mais complicada, pois o presidente Rodrigo Maia defende a utilização de emenda constitucional, alegando que dá mais segurança jurídica. Como bastariam 51 deputados para exigir que o tema seja submetido ao plenário, é provável que isso aconteça. [para o presidente da Câmara evitar a insegurança jurídica - que é causada mais por decisões do Supremo do que do Congresso - é mais importante do que garantir a sociedade contra bandidos endinheirados, condenados em segundo grau, que permanecem em liberdade, aguardando julgamentos de recursos cujo objetivo feito é mais procastinatório.
Quanto mais complica, mais demora e mais tempo os bandidos permanecem em liberdade.]
O ministro Sérgio Moro defende a tese de que é possível tratar o assunto das duas maneiras, sem que o projeto de lei do Senado prejudique a emenda constitucional da Câmara.  A aprovação do pacote anticrime, que endureceu muito as penas e restringiu regalias para os criminosos mais violentos, poderá ser coroada com a mudança sobre a prisão em segunda instância, que era, talvez, o ponto mais importante do pacote.  Como “político hábil”, Moro não fez críticas aos parlamentares, e negou-se a comentar a possibilidade de vir a ser vice de Bolsonaro em 2022, alegando que o lugar é do General Mourão. Está disposto a prosseguir seu périplo pelo Congresso para angariar apoio na luta contra a violência nas cidades, tema que assumiu lugar de destaque em seu discurso. Promovido a símbolo do combate à corrupção, Moro parece buscar agora um outro patamar.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Morde e modula - O Estado de S.Paulo

Eliane Cantanhêde

Sob pressão, STF discute com demais Poderes 'modulação' de decisões incômodas

A sensação em Brasília é de que todos estão, ou estamos, paralisados e com a respiração suspensa à espera de quarta-feira, quando o Supremo começa a discutir e pode até concluir o julgamento sobre o que o Ministério Público e a Polícia Federal podem ou não fazer com dados de milhares ou milhões de cidadãos na Unidade de Inteligência Financeira (UIF, ex-Coaf).




Essa decisão diz respeito não só aos milhares de alvos de processos que fizeram festa com a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, mas também à força-tarefa da combalida Lava Jato, aos órgãos de investigação em geral e à própria sociedade brasileira, exausta com a impunidade. Quatro meses depois de parar quase mil investigações, Toffoli repete uma prática que vai se tornando corriqueira em julgamentos de grande impacto: a busca de uma tal de “modulação” – que no fim não dá certo. Fala-se muito em modular, mas na hora “H” não se modula nada. Melhor exemplo: o drástico recuo, por um voto, na prisão após segunda instância. Sem meio-termo, a decisão foi pura, direta. E tirou Lula da prisão.



O que é “modulação”? É a tentativa de votar a favor dos investigados e contra a vontade da sociedade, mas tentando maneirar e reduzir a avalanche de críticas. Ou seja: o STF se prepara para decidir contra o compartilhamento de dados, tão importante para o trabalho do MP e da PF, mas já pedindo desculpas e amenizando a decisão. Além de dividir responsabilidades.



No voto sobre segunda instância, Toffoli desistiu de última hora de buscar uma inviável modulação, mas empurrou o abacaxi para o Congresso, compartilhando a pressão e as críticas com o outro Poder. Aliás, um parênteses: em artigo ontem no Estado, o ministro Sérgio Moro bem destacou que, ao admitir que o Congresso poderia alterar o Código do Processo Penal e a própria Constituição, o presidente do Supremo admitia também, automaticamente, que a presunção de inocência não é cláusula pétrea da Constituição. Logo, está sujeita a “uma conformação diferente” da decisão do STF.



Assim como a segunda instância dizia diretamente a Lula, mas também a milhares de condenados e presos, a decisão de amanhã sobre o Coaf diz respeito a Flávio Bolsonaro, mas igualmente a milhares de sujeitos a investigações. Se não conseguiu soltar Lula sem favorecer também os demais, dificilmente o STF vai livrar Flávio sem beneficiar os outros milhares. [a clareza nos impõe discordar da ilustre colunista;
Lula é um condenado, sentença confirmada pelo STJ e que está temporariamente em liberdade e Flávio Bolsonaro está apenas sendo acusado, sem que haja nenhuma prova, de envolvimento com Fabricio Queiroz,  citado pelo extinto Coaf como autor de realização de movimentações bancárias consideradas atípicas - movimentações bancárias,  consideradas atípicas, não representam, necessariamente, que sejam ilegais.
Assim, antes de envolver Flávio Bolsonaro com o presidiário Lula - provisoriamente, em liberdade - impõe-se esperar que:
- seja provado que as movimentações atípica de Queiroz são ilegais, criminosas;
- que há ligações, conjugação de vontades entre Flávio e Queiroz no sentido da prática de tais movimentações.
Enquanto isso não ocorre,nada ode ser imputado a nenhum dos dois.]



Apesar de muito difícil, Toffoli tenta uma modulação que evite um efeito tão abrangente e votos envergonhados. É por isso que ele vem conversando e ouvindo muito, inclusive Augusto Aras (PGR), Roberto Campos Neto (BC) e André Mendonça (AGU), enquanto o ministro Gilmar Mendes se reúne com o secretário e o procurador da Receita.



A intenção é buscar informações e compreender o sistema de troca de informações da nova UIF, da Receita e do próprio BC, para não apenas e simplesmente proibir a remessa de dados para o MP e a PF sem autorização judicial – como decidiu Toffoli originalmente no caso de Flávio. “Serão normas de organização e procedimento, o que não pode é continuar essa terra de ninguém”, disse à coluna Gilmar Mendes.



Pode-se concluir que o STF tenta chegar a fórmulas um tanto milagrosas para a UIF e a Receita compartilharem dados de uns, não de outros, dados tais, não quais. No caso da segunda instância, não funcionou. Vamos ver se agora funciona.

Ainda amanhã, o ministro Alexandre de Moraes recebe do deputado Rodrigo Maia a proposta da Câmara para “modular” o pacote anticrime de Moro e se antecipar ao Senado, onde as medidas estão na pauta de amanhã na CCJ. Toffoli já desistiu de brincar de “Grande Irmão” e tudo pode acontecer nesta quarta. A pressão da sociedade não é em vão. 
Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo 


segunda-feira, 18 de novembro de 2019

O jogo sujo contra a Lei da Ficha Limpa - VEJA

 Por Laryssa Borges

Parlamentares inserem no pacote anticrime um artigo que pode ressuscitar políticos banidos da vida pública por improbidade



Desde que chegou ao Congresso, há nove meses, o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, sofreu diversas alterações algumas que aprimoram os mecanismos de combate à corrupção, como a ampliação do tempo máximo de cumprimento de penas, outras que corrigem exageros, principalmente em relação ao abuso das prisões preventivas. Mas existe uma em especial que está sendo apontada como um grande retrocesso na luta contra a corrupção. Hoje, pessoas condenadas por improbidade administrativa e que tenham a sentença confirmada por um tribunal colegiado são proibidas de disputar eleições ou ocupar qualquer cargo público. A lei que prevê isso baniu uma horda de criminosos do colarinho branco, gestores mal-intencionados e empresários trapaceiros — os chamados fichas-sujas. Na surdina, os parlamentares querem mudar essa regra.

Há cerca de duas semanas, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a prisão em segunda instância, um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que abre uma janela para recolocar os fichas-­sujas no jogo eleitoral já em 2020. De acordo com o texto, que ainda será submetido ao plenário, a lei de improbidade passa a contar com um artigo que abre a possibilidade de acusados ou condenados firmarem acordo com o Ministério Público, por meio do qual pagariam uma multa, ressarciriam aos cofres públicos eventuais prejuízos e escapariam da maior das punições — a suspensão dos direitos políticos. “Não tem cabimento o réu só pagar a multa e devolver o valor. Sem trazer elementos de prova contra outras pessoas, essa lei incentiva a impunidade e vira uma farra”, afirma o promotor Silvio Marques, do Ministério Público de São Paulo, especialista em casos de improbidade administrativa.

O “libera geral” ensaiado por deputados que discutiram o pacote anticrime acendeu a luz de alerta nos tribunais superiores. Caso o texto aprovado pelo grupo de trabalho entre em vigor, em tese até mesmo os mensaleiros, condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há sete anos, poderão tentar um acordo com o Ministério Público nos casos em que respondem a ações de improbidade. Até hoje tramitam processos de ressarcimento aos cofres públicos contra próceres petistas como José Dirceu e José Genoino. Esse último, por exemplo, foi condenado por corrupção, sua pena foi extinta em 2015 e, com um eventual acordo, ele estaria totalmente livre para se candidatar a partir de 2023.

Em outros casos de improbidade, o acordo para encerrar o processo pode ser ainda mais benéfico ao mau gestor, como nas situações em que, embora irregulares, não há dano a ser reparado. Isso ocorre, por exemplo, quando um prefeito contrata garis ou merendeiras de forma irregular, mas os serviços são efetivamente prestados pelos funcionários. Apesar de teoricamente essa prática não gerar prejuízo financeiro aos cofres municipais, os dividendos eleitorais para o prefeito são notórios. Com a aprovação da lei inserida no pacote anticrime, na hipótese mais extrema o gestor público limparia a ficha sem precisar devolver um único centavo.
 
De tão sorrateiro, o texto final do projeto nem ao menos foi disponibilizado a todos os integrantes do colegiado. “Essa manobra ocorreu à minha revelia e à revelia do ministro Moro”, disse o relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que não sabe explicar como o artigo que beneficia os fichas-sujas foi inserido. Esse tipo de manobra é conhecido no Congresso como “jabuti”. Sergio Moro também não sabia da manobra até ser informado por VEJA. Disse o ministro em nota: “O que foi retirado ou inserido pelo Comitê formado na Câmara será objeto ainda de discussão com o governo e depois no Plenário. O governo está trabalhando para aprovar o pacote anticrime em sua totalidade ou maior parte”. Cuidado com o jabuti, ministro. Esse morde.

Publicado em VEJA,  edição nº 2661, de 20 de novembro de 2019
 
AQUI, matéria completa
 
 
 
 

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

General Heleno bate boca com deputada do PSOL em audiência pública na Câmara - Estado de Minas



Ditadura no Brasil foi o centro da discussão na Câmara dos Deputados

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, bateu boca com a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) na tarde desta quarta-feira durante uma audiência pública na Câmara. Ele afirmou que a ditadura militar brasileira foi uma contrarrevolução que evitou que o Brasil virasse uma "grande Cuba" e que a anistia "levou uma terrorista à Presidência da República"

[Se tornou recorrente que deputados da chamada oposição - oposição ao Brasil - quando querem aparecer, procuram holofotes procurando atacando alguém da família Bolsonaro ou a equipe que integra o governo Bolsonaro;   diariamente, leio mais de 200 páginas de jornais que assino, news letter e outros, e nunca tinha visto nome dessa deputada.]


"Há duas visões da história do Brasil. Para mim, não foi golpe, foi contrarrevolução. Se não houvesse contrarrevolução, hoje seríamos Cuba. A sua posição é a posição que a esquerda adotou. Essa radicalização política não interessa a ninguém", disse ao responder à deputada.





Sâmia também insistiu para que o ministro se posicionasse claramente contra as declarações feitas pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que sugeriu a necessidade de "um novo AI-5" para conter uma possível "radicalização" da esquerda no Brasil. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo na semana passada, Heleno deu uma declaração favorável à fala do deputado. Na entrevista, o ministro comparou a dificuldade para emplacar uma regra como o AI-5 ao ritmo lento que tramita no Congresso o pacote anticrime de Sérgio Moro.





Na comissão, Sâmia lembrou os casos de tortura na ditadura e disse que Heleno, ao não condenar veementemente a ideia de um novo AI-5, "flerta com a possibilidade" de algo semelhante ser feito novamente.

"O senhor até agora não teve a oportunidade de repudiar a declaração [de Eduardo Bolsonaro]", disse. "Eu não vou repudiar, porque ele já repudiou. Ele disse que falou uma coisa que não é o que ele pensa. Não vou falar mais nada", disse. Diante da insistência da deputada, Heleno retrucou: "A senhora vai me torturar porque eu não quero falar?".

O ministro afirmou ainda que a anistia realizada após a ditadura militar "levou uma terrorista à Presidência da República e a vários cargos importantíssimos da República. Isso é questão de visão, de lado", disse fazendo referência à ex-presidente Dilma Rousseff, que foi presa e torturada durante a ditadura militar. Ela integrou a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), que deu origem à VAR-Palmares, movimento contrário à ditadura.

Heleno participou como convidado de audiência pública realizada pela comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia sobre o monitoramento dos movimentos sociais, em especial dos povos indígenas. O convite já havia sido feito ao ministro antes das declarações que ele deu na semana passada ao Estado em defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Estado de Minas - Matéria Estadão Conteúdo

           





domingo, 20 de outubro de 2019

Maioria apoia fim da saidinha para crime hediondo e prisão em 2ª instância - Pesquisa VEJA/FSB


Pesquisa VEJA/FSB mostra ainda que eleitorado se divide sobre atenuar punição a policial que matar em ocorrências e reprova acordo com quem confessar crime

A maioria do eleitorado apoia a prisão após condenação em segunda instância e o fim da saída temporária de presos condenados por crimes graves, duas das principais propostas do pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que enfrenta dificuldades no Congresso. É o que aponta pesquisa VEJA/FSB feita entre os dias 11 e 14 de outubro com 2.000 eleitores em todas as unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos, com confiança de 95%.

Segundo o levantamento, 70% apoiam que um condenado por órgão colegiado – ou seja, após a segunda instância – passe a cumprir a sua pena imediatamente. O caso mais ilustre é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – antes, havia sido sentenciado pelo próprio Moro. Outros 21% são contra e 2% disseram não ser nem a favor nem contra.

A prisão após condenação em segunda instância passou a ser permitida em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal em meio às investigações da Operação Lava Jato e ao clamor da sociedade por mais rigor na punição a crimes de colarinho branco. Até então, um réu só podia ser preso quando estivessem esgotados todos os recursos, inclusive ao próprio STF. Essa permissão deve cair agora, que o Supremo voltou a se debruçar sobre o tema em julgamento iniciado na quinta-feira 17 e que vai se estender por mais uma ou duas semanas. Alguns ministros que haviam votado pela permissão em 2016, como Gilmar Mendes, mudaram de posição.

A principal crítica à prisão em segunda instância feita por especialistas e profissionais do direito é que ela fere o artigo 5º da Constituição, que afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Moro tentou incluir a previsão legal de prisão após segunda instância no seu pacote anticrime, mas a proposta foi retirada por deputados que integram grupo de trabalho criado na Câmara exatamente sob a alegação de que a alteração só pode ser feita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). [os parlamentares ao retirarem a proposta apresentado pelo ministro Sergio Moro, legislaram em causa própria, visto que grande parte dos parlamentares é candidato a ser preso pela prática de crimes, especialmente corrupção e a estes interessa retardar ao máximo a condenação e na sequência à prisão.]

Saidinha
Outro ponto do pacote anticrime, a proibição de saída temporária para presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo tem a aprovação de 59% do eleitorado, mas 38% acham que ela deveria continuar sendo permitida – 1% se disse nem a favor nem contra e 2% não souberam ou não quiseram responder. [esses indivíduos que compõem os 38% devem ser, em sua maioria, apoiadores dos que matam pais, filhos e ganham 'saídão' no DIA DAS MÃES, das CRIANÇAS e DOS PAIS.]
A saída temporária de presos condenados por crimes graves é criticada por boa parte do eleitorado bolsonarista, por Moro e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que já se manifestou sobre isso – em agosto deste ano, ele usou o Twitter para criticar a saída no Dia dos Pais de Alexandre Nardoni, assassino da filha Isabela. A  maioria da população também apoia a prisão imediata em regime fechado para quem for condenado pela segunda vez por ter cometido crime grave e a prisão em regime fechado para condenados por corrupção (desde que sejam valores elevados).

Já em relação a outra proposta do pacote anticrime de Moro – também retirada pelo grupo de trabalho da Câmara – de oferecer acordo em troca de benefícios ao acusado que, na fase inicial do processo, confessar um crime com pena de no máximo quatro anos foi rejeitada pelo eleitor na pesquisa: 52% são contra.
Outra medida proposta no pacote, o atenuante para policial que matar alguém sob uma “situação de medo, surpresa ou violenta emoção”, divide o eleitorado: 48% é a favor e 44% é contra – como a margem de erro é de dois pontos, a situação configura empate técnico. [a pergunta deve deixar claro que o adequado é considerar 'policial não se deixar matar', já que o ataque aos policiais é sempre feito de surpresa e o primeiro tiro é 99% efetuado pelo bandido.]

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