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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Dia do evangélico: servidores federais terão ponto facultativo dia 30

 As unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro, devem funcionar normalmente

O Ministério da Economia definiu que, nesta quarta (3011), em que o DF celebra o Dia do Evangélico, será ponto facultativo. A portaria está publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/11) e vale para órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal com sede no DF. [COMENTÁRIO: observem do Poder Executivo Federal; para o Poder Legislativo e Judiciário, federal, NÃO VALE.
Memória: no Brasil é regra ter dia para tudo - tem dia dedicado a homenagear certas coisas que se alguém ousar criticar será processado e até preso.
O Dia do Evangélico foi inventado por um pastor evangélico e deputado distrital,(sempre os digitais legislando sobre bobagens, sempre eles e a CLDF = essa sigla...) ADÃO XAVIER, que não gostava do seu nome. 

O distrital esperava com sua invenção se tornar governador do DF - cargo que não exige muito dos que o exercem - só que deu azar. 
 
Preocupado com a política, esqueceu da esposa e essa com necessidades mais prementes e prazerosas  a satisfazer,  do que ser esposa de pretendente ao GDF, procurou satisfazer àquelas necessidades com o auxílio de um guapo jovem de 16 anos.
 
Só que a notícia do 'chifre' chegou aos ouvidos do Adão que não gostou e contratou mão de obra especializada para matar o rapaz. 
 
A missão foi cumprida, a PCDF - que naquela época tinha efetivo e recursos para investigar, solucionou o homicídio.  Adão foi preso e aproveitou o tempo de cadeia para mudar o nome para Carlos.]  
 
As unidades administrativas que prestam atendimento ao público e já possuam agendamento para atender o cidadão presencial ou remotamente, nesta quarta (30/11), devem funcionar normalmente. O feriado do Dia do Evangélico foi criado através da lei distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995. 
 
 
Correio Braziliense - MATÉRIA NA ÍNTEGRA