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domingo, 6 de agosto de 2023

Governo Lula fez sua escolha: está contra a polícia e do lado do crime - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Assassinato do soldado Patrick Bastos Reis expõe obsessão suicida da esquerda em atacar ações da força policial

Os governantes do Brasil têm diante de si uma opção evidente. Ou ficam do lado da sociedade e contra o crime, ou ficam do lado do crime e contra a sociedade
No primeiro caso, apoiam a polícia – e têm o aplauso de uma população oprimida pela selvageria cada vez maior dos criminosos. No segundo, são contra a polícia – e têm o aplauso do governo Lula, das classes intelectuais e da maioria da mídia. 
Entre uma escolha e a outra, há um oceano de hesitações
Umas delas são trazidas pela boa índole das pessoas em geral, ou por boas intenções, ou pelo princípio de que os criminosos têm direito à Justiça. 
A maior parte vem da desonestidade, da hipocrisia e da cegueira mental de quem diz que a culpa é sempre do policial. 
O que não existe é a possibilidade de estar dos dois lados ao mesmo tempo. É como nos números – ou é par ou é ímpar. 
Não se pode querer segurança pública e estar em guerra permanente contra as ações da força policial.
 
 Taba Benedicto/Estadão
Movimentação de policiais militares no distrito de Vicente de Carvalho, no Guarujá, litoral de São Paulo; soltado da PM foi morto Foto: Taba Benedicto/Estadão

O recente assassinato do soldado Patrick Bastos Reis, no Guarujá, vale por um curso completo nesta obsessão suicida da esquerda, e dos que se julgam politicamente “civilizados”, contra a polícia e a favor das suas fantasias de que o homicídio, o roubo a mão armada ou o estupro são um “problema social” e que os bandidos são vítimas da “situação econômica”.  

O soldado foi morto dentro do carro da PM, com um tiro disparado de 50 metros de distância; é assassinato a sangue frio, sem “confronto” de ninguém contra ninguém.  
O assassino se entregou; não foi “executado”, como dizem os pensadores de esquerda e as camadas culturais a cada vez que um criminoso é morto em choque com a polícia. 
Tem advogado e está à disposição da Justiça. O que mais eles querem? Se a PM tivesse ficado passiva, os gatos gordos do governo, o sindicato dos bispos e as OABs da vida não teriam dado um pio. [em quem o ilustre articulista estaria pensando quando usou a expressão 'gatos gordos'?]   Mataram um policial? Dane-se o policial; além do mais, é um avanço para as “pautas progressistas”.
Mas a PM foi atrás dos cúmplices e mandantes do crime. Recebida à bala, matou sete bandidos com antecedentes criminais; outros foram presos. Pronto. 
O ministro da Justiça já suspeita que a ação da polícia foi “desproporcional”. O dos Direitos Humanos se diz “preocupado”. A mídia descreve as operações da PM como “represálias” contra a “população”, e não contra o crime. É um retrato perfeito do Brasil de hoje. 
O governo Lula quer fechar os clubes de tiro; acha que só a bandidagem tem direito de ter armas. Quer 40 anos de cadeia para quem “atentar” contra os peixes graúdos de Brasília – e “desencarceramento” para quem cometeu crimes. Está contra a polícia de São Paulo. Escolheu o seu lado.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 

sábado, 25 de março de 2023

Integrante do PCC que quis assassinar Moro tem o mesmo advogado de Lulinha

Fabio Tofic trabalhou para Fábio Luis Lula da Silva e, agora, tenta libertar Patric Uelinton Salomão (Forjado)

 
Forjado foi um dos alvos da Operação Sequaz, deflagrada na quarta-feira 22
Forjado foi um dos alvos da Operação Sequaz, deflagrada na quarta-feira 22 | Foto: Divulgação

Um dos responsáveis pelo plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de assassinar o senador Sergio Moro (União-PR) e o promotor Lincoln Gakiya, o criminoso Patric Uelinton Salomão foi solto no início do ano passado graças ao advogado Fabio Tofic, que também atua na defesa de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, no âmbito da Operação Lava Jato.

“Forjado”, como é conhecido dentro da facção, é um dos líderes de uma ala do PCC que organiza e financia sequestros e atentados contra autoridades e agentes públicos. É o que afirma a Polícia Federal.

Outras investigações mostram que Forjado faz parte da chamada “Sintonia Final”, responsável pela execução das ações planejadas pelo PCC. 
A lista de ordens inclui roubos, sequestros e assassinatos. 
Assim como as demais alas da facção, a Sintonia Final é subordinada apenas aos íderes máximos da facção — como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, transferido para a Penitenciária Federal de Brasília em 2019.

Forjado foi um dos alvos da Operação Sequaz, deflagrada na quarta-feira 22. Ele já havia sido sentenciado por diversos crimes, como tráfico de drogas, formação de quadrilha, roubo e homicídio. 

No início de 2022, cumpria pena por uma ação penal de lavagem de dinheiro. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) estima que Forjado e outros 19 réus ocultaram cerca de R$ 1 bilhão em movimentações ilegais. Ele está foragido. 

Lulinha e Lava Jato
Fabio Tofic atuou na defesa Lulinha em uma investigação no âmbito da Lava Jato. Na época, o filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi acusado de receber mais de R$ 100 milhões do grupo Oi/Telemar, por intermédio da empresa Gamecorp. O caso foi arquivado pela Justiça Federal de São Paulo no início do ano passado.

Tofic destacou, na alegação final da defesa, que, durante as investigações contra o PCC, o nome de seu cliente foi usado de maneira errônea. Por esse motivo, acusações equivocadas foram atribuídas à Forjado. “Ainda que Patric fosse ‘RB’, o que se afirma apenas por amor ao debate e para demonstrar a teratologia da hipótese ventilada, referida planilha demonstraria, no limite, que o defendente teria, em tese, contribuído para a entrada de valores na organização criminosa; que teria auferido valores que entraram na contabilidade do grupo”, afirmou o advogado. “Mas, contribuir com a entrada de ativos, ainda que no contexto de uma facção criminosa, não configura crime de lavagem de dinheiro!”

Onze dias depois, Patric foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. O juiz Thiago Baldini De Filipp, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, expediu o alvará de soltura que colocaria Forjado em liberdade no mês seguinte. O MP-SP recorreu da decisão e, ainda hoje, o advogado Tofic defende o membro da facção nesse processo.

Redação - Revista Oeste

 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Síndrome russa de morte súbita: a irônica “doença” de figurões apagados

Suicídios, defenestrações, ataques cardíacos e até uma intoxicação por veneno de sapo mataram 24 russos em posições importantes

Pode ser coincidência? Pode, mas a sequência de mortes de figurões russos no ano que acabou exige uma credulidade que desafia as probabilidades.

A revista The Atlantic inventou até um termo irônico para qualificar tantas coincidências, a Síndrome Russa de Morte Súbita e a Wikipedia tem um verbete específico, “As mortes misteriosas de homens de negócio russos em 2022”.

Nem todos foram oligarcas, embora haja uma frequência marcante de executivos da indústria de gás e petróleo. O penúltimo caso da lista impressionou pela reincidência: Pavel Antov, apelidado de “o rei da linguiça” por sua indústria de processamento de carne, caiu da janela de um hotel na Índia onde dois dias antes um amigo com que viajava junto tinha sofrido morte súbita ainda a ser esclarecida. 
Embora fosse deputado pelo mesmo partido de Putin, Antov tinha criticado a invasão da Ucrânia, o que depois desmentiu.

Janela parece ter virado uma coisa perigosa. O presidente do conselho da gigante petrolífera Lukoil, Ravil Maganov, “caiu da janela de um hospital em Moscou”, segundo informaram agências russas – um detalhe posteriormente desaparecido. A Lukoil falou em “morte depois de lutar contra uma longa doença”.

Não foi o primeiro caso do ano na empresa. O ex-diretor Alexander Subbotin morreu aos 43 anos depois de uma sessão com um curandeiro que injetou veneno de sapo em seu corpo para curar uma ressaca.

É claro que as mortes não podem ser colocadas oficialmente na conta de reações à guerra na Ucrânia e as graves consequências internas, provocadas pelas sanções ao país, com prejuízos e perda do estilo de vida internacional que os russos ricos desfrutaram durante as duas décadas em que Vladimir Putin efetivamente recuperou a economia da Rússia e fez um pacto com as elites – cada um na sua pista, com os devidos  e milionários pagamentos.“Imaginem o que acontece a um país globalizado quando cai a ficha das sanções. Alguns cometem suicídio”, disse à Atlantic o historiador Edward Luttwak.

Pelo menos dois casos dados como suicídio envolveram a família. A mulher e a filha de 13 anos de Vladislav Avaiev, ex-vice-presidente do Gazprobank, estavam junto de seu corpo num apartamento em Moscou. Sergei Protosenia, vice-presidente da gigante do gás Novatek, apareceu enforcado na viga da casa de veraneio na Espanha depois de, supostamente, matar a mulher e a filha a machadadas.

Michael Weiss, jornalista que está escrevendo um livro sobre o serviço militar de inteligência, acha que alguns suicídios podem ter acontecido depois do “telefonema” – um aviso, como na Roma antiga, de que o cidadão tinha a opção de tirar a própria vida. Ou ela seria tirada dele.

A dubiedade faz parte do jogo: suicídio, suicídio induzido, homicídio?

“Eles querem que nós saibamos que foi assassinato, mas não querem que possamos concluir definitivamente que foi isso”, disse Weiss à Atlantic.

A legendária eficiência dos serviços russos às vezes é apenas isso – uma lenda. Em dois casos notórios de envenenamento com Novichok, um dentro e um fora do país, as vítimas sobreviveram. 
 Alexei Navalny escapou com vida do agente que paralisa o sistema nervoso, aparentemente espalhado em sua cueca num quarto de hotel, porque o piloto do avião onde entrou em crise fez um pouso de emergência e ele recebeu tratamento médico na Alemanha. Hoje está preso e só se comunica por mensagens através de seus advogados. Os assassinos que deveriam ter despachado o ex-espião Sergei Skripal, que havia desertado e se transformado em agente da inteligência britânica, erraram na dose – ou provavelmente o atendimento médico foi mais eficiente do que o esperado. Skripal e a filha, Julia, escaparam com graves sequelas.

O percurso dos dois agentes russos foi quase que inteiramente reconstituído por câmeras de segurança.

Os agentes que envenenam Alexander Litvinienko, outro ex-espião que mudou de lado, foram mais desastrados ainda. O próprio Litvinienko viveu três dias, o suficiente para relatar como foi atraído para um chá letal num hotel de Londres. A substância usada, polônio-210, deixou traços radiativos em toda a trilha dos assassinos, inclusive no avião de volta para Moscou.

A infame reação de Putin à reconstituição comprovando o atentado contra Alexei Navalny ficou famosa: se os serviços secretos quisessem realmente matar o dissidente, “teriam ido até o fim”, disse ele.

A última morte “importante” do ano foi de Vladimir Nesterov, engenheiro espacial que continuava a trabalhar no novo sistema russo de foguetes mesmo depois de um processo por desvio de dinheiro, entre outras encrencas. Imaginem a quantidade de homens em posições importantes que não estão dormindo tranquilos. Esse é um dos instrumentos clássicos de controle dos regimes autoritários. Algumas das mortes suspeitas podem ter tido até causas naturais, mas o regime putinista quer que as pessoas tenham dúvidas.

Mundialista, Vilma Gryzinski  - Revista VEJA


terça-feira, 29 de novembro de 2022

Dia do evangélico: servidores federais terão ponto facultativo dia 30

 As unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro, devem funcionar normalmente

O Ministério da Economia definiu que, nesta quarta (3011), em que o DF celebra o Dia do Evangélico, será ponto facultativo. A portaria está publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/11) e vale para órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal com sede no DF. [COMENTÁRIO: observem do Poder Executivo Federal; para o Poder Legislativo e Judiciário, federal, NÃO VALE.
Memória: no Brasil é regra ter dia para tudo - tem dia dedicado a homenagear certas coisas que se alguém ousar criticar será processado e até preso.
O Dia do Evangélico foi inventado por um pastor evangélico e deputado distrital,(sempre os digitais legislando sobre bobagens, sempre eles e a CLDF = essa sigla...) ADÃO XAVIER, que não gostava do seu nome. 

O distrital esperava com sua invenção se tornar governador do DF - cargo que não exige muito dos que o exercem - só que deu azar. 
 
Preocupado com a política, esqueceu da esposa e essa com necessidades mais prementes e prazerosas  a satisfazer,  do que ser esposa de pretendente ao GDF, procurou satisfazer àquelas necessidades com o auxílio de um guapo jovem de 16 anos.
 
Só que a notícia do 'chifre' chegou aos ouvidos do Adão que não gostou e contratou mão de obra especializada para matar o rapaz. 
 
A missão foi cumprida, a PCDF - que naquela época tinha efetivo e recursos para investigar, solucionou o homicídio.  Adão foi preso e aproveitou o tempo de cadeia para mudar o nome para Carlos.]  
 
As unidades administrativas que prestam atendimento ao público e já possuam agendamento para atender o cidadão presencial ou remotamente, nesta quarta (30/11), devem funcionar normalmente. O feriado do Dia do Evangélico foi criado através da lei distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995. 
 
 
Correio Braziliense - MATÉRIA NA ÍNTEGRA
 

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Imprensa sob censura: ditadura da toga avança a pedido do PT - Cristina Graeml

Gazeta do Povo

Imprensa sob censura era algo que eu jamais imaginei ver nem viver. Já se vão 32 anos de prática do Jornalismo e diante do que aconteceu nas últimas semanas acabei entrando num círculo vicioso de temas envolvendo liberdade de imprensa e de expressão. 
O momento exige que sejamos monotemáticos.

Foram muitos os atos de censura nos últimos dias. Conforme se aproxima a eleição, a pedido de um dos candidatos que disputam o cargo de presidente, veículos de imprensa, jornalistas e comunicadores em geral estão sendo impedidos de falar e uma produtora de filmes, impedida de lançar um documentário.

Estamos falando de censura prévia. Nem no Brasil do regime militar se viu isso. A pedido do PT o TSE proibiu a produtora Brasil Paralelo de lançar o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, deixando no ar uma dúvida muito maior.

Por que alguém que pretende ser presidente da República tentaria esconder da população uma investigação jornalística acerca de uma tentativa de homicídio?

Talvez os advogados da campanha de Lula imaginem que Bolsonaro, a vítima da tentativa de homicídio em 2018, pudesse se beneficiar da exposição. 
Nesse caso, bastaria explorar o tema em sua própria campanha e solidarizar-se com um adversário que tentaram tirar da arena política, não?
Voltando ao tema da censura à imprensa, há duas propostas completamente antagônicas sendo apresentadas pelas equipes de campanha: uma pró-democracia, outra baseada na força, na intimidação, na censura. [o mais grave é que o descondenaod petista conseguiu  censurar a si próprio quando lhe for conveniente; há algum tempo, o 'coisa ruim' gravou em vídeo declarações estúpidas e que poderiam ser diulgadas na propagando política do presidente Bolsonaro e que tornariam mais fácil a já fácil derrocada do enviado de 'belzebu'. Uma das postagens é a que o endemoniado diz:"... ainda bem que a natureza nos mandou esse monstro da covid, para as pessoas aprenderem a importância do “Estado”".  Por óbvio tal comentário, emitido pelo próprio Lula, som e imagem, tem potencial de tirar milhares de votos do descondenado, votos já escassos. Pois seus advogados conseguiram exigiram e o TSE atendeu que a campanha de Bolsonaro veiculasse em seu horário tais vídeos.
 

CONFIRA material  sobre a declaração de Lula e com LINKs para três da mídia militante: 
 
 
Clicando AQUI,  - vídeos mostrando o descondenado falando em alto e bom som.]  
 
Imprensa sob censura
No vídeo publicado nesta coluna, relembro como chegamos ao atual estado de censura e ataques repetitivos à liberdade de imprensa e de expressão. Como se implantou a tirania da toga no Brasil, para favorecer políticos de um partido envolvido em corrupção até o pescoço.
 

Relembro a censura à Revista Crusoé, em 2019; as perseguições ao jornalista Allan dos Santos, que forçaram seu exílio no exterior, bem como o fechamento de seu jornal e canal de YouTube, o Terça Livre, junto com o bloqueio de todas as suas redes sociais, em 2020.

Lembro também das perseguições e prisões dos jornalistas Oswaldo Eustáquio e Wellignton Macedo, em 2020 e 2021. E dos atuais ataques à liberdade de imprensa e de expressão da Brasil Paralelo, do jornal Gazeta do Povo e da rádio e TV Jovem Pan.censura. Busque saber a pedido de quem tais fatos aconteceram e reflita. Qual seria o interesse por parte de um dos candidatos em manter a população refém apenas do noticiário da imprensa "amiga"?

Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Pescaria Probatória: entenda a prática medieval utilizada contra Bolsonaro - Gazeta do Povo

Vozes - André Uliano


No programa “Fora dos Autos” que foi ao ar no dia 4 de agosto, abordamos o risco de que esteja sendo praticada pescaria probatória contra o Presidente Jair Bolsonaro. 
A hipótese havia sido veiculada já em meados de 2020 pela própria Procuradoria-Geral da República, em relação aos apoiadores do Presidente vítimas de diligências infundadas determinadas no bojo do Inquérito do Fim do Mundo. Mais recentemente, diante das medidas inquisitoriais adotadas por Alexandre de Moraes, a Vice-PGR, Drª. Lindora Araújo, voltou a suscitar o tema, ao afirmar que a conduta do ministro era "passível de configurar a prática denominada de 'fishing expedition'".

Importante deixar claro que a questão aqui não é se você gosta, apoia ou pretende votar no atual presidente. O que está em jogo é se o Brasil é um país que adota as melhores práticas das democracias ou se, pelo contrário, torna-se cada vez mais parecido com seus vizinhos chavistas.

Mas, afinal, o que é pescaria probatória (fishing expedtition) e por que sua adoção seria preocupante para a democracia?

Para entender esse problema é necessário compreender que a prova é um dos "pulmões" de um processo judicial. De fato, o processo é uma relação dialética entre partes que disputam o convencimento do órgão julgador. A convicção jurídica do juiz tem dois elementos centrais: a interpretação das normas jurídicas aplicáveis e a reconstrução do fato histórico.

Ou seja: é crucial num processo saber o que aconteceu e como o direito regula eventos dessa espécie. Por exemplo, se alguém responde por homicídio, é necessário verificar se foi ele quem desferiu os golpes e se sua conduta se enquadra na norma penal que proíbe a conduta de matar alguém. A disputa, portanto, por produzir provas e tê-las examinada perante um juízo imparcial é ponto-chave para o deslinde do feito.

Ocorre que essa relação pode ser parecida com uma guerra ou uma luta de vale tudo
. É o que ocorre em sociedade primitivas e em regimes autoritários, como nossos vizinhos chavistas. Nas democracias, por outro lado, a relação ocorre num modelo acusatório, em que o juiz é provocado pelas partes, sendo o procedimento mediado por regras prévias e aplicadas de modo isonômico em relação às partes.

No Brasil, que é uma democracia não consolidada, sempre houve problemas de abuso probatório. Contudo, o país vinha numa crescente de adoção de boas práticas desde o fim do regime militar. Esse movimento, no entanto, foi formalmente revertido após a instauração do inconstitucional Inquérito do Fim do Mundo. Desde então o direito processual e probatório do país passou a sofrer um retrocesso sem precedentes em períodos democráticos. Hoje podemos concluir que há um movimento reacionário promovendo um desmonte das garantias processuais.

Esse processo é ainda mais preocupante, porque ele incide de modo assimétrico a depender da posição política do investigado. Portanto, há indícios de que no Brasil estamos não apenas diante de um fenômeno de uma posição ideológica menos garantista, mas de tribunais politicamente sequestrados, o que é um elemento típico de democracias em processo de erosão. Situações análogas ocorreram na Venezuela e na Nicarágua, antes do colapso total de suas instituições.

Voltando ao tema do processo em si, nele a reconstrução do fato histórico dá-se, basicamente, por meio da produção probatória. Assim, o abuso nos meios de obtenção de provas, como a fishing expedition ou a atividade inquisitorial do juiz, além de violarem direitos fundamentais, desequilibram o processo e o seu resultado. Quando essas condutas são praticadas pelo próprio órgão julgador também há quebra da imparcialidade, descrita pela Suprema Corte Canadense como "um estado mental no qual o julgador está desinteressado do resultado e aberto à persuasão pela evidência e pelos depoimentos. Pelo contrário, viés denota um estado mental predisposto a um resultado particular" (R. v. S. (R.D), 1997, 3 SCR 484).

Frise-se que já há quase meio século, acertada lição da Corte Europeia de Direitos Humanos demonstrou que a imparcialidade não é apenas subjetiva, mas também objetiva. Aprofundaremos nisso em texto futuro. Mas é importante ressaltar que, conforme arrematou aquele tribunal nos casos Piersack v. Belgica e DeCubber v. Belgica - a imparcialidade tem uma liturgia própria, de modo que o comportamento do julgador, o modo como ele aparenta atuar - por exemplo, revelado na obsessão por levantar provas contra pessoa específica - é o suficiente para demonstrar sua parcialidade.

Aqui gostaríamos de nos concentrar, no entanto, na pescaria probatória, também denominada pelo título em inglês: fishing expedition.

A alcunha do fenômeno indica de modo bastante adequado sua ideia centra
l. Assim como o pescador lança suas redes sem saber ao certo o que irá apanhar, o investigador de má-fé lança uma rede de medidas invasivas sobre o mar da vida privada de sua vítima (ou de pessoas a ela próximas) a fim de buscar qualquer elemento que possa macular sua imagem ou justificar a posteriori a investigação persecutória anteriormente aberta.

Em uma investigação normal e típica de países democráticos o investigador fixa seus olhos num fato específico e busca elementos probatórios a partir dos dados concretos que ele possui: se encontra um cadáver alvejado por disparos de arma de fogo, ele busca o revólver; se encontra o armamento, busca seu proprietário; se encontra o proprietário, busca verificar o que ele fez no dia e assim por diante.

Na pescaria probatória, o agente-inquisidor em geral mira uma pessoa. Então, passa a determinar provas as mais amplas possíveis, a fim de estabelecer uma devassa em sua vida. A finalidade é pescar algo de irregular que possa legitimar as diligências praticadas e novas medidas de perseguição. Não são os indícios já colhidos que justificam a prática probatória. É a prova colhida a posteriori que justifica a investigação.

Como explica Pedro Molina em trabalho sobre o tema, a prática da fishing expedition já incomodava os advogados nas antigas cortes britânicas. Havia naquele tempo costumava-se exigir juramentos dos investigados de responder qualquer pergunta, sem silenciar ou mentir. Eram os chamados juramentos ex officio ou juramentos de veritate dicenda. O detalhe é que o alvo da investigação não precisava saber qual fato estava sendo investigado e, assim, os questionamentos podiam abranger qualquer dado de sua vida. Alguns agentes abusavam então da situação e, no intuito de justificar a caçada a suas presas, passavam a fazer perguntas sem conexão direta com a causa, levando o investigado por vezes a incorrer em perjúrio ou produzir prova contra si mesmo.

Na common law, o privilégio contra não autoincriminação (privegie against self-incrimination) passou a funcionar como incipiente escudo contra tais práticas. A exigência de respostas sem conexão com fato específico por meio de juramento passou a ser paulatinamente restringida e hoje é vedada pelas garantias consagradas nas Constituições das democracias modernas. Veremos mais à frente que a jurisprudência já condenou essa prática no Brasil.

No tocante à definição de fishing expedition, o dicionário Collins traz o seguinte conceito: “qualquer inquérito realizado sem qualquer plano ou propósito claramente definido na esperança de descobrir informações úteis”. A dicionário Merriam-Webster talvez seja ainda mais claro: “uma investigação que não se apega a um objetivo declarado, mas espera descobrir evidências incriminatórias ou dignas de notícia”

Na doutrina brasileira, Alexandre de Morais da Rosa, conceitua a pescaria probatória como a “procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém.” Explica ele: “Denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.”

Na obra conjunta, "Fishing Expedition e Encontro Fortuito na Busca e na Apreensão", os autores apresentam ainda a seguinte definição: “É possível, portanto, definir a pescaria probatória (fishing expedition), como a apropriação de meios legais para, sem objetivo traçado, 'pescar' qualquer espécie de evidência, tendo ou não relação com o caso concreto. Trata-se de uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que, de forma ampla e genérica, 'lança' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação ou para tentar justificar uma ação já iniciada.”

Nossos tribunais superiores já condenaram sua prática, pois conforme leciona precedente do STJ, “os indícios de autoria antecedem as medidas invasivas, não se admitindo em um Estado Democrático de Direito que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória” (AgRg no RMS 62562).

Em Mandado de Segurança impetrado contra ato invasivo decretado pela CPI da COVID, um dos advogados de defesa – acertadamente – alegou: A quebra irrestrita dos sigilos perseguidos pela CPI – Pandemia, sem fundamentação e individualização concreta equipara-se ao que a doutrina moderna e especializada nominou como ‘fishing expedition’ ou ‘pescaria probatória’, sendo em resumo, o meio de investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo, determinado ou declarado, decretado de forma ampla e genérica, no afã (ou esperança) de ‘pescar’ qualquer prova para fortalecer um futuro processo.”

Nesse sentido, ademais, corretamente asseverou o ex-ministro Celso de Mello, no âmbito do Inq 4831:     "E o motivo de observar-se a existência de conexão com os eventos alegadamente delituosos sob investigação penal reside no fato de que o nosso sistema jurídico, além de amparar o princípio constitucional da intimidade pessoal, repele atividades probatórias que caracterizem verdadeiras e lesivas 'fishing expeditions', vale dizer, o ordenamento positivo brasileiro repudia medidas de obtenção de prova que se traduzam em ilícitas investigações meramente especulativas ou randômicas, de caráter exploratório, também conhecidas como diligências de prospecção, simplesmente vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, como resulta não só da doutrina (...), mas, também, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

Segundo Alexandre de Morais da Rosa, no ambiente estadunidense, conforme precedente do caso Hickman v. Taylor (1947), "ao mesmo tempo em que as regras não podem ser restritivas (impedir a apuração de condutas criminosas), os limites legais devem ser respeitados, a saber, o ato não pode ser movido por má-fé ou com desvio de finalidade (vinculado à causa provável), de modo opressor e/ou vexatório, nem invadir o domínio de direitos reconhecidos. Trata-se de expediente (...) em que o órgão investigador pode se utilizar dos meios legais para, sem objetivo definido ou declarado, 'pescar' quaisquer evidências a respeito de crimes desconhecidos ou futuros. Configura verdadeira devassa ampla e irrestrita do passado, presente e futuro do alvo (pessoa ou conduta suspeita), desprovida de ‘causa provável’, isto é, fora do enquadramento normativo da investigação democrática.”

A produção probatória, portanto, sempre depende de fundada suspeita - baseada em elementos concretos - de que a pessoa praticou delito específico objeto do ato investigatório e demonstração de que a prova é necessária para as investigações daquele fato concreto alvo da apuração.

No programa Fora dos Autos mencionado acima, apontamos alguns indícios de que isso não vem sendo respeitado no Brasil. Tal fato configura patente risco de violação das garantias constitucionais, particularmente do devido processo legal, e de erosão da democracia e do Estado de Direito. Para quem não assistiu, fica aqui o convite para conferir, clicando neste link.

André Uliano
Procurador da República. Mestre em Economia e pós-graduado em Direito. Professor de Direito Constitucional. Apaixonado por humanidades. 

 

domingo, 5 de junho de 2022

POLÍCIA TRABALHANDO = Quase um milhão no cárcere: número de presos é o maior da História no país - O Globo

Bruno Abbud

Dados do CNJ mostram que número de presos no país se aproxima de 1 milhão 
 
A combinação de desemprego e fome, que se agravaram com a pandemia de Covid, pode ser um dos principais motivos de um crescimento expressivo da população carcerária brasileira. Em dois anos, o total de presos no país aumentou o equivalente a um município de 61 mil habitantes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em abril de 2020, eram 858.195 pessoas privadas de liberdade contra 919.651 em 13 de maio deste ano, um salto de 7,6%.[entendemos que a pandemia e o próprio desemprego não contribuem, nem contribuíram, para o aumento do número de preços. 
Pessoas que eventualmente cometem crimes em função do desemprego e/ou da pandemia, praticam crimes de menor potencial ofensivo e são liberadas na audiência de custódia. 
E os números apresentados são de pessoas realmente encarceradas = praticaram crimes mais graves. 
O que ocorre é que o número de bandidos, de pessoas que optaram pelo crime, está crescendo e  os marginais estão ficando mais ousados e a polícia trabalhando com mais eficiência = mais criminosos presos.]

É a maior população carcerária já registrada pelos sistemas oficiais do país, como o Infopen, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que tem a mais extensa série histórica sobre a lotação de presídios brasileiros. Antes do número totalizado pelo CNJ, o recorde do Infopen era 755 mil presos em 2019.

O CNJ atualiza diariamente o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, que reúne dados de mandados de prisão e das Varas de Execuções Penais.

O cenário nos presídios poderia ser ainda pior porque atualmente há 352 mil mandados de prisão em aberto, sendo 24 mil deles de foragidos. Com a marca de 919 mil presos, o Brasil se mantém no terceiro lugar no ranking dos países que mais prendem no mundo, atrás da China e dos Estados Unidos.[destaque-se que os dois países que lideram, são também líderes na economia e no desenvolvimento.]

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro comemorou, em fevereiro, em suas redes sociais, o fato de ter “menos bandidos levando terror à população”, os especialistas veem a intensificação do encarceramento como um indício de que as coisas não vão bem.[claro, esses apelidados de especialistas ficam felizes quando tem bandidos nas ruas  praticando crimes na maior parte das vezes contra pessoas que estão na ruas trabalhando e se tornam vítimas potenciais dos bandidos, enquanto os 'especialistas' ficam confortavelmente em suas casas, 'pesquisando' para defender os direitos dos MANOS.] — Esse crescimento reflete um conjunto de falhas. No Brasil, havia uma perspectiva de usar prevenção e repressão à criminalidade. Mas o governo Bolsonaro abandonou qualquer política de segurança. Não pode haver só repressão — diz o pesquisador Fábio de Sá e Silva, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que atribuiu a quantidade de presos ao aumento no índice dos chamados furtos famélicos, quando pessoas furtam para comer. — Você coloca a polícia na rua e sai prendendo gente que furtou alguma coisa no supermercado porque estava com fome.[sendo recorrente: os que cometem furtos por fome podem até ser presos em flagrante, mas no dia seguinte estão soltos, devido a audiência de custódia. A reportagem deixa claro que reúne dados de mandados de prisão e das Varas de Execuções Penais. Além de mencionar 352 nmil mandados de prisão em aberto.]

(...) 

O número de presos também avança mais rápido do que o de vagas em presídios. Segundo o Depen, desde o início da gestão Bolsonaro, foram abertas 12.587 novas vagas para se chegar a um total de 453.942. Ou seja, há mais do que o dobro de presos no país do que espaço disponível em carceragens. [por isso somos favoráveis a criação de colônias penais na Amazônia,em plena floresta - colônias com maior número de vagas e destinadas a condenados a penas superiores a dez anos = os gastos com segurança seriam menores, mais fácil restringir o número de visitas e mais fácil o controle total sobre o que entra e sai das cadeias.]

Lei anticrime deu impulso
Para a socióloga Ludmila Ribeiro, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o aumento também é fruto das mudanças do pacote anticrime, que tornou mais rigorosas as regras de progressão de regime. Ela estima que, em dois anos, o Brasil poderá estar perto de ter 2 milhões de presos:— O tempo médio de encarceramento passou de 3 a 5 anos para 6 a 10 anos. Nesse ritmo, um milhão atingimos ainda este ano. A população carcerária vai crescer absurdamente.

O Depen contabiliza 692 mil presos porque seus dados vêm de formulários preenchidos à mão por funcionários de unidades prisionais e não incluem presos em delegacias, por exemplo. Já os dados coletados pelo CNJ são abastecidos pelos tribunais e considerados mais próximos da realidade por especialistas.Em 2019, ao negar a pesquisadores acesso a dados antes detalhados em relatórios que pararam de ser produzidos pelo órgão naquele ano, o Depen alegou que o rodízio de funcionários, imposto pela pandemia, prejudicou o controle interno.

Mulheres no crime
Os dados do Depen, vinculado ao Ministério da Justiça, mostram que o contingente de mulheres encarceradas passou de 5,6 mil, em 2000, para 33 mil em 2021. Segundo o órgão federal, em 2017, quando houve o ápice de presas, 59% tinham sido condenadas por ações ligadas ao tráfico de drogas, ao passo que 8,5% estavam envolvidas em crimes violentos, como homicídio e latrocínio.

No ano passado, o perfil de periculosidade das mulheres começou a mudar: caiu para 57% [queda de 2%, ínfima] do total das que estavam encarceradas por tráfico e subiu em 11,6%, [aumento de 3,1%, quase 40% em relação ao percentual anterior] segundo o Infopen, as que respondiam por crimes mais graves.— As mulheres já não realizam só funções burocráticas no crime, mas agem como gerentes. Como os homens estão ficando mais tempo encarcerados, assumem papéis até então masculinos como o de matar observa a pesquisadora.

Segundo o CNJ, das 98 mil execuções penais de mulheres no país, entre regime fechado e aberto, 24.273 delas (24%) se referem a assalto à mão armada e 18.832 (19%) a tráfico de drogas. Outras 6.874 (7%) foram presas por homicídio.

Brasil - O Globo - MATÉRIA COMPLETA 

 

sexta-feira, 29 de abril de 2022

STF X militares: a guerra pela liberdade - Revista Oeste

J. R. Guzzo

Toda ação do alto Poder Judiciário, na soma dos últimos três anos e meio, é feita sistematicamente contra as leis e a Constituição 

 O que está realmente em disputa, no choque entre o Supremo Tribunal e a Presidência da República, é muito mais do que um teste de força para mostrar quem, no fim das contas, manda neste país. A verdadeira guerra que está aí envolve, diretamente, a liberdade no Brasil. O STF e as forças que o apoiam no atual conflito em torno do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, e em todos os conflitos anteriores, estão contra a liberdade. 
O governo e as Forças Armadas por trás dele estão a favor. 
É este o problema real que existe no momento. Não há outro.
Luís Roberto Barroso | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Luís Roberto Barroso | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Toda ação do alto Poder Judiciário, na soma dos últimos três anos e meio, é feita sistematicamente contra as leis e a Constituição — é através desse ataque permanente à legalidade que o STF e seus aliados procuram desmantelar o nosso sistema de direitos individuais e coletivos e criar um “novo normal” na política brasileira. É isso que eles procuram na sua briga de vida ou morte contra o presidente da República: um regime em que “as maiorias populistas” parem de representar um perigo para o STF e o seu entorno. Para isso, elas têm de ser colocadas em ponto morto através da anulação, na prática do dia a dia, da proteção que têm direito a receber das leis. Não se trata de perseguir individualmente este ou aquele. O objetivo real é impedir que a porção majoritária da população brasileira possa construir “um país conservador e autoritário”, como dizem os ministros, que não cabe no modelo de regime democrático que eles próprios, mais a esquerda e os seus subúrbios, têm dentro das suas cabeças.

A esquerda sempre foi uma inimiga, antes de tudo, da liberdade

Não é possível impor esse modelo, nem criar essa “nova ordem” numa sociedade livre. A liberdade é um problema insolúvel para o STF, para a camada superior do Poder Judiciário e para o resto do sistema que os apoia, ou conduz — os partidos de esquerda, as elites inconformadas com sua falta de influência no atual governo e o vasto aparelho do Estado brasileiro, junto com os parasitas que vivem dele, mais o condomínio das entidades da “sociedade civil” que está por aí. 
Liberdade, por exemplo, inclui o direito à livre expressão nas redes sociais — hoje, talvez, o inimigo número 1 do mundo descrito nas linhas imediatamente anteriores. Inclui eleições que o adversário pode ganhar, se o processo de apuração for limpo. 
Inclui o direito à palavra, que é incompatível com um Alexandre de Moraes, digamos. 
Inclui o avanço de valores como a família, a religião, a propriedade privada, o direito de empreender, o patriotismo, escolas sem doutrinação sexual e os consensos da maioria da população o oposto, exatamente, do que o consórcio STF-“oposição” quer para o Brasil.
 
É muito estranho, realmente, que tenhamos chegado a um momento em que os militares, a direita e um político basicamente anticomunista como Jair Bolsonaro sejam os grandes defensores da liberdade no Brasil. Quem diria, não é? Mas é precisamente onde estamos no momento. 
Que a esquerda esteja do lado oposto não é nenhuma novidade: a esquerda sempre foi uma inimiga, antes de tudo, da liberdade. Isso ou aquilo é livre? A esquerda é contra
Não existe nenhum precedente de liberdade em regimes de esquerda, da Rússia a Cuba, da Venezuela à Nicarágua. 
Suas marcas, ao contrário, são censura à imprensa, partido único, ausência de eleições, prisão política, negação do direito de livre expressão, roubo de propriedade, perseguição aos adversários, negação do direito de defesa, proibição do culto — em suma, um mundo muito parecido com aquele que a esquerda quer impor ao Brasil. O que chama a atenção, no momento em que a crise entre os Poderes chega ao seu ponto extremo, é o papel das Forças Armadas a grande garantia, hoje, da liberdade dos cidadãos, da manutenção da democracia e da oposição ao golpe de Estado.
 
Essa é a constatação que resulta do exame objetivo dos fatos no Brasil de hoje. Está positivamente contra a liberdade, para começar, um Tribunal de Justiça que condena a quase nove anos de prisão fechada, por ter levado ao ar um vídeo com ofensas ao STF, um deputado federal no exercício do seu mandato e das suas imunidades legais — alguém que, pelo que está escrito na Constituição, só pode ser julgado pela Câmara dos Deputados, e ninguém mais, seja lá o que possa ter feito. 
Age contra a liberdade quem tranca esse homem durante nove meses numa prisão, quando a lei diz que deputados só podem ser presos em flagrante, e pela prática de crime inafiançável. 
Também representa um ataque grosseiro às liberdades um juiz declarar-se vítima de um crime, como fez o ministro Moraes — e imediatamente assumir os papéis acumulados e simultâneos de policial, promotor e juiz do processo que abriu em causa própria.
 
Ao invés de mandar um pedido de investigação para a Câmara, a fim de que ela mesma decidisse sobre as culpas de Silveira — que como cidadão poderia ter praticado os crimes de calúnia, injúria ou difamação, nenhum dos quais permite pena de prisão —, o ministro abriu um processo penal contra ele.  
O deputado foi proibido de comparecer ao próprio julgamento
Seus advogados estão sendo acusados de má conduta por ter apresentado recursos “demais” a defesa de Lula, o herói do STF e o seu candidato à Presidência da República, apresentou 400 recursos e foi elogiada com lágrimas por um dos ministros. 
O deputado recebeu uma multa ilegal, que atingiu a sua conta-salário — ação absolutamente proibida por lei. Incomodaram a sua mãe. Cassaram seus direitos políticos. Proibiram que se candidate na próxima eleição. Mesmo depois do indulto presidencial, continua sendo perseguido por conta da tornozeleira que não precisa mais usar, já que não tem mais pena a cumprir. É, possivelmente, a mais extravagante sucessão de agressões à lei já feitas em qualquer processo na história do Judiciário brasileiro.

Barroso é um militante político empenhado em destruir Bolsonaro e o seu governo

Se um surto desses não é um ataque à liberdade, o que seria?  Quando a lei vai para o espaço, as liberdades individuais e públicas vão junto — não há como não ser assim. Não apenas o deputado foi atingido; o ataque se estendeu a todos os que pensam ou possam pensar como ele. Não é preciso ficar expondo aqui, uma a uma, todas as violações da lei e da Constituição praticadas pelo STF nos últimos anos. 

O caso Daniel Silveira, com a sua coleção inesgotável de aberrações, é um exemplo suficiente, pronto e acabado, de todo o resto. Na verdade, o ministro Moraes não é um caso isolado — alguém, talvez, que sofreu algum curto-circuito no equipamento cerebral e ficou desse jeito que ele está hoje. Ao contrário, trata-se de um excelente resumo do que são, na média, os seus dez colegas. Teve o apoio maciço de quase todos eles no seu inquérito perpétuo, sem limites e ilegal — inclusive do último nomeado por Bolsonaro, o ministro André Mendonça. (Este não precisou de muito tempo para aprender a trair; para piorar, tentou agradar ao patrono dando uma pena menos pesada para o deputado.) De todos eles, talvez nenhum esteja sendo tão destacado no combate contra a liberdade, neste momento, quanto o ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso é contra a liberdade porque age diretamente contra a democracia. Dias atrás, num debate público nos Estados Unidos, o ministro chamou o presidente da República de “inimigo”. Algum tempo antes, também lá, tinha participado de um seminário com o seguinte tema: “Como se livrar de um presidente”
Como o magistrado de uma democracia, que obrigatoriamente tem de ser imparcial, pode dizer coisas assim? 
Barroso é um militante político empenhado em destruir Bolsonaro e o seu governo. Ele mesmo, a propósito, diz que o STF tem responsabilidades políticas e não pode se limitar às funções de árbitro da Constituição — tem o dever, em seu modo de ver as coisas, de exercer um papel “transformador” na sociedade. 
 
No seu ato de militância mais recente, e claramente inconformado com o perdão presidencial a Daniel Silveira, disse, sem prova nenhuma, que “os militares” estavam sendo “instruídos” a interferir no processo eleitoral. Levou um cala-boca do ministro da Defesa foi chamado de “irresponsável”, em nota oficial — e teve de ficar quieto, mas temos aí um sinal dos tempos. Fica claro que as Forças Armadas estão do lado da liberdade quando quem se coloca contra elas é alguém como Barroso.

A ofensiva contra as liberdades, naturalmente, se estende para muito além do STF. Ninguém se aliou tão a fundo aos ministros quanto a mídia. Não se trata, já há muito tempo, da prática de mau jornalismo, dos pontos de vista técnico ou profissional. Como os integrantes do plenário, os jornalistas acreditam que têm a obrigação de desempenhar um papel político em sua atividade ocupacional. Julgam-se portadores de responsabilidades definitivas: em vez de malversar seu empenho no mero exercício “acrítico” do jornalismo, estão convencidos de que têm o dever social, como cidadãos, de utilizar os cargos que ocupam para combater a direita em geral e Jair Bolsonaro em particular. Acreditam que têm essa função perante a sociedade brasileira — e que, por causa disso, desfrutam do direito de não respeitar as realidades. Entende-se, por aí, o negacionismo crescente da imprensa diante da lógica, dos fatos e da racionalidade.  
Não importa se dois mais dois são quatro; se Bolsonaro diz que são quatro, a mídia automaticamente diz que são sete. Foi cômica, no episódio do indulto, a negação da legalidade da medida, sustentada com as opiniões de “especialistas” pescados na Faculdade de Direito de Santo Antônio do Fim do Mundo — para não falar na busca desesperada por diferenças entre o perdão de Bolsonaro ao deputado, que foi “antidemocrático”, e o perdão de Lula ao quádruplo homicida Cesare Battisti, que foi “constitucional”. Não faz sentido, mas e daí? A mídia cumpriu seu dever político.

Este é o Brasil de hoje — a liberdade tem de ser defendida pelo governo e pela tropa armada

A imprensa brasileira talvez seja a única no mundo a defender a censura — apoia integralmente a proibição de publicar “notícias falsas” e punir os seus divulgadores. Mantém “consórcios” para publicar as mesmas notícias, como se faz nos países de jornal único. Age como policial de repressão ao conteúdo, com as suas “agências de verificação da verdade”. É, em sua grande maioria, a favor do projeto de “controle social” da mídia que Lula promete criar no Brasil para calar a voz das redes sociais. 

Provavelmente é a única, também, com sindicatos que apoiam a prisão de jornalistas e uma entidade nacional, como a ABI, que fica contra o perdão a um adversário político. Na esteira da imprensa, na militância aberta contra a liberdade, vem a aglomeração de sempre. É a OAB, que não admite, nem mesmo, a realização de eleições livres para escolher a sua própria diretoria. São as entidades “empresariais”, com as federações e as confederações da vida. São os bispos da CNBB. É a direção da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal, que atingem, hoje, níveis clínicos de covardia e de servilismo — algo que não se conheceu nem no tempo dos senadores “biônicos” do regime militar. 

No seu grande momento, ficaram a favor da prisão de um membro do Parlamento — outro caso único no mundo. São todos os partidos de esquerda, a começar pelo PT, que recorrem ao STF para anular o perdão a um colega da política.  
É a universidade pública, onde os professores chamam a segurança para expulsar da sala um aluno que tentou exercer o seu direito a não usar máscara. É toda a polícia que se formou em torno da covid, da vacina e do “fique em casa”. São todos, enfim, que não conseguem pronunciar a palavra “liberdade” sem juntar a ela, imediatamente, a palavra “limites”.

Este é o Brasil de hoje — a liberdade tem de ser defendida pelo governo e pela tropa armada. É isso que separa o país de um golpe de Estado.

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J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


terça-feira, 16 de novembro de 2021

Raio-X do Comboio do Cão: a guerra sanguinária entre rivais no DF a guerra sanguinária entre rivais no DF

Em 10 dias, a maior facção do DF participou de dois episódios cruéis: a morte de uma jovem em um motel e a tentativa de homicídio de um policial militar. 

Formada há mais de 10 anos a partir da disputa de gangues, a maior facção do Distrito Federal, o Comboio do Cão, age com requintes de crueldade e tenta se instalar na capital, mas sofre seguidos reveses da polícia e do Ministério Público do DF. Em nove dias, membros da organização criminosa participaram de, ao menos, dois casos de extrema violência: a morte de uma jovem, de 21 anos, em um motel de Taguatinga, e a tentativa de homicídio contra um sargento da Polícia Militar (PMDF) no Riacho Fundo 2. Com base em inquéritos policiais, processos e depoimentos de testemunhas sigilosas, o Correio Braziliense detalhou como funciona a estrutura da facção e como os membros se articulam para traficar drogas e matar adversários.

O início do Comboio do Cão, o CDC, ajuda a explicar o atual estado da organização. De dentro da Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF 2) no Complexo Penitenciário da Papuda, entre 2008 e 2009, três detentos, conhecidos como Rogério Peste, Marcão 121 e Marcelo Lacraia, decidiram fundar a facção. No começo, a maioria dos membros era de dentro da cadeia, mas à medida que ganharam a liberdade, as diretrizes foram destinadas a outras pessoas. Entre os nomes estão: Fabiano Sabino, vulgo FB, preso desde 2017 e Willian Peres Rodrigues, o Wilinha, que estava foragido desde 2019 e foi capturado em Paranhos (MS) no final de abril deste ano. Com a dupla encarcerada, outro criminoso assumiu o posto e está na mira da polícia.

Desde o surgimento, a base da facção opera em pontos estratégicos no Riacho Fundo 2, como em bares e em casas de criminosos. São nesses locais que os integrantes armazenam as armas e drogas que vêm de outros estados e do Paraguai. Boa parte dos armamentos são Glock .9mm e .40. Algumas vêm com um marcador de chassi com as letras “FB”, referindo-se a Fabiano. Em um dos depoimentos cruciais para a investigação, uma testemunha revelou, ao menos, cinco locais diferentes onde os faccionados escondiam os ilícitos. Segundo o delegado-titular da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Decor), Adriano Valente, a polícia mapeia pontos para desarticular e impedir a instalação do grupo. "Eles também ficam em regiões como Samambaia, Recanto das Emas e Planaltina. Seguimos com o monitoramento ininterrupto sobre essa e outras facções”, frisou.

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA