A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu manter a condenação da União pelas críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. A relatora da ação, a juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira, considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de “ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício”.
Para Márcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, “atingi-lo em sua dignidade”. Os magistrados da 1ª Turma acompanharam de maneira unânime o entendimento da relatora. Os juízes analisaram, no dia 7 passado, um recurso da União contra sentença de primeira instância, dada em maio, que determinou que a União pagasse R$ 20 mil ao juiz da Carne Fraca. No julgamento, os magistrados consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apelação da União com relação à incidência dos juros sobre o montante da condenação.
A decisão foi reformada para registrar que a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da “última ofensa”, 14 de agosto de 2018 – e não com juros de 1% ao mês como o juízo de primeiro grau havia determinado.
No recurso ao colegiado, a União alegava que não havia responsabilidade do Estado pelo ato de Gilmar Mendes por causa da “plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades”, e por não ter sido demonstrado erro judiciário ou conduta dolosa ou fraudulenta do magistrado.
Segundo a União, as críticas do ministro foram feitas apenas quanto à atuação profissional de Josegrei, “não abrangendo a sua vida privada”. A juíza Márcia Vogel, no entanto, registrou que, ao contrário do alegado pela União, a liberdade funcional dos juízes no desempenho de suas atribuições jurisdicionais não é absoluta. “Quaisquer comentários impertinentes à causa analisada pelo magistrado e que ofendam a honra das pessoas envolvidas no processo não encontram guarida no ordenamento jurídico”, advertiu.
A magistrada registrou ainda que as críticas de Gilmar Mendes foram “desrespeitosas” e feitas “à margem de conteúdo ou técnica jurídica”, “extrapolando” a linguagem formal do Poder Judiciário. Márcia diz que a situação foi agravada pelo fato de os julgamentos do STF serem “amplamente divulgados por diversos meios de comunicação em todo o país”.
Com relação à responsabilidade do Estado, Márcia considerou que Gilmar praticou a conduta prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, quanto no Código de Processo Civil, atuando, “no mínimo, de modo temerário” ao divulgar “informações inverídicas a respeito da Operação Carne Fraca para o específico fim de depreciar a atuação de seus agentes”.
“O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investigações teriam por objeto a venda de ‘carne com papelão’, aproveitando a oportunidade para dirigir uma série de palavras ofensivas ao autor, condutor da Operação, visando desqualificar não apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa.”
IstoÉ - Estadão Conteúdo
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segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Justiça mantém indenização a juiz xingado de ‘estrupício’ por Gilmar Mendes
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