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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Pedido de impeachment da presidente Dilma

Base constitucional

Logo no primeiro presidente eleito pelo voto direto depois de 21 anos de ditadura militar, Fernando Collor, o Congresso e a sociedade viveram a experiência do impeachment. Serviu para amadurecer e consolidar o próprio processo de redemocratização, dada a forma com que tudo transcorreu: sem violência, dentro da lei. Uma inédita experiência no Brasil republicano, cuja história é repleta de curto-circuitos institucionais.

Mais duas décadas e o país volta a se deparar com a questão do impedimento do presidente. Dilma é diferente de Collor: é sustentada pelo PT e partidos de longa tradição, bem como organizações políticas e ditas sociais. Contra ela não há acusações de corrupção, como no caso de Collor, mas decrimes de responsabilidade” cometidos, segundo a denúncia feita pelos juristas Hélio Bicudo, fundador dissidente do PT, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, no descumprimento de preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no surto de manipulação da contabilidade pública, para ocultar gastos excessivos. Que teriam se estendido pelo primeiro ano do segundo mandato, a base para o processo de impeachment.

PT e Dilma denunciam um “golpe”. Errado, porque o impedimento do presidente está previsto na Constituição. Tanto que o próprio PT, quando era oposição e o PSDB estava no Planalto, tentou destituir Fernando Henrique Cardoso por meio do mesmo instrumento.  O pedido não passou pelo presidente da Câmara à época, Michel Temer, hoje vice-presidente de Dilma. E aconteceu agora, porque à frente da Mesa da Casa estava Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desafeto do governo e do PT. O fato municia petistas e dilmistas para bombardear o acolhimento do processo, sob o argumento de que se trata de mais um uso indevido da Câmara pelo deputado fluminense para atingir adversários. Além do que, o próprio presidente da Câmara, dono comprovado de contas na Suíça não declaradas, é investigado pela Lava-Jato, tem seu nome encaminhado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República, inclusive com pedido para que seja afastado do cargo.


Do ponto de vista da legalidade, porém, o ato de Cunha, como presidente da Câmara, de aceitar o pedido de impedimento de Dilma, não sofre reparo. E contra Dilma há uma condenação, ainda a ser referendada pelo Congresso, no Tribunal de Contas da União, por contrariar a Lei de Responsabilidade em 2014. E supostas provas de que o crime seria continuado.

O tema esfriou com a entrada em recesso do Congresso e do Judiciário, onde se encontra a questão. Ele deve ser retomado agora pelo Supremo, onde está em fase final a definição do rito do impeachment, a partir de arguições do PCdoB, partido aliado do Planalto. Deve-se é preservar, em qualquer circunstância, a palavra final das instituições, e que as definições sejam respeitadas por todos.

Fonte: Editorial - O Globo