Como argumento, os advogados do petista citam precedentes do STF
[que só possuem fundamentos na interpretação deles]
A defesa do ex-presidente Lula recorreu na noite desta quarta-feira da decisão do presidente do STF Dias Toffoli que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia determinado a soltura de condenados em segunda instância que ainda tem recursos pendentes, como é o caso de Lula. No pedido, os advogados do ex-presidente pedem ainda que a decisão de Marco Aurélio seja utilizada como alvará de soltura do ex-presidente. [os ilustres defensores esqueceram de um detalhe: sendo a liberdade do criminoso condenado e encarcerado que defendem tão importante, deveriam ter solicitado que o recesso do Poder Judiciário fosse suspenso até que o Plenário da Suprema Corte decidisse sobre o assunto.Por esse 'esquecimento', terão que aguardar até o dia 10 de abril - data que será adiada, tendo em conta que nova condenação do presidiário petista, mudará todo o quadro.]
Como argumento, os advogados do petista citam precedentes do STF que apontam que não cabe decisão do presidente do Tribunal para suspender decisões dos demais ministros da Corte. [defender um criminoso condenado em um processo penal e réu em mais sete deve ser extremamente cansativo e causar crises de amnésia - afinal, esqueceram que o Poder Judiciário está em recesso e todos os assuntos urgentes (o que inclui liminar concedida propiciando a libertação de dezenas de milhares de criminosos, entre eles Lula) devem ser decididos pelo presidente do STF, que é o STF durante o recesso.] Dentre os precedentes, os defensores do ex-presidente citam uma decisão do ministro Gilmar Mendes na época em que foi presidente do STF e negou um pedido para suspender uma decisão de outro colega da Corte.
- Assim, em razão do descabimento de Suspensão Liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se (i) seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário, dado o já noticiado descumprimento pelo Juízo da Execução; (ii) seja estabelecido que a própria decisão proferida sirva como alvará de soltura. [vejam o quanto o pessoal que defende o presidiário petista está desorientado:
- recorrem ao ministro Marco Aurélio, que proferiu a absurda decisão cassada pelo presidente do STF, para que aquele ministro casse a decisão que cassou sua malfadada liminar.
Com petição tão ofensiva à dignidade do cargo de presidente do STF, eles deveriam ser presos por ofenderem ao Poder Judiciário - estão no mínimo pregando uma sublevação dos ministros do STF contra o presidente daquela Corte.]
O pedido será analisado pelo ministro Toffoli, que é o único responsável por despachar durante o plantão do Judiciário, iniciado as 15h desta quarta-feira.
O Globo