A oposição deve aditar
à denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma as evidências de que pedaladas fiscais continuaram a ser dadas em 2015, segundo evidências
colhidas pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira. Segundo ele, só no primeiro semestre deste ano, o
governo atrasou o repasse a bancos públicos de R$ 40,2 bilhões, uma prática vedada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Por que isso tem a
sua importância? Vamos lá. Um dos argumentos que a
tropa de advogados petistas pretende esgrimir é que o Parágrafo 4º
do Artigo 86 da Constituição impediria Dilma de ser responsabilizada por atos
cometidos até 2014. Afinal, lá está
escrito: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Rodrigo Janot,
procurador-geral da República, já fez essa leitura absurda para impedir que Dilma
fosse processada pelos descalabros na Petrobras. Ora,
esse trecho da Constituição é de 1988. A reeleição foi aprovada em 1997. É claro que, depois da reeleição, o que um presidente
faz no primeiro mandato não pode ser considerado “ato estranho” ao segundo. É um despropósito.
Afinal, por que Dilma
pedalou? Como já confessou, talvez sem querer o ministro Jaques Wagner, “para manter programas sociais” — que, obviamente, se cortados,
resultariam em prejuízo eleitoral, certo? [o
argumento “para manter
programas sociais” já está
sendo vomitado pelo estrupício do Lula. Saiba mais clicando: http://oglobo.globo.com/brasil/lula-diz-que-pedaladas-pagaram-bolsa-familia-casas-17760947]
De todo modo, a oposição pretende
vencer mesmo esse debate bizantino evidenciando que Dilma
continua a violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079, que define os
crimes de responsabilidade, neste ano
também, já no curso deste mandato. Assim, nem será preciso, em algum
momento, enfrentar aquela questão da anterioridade dos crimes — ainda que sua
postulação seja absurda, escandalosa mesmo.
O clima no Planalto é
meio de desespero e barata voa.
Luís Inácio Adams, advogado-geral da
União, que comandou a patuscada contra o
TCU — que resultou no placar de nove a
zero contra o governo —, continua a dizer e a
fazer bobagens.
Está a espalhar por aí que o governo pode, sim, recorrer ao Supremo caso
a Câmara decida dar sequência à denúncia contra Dilma.
Fico cá a me
perguntar: com qual argumento? O que Adams acha que o
Supremo pode fazer? Proibir Cunha de avaliar a
denúncia? Impedir,
caso ele a arquive, que um deputado recorra? Havendo
o recurso e sendo aceito por maioria simples na Câmara, com que poder e com base em qual dispositivo legal
a Corte proibiria uma
das Casas do Legislativo de exercer uma prerrogativa? [comentário: as decisões
dos ministros Zavascki e Rosa Weber, apesar de aparentemente convalidarem a
patuscada do Adams (apresentada via dois deputados medíocres, verdadeiros
paus-mandados de partidos da base governista), não foram da autoria do Adams, mas, são tão inúteis quanto ele fosse o autor.]
Adams está colaborando para cobrir de ridículo a Advocacia-Geral da União.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo