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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Oposição vai acrescentar à denúncia as pedaladas dadas neste ano. Ou: A grande falácia



A oposição deve aditar à denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma as evidências de que pedaladas fiscais continuaram a ser dadas em 2015, segundo evidências colhidas pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira. Segundo ele, só no primeiro semestre deste ano, o governo atrasou o repasse a bancos públicos de R$ 40,2 bilhões, uma prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por que isso tem a sua importância? Vamos lá. Um dos argumentos que a tropa de advogados petistas pretende esgrimir é que o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição impediria Dilma de ser responsabilizada por atos cometidos até 2014. Afinal, lá está escrito:  “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Rodrigo Janot, procurador-geral da República, já fez essa leitura absurda para impedir que Dilma fosse processada pelos descalabros na Petrobras. Ora, esse trecho da Constituição é de 1988. A reeleição foi aprovada em 1997. É claro que, depois da reeleição, o que um presidente faz no primeiro mandato não pode ser considerado “ato estranho” ao segundo. É um despropósito.

Afinal, por que Dilma pedalou? Como já confessou, talvez sem querer o ministro Jaques Wagner, “para manter programas sociais” que, obviamente, se cortados, resultariam em prejuízo eleitoral, certo?  [o argumento “para manter programas sociais” já está sendo vomitado pelo estrupício do Lula. Saiba mais clicando: http://oglobo.globo.com/brasil/lula-diz-que-pedaladas-pagaram-bolsa-familia-casas-17760947]
 
De todo modo, a oposição pretende vencer mesmo esse debate bizantino evidenciando que Dilma continua a violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade, neste ano também, já no curso deste mandato. Assim, nem será preciso, em algum momento, enfrentar aquela questão da anterioridade dos crimes — ainda que sua postulação seja absurda, escandalosa mesmo.

O clima no Planalto é meio de desespero e barata voa.
Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, que comandou a patuscada contra o TCU que resultou no placar de nove a zero contra o governo —, continua a dizer e a fazer bobagens. Está a espalhar por aí que o governo pode, sim, recorrer ao Supremo caso a Câmara decida dar sequência à denúncia contra Dilma.

Fico cá a me perguntar: com qual argumento? O que Adams acha que o Supremo pode fazer? Proibir Cunha de avaliar a denúncia? Impedir, caso ele a arquive, que um deputado recorra? Havendo o recurso e sendo aceito por maioria simples na Câmara, com que poder e com base em qual dispositivo legal a Corte proibiria uma das Casas do Legislativo de exercer uma prerrogativa? [comentário: as decisões dos ministros Zavascki e Rosa Weber, apesar de aparentemente convalidarem a patuscada do Adams (apresentada via dois deputados medíocres, verdadeiros paus-mandados de partidos da base governista), não foram da autoria do Adams, mas, são tão inúteis quanto ele fosse o autor.] 

Adams está colaborando para cobrir de ridículo a Advocacia-Geral da União.

Fonte: Blog do  Reinaldo Azevedo

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