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terça-feira, 28 de novembro de 2017

ASSIM, ninguém aguenta: vejam o esforço de parte da polícia e da imprensa para criminalizar policiais - aconteceu em Goiás

Só vendo para acreditar o empenho de parte da polícia do estado de Goiás em criminalizar a ação de policiais que agiram como autênticos guardiões da Lei.

Vamos aos fatos: domingo passado dois marginais, 'di menor', invadiram uma residência em Aparecida de Goiânia e assaltaram os moradores, levando até aliança da sogra do dono da casa.

Ontem, um deles voltou - foi reconhecido pela dona da casa - e decidiu levar o veículo da família e o dono da casa como refém.  A dona da casa conseguiu acionar o 190 - o 190 de lá parece funcionar melhor que o de Brasília, capital federal - e os policiais lograram êxito ao interceptar o meliante em fuga, que já desceu do veículo atirando contra os policiais, que revidaram.

Após troca de tiros o bandido foi abatido, fora do veículo.Um dos policiais se aproximou e constatou que no  banco do motorista havia um ferido com vida =- o dono do carro e que servia de motorista.

Uma câmera de segurança da prefeitura cobre a área, só que por ser giratória filmou apenas partes do tiroteios, coincidindo o inicio da filmagem da ação policial com o inicio da abordagem.
Mas, algumas testemunhas - certamente da turma pró bandidos e contra a polícia - criaram uma 'estória', que de pronto mereceu credibilidade total do delegado titular do Grupo de Investigação de Homicídios que já acusa os policiais militares de fraude processual.

Na versão das testemunhas, aceita pelo delegado, os policiais após abaterem o bandido que desceu do veículo,  já atirando, passaram a cuidar da montagem da 'fraude processual': um deles se aproximou do veículo e efetuou doze disparos no interior do carro, enquanto um outro passara para um colega um revólver - provavelmente um 'cabrito' - e o PM que recebeu a arma efetuou mais seis disparos dentro do veículo.

A prosperar o absurdo acima fica evidente que os policiais tiveram a ousadia de revidar, quando o marginal efetuou disparos contra a viatura  - deveriam ter erguido uma bandeira branca e explicado para o meliante a inconveniência de efetuar disparos em via pública, de fazer um refém, de roubar um veículo, etc.

Não satisfeito, um dos policiais após o abate do sequestrador, foi dentro do veículo e efetuou uma dúzia de disparos - para que não se sabe, já que qualquer tiro disparado dentro do veículo não iria influir em nada e disparar contra o dono do veículo, que estava no banco do motorista, só complicaria a vida do policial. 
Visto que o policial, pelo fiel depoimento das testemunhas,  usou sua própria arma.
O uso do 'cabrito' não seria de nenhuma valia, haja vista que o bandido já estava fora do veículo e tinha uma arma e usar o 'cabrito' para colher impressões do dono do veículo seria inútil.

Pois essa versão estapafúrdia, claramente mentirosa, foi a que mereceu acolhida por parte do delegado chefe do GIH e não será surpresa se a prisão preventiva dos policiais for solicitada e de pronto deferida.

Nem o delegado, nem testemunhas, ninguém se preocupou em analisar para apresentar uma versão real, mais condizente com a realidade, que tudo indica e se considerando a dinâmica dos fatos, foi que os policiais ao serem agredidos pelo bandido em fuga, revidaram aos disparos, logrando abater o bandido - até aí, nem o mais apaixonado membro de ONG defensora de direitos humanos de bandido, pode atribuir culpa aos policiais pelo abate do meliante.

O dono do carro, a vítima inocente, foi socorrida de imediato pelos policiais, mas, a caminho do pronto socorro a viatura colidiu com um poste e foi necessário uma ambulância para levar a vítima até o hospital e que  faleceu no trajeto.

Existem duas hipóteses para a morte da vítima:
- quando o bandido foi interceptado pelos policiais, atirou contra ela, evitando assim ter um 'adversário' ao seu lado durante o tiroteio;
- ou foi atingida por um disparo efetuado pelos policiais (que pode em um julgamento severo, nitidamente contra a ação policial, caracterizar uma atitude imprudente dos policiais, mas, jamais dolo.)

A narrativa foi longa, para que todos percebam que as testemunhas fraudaram a versão dos fatos de modo a comprometer os policiais - ou tentaram completar uma versão dos fatos, tendo em conta a limitação das imagens que foram filmadas.

Inaceitável é que um delegado de polícia, que se supõe competente, especialmente por ser o chefe de um grupo especializado em investigações de homicidio, tenha aceitado de pronto a versão que condenava os policiais, decretado que houve 'fraude processual.

Devido essa situação, que não ocorre só no Goiás, é que os policiais, especialmente policiais militares que são os que sempre chegam primeiro ao local da ocorrência, são acusados de serem matadores.

Recomenda o bom senso, e também o SENSO DE JUSTIÇA e de ISENÇÃO NAS INVESTIGAÇÕES, que antes de se acusar um policial que arrisca sua vida em confronto com bandidos, se analise o assunto.

Editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL