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Mostrando postagens com marcador deputado tucano Paulo Abi-Ackel. Mostrar todas as postagens
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domingo, 16 de julho de 2017

Judicialização ajuda Lula

A vergonhosa proposta do deputado petista Vicente Cândido de incluir na reforma política uma nova regra que impede a prisão de presumíveis candidatos até oito meses antes da realização das eleições, e não 15 dias antes, como manda a atual legislação eleitoral é somente um desplante, uma afronta a mais ao povo brasileiro, e evitaria, se viável fosse, apenas uma eventual prisão de Lula, e não sua inelegibilidade.

Pela proposta esdrúxula, os postulantes apresentariam à Justiça Eleitoral uma declaração de que serão candidatos na eleição de Outubro, e a partir daí ficariam imunes à prisão, exceto em flagrante. Ele admite que a proposta, que já está sendo conhecida como “emenda Lula” e encontra oposição em diversos deputados, envergonhados com o excessivo despudor do deputado Vicente Cândido, tem o objetivo de proteger Lula, mas diz que servirá " para qualquer outro. É nossa arma contra esse período de judicialização da política".

O que Cândido esquece, além do decoro, é que a prisão em condenação de segunda instância não é automática, dependendo do colegiado a decisão. Portanto, mesmo que a TRF- 4, por hipótese, reafirme a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele não será preso necessariamente.  Poderá recorrer em liberdade caso a colegiado da 8 Turma do TRF-4 assim decidir. Além do mais, a medida poderia ser contestada no Supremo Tribunal Federal, pois os autodeclarados candidatos deixariam de ser cidadãos iguais aos demais, o que contraria a Constituição.

Bastaria que um bandido, mesmo que não seja parlamentar, se apresentasse como possível candidato para estar livre da prisão por oito meses. Uma nova modalidade de ilegalidade estaria aberta aos partidos políticos: a venda de vagas para a imunidade.  Mas Lula não precisa de amigos como esse para se livrar da inelegibilidade. Ele tem muitas outras maneiras de lutar por sua candidatura dentro da lei. Como diz o desembargador João Gebran Neto, do TRF-4, “em direito, é muito difícil falar em ‘é’. É melhor falar em ‘pode ser’.”. [óbvio que o sentenciado  Lula nas eleições 2018 já estará encarcerado e não por apenas  uma sentença de primeira instância, sim por duas ou mais sentenças de primeira instância corroboradas em instância superior;

além do mais, faltarão  para aquele condenado votos que o elejam a qualquer cargo, especialmente a presidente da República como ele pretende - seu índice de rejeição é suficiente para impedir que fique entre os dois primeiros e mesmo que ficasse não seria o vencedor de um segundo turno.
Lula já era. Seu velório político já foi iniciado.]
 
O desembargador, por exemplo, tem um entendimento bastante flexível da Lei de Ficha Limpa. Para ele, a lei eleitoral só torna o candidato inelegível se o julgamento colegiado ocorrer antes das convenções partidárias, habitualmente realizadas em julho.  Isso quer dizer que se a 8 Turma do TRF-4, que ele preside, não chegar a uma sentença antes das convenções partidárias que indicarão os candidatos, que começam a 20 de julho, Lula estará liberado para participar das eleições, mesmo que sua sentença seja confirmada depois disso.

Já se sabia que, nesse caso, haveria uma judicialização da questão, mas agora sabe-se que o órgão que analisa os recursos das sentenças da primeira instância de Curitiba já tem uma posição sobre o tema. Quem quiser impedir Lula de ser candidato vai ter que ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). E se a questão demorar a ser decidida nessas instâncias, mais difícil será impedir Lula de se candidatar. [não pode ser olvidado um detalhe que só existe na legislação brasileira: um réu pode ser candidato a presidente da República; mas um réu não pode ser presidente da República.

Seja qual for o resultado de uma hipotética candidatura de Lula, o certo é que aquele condenado, mesmo que eleito, não poderá exercer o cargo.]

A visão de Aécio
A propósito de meus comentários na coluna de ontem, o Senador Aécio Neves garante que só soube da indicação do deputado tucano mineiro Paulo Abi-Ackel, seu correligionário, para relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do parecer favorável à não aceitação do processo contra o presidente Michel Temer quando ele já estava lendo o relatório.


Sequer sabia que ele tinha apresentado um voto em separado, embora considere que esse seja um direito do deputado. Garante o senador Aécio Neves que se tivesse sido consultado, desaconselharia “por questões óbvias”.  Quanto ao apoio que estaria dando ao Governador de Goiás Marconi Perillo para derrotar o senador Tasso Jereissati “e os paulistas" na presidência do partido, Aécio ressalta que “isso só não combina com o fato de ter sido eu quem escolheu o Tasso para estar no meu lugar quando me licenciei (da presidência do PSDB), já que pelo estatuto, poderia indicar quem achasse mais adequado”.
Está registrado. Os dirigentes do PSDB, pelo jeito, estão necessitados de uma DR (discutir a relação).


Fonte: Merval Pereira - O Globo