1 - A advogada Beatriz Catta Preta, que negociou a delação premiada de nove de 25 presos da Operação Lava Jato, anunciou que desistiu da profissão diante de ameaças que recebeu. O foco das ameaças: a CPI da Petrobras, controlada por Eduardo. Por mais que negue ele controla, sim a CPI. Ou pelo menos a maioria dos seus membros.
2 - O empresário Júlio Camargo, ex-cliente da advogada, acusou o presidente da Câmara de ter recebido US$ 5 milhões de propina no escândalo da Petrobras. Por que Camargo mentiria? Por que um delator mentiria? Para perder o direito de pegar uma pena mínima? Não faz sentido.
3 - Antes, Eduardo fora acusado pelo doleiro Alberto Youssef de usar uma deputada sua aliada para constranger empresas que se recusaram a dar dinheiro para o PMDB. A aliada, de fato, tentou constranger. Youssef disse também que estava sendo ameaçado por um deputado “pau-mandado” de Eduardo e membro da CPI da Petrobras.
O deputado Celso Pansera, do PMDB do Rio, pediu à CPI a quebra de sigilos da mulher e das filhas de Youssef. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou.
A defesa do empresário Camargo afirma que Eduardo está “agindo com a lógica da gangue”.
Terá o STF coragem para mandar prender Eduardo se for o caso? [ressalva: não se trata de coragem e sim de motivos que autorizem a prisão. E os motivos são claramente definidos na Constituição Federal, Não existindo aquele motivos – abaixo destacados - Eduardo Cunha não pode ser preso com base em ‘acusações’ vagas e sem provas do quilate das acima numeradas.]
A conferir. Atualização das 13h20:
- A Constituição só permite a prisão de parlamentar
depois de condenado em definitivo. Ou se flagrado cometendo crime inafiançável.
Uma pena!
Fonte: Blog do Noblat