Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Eduardo Cunha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Eduardo Cunha. Mostrar todas as postagens

sábado, 11 de dezembro de 2021

Fim da Lava-Jato = Garantia de impunidade - Carlos Alberto Sardenberg

A impunidade está de volta

Não foi apenas a Lava Jato de Curitiba que colocou e manteve em ação o processo de combate à corrupção. Havia um ambiente de intolerância com a roubalheira do dinheiro público, ao mesmo tempo causa e consequência do Mensalão e do Petrolão. Esse ambiente envolveu a sociedade e, daí, diversos níveis do Judiciário e da política.

Foi nesse clima, por exemplo, que tramitaram no Congresso três propostas de emenda  constitucional (PECs) cujo objetivo era criar instrumentos legais mais adequados ao combate à corrupção. Mas deram no contrário. A PEC da improbidade administrativa – que definia crimes e punições para o mau uso do dinheiro público tornou-se conhecida, apropriadamente, como a PEC da impunidade. Dificultou ao máximo a responsabilização dos agentes públicos.

Outras duas PECs dormem nas gavetas congressuais: uma coloca na Constituição a prisão para condenados em sentença de segunda instância; outra limita o foro privilegiado de milhares de políticos e servidores públicos.

No Judiciário, promotores e juízes, inclusive das instâncias superiores, aplicavam, corretamente, o rigor necessário aos casos de corrupção
Hoje, especialmente nos tribunais lá de cima, o movimento é o contrário: livrar todo mundo, não por serem inocentes, mas por argumentos processuais.

O caso mais recente beneficiou o ex-deputado Eduardo Cunha, que havia sido condenado pela 10ª. Vara Federal de Brasília a 24 anos de prisão por corrupção. Havia provas abundantes, como o rastreamento de pagamentos feitos no exterior. Nada disso foi levado em consideração. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região entendeu o seguinte: como a denúncia também tratava de crimes eleitorais, o caso deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral. Solução: anula-se tudo e manda para um tribunal eleitoral recomeçar tudo – estando claro que simplesmente vai parar ou prescrever.

Em setembro, Cunha havia sido beneficiado pela Segunda Turma do STF, no mesmo procedimento. Não se consideraram provas, mas que o caso tramitara no tribunal errado. Tudo anulado e a caminho da prescrição.

Como no caso do triplex do Guarujá. As sentenças que condenaram Lula em primeira, segunda e terceira instâncias foram anuladas porque, depois de quatro anos, a Segunda Turma do STF, sempre liderada por Gilmar Mendes, entendeu que o processo deveria ter começado em Brasília e não em Curitiba. Mas nem recomeçou em Brasília.  O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos a Lula, por causa de sua idade, 76 anos.

Várias sentenças dadas pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio, inclusive envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral, também foram anuladas por argumentos processuais“percebidos” depois de anos de tramitação.

Foi a Segunda Turma do STF que deu início a essa mudança de, digamos, “entendimento processual”. Políticos e seus advogados criminalistas, que acumulavam seguidas derrotas nos tribunais, dizem que agora se respeita o devido processo legal.  Quando se argumenta que cortes superiores levaram tanto tempo num entendimento e, de repente, parece que do nada, mudaram – dizem apenas: antes tarde….

Já o ministro aposentado do STF Marco Aurélio, que nunca foi um “punitivista”, disse a O Globo que tais revisões provocam perplexidade e insegurança jurídica. A presidência de Bolsonaro tem tudo a ver com  essas mudanças. Ele foi eleito na onda anti-corrupção. Tanto que colocou no Ministério da Justiça o principal juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, que ainda recebeu plenos poderes e instrumentos para avançar no combate à corrupção. [só que Moro não estava interessado, sendo ministro, em combater a corrupção; 
quando juiz, o ex-juiz combatia a corrupção para  ganhar visibilidade e se tornar ministro; 
conseguiu, só que esqueceu a corrupção e passou a cuidar de construir sua candidatura e começou tentando destruir o presidente Bolsonaro = esqueceu da lealdade, devida por qualquer titular de cargo de confiança,  a quem o nomeou.  
O correto é deixando de concordar com seu chefe, apresente sua demissão e passe a combatê-lo = não é compatível com os principios de honra e lealdade, conspirar contra quem o emprega.
Não foi o presidente Bolsonaro quem destruiu os planos de combate à corrupção, foram destruídos em sua maioria pelo Congresso Nacional. Quanto as denúncias até o momento apresentadas aos montes contra familiares do presidente, não conseguem passar de infundadas.
Quando o Brasil voltar a seguir o devido processo legal, não haverá deputados presos por delitos de opinião, jornalistas presos  por supostas noticias antidemocráticas e nem caminhoneiros presos preventivamente = "quando a prisão preventiva só faria sentido se fosse antes do 7 de setembro, para evitar algum cometimento de crime. Mas agora em dezembro?" ]

E simplesmente foi destruído pelo próprio Bolsonaro, quando ele se viu apanhado em denúncias que envolviam também sua família e correligionários. Tudo que havia sido dito na campanha era fake.

Do mesmo modo, não estamos voltando ao “devido processo legal”. Trata-se, ao contrário, da volta das velhas garantias de impunidade.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 11 de dezembro de 2021


sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Investigações da Lava-Jato abertas em 2017 emperram na Justiça Eleitoral

Levantamento de VEJA mostra que, das 28 ações enviadas pelo STF à Justiça Eleitoral, apenas seis resultaram em ação penal 

Um dos mais emblemáticos alvos da Lava-Jato, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi acusado de receber propina de 1,5 milhão de dólares relacionada a um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo na África. Esse dinheiro, que teria movimentado nas famosas contas secretas da Suíça, lhe custou o mandato de deputado. Condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o emedebista teve a sentença anulada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 14, e seu caso foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde precisará recomeçar. A Corte entendeu que Moro manipulou o processo ao excluir o crime de caixa dois com o objetivo de manter a ação sob sua alçada. Com isso, Cunha não saiu da mira da Justiça, mas está longe de ser um exagero dizer que a mudança representa um certo alívio ao ex-parlamentar.

O entendimento no STF desde março de 2019 é que investigações que envolvam crime eleitoral, junto com outros crimes, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral, como é o caso de Cunha. Um dos maiores reveses da Lava-Jato, a decisão foi muito contestada à época por procuradores ligados à operação. Para eles, o sistema eleitoral não tem estrutura para apurar casos complexos de corrupção. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio entre o início de um processo e a primeira sentença nas varas federais é de um ano e cinco meses. Na Justiça Eleitoral as coisas, de fato, caminham de forma bem mais lenta. Levantamento feito por VEJA em 28 inquéritos abertos em 2017 no STF na esteira das delações da Odebrecht e da JBS e que hoje estão na Justiça Eleitoral dos estados constatou que treze deles nem saíram da fase investigativa. Outros nove acabaram sendo arquivados por falta de provas. Apenas seis viraram ação penal. Em nenhum caso houve condenação.

EM CASA - Renan Calheiros: após quatro anos, a investigação vai para Alagoas -
EM CASA - Renan Calheiros: após quatro anos, a investigação vai para Alagoas – Jefferson Rudy/Agência Senado

[saber mais sobre Renan Calheiros, clique aqui - em todos os parágrafos tem, mais ainda no sétimo e oitavo.] O que já está lento, no entanto, pode piorar. Um dos problemas é que os juízes eleitorais mudam a cada dois anos, em esquema de rodízio, o que pode impactar a continuidade das ações recebidas a partir de 2019. O outro é que 2022 será ano de eleição, o que vai sobrecarregar os cartórios das zonas eleitorais, já que o rito democrático, é óbvio, exige prioridade ao pleito. Para Henrique Neves, ex-ministro do TSE, no entanto, eventuais atrasos causados pela demanda eleitoral — que, para ele, serão maiores nos três meses antes da votação — terão o impacto diluído em razão da natureza das ações criminais, que tendem a tramitar por longos prazos em qualquer lugar: “Processo penal, naturalmente, demanda maior tempo”. Mesmo que a prescrição para corrupção ocorra em dezesseis anos a partir da data do crime, o tempo que resta pela frente não é tão longo quanto parece. Nos casos mandados pelo STF à Justiça Eleitoral, os crimes investigados aconteceram entre 2008 e 2014.

A questão é especialmente problemática nos casos ainda na fase de investigação. Na Justiça mineira, por exemplo, dois inquéritos sobre caixa dois que envolvem o deputado Aécio Neves (PSDB), enviados para lá em 2018 e 2019, encontram-se ainda nessa etapa. Uma coisa é o cuidado necessário na apuração, outra bem diferente é demorar mais de dois anos para esclarecer um caso do tipo. Há outros exemplos parecidos envolvendo figuras relevantes atingidas pela Lava-Jato. No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB) figura numa apuração há três anos. No Rio, o ex-­senador Lindbergh Farias (PT) é parte em um inquérito aberto desde 2019, que ainda não evoluiu para a etapa seguinte. Em maio deste ano foi a vez de o senador Renan Calheiros (MDB), suspeito de ter recebido 500 000 reais da Odebrecht, ver o seu caso, após quatro anos, ir para Alagoas. A exceção até agora tem sido São Paulo, onde o juiz Marco Antonio Martin Vargas, considerado linha-­dura e que costuma despachar com agilidade, já colocou no banco dos réus o ex-ministro Gilberto Kassab (PSD), os ex-governadores tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade) e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Fora o exemplo de São Paulo, apenas uma outra ação penal foi aberta: em Mato Grosso do Sul, contra o deputado Vander Loubet (PT).

A lenta tramitação de casos que ganharam holofotes no auge da Lava-­Jato não é desejável (assim como não é desejável o açodamento punitivo, motivo de críticas à mesma Lava-Jato, bastante pertinentes, por sinal). O excesso de tempo na análise pode resultar em impunidade. Da mesma forma, em caso de inocência, os envolvidos seguem como suspeitos há anos, sem ter, quem sabe, o direito à absolvição. É preciso que o sistema de Justiça tenha condições para cumprir um princípio constitucional bastante ignorado no país: o da razoável duração do processo. Nada pior que um ambiente impregnado pela eterna suspeita e pelo temor da impunidade.

Veja - Política 

Publicado em VEJA, edição nº 2758,  de 6 de outubro de 2021


quarta-feira, 19 de maio de 2021

"Explica ou confunde" - Correio Brazilliense

Coluna do Alexandre Garcia

"Bolsonaro já está decidido a concorrer à reeleição; Lula é que ainda está sondando as chances. (...) Ainda está assuntando, desconfiado"

Depois de quatro anos e meio preso, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) falou por 50 minutos na CNN sobre o passado (impeachment de Dilma e Lava-jato), sobre o presente (comparação entre Lira e Maia na presidência da Câmara) e sobre o futuro da CPI e eleição do ano que vem. Os anos de isolamento serviram para produzir um livro e analisar a distância o evoluir da política. E tornar mais lúcida sua bola de cristal.
Sobre a CPI que tirou o tempo do noticiário pandêmico, o ex-presidente da Câmara tem visão semelhante à do observador atento e isento: um palanque eleitoral, com o ativismo de Renan Calheiros, que procura recuperar o poder perdido. [o relator Calheiros que,  politicamente já estava praticamente morto, agora será sepultado - morte política - e sem direito a velório = covid-19.
Hoje ele levou mais uma enquadrada e desta vez de um general, que proibiu a apresentação de perguntas simplórias - medida oportuna, os adeptos em perguntas com resposta do tipo sim ou nação, passa ou repassa, devem procurar no terreno adequado: programas de auditório.
Um LEMBRETE:
Regulamento Disciplinar do Exército:
DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS Disposições Gerais

Seção I

Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação

Art. 1o
O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
.........

ANEXO I

RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES
1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 
2...................." 
Nos regulamentos de conduta dos políticos, não há proibição de faltar com a verdade .
Consta que nos das PRÁTICAS POLÍTICAS - oficioso, informal, mas na prática seguido por 99% dos políticos, o artigo 1º tem a seguinte redação:
1: mentir sempre que possível - na falta de oportunidade ou necessidade de faltar com a verdade, MENTIR, a título de treinamento para não perder o hábito....."]

Ele reforça a opinião de quem percebe que vai dar em nada, porque precisa produzir algo que possa ser levado ao Ministério Público. No alvo federal, mais tiros serão dados esta semana. Ontem, no ex-ministro Ernesto Araújo e, hoje, o ponto alto será o interrogatório do ex-ministro da Saúde general Pazuello.

Sobre a eleição presidencial, o ex-deputado não vê futuro para uma terceira via. Ele lembra que a eleição está polarizada desde a primeira direta da redemocratização, que teve Collor x Lula. Desde então, foi PT x PSDB, até que Bolsonaro substituiu os tucanos no antipetismo e ganhou a eleição. Ele prevê enfrentamento entre Bolsonaro e Lula, bem distantes de uma eventual terceira via. E que um lado terá os bolsonaristas e os antipetistas. De outro, os petistas e os antibolsonaro.

Bolsonaro já está decidido a concorrer à reeleição; Lula é que ainda está sondando as chances. [a principal sondagem de Lula é fruto da INSEGURANÇA JURÍDICA que tanto o tem beneficiado - o petista sabe que de repente, sem explicação lógica ou suporte jurídico,  sopra um vento contrário e tudo que o Supremo decidiu recentemente pode ser revogado.
Sem contar que os pontos abaixo destacados em nada favorecem o possível, ex, futuro, candidato do perda total = pt.
Embora esteja com um olho nas pesquisas que o dão como vencedor, ele deve estar com o outro olho no 1º de Maio da Av. Paulista e nas cidades brasileiras e na demonstração de força pró-Bolsonaro do agro, no último sábado em Brasília. Ainda está assuntando, desconfiado. Para onde irá a terceira via no segundo turno? Para que lado vai o centro? Eduardo Cunha deve estar se divertindo com o que ele fez pensar com essa entrevista à CNN. Faz lembrar Chacrinha: “Eu vim para confundir e não para explicar”.
 

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense 

 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, o Senhor foi traído por seus pares, o que não surpreende

O importante é que Senhor  foi dobrado, não se dobrou 

Não surpreendeu a ninguém - seja a traição da Câmara dos Deputados a um dos seus integrantes ou a decisão anti Bolsonaro. Era esperada. 

A conjuntura é de traição, covardia,  enrolação. Deputado Daniel Silveira! seu comportamento na live dos 19' - que no nosso entendimento merece  inúmeros reparos e correções e fazê-los é competência do Conselho de Ética da Câmara Federal - colocou diante dos  parlamentares,  o que podemos chamar de 'escolha de Sofia'. 

Vamos ao exame e comentários  de alguns comportamentos recentes: 
- faz algum tempo, um ministro do Supremo decidiu afastar  o então deputado federal, Eduardo Cunha, das funções de presidente da Câmara e das funções de deputado federal = na prática, cassar seu mandato =  tal providência é da competência exclusiva da Câmara dos Deputados. (sugerimos como comentário: O caminho para a cassação de um mandato.)
Só que aquela autoridade desejava rapidez. Que fez então? suspendeu o mandato daquele parlamentar,  a presidência da Câmara só pode ser exercida por parlamentar em pleno exercício do seu mandato - no caso o de deputado. Com essa decisão conseguiu: suspender o mandato do deputado Eduardo Cunha, retirá-lo da Presidência da Câmara, privá-lo de todos as prerrogativas de um parlamentar.
 
Havia apenas um detalhe que poderia atrapalhar Justiça tão rápida: a inexistência da punição de suspensão do mandato parlamentar - os direitos políticos podem ser suspensos, o mandato não. 
A decisão monocrática foi proferida, a maioria dos ministros a referendou e o detalhe sumiu. Outras medidas monocráticas, com o Supremo 'invadindo' competência dos demais poderes, foram prolatadas e tudo continuou na base do 'deixa pra lá'.
Recentemente, ocorreram algumas conversas e ficou acertado que decisões 'invadindo' os demais poderes da União, deveriam ser colegiadas.
 
Recentemente, o ministro Fachin - com atraso de dois anos e nove meses - criticou tuítes de alerta veiculados pelo então comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, e todos de conhecimento prévio do Alto Comando do Exército.
Nós, comuns mortais, não sabemos, nem devemos desejar saber,  os motivos que levaram o ministro a silenciar, na época - abril/2018 - sobre as postagens  do general.  O silêncio do ministro Fachin somou-se ao dos demais ministros, resultando no silêncio coletivo que, seguindo o dito quem cala, consente, foi interpretado como assunto encerrado. 
Quase três anos após, o ministro se manifestou considerando ferindo inaceitável um assunto já encerrado. Na nossa opinião, a crítica intempestiva do ministro teve intuito provocativo.
 
O deputado DANIEL SILVEIRA aceitou a provável provocação revidou - eventuais excessos no revide podem ferir o 'decoro parlamentar', o que remete análise e julgamento para o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.  
O ministro Moraes, relator do controverso inquérito chamado de 'inquérito do fim do mundo', optou pela expedição do MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, caminho rejeitado pelos mestres em Direito, por incompatibilidade entre prisão por 'mandado de prisão' e prisão em flagrante, o deputado foi parar na prisão, e coube a Câmara por DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL analisar e decidir pela soltura imediata do parlamentar ou manutenção de sua prisão - neste caso com a continuação do processo.
 
Os deputados de imediato buscaram, como todo político costuma fazer, por uma alternativa que tirasse o deles da reta - para tanto, traíram e também fracassaram.
As opções eram:
1ª ALTERNATIVA  - exercer o DIREITO CONSTITUCIONAL de determinar a soltura imediata do parlamentar, por considerar que seus atos estão cobertos pela inviolabilidade prevista no artigo 53, da CF.
Na sequência, a situação do parlamentar seria analisada pela Casa Legislativa do qual é membro. 
INCONVENIENTE QUE PERCEBERAM: a medida desagradaria o Supremo que,  por unanimidade,  ratificou a decisão do ministro Alexandre da Moraes - segundo palavras do ministro Marco Aurélio unanimidade combinada entre os ministros da Suprema Corte.
Desagradar ao STF, na ótica de grande parte dos parlamentares, não é postura das mais convenientes = muitos dos parlamentares tem pendencias com a Justiça e podem ser julgados pelo Supremo; 
2ª ALTERNATIVA - manter preso do deputado Daniel Sulveira, entregando-o aos leões - afinal, mesmo que 257 deputados decidissem inocentá-lo dos motivos que justitficaram o MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o parlamentar fluminense continuaria réu do CRIME CONTINUADO de apoiar o presidente da República Federativa do Brasil,JAIR MESSIAS BOLSONARO, eleito com mais de 57.000.000 de votos.
INCONVENIENTE NÃO PERCEBIDO OU ESQUECIDO: ao REFERENDAR uma decisão monocrática de um ministro do Supremo, ainda que posteriormente validada pelo plenário da Suprema Corte em decisão açodada,  deixam o caminho aberto para novas decisões mais arbitrárias, com fundamentação frágil, baseada em criação jurídicas contraditórias, do tipo “flagrante perenemente possível” = Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante.

Cada nova decisão arbitrária, sem fundamento que for acatada, 
aumentará o apetite do STF e novas virão.
Até chegar o momento, sempre chega, do alvo da decisão ter condições de reagir e reagir, até se valendo do DIREITO DA FORÇA = NÃO É UMA AMEAÇA, e sim UMA MERA OPINIÃO, que não chega sequer ao status de alerta.

É a nossa opinião. 

Blog Prontidão Total


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Parlamentares e associações de jornalistas criticam mudança do Comitê de Imprensa da Câmara - G 1 Jornal Nacional

A nova sala fica longe do plenário e dificulta acesso dos repórteres aos parlamentares. Não é a primeira vez que um presidente da Câmara tenta ocupar o espaço do Comitê de 
Imprensa, onde os jornalistas trabalham.
[se grande parte dos jornalistas trabalha em casa, realizando até entrevistas, regime de home office - tipo noticia cai no colo do repórter - mudar a sala de imprensa de um ponto da Câmara dos Deputados para outro (no mesmo prédio), representa evidente ato de censura, coerção e de bloqueio à atividade jornalística.
Na imposição da medida não existe nenhum impedimento legal que motive o recuo de Arthur Lira, certamente a matéria irá para o Supremo Tribunal Federal.] 

Parlamentares e associações de jornalistas criticaram a decisão da direção da Câmara de mudar de lugar o Comitê de Imprensa da casa. A nova sala fica longe do plenário e dificulta o acesso dos repórteres aos deputados.Não é a primeira vez que um presidente da Câmara tenta ocupar o espaço do Comitê de Imprensa, onde os jornalistas trabalham. [espaço interno da Câmara dos Deputados, sob administração daquela Casa legislativa - o novo espaço continua no interior da Câmara, apenas alguns metros distante do atual.]

Em 2007, o então presidente Arlindo Chinaglia, do PT, por exemplo, tentou. Eduardo Cunha, do MDB, também, em 2015. Na gestão passada da mesa diretora da Câmara, a deputada Soraya Santos, do PL, então primeira-secretária, assumiu o projeto da mudança. O presidente da Câmara, Arthur Lira, do Progressistas, decidiu dar prosseguimento.[se percebe que a necessidade da mudança vem sendo reconhecida pelas mais diversas correntes políticas; agora com Arthur Lira no comando, a mudança será realizada = o que complica é o atual presidente da Câmara ser aliado do presidente da República.] 

Como o Congresso Nacional é patrimônio cultural do Brasil, tombado em 2007 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a mudança teve que ser autorizada. O Iphan deu aval em 2018. Considerou que “a intervenção não apresenta riscos de descaracterização do edifício e se restringe à reorganização e redistribuição interna de diversos ambientes de trabalho, não havendo nenhuma alteração, seja na volumetria do edifício, suas fachadas ou obras de arte integradas”.

O comitê deve ir para um novo espaço, longe do plenário e bem menor que o atual, sem as cabines que são usadas pelas emissoras de rádio e TVs para gravações e entrevistas. O comitê tem 46 mesas para os repórteres e o novo espaço teria 41.Para sair da presidência da Câmara e chegar ao plenário, o presidente precisa passar por uma área de circulação, o chamado Salão Verde, onde pode ser abordado pelos jornalistas. Com a mudança da presidência para onde fica o Comitê de Imprensa, ele terá acesso direto ao plenário, sem passar pelos repórteres.

Já os repórteres vão perder esse acesso direto ao plenário - serão transferidos para outro andar. A mudança já tem data marcada. Os jornalistas deverão deixar o comitê na quinta-feira (11). Na segunda-feira (8), em nota, Arthur Lira disse que “a alteração em nada vai interferir na circulação da imprensa, que continuará tendo acesso livre a todas as dependências da Câmara como plenário, corredores, salões e à própria presidência”, e que “o objetivo da mudança é aproximar o presidente dos deputados”.

Na sessão desta terça-feira (9), deputados fizeram apelos para que Lira desista da mudança. Kim Kataguiri, do Democratas, que está recolhendo assinaturas de deputados para reverter a decisão, questionou o presidente: “Gostaria de questionar vossa excelência se essa decisão é definitiva ou se ainda existe possibilidade de 
reconsideração”.
Lira respondeu: “A decisão administrativa está tomada”. 

[nossa opinião: Considerando que tudo é judicializado no Brasil, estando qualquer assunto, por mais irrelevante que seja, sujeito a ser julgado pelo Supremo, acreditamos que algum partideco acionará o STF, para se manifestar sobre o tema.
Tem se observado, nos tempos recentes,  que os ministros do STF além do notório saber jurídico que a Constituição impõe que possuam, se consideram possuidores do saber holístico, sem prejuízo de especialização em algumas áreas. 
Exemplos: 
- O ministro Lewandowski, tem se destacado no conhecimento da área médica, especialmente a da imunização; 
- o ministro Gilmar Mendes atribuiu ao Exército Brasileiro a prática de genocídio - talvez pretendesse rechear o currículo para uma possível indicação ao TPI - Haia, Holanda; complicou quando o comandante da Força terrestre questionou sobre os cadáveres - indispensáveis a comprovação do crime de genocídio;
- o ministro Alexandre de Moraes, no entender do ministro Toffoli, está capacitado para atuar no campo do escatológico (nos referimos ao adjetivo  escatológico, o  que trata das implicações teológicas do fim do mundo, sobretudo o Juízo Final) tanto que foi designado  pelo então presidente do STF para conduzir o inquérito das fake news, mais conhecido como o inquérito do 'fim do mundo' - a designação foi nominal,sido dispensado o regular sistema de sorteio do relator.
Vamos torcer que a decisão da Suprema Corte seja favorável a que uma das casas de um dos Poderes da República possa administrar livremente sua área interna.]

Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) disse que “o presidente da Câmara desmerece e prejudica jornalistas que trabalham na casa; que Oscar Niemeyer projetou o comitê ao lado do plenário para que os jornalistas tivessem acesso ao principal local de debates e deliberações; que, ao propor a mudança do comitê, fere a memória da casa que, desde sua instalação, abriu espaço e facilitou a atuação dos jornalistas. A Fenaj pede ao presidente Arthur Lira que reveja a decisão”.

A Associação Nacional de Jornais também divulgou nota lamentando a decisão que “não contribuiu para aproximar a imprensa do Legislativo” e disse que “toda medida que dificulta o trabalho da imprensa atenta contra a transparência do parlamento e a necessária cobertura e acompanhamento dos trabalhos legislativos”.

 Jornal Nacional e G1Transcrito em 10 fevereiro 2021

 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Alexandre de Moraes segue Gilmar e Toffoli e vota para liberar reeleição de Alcolumbre e de Rodrigo Maia

UOL - Política e O Globo

STF tem 3 votos a favor da reeleição de Alcolumbre e Maia 

[Qual será o motivo do placar atual não surpreender a ninguém?  surpresa que também não ocorrerá se a reeleição, proibida pela Constituição Federal, for aprovada.] 

 Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram, na madrugada e manhã de hoje, a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Votaram nesse sentido o relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Já o ministro Nunes Marques votou a favor apenas da recondução de Alcolumbre, mas não a de Maia. A votação acontece no plenário virtual, sistema em que não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito. Os outros sete ministros da Corte têm até o dia 11 de dezembro para votar.

Os votos
O relator Gilmar Mendes defendeu que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência de suas respectivas Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução. Entretanto, o ministro votou para que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016, poderia se reeleger. A posição de Mendes foi seguida pelos ministros Toffoli e Moraes sem ressalvas. Já Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, acompanhou a decisão do magistrado, mas com ressalvas. Para o ministro,  os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já. Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia. "Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito", registrou Nunes Marques ao discordar de Mendes. [o voto do ministro Nunes  Marques, tenta reduzir o alcance do golpe, deixando o deputado Maia fora e mantendo Alcolumbre - ao STF é mais conveniente descartar a reeleição de Maia do que a do Alcolumbre.]


Por que há o julgamento?
O STF debate o tema em razão de uma ação do PTB —partido aliado a Bolsonaro—, que pede que o Supremo estabeleça a interpretação de que a Constituição proíbe a reeleição. [a Suprema Corte estabelecer, ou não, a validade de um artigo da Constituição com redação de uma clareza que torna possível seu entendimento até por  uma criança,  é um absurdo que só existe no Brasil. O que assusta é quanto mais as interpretações convenientes se tornarem maiores que o texto que interpretam, mais fácil se torna interpretar convenientemente a Carta Magna.] O Planalto é a favor da posição tomada por Nunes Marques em razão de atritos do governo Bolsonaro com Maia, principalmente em razão do controle da pauta da Câmara. Governistas alegam que já indicaram as pautas prioritárias e estão dispostos a votá-las, mas Maia estaria segurando a pauta. Aliados do presidente da Câmara, porém, afirmam que é o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), que busca frear votações e enfraquecer Maia de olho na cadeira de presidente da Câmara. Segundo eles, Lira não quer permitir que o rival se cacife como "o pai das reformas" e emplaque o próprio sucessor. 

Lira, réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, é um nome visto com bons olhos pelo governo para assumir a Câmara. [o fato de Lira ser acusado por corrupção não pode, nem deve, ser considerado. 
Acusado não é culpado.
Se acusação fosse certeza de culpa, a situação estaria complicada até para os ministros do STF - há no Senado, diversos pedidos de impeachment de ministros do Supremo(confira), cuja tramitação depende do Alcolumbre.] 
 
O que diz a Constituição? 
O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Porém, o Congresso passou a flexibilizar o tema quando a reeleição ocorre de forma excepcional ou entre legislaturas distintas. A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam no processo que o tema é assunto interno do Legislativo e deve ser resolvido pelo próprio Congresso, posição que abre caminho para viabilizar a possibilidade de reeleição.

Tempo no cargo
Maia é presidente da Câmara desde 2016, quando foi eleito para assumir a Casa no lugar de Eduardo Cunha (MDB), que tinha renunciado. Em 2017, Maia foi eleito novamente. Dois anos depois, ele foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez. Alcolumbre está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição para o comando do Senado Federal.

UOL - Política 

Clique aqui e leia mais


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Espectador privilegiado - William Waack

O Estado de S. Paulo

O presidente Jair Bolsonaro está sendo carregado pelo jogo político

A julgar pelas nuvens da política do meio da semana, o STF está à beira de uma de suas decisões mais relevantes para a própria política. É gritante a ironia contida no fato de que “nuvens da política” pairem sobre decisões de uma corte que deveria se ocupar sobretudo dos grandes temas constitucionais, mas na permanente crise brasileira o Supremo tornou-se (voluntária ou involuntariamente) um relevantíssimo ator político com cálculos idem.

O cálculo político que as nuvens do meio da semana indicavam dentro do Supremo é o de lavar as mãos no caso da sucessão na presidência das casas legislativas. Em outras palavras, deixar para os próprios parlamentares decidirem se os atuais presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem pleitear permanecer onde estão a partir do ano que vem. “Politicamente, é a solução mais elegante”, diz um envolvido diretamente na decisão.

Recorre-se também à história, argumentando que uma questão regimental do Congresso (a proibição de reeleição dentro da mesma legislatura) foi parar na Constituição ainda durante o regime militar como casuísmo para inibir a consolidação de lideranças parlamentares que pudessem causar dificuldades à ditadura. Portanto, nada mais adequado do que se reparar esse “erro histórico” e deixar que uma questão regimental do Congresso seja decidida pelo próprio.

As consequências jurídicas de uma provável decisão do Supremo de deixar os parlamentares decidirem vão das mais óbvias (“afinal, o que a Constituição diz vale ou não vale?”) às mais nebulosas (“abre-se o precedente para reeleições sem limites também no Executivo?”). Mas no cálculo político (sim, político) de integrantes do STF está explícita a noção de que vale a pena assumir o inevitável ônus da acusação de oportunismo (afinal, o STF estaria agindo para prejudicar ou ajudar o governo?) em troca de se desfazer o atual estado de paralisia.

Sim, pois o que impede em boa parte a tramitação de matérias de imensa relevância para a recuperação do País (fiscal e econômica, que vem a ser a mesma coisa) é a disputa pela sucessão nas casas do Congresso – e o que trava ainda mais essa disputa é o fato do Executivo não ter uma articulação política (em sentido amplo) digna desse nome. A “esperteza” política dos senhores juízes não está apenas em deixar os parlamentares decidirem por si mesmos mas, também, em explicitar que esse é um problema que o Planalto deveria estar tratando. [O Planalto tratar das eleições da Câmara e do Senado? apesar de ser assunto para políticos e o Poder Executivo é político,  o atual Supremo está mais preparado para cuidar dessa política - o Poder Executivo dar palpites seria intromissão em outro Poder, o Supremo será apenas uma moderação.

Presidente Bolsonaro sua competência política recomenda que não se meta,mesmo que a mão, nessa cumbuca.]

No nosso sistema de governo – que opõe a uma figura forte no Planalto um Legislativo com imensas prerrogativas – não é possível a qualquer chefe do Executivo permanecer alheio à sucessão na Camara e no Senado. O exemplo mais extremo é o que aconteceu a Dilma no embate com Eduardo Cunha. No caso de Jair Bolsonaro, porém, a questão é identificar o que ele exatamente pretende, ou até mesmo se sabe o que lhe convém.

Pois o tal do Centrão, ao qual o homem da “nova política” se abraçou, está longe de ser essa figura monolítica do imaginário popular. É um conjunto de partidos e forças políticas que são a expressão acabada das tais “nuvens políticas” – as que estão de um jeito pela manhã e de outro poucas horas depois. E as tais nuvens saídas das eleições municipais dão força a partidos tradicionais como o DEM (formalmente o dono das duas casas legislativas).

A briga dentro desse maleável “centro” o Executivo não controla e nela tem poucas condições de interferir – exatamente o preço que está pagando por ter renunciado de saída a dispor de uma base parlamentar sólida e razoavelmente coordenada, além de ter desprezado a articulação política para além da confecção de planilhas com pedidos individuais de deputados. Jair Bolsonaro acabou ficando na posição de espectador privilegiado, tentando adivinhar quais desfechos da ópera eventualmente lhe serão favoráveis.

Mas música e libreto são por conta de outros.

William Waack, jornalista - O Estado de S. Paulo