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quarta-feira, 12 de junho de 2019

A Moro e Dallagnol ainda restará a opção pelo voto

Ministro da Justiça e procuradores foram vítimas da própria ilusão de impunidade

Esta semana começou com a divulgação de pretensos diálogos por Telegram entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, coordenados por Deltan Dallagnol, revelando um pretenso acordo entre eles na condução de um processo da operação. Se forem verdadeiras – e nada até agora pode ser dito em contrário, com a agravante de os acusados em suas manifestações não as terem negado –, essas conversas, só pelo que foi divulgado até agora, são nitroglicerina pura na política, na Justiça, no governo e no Brasil.

As alegações apresentadas são desprezíveis. O jornal online The Intercept Brasil, que publicou as mensagens, é veiculado no País, desde agosto de 2016, pela empresa americana First Look Media, criada e financiada por Pierre Omidyar, fundador da eBay. E editada pelo advogado também americano, especialista em Direito Constitucional e ex-jornalista do diário britânico The Guardian Glenn Greenwald; pela cineasta, documentarista e escritora Laura Poitras; e pelo jornalista investigativo (natural dos EUA) Jeremy Scahill, especialista em assuntos de segurança nacional e autor do livro Blackwater: The Rise of the World’s Most Powerful Mercenary Army. Greenwald é casado com o brasileiro David Miranda, eleito vereador do Rio de Janeiro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e, atualmente, deputado federal na vaga de Jean Wyllys, que renunciou à cadeira na Câmara para sair do País, onde se dizia ameaçado. Adversária do impeachment da petista Dilma Rousseff, a publicação não é certamente imparcial. E daí? A Constituição federal garante o direito de qualquer veículo de comunicação exercer livre manifestação de opinião, desde que não publique mentiras.

A parcialidade questionada pela notícia, que explodiu como uma bomba de efeito devastador domingo (9/6), à noite, é a do ex-juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, em teoria pilhado em combinações estratégicas com procuradores federais em ação sob seu julgamento. Conforme o que foi publicado até agora e na expectativa de que novos fatos venham a ser revelados pelo responsável pela divulgação, esse herói nacional, por mercê de seu desempenho na operação em tela, teria interferido no trabalho do MP. A iniciativa feriria o princípio básico da isenção do julgador, proibido de manifestar qualquer parti pris na tarefa de decidir quem tem razão: o Ministério Público, que, em nome do Estado, acusa o suspeito, e a defesa do acusado. Caso sejam mesmo autênticas as mensagens trocadas entre Moro e Dallagnol, levando em conta o fato de os outros diálogos até agora revelados não representarem abusos de conduta, mas apenas opiniões pessoais, a revelação é grave.

A eventual inclinação do juiz a aceitar os argumentos dos procuradores, em detrimento das negativas apresentadas insistentemente pelos defensores de Lula, os levará a pedir a anulação da sentença em primeira instância do processo sobre recebimento de propina e ocultação de patrimônio do triplex do Guarujá. Não implica, contudo, a automática inocência do réu, que dependerá de serem reformadas decisões unânimes de duas instâncias superiores, a segunda e a terceira, sobre o caso. De igual forma, a presunção tem sido contestada em outras varas. Há nova condenação do mesmo réu em idêntico juízo, da lavra da substituta eventual de Moro, Gabriela Hardt, e que o substituto permanente, Luiz Antônio Bonat, já encaminhou para ser julgada na Oitava Turma do Tribunal Federal Regional da 4.ª Região, em Porto Alegre. Assim, Lula responde a sete processos. No mais recente, o juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o tornou réu com Palocci e Paulo Bernardo, sendo o trio acusado de ter acertado receber US$ 40 milhões (R$ 64 milhões, à época) em propinas pagas pela empreiteira então presidida por mais um réu, Marcelo Odebrecht.

Ou seja, é bem longo e árduo o caminho perseguido pela defesa de Lula para soltá-lo. [caso ocorra o absurdo da soltura de Lula - poderá ser solto por progressão de regime (isso se até sua eventual mudança de regime do fechado para o semiaberto, a segunda condenação, prolatada pela juíza Gabriela Hardt, não tiver sido confirmada pelo TRF-4; confirmada, Lula automaticamente permanecerá em regime fechado, devido a nova sentença alterar o prazo para progressão;
 
e ocorrendo a confirmação, estando Lula no semiaberto, volta para o fechado pela mesma motivação.] A ser provado em processo judicial, que costuma ser lento e complicado, o que foi revelado até agora mais prejudica Moro e os procuradores da Lava Jato, em especial Dallagnol, do que beneficia o presidiário mais famoso do Brasil, pilhado em vários passeios pelo Código Penal. Mesmo que The Intercept Brasil não tenha esgotado sua munição contra o ex-juiz da Lava Jato, será difícil a escalada do Himalaia de acusações por Lula, a não ser que a divulgação tenha sido autorizada por um juiz. Aí, a permanência de Moro no Ministério da Justiça ficaria insustentável. E isso dependerá menos da reação da opinião pública, que o idolatra e não confia nas instâncias superiores do Judiciário, às quais caberá julgá-lo, mas das circunstâncias políticas, que poderão levar o presidente Jair Bolsonaro a abrir mão do justiceiro, se passar a ser considerado suspeito de parcialidade. [com a devida vênia ao ilustre articulista, consignamos que as provas sendo ilegais, visto sua obtenção por meios criminosos, não possuem validade .
Também há sérias dúvidas sobre a veracidade do conteúdo, já que sua publicação não é suportada por uma das mais elementares formas de garantia de autenticidade - captura de tela, além do fato de que é comum a conversa ampla entre juízes, procuradores, advogados, etc.
Abaixo pequeno trecho do despacho exarado pelo ministro Fachin,STF,  em voto proferido em processo referente ao presidiário petista:
 
"Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da 
 
Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. 
Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados."  
 
 
Se for institucionalizado no Brasil o costume de praticar crimes para punir outros, estaremos sob, para dizer o mínimo, a Lei de Lynch.]
 
 Assim, até novembro de 2020, daqui a um ano e meio, quando o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, se aposentar, é de duvidar que mesmo uma mão forte do chefe do governo bastaria para alçá-lo ao pináculo da Justiça, mantendo a promessa que até agora, tudo indica, mantém. Até então, o herói popular das manifestações de rua de 2016 para cá terá muitas noites para lamentar a mistura de infantilidade, soberba e senso de impunidade que conduziu seus surtos de adolescência leviana e bastante tardia. Seu companheiro em travessuras virtuais, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, também lastimará o instante em que acreditou na lorota de que o aplicativo russo é um meio de comunicação pessoal à prova de hackers. Estes dificilmente serão identificados. Pois, talvez seja de bom alvitre avisar que a experiência pregressa não autoriza expectativas favoráveis no caso.

A seus carrascos, que ora comemoram, é útil lembrar que restará a Moro e Dallagnol a saída pelo voto, pois parecem manter a devoção popular. [ excelente o transmitido por este parágrafo, visto que o até agora liberado não fornece motivos para os que apoiadores de Moro e procuradores deixem de apoiá-los e o povo avaliará que o que eles fizeram era necessário para combater a corrupção.
Como bem disse o ministro Barroso: "a corrupção ocorreu...".]