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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Inquérito de Toffoli ainda faz ‘diligencias sigilosas’ - Blog do Josias


Prestes a completar aniversário de nove meses, o inquérito secreto aberto por Dias Toffoli em 14 de março continua realizando "diligências sigilosas". Sem previsão de término, a investigação invadirá o ano de 2020. O pretexto é apurar a origem de notícias falsas sobre o Supremo Tribunal Federal e de ameaças aos seus ministros. A CPI do Congresso sobre fake News solicitou ao Supremo o compartilhamento dos dados recolhidos na investigação. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido. Datada de 28 de novembro, a resposta de Moraes chegou à comissão nesta quinta-feira (5).


"O referido inquérito ainda aguarda a conclusão de diligências sigilosas", anotou Alexandre e Moraes no ofício enviado à CPI. A comissão parlamentar deve reiterar o pedido de compartilhamento das informações. Na semana passada, durante o julgamento que consolidou a legalidade do repasse de dados sigilosos dos órgãos de controle para o Ministério Público e as polícias, Dias Toffoli referiu-se à Receita Federal e ao antigo Coaf de forma desairosa. Classificou os órgãos de controle como fornecedores de material para "investigações de gaveta, que servem apenas para assassinar reputações".

Entretanto, Toffoli parece não se constranger em manter a sua própria investigação de gaveta. A iniciativa flerta com a ilegalidade. Em vez de requisitar a abertura de inquérito à Procuradoria-Geral da República, Toffoli preferiu agir "de ofício", por conta própria. Toffoli escorou-se no artigo 43 do regimento interno do Supremo. Prevê que o presidente da Corte pode instaurar inquérito se o crime tiver ocorrido "na sede ou dependência do tribunal". Como não foi isso o que ocorreu, Toffoli tornou-se protagonista de uma gambiarra jurídica. Transformou todo o território nacional numa versão hipertrofiada da sede do Supremo.

O ministro Marco Aurélio Mello levou os lábios ao trombone na época: "O que ocorre quando nos vem um contexto que sinaliza prática criminosa? Nós oficiamos o procurador-geral da República, nós oficiamos o estado-acusador. Somos estado-julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal".


[Observação:  recomendamos o post linkado, mas, destacamos nosso entendimento que a conduta dos promotores do evento funk 17 devem ser investigados, indiciados e punidos - a responsabilidade na área cível e criminal de quem promove um evento, sem condições adequadas de segurança, não pode ser esquecida.]