O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava
Jato na Justiça Federal do Paraná, condenou o doleiro Alberto
Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do
mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da
Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de
R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu
acordo de delação. Ainda foram condenados por terem atuado junto com Youssef na lavagem do
dinheiro o também doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos
e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da
operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira
da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus
crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários;
e Ediel Viana da
Silva, que trabalhava no Posto da Torre e
que também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços
comunitários.
Nesta ação, a Procuradoria da República atribui a Youssef e aos outros acusados a lavagem de pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.
Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de RS 1,16 milhão, aplicados na empresa CSA, utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro. Esse dinheiro da CSA, conforme a denúncia, “foi investido na empresa Dunel Indústria, sediada em Londrina (PR), utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos”.
A investigação mostra que os valores foram usados para “pagamento da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços de terceiros, bem assim a pagar as despesas ordinárias da empresa Dunel Indústria, dentre os quais salários e pró-labore”. “Aos denunciados é imputada, entre outras condutas ilícitas, a prática de crime de lavagem de dinheiro pela movimentação, dissimulação e conversão em ativos lícitos de recursos originários, dentre outras fontes, do denominado esquema “mensalão”, objeto da Ação Penal 470/DF, na qual José Janene constou como denunciado das atividades ilícitas de Alberto Youssef”, assinalam os procuradores.
Sérgio Moro, contudo, absolveu Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Habib Chater e Ediel Viana da Silva do crime de formação de quadrilha, por entender que os doleiros lideravam grupos diferentes que foram desbaratados pela Lava Jato. Youssef e Carlos Costa também foram absolvidos dos crimes de apropriação indébita e estelionato, pois o próprio Ministério Público Federal entendeu que não havia prova contra eles destes crimes.
Nesta ação, a Procuradoria da República atribui a Youssef e aos outros acusados a lavagem de pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.
Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de RS 1,16 milhão, aplicados na empresa CSA, utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro. Esse dinheiro da CSA, conforme a denúncia, “foi investido na empresa Dunel Indústria, sediada em Londrina (PR), utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos”.
A investigação mostra que os valores foram usados para “pagamento da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços de terceiros, bem assim a pagar as despesas ordinárias da empresa Dunel Indústria, dentre os quais salários e pró-labore”. “Aos denunciados é imputada, entre outras condutas ilícitas, a prática de crime de lavagem de dinheiro pela movimentação, dissimulação e conversão em ativos lícitos de recursos originários, dentre outras fontes, do denominado esquema “mensalão”, objeto da Ação Penal 470/DF, na qual José Janene constou como denunciado das atividades ilícitas de Alberto Youssef”, assinalam os procuradores.
Sérgio Moro, contudo, absolveu Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Habib Chater e Ediel Viana da Silva do crime de formação de quadrilha, por entender que os doleiros lideravam grupos diferentes que foram desbaratados pela Lava Jato. Youssef e Carlos Costa também foram absolvidos dos crimes de apropriação indébita e estelionato, pois o próprio Ministério Público Federal entendeu que não havia prova contra eles destes crimes.