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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Estatuto de Desarmamento = quer impedir que os integrantes das forças de segurança portem armas e só os bandidos portem armas



Um novo modelo

Vale lembrar que guardas municipais, desde o Estatuto de 2003, podem fazer uso de armas de fogo




Desde 1988, as políticas públicas vêm sendo fomentadas através de um processo de descentralização, para torná-las eficientes. Na contramão dessas iniciativas, o município do Rio tem uma imensa dificuldade em avançar para a consolidação de políticas públicas locais voltadas para a diminuição dos índices criminais no meio urbano.  Mesmo reconhecendo que o controle mais eficaz das violências por parte do Estado se dá através de medidas de longo prazo — como educação e inclusão social —, não se pode permitir que, diante do enorme sentimento de insegurança da sociedade, que o Estado-município deixe de atuar eficazmente e de forma imediata.


Para tanto, em 2014, o Congresso deu enorme passo ao regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, aprovando a Lei 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que regulamenta as atribuições das instituições, tornando-as um importante mecanismo de prevenção em nível local, mediante a realização do patrulhamento preventivo e estrita observância aos direitos humanos, fazendo, inclusive, o uso progressivo da força. 


Dito isso, a Câmara dos Vereadores precisa adequar a legislação municipal de acordo com a norma federal e debater a implementação de um novo modelo de segurança pública na nossa cidade, através da inserção de 7.500 homens, devidamente capacitados e treinados. Longe de qualquer polêmica maniqueísta sobre armar ou não, discutiremos a importante utilização de armas de fogo por guardas municipais, uma vez que se trata de um instrumento de trabalho.



Vale lembrar que as guardas, desde o Estatuto de Desarmamento, em 2003, podem fazer uso de armas de fogo. Com a regulamentação das suas atribuições a nível nacional, torna-se imperioso o uso desse equipamento, visando a desempenhar plenamente suas funções. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.112-1, restou definido que, sobre o estabelecimento de normas gerais sobre segurança pública e material bélico, prevalece o interesse da União, em razão da formulação de uma política criminal nacional. Também compete à União regulamentar profissões, o que, no caso, também se aplica aos guardas municipais.


Não se trata de defender a utilização de armamento por vaidade ou por um fim em si mesmo, mas para servir melhor à nossa sociedade. Não é por acaso que este mês a Associação Estadual de Municípios do Rio (Aemerj) procurou o governador Pezão para pedir prioridade quanto à segurança pública em suas cidades. Isso evidencia como o cobertor da Polícia Militar está curto e piora a cada ano. Precisamos, portanto, discutir como a mudança desse cenário será feita. A segurança pública municipal no Brasil, hoje, é uma realidade que sepulta de vez um velho paradigma.



Por: Jones Moura é vereador, guarda municipal licenciado e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal