Um novo modelo
Vale lembrar que guardas municipais, desde o Estatuto de 2003, podem fazer uso de armas de fogo
Desde
1988, as políticas públicas vêm sendo fomentadas através de um processo de
descentralização, para torná-las eficientes. Na contramão dessas iniciativas, o
município do Rio tem uma imensa dificuldade em avançar para a consolidação de
políticas públicas locais voltadas para a diminuição dos índices criminais no
meio urbano. Mesmo
reconhecendo que o controle mais eficaz das violências por parte do Estado se
dá através de medidas de longo prazo — como educação e inclusão social —, não
se pode permitir que, diante do enorme sentimento de insegurança da sociedade,
que o Estado-município deixe de atuar eficazmente e de forma imediata.
Para
tanto, em 2014, o Congresso deu enorme passo ao regulamentar o parágrafo 8º do
artigo 144 da Constituição Federal, aprovando a Lei 13.022 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais), que regulamenta as atribuições das instituições,
tornando-as um importante mecanismo de prevenção em nível local, mediante a
realização do patrulhamento preventivo e estrita observância aos direitos
humanos, fazendo, inclusive, o uso progressivo da força.
Dito
isso, a Câmara dos Vereadores precisa adequar a legislação municipal de acordo
com a norma federal e debater a implementação de um novo modelo de segurança
pública na nossa cidade, através da inserção de 7.500 homens, devidamente
capacitados e treinados. Longe de qualquer polêmica maniqueísta sobre armar ou
não, discutiremos a importante utilização de armas de fogo por guardas
municipais, uma vez que se trata de um instrumento de trabalho.
Vale
lembrar que as guardas, desde o Estatuto de Desarmamento, em 2003, podem fazer
uso de armas de fogo. Com a regulamentação das suas atribuições a nível
nacional, torna-se imperioso o uso desse equipamento, visando a desempenhar
plenamente suas funções. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.112-1, restou
definido que, sobre o estabelecimento de normas gerais sobre segurança pública
e material bélico, prevalece o interesse da União, em razão da formulação de
uma política criminal nacional. Também compete à União regulamentar profissões,
o que, no caso, também se aplica aos guardas municipais.
Não se
trata de defender a utilização de armamento por vaidade ou por um fim em si
mesmo, mas para servir melhor à nossa sociedade. Não é por acaso que este mês a
Associação Estadual de Municípios do Rio (Aemerj) procurou o governador Pezão
para pedir prioridade quanto à segurança pública em suas cidades. Isso
evidencia como o cobertor da Polícia Militar está curto e piora a cada ano.
Precisamos, portanto, discutir como a mudança desse cenário será feita. A
segurança pública municipal no Brasil, hoje, é uma realidade que sepulta de vez
um velho paradigma.
Por: Jones
Moura é vereador, guarda municipal licenciado e presidente da Comissão de
Segurança Pública da Câmara Municipal