Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador empresa pública ou sociedade de economia mista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador empresa pública ou sociedade de economia mista. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Remoção de servidores vai restringir concurso público no Brasil

Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação

[vale destacar que o alcance da medida se limita ao Poder Executivo; em consequência, a redução da necessidade de novos  concursos públicos  se aplica só àquele Poder.]

Em período de escassez de recursos, o governo editou, ontem, medida para evitar a abertura de novos concursos públicos. A Portaria 193, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União, flexibilizou as regras de transferências e remoções de servidores de órgãos do Executivo federal. O ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que, ao suprir deficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, vai reduzir a necessidade de novos certames, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora, são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, considera que do ponto de vista da racionalidade, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é de que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário”. Ele lembra que, se já há a caracterização de desvio quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão, para ocupar função semelhante, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. “Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Para Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto nº 4.050/2001, substituído pelo Decreto nº 9.144/2017.  “A previsão de movimentação está no artigo 93 da Lei nº 8.112/90, mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou. Segundo Ruzzarin, as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”.

O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, afirmou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. Ele lembrou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. Na opinião de Silva, isso vai agravar o problema, já que, em fevereiro de 2019, quando for paga a última parcela da incorporação das gratificações, 120 mil profissionais vão se aposentar. 

Interesse
Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia. Para o presidente da Condsef, a compulsoriedade da medida é um dos problemas da medida. “A portaria obriga de forma unilateral o trabalhador a mudar de vida, sem considerar especificidades”, afirmou.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Rubin.