'Saidão de festa junina' vai beneficiar 876 presos a partir de amanhã
Os presos deverão retornar até as 10h de segunda-feira. Do total de beneficiados, 42 são mulheres
[chega a ser irônico, mas, é verdade: esses bandidos estão sendo liberados para se divertir nas festas juninas - a ironia, a contradição absurda, é que por determinação legal eles tem que se recolher em casa as 18h e as festas juninas, como é público e notório, costumam ocorrer durante a noite, portanto, ao comparecer a uma festa já estão transgredindo a lei, com o aval da Justiça - e a Justiça não tem (pelo menos no Brasil) competência para mudar a lei que determina que os bandidos em gozo de saidão se recolham as suas residências as 18 horas.
Já esta é piada ou gozação com a cara dos cidadãos de bem: enquanto pedestres, incluindo crianças, são atropelados por falta de faixas de pedestre, sinalização, controle de trânsito, os bandidos quando estavam saindo do presídio tiveram - para não correr risco de atropelamento - proteção policial controlando o trânsito.
Cerca de 876 presos deixarão a unidade prisional para aproveitar o
saidão de festas juninas que se inicia nesta sexta-feira (9/6), a partir
das 7h. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do
Distrito Federal (SSP-DF), do total de beneficiados, 42 são mulheres. É a
primeira vez que o afastamento temporário ocorre nesta época do ano. Os
presos devem retornar ao cárcere até as 10h de segunda-feira (12/6).
Este ano já ocorreram duas saídas temporárias: a de Páscoa e Dia
das Mães. Quando questionada do porque desse saidão inédito de junho, a
SSP informou que "as saídas não são, necessariamente, vinculadas a datas
comemorativas. Cabe à Justiça essa avaliação”. Cerca de 846
sentenciados foram liberados para o indulto especial de Páscoa. Desses,
oito não retornaram e só dois foram recapturados. Na saída especial do
Dia das Mães, 877 internos receberam o benefício, 12 não retornaram e,
destes, dois foram encontrados pela polícia e levados de volta à prisão.
Entre os principais crimes cometidos pelos beneficiados estão roubo,
furto e tráfico de drogas.
Com o benefício de
junho, a Vara de Execuções Penais (VEP), aumentou para 10 o número de
saidões de presos por ano, com uma quantidade menor de tempo a cada
período. Os beneficiados não podem frequentar bares, usar drogas, nem
sair de casa após as 18h. Esta última restrição foi muita criticada
pelos detentos e seus familiares, já que as festas de São João começam,
normalmente, no fim da tarde e início da noite.
A
Lei nº 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execução Penal,
estabelece que os condenados em regime semiaberto podem ter autorização
para saída temporária do sistema prisional, sem vigilância direta, para
realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades
que auxiliem no retorno ao convívio social. O limite é de 35 dias de
saidão por ano. Em 2016, nas seis saídas, 8.892 internos receberam o
benefício.
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