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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Câmara dos Deputados aprova o fim das “saidinhas” - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo

As conhecidas “saidinhas” dos presos, que em Direito chamamos de “saídas temporárias”, estão com os dias contados. Em 3 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.579/13, que proíbe a concessão desse benefício a inúmeros criminosos.




 Câmara acabou com a “saidinha” de presos, e projeto de lei será devolvido ao Senado.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

As saidinhas estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite que presos em regime semiaberto, com bom comportamento, e desde que já tenham cumprido parte de sua penal (¼ da pena ou 1/6 se forem primários), poderão sair da prisão – sem qualquer vigilância – para visitar sua família e participar de atividades que, segundo a lei, “favoreçam o retorno ao convívio social”. 

Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais tem direito à saída temporária no dia das mães. Alexandre Nardoni condenado por matar sua própria filha Isabela de 5 anos também poderia receber esse benefício.

As saídas temporárias ocorrem, geralmente, durante a Páscoa, no Dia das Mães, dos Pais, e no feriado de Finados, e um percentual considerável de presos não retorna voluntariamente à prisão após essas saídas. Em janeiro de 2020, na saidinha de Natal e Ano Novo, 1.400 presos não retornaram aos presídios; em dezembro de 2021, 1.628 presos também não retornaram à prisão, sendo necessária nova expedição de mandado de prisão pelo Judiciário, para a polícia iniciar a recaptura do criminoso. Assim, constata-se que uma lei benevolente, e extremamente garantista resulta em impactos na segurança pública e também no custo estatal, pois é despendido um valor considerável na recaptura desses criminosos.

    Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais – tem direito à saída temporária no dia das mães.

Se o único ponto negativo resultante da saidinha fosse o não retorno dos criminosos à prisão, a situação seria menos dramática, entretanto, a saída temporária possibilita uma consequência muito mais preocupante que é o cometimento de crimes graves pelos presos que estão temporariamente livres. Crimes de furtos, roubos, estupros e homicídios são praticados durante as saidinhas, gerando um caos social e muito temor principalmente às pessoas que residem na proximidade dos presídios.

Em 2020, uma menina de 12 anos foi estuprada pelo pai, tendo engravidado; o criminoso estava em saída temporária. O serial killer Lázaro Barbosa foi beneficiado em 2016 com a saída temporária de Páscoa e nunca mais retornou ao sistema prisional. Ao longo de sua ficha pregressa, constam mais de 30 delitos em Goiás, Bahia e Distrito Federal, dentre eles homicídios, estupros, e sequestro e cárcere privado. Lázaro foi morto em confronto com a polícia em junho de 2021.

O Pacote Anticrimeapresentado pelo governo federal em 2019 – tentou proibir as saídas temporárias para os presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo, entretanto, o Congresso Nacional apenas proibiu as saidinhas para os condenados por crimes hediondos, desde que o crime tenha resultado em morte da vítima. Ainda assim, a aplicação da lei nova seria apenas para casos futuros. Mas, felizmente, no dia 3 de agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou com modificações um projeto de lei (PL 6.579/13 da ex senadora Ana Amélia) que proíbe as saídas temporárias. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Derrite, o relator do projeto. 311 deputados votaram favoravelmente ao novo texto, e 98 foram contrários.

Além da proibição das saidinhas (ou saidões), o projeto aprovado tornou obrigatório o exame criminológico para o preso obter progressão de regime; e também fixou a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica nos regimes aberto, semiaberto e durante o livramento condicional. O projeto de lei foi encaminhado ao Senado Federal para votação do novo texto, e espero que essa casa legislativa também avalize essa proibição das saídas temporárias.

Ocorrendo a aprovação do Senado, o PL será encaminhado ao presidente da República para sanção. Caso esse projeto se torne uma lei, a criminalidade violenta e a impunidade que assola o país será reduzida em escala considerável, e contribuirá para, de fato, para a melhoria da segurança pública em nosso país.

 Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 9 de junho de 2017

INsegurança Pública no DF - 876 bandidos estão nas ruas beneficiados por 'saidão de festa junina'

'Saidão de festa junina' vai beneficiar 876 presos a partir de amanhã

Os presos deverão retornar até as 10h de segunda-feira. Do total de beneficiados, 42 são mulheres

[chega a ser irônico, mas, é verdade: esses bandidos estão sendo liberados para se divertir nas festas juninas - a ironia, a contradição absurda,  é que por determinação legal eles tem que se recolher em casa as 18h e as festas juninas, como é público e notório, costumam ocorrer durante a noite, portanto, ao comparecer a uma festa já estão transgredindo a lei, com o aval da Justiça - e a Justiça não tem (pelo menos no Brasil) competência para mudar a lei que determina que os bandidos em gozo de saidão se recolham as suas residências as 18 horas.

Já esta é piada ou gozação com a cara dos cidadãos de bem:  enquanto pedestres, incluindo crianças, são atropelados  por falta de faixas de pedestre, sinalização, controle de trânsito, os bandidos quando estavam saindo do presídio tiveram - para não correr risco de atropelamento - proteção policial controlando o trânsito.

Cerca de 876 presos deixarão a unidade prisional para aproveitar o saidão de festas juninas que se inicia nesta sexta-feira (9/6), a partir das 7h. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSP-DF), do total de beneficiados, 42 são mulheres. É a primeira vez que o afastamento temporário ocorre nesta época do ano. Os presos devem retornar ao cárcere até as 10h de segunda-feira (12/6). 

Este ano já ocorreram duas saídas temporárias: a de Páscoa e Dia das Mães. Quando questionada do porque desse saidão inédito de junho, a SSP informou que "as saídas não são, necessariamente, vinculadas a datas comemorativas. Cabe à Justiça essa avaliação”. Cerca de 846 sentenciados foram liberados para o indulto especial de Páscoa. Desses, oito não retornaram e só dois foram recapturados. Na saída especial do Dia das Mães, 877 internos receberam o benefício, 12 não retornaram e, destes, dois foram encontrados pela polícia e levados de volta à prisão. Entre os principais crimes cometidos pelos beneficiados estão roubo, furto e tráfico de drogas.

Com o benefício de junho, a Vara de Execuções Penais (VEP), aumentou para 10 o número de saidões de presos por ano, com uma quantidade menor de tempo a cada período. Os beneficiados não podem frequentar bares, usar drogas, nem sair de casa após as 18h. Esta última restrição foi muita criticada pelos detentos e seus familiares, já que as festas de São João começam, normalmente, no fim da tarde e início da noite. 

A Lei nº 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execução Penal, estabelece que os condenados em regime semiaberto podem ter autorização para saída temporária do sistema prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. O limite é de 35 dias de saidão por ano. Em 2016, nas seis saídas, 8.892 internos receberam o benefício.
 
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