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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Câmara dos Deputados aprova o fim das “saidinhas” - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo

As conhecidas “saidinhas” dos presos, que em Direito chamamos de “saídas temporárias”, estão com os dias contados. Em 3 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.579/13, que proíbe a concessão desse benefício a inúmeros criminosos.




 Câmara acabou com a “saidinha” de presos, e projeto de lei será devolvido ao Senado.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

As saidinhas estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite que presos em regime semiaberto, com bom comportamento, e desde que já tenham cumprido parte de sua penal (¼ da pena ou 1/6 se forem primários), poderão sair da prisão – sem qualquer vigilância – para visitar sua família e participar de atividades que, segundo a lei, “favoreçam o retorno ao convívio social”. 

Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais tem direito à saída temporária no dia das mães. Alexandre Nardoni condenado por matar sua própria filha Isabela de 5 anos também poderia receber esse benefício.

As saídas temporárias ocorrem, geralmente, durante a Páscoa, no Dia das Mães, dos Pais, e no feriado de Finados, e um percentual considerável de presos não retorna voluntariamente à prisão após essas saídas. Em janeiro de 2020, na saidinha de Natal e Ano Novo, 1.400 presos não retornaram aos presídios; em dezembro de 2021, 1.628 presos também não retornaram à prisão, sendo necessária nova expedição de mandado de prisão pelo Judiciário, para a polícia iniciar a recaptura do criminoso. Assim, constata-se que uma lei benevolente, e extremamente garantista resulta em impactos na segurança pública e também no custo estatal, pois é despendido um valor considerável na recaptura desses criminosos.

    Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais – tem direito à saída temporária no dia das mães.

Se o único ponto negativo resultante da saidinha fosse o não retorno dos criminosos à prisão, a situação seria menos dramática, entretanto, a saída temporária possibilita uma consequência muito mais preocupante que é o cometimento de crimes graves pelos presos que estão temporariamente livres. Crimes de furtos, roubos, estupros e homicídios são praticados durante as saidinhas, gerando um caos social e muito temor principalmente às pessoas que residem na proximidade dos presídios.

Em 2020, uma menina de 12 anos foi estuprada pelo pai, tendo engravidado; o criminoso estava em saída temporária. O serial killer Lázaro Barbosa foi beneficiado em 2016 com a saída temporária de Páscoa e nunca mais retornou ao sistema prisional. Ao longo de sua ficha pregressa, constam mais de 30 delitos em Goiás, Bahia e Distrito Federal, dentre eles homicídios, estupros, e sequestro e cárcere privado. Lázaro foi morto em confronto com a polícia em junho de 2021.

O Pacote Anticrimeapresentado pelo governo federal em 2019 – tentou proibir as saídas temporárias para os presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo, entretanto, o Congresso Nacional apenas proibiu as saidinhas para os condenados por crimes hediondos, desde que o crime tenha resultado em morte da vítima. Ainda assim, a aplicação da lei nova seria apenas para casos futuros. Mas, felizmente, no dia 3 de agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou com modificações um projeto de lei (PL 6.579/13 da ex senadora Ana Amélia) que proíbe as saídas temporárias. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Derrite, o relator do projeto. 311 deputados votaram favoravelmente ao novo texto, e 98 foram contrários.

Além da proibição das saidinhas (ou saidões), o projeto aprovado tornou obrigatório o exame criminológico para o preso obter progressão de regime; e também fixou a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica nos regimes aberto, semiaberto e durante o livramento condicional. O projeto de lei foi encaminhado ao Senado Federal para votação do novo texto, e espero que essa casa legislativa também avalize essa proibição das saídas temporárias.

Ocorrendo a aprovação do Senado, o PL será encaminhado ao presidente da República para sanção. Caso esse projeto se torne uma lei, a criminalidade violenta e a impunidade que assola o país será reduzida em escala considerável, e contribuirá para, de fato, para a melhoria da segurança pública em nosso país.

 Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 21 de julho de 2021

NÃO, A DOR NÃO É A MESMA - Dra. Débora Balzan

Há algum tempo comecei a desconfiar de pessoas “boas” e “suaves” demais. Foi quando no meu ambiente de trabalho ouvi de um “especialista” que a dor da mãe de um criminoso é a mesma que a dor da mãe da vítima. Foi na mesma época em que outra pessoa me chamou com uma expressão aparentemente engraçada, em tom de brincadeira, mas que tinha o peso do ódio do bem, “promotora talibã preferida”.

Pois, claríssimo para esse “especialista” que a mãe do bandido sofre por ele estar preso, olvidando que a vítima sofreu a decisão e as consequências do crime do filho. O criminoso teve escolha; a vítima, não, e a mãe a vítima também não. Mas não é que novamente isso foi repetido por outro  da mesma turma do bem quando por ocasião do filme Silenciados – que mostra muito sofrimento e desgraça nas vidas das vítimas e de seus familiares? Esse filme eu mesma fiz questão e consegui que fosse exibido para quem quisesse ver e com o objetivo de mostrar que existe um outro lado terrivelmente esquecido diria escondido e sem relevância depois que foi apresentado o filme Central, sobre o então Presídio Central de Porto Alegre, que achei – sem negar a necessidade de novas vagas prisionais e a sua precariedade - extremamente ideologizado e até doentio por parte de quem mostrou aqueles presos como que praticamente anjos fossem. Para mim, o objetivo nunca foi de serem construídos mais  presídios , mas o de vitimizar e até tornar alguns daqueles criminosos heróis e de pôr um sentimento de  culpa na sociedade, como se ela prendesse de forma indireta inocentes.  Foi essa a nítida impressão que tive.

Não é por coincidência que nesses estabelecimentos prisionais muitos, mas muitos presos, ganham remição por trabalhos não exercidos, seja por serem ofícios criados e que nunca seriam considerados trabalho, seja por determinação judicial para que o diretor do estabelecimento ateste algo que ele já disse não existir. Sim, a nossa Lei de Execução Penal prevê a remição de pena. Além de eu não ter conhecimento de existir isso em nenhum lugar do mundo, três dias trabalhados para desconto de um dia de pena, não acredito em trabalho real da maioria atestada, sem contar que em juízo muito comum se arredondar e dar de graça um dia a mais a favor de quem? Quem? É... a  dor é a mesma...

Puxa, também lembrei de uma reunião da qual participei em que uma das demandas trazidas pela pastoral carcerária  era aumentar o tempo de visita íntima, [nada de aumentar o tempo; tem é que acabar com a visita íntima e também a social - e controlar mais a de advogados - o bandido após condenado tem que ser esquecido do mundo exterior.] pois os criminosos estavam reclamando que era muito pouco. Nunca mais fui convidada para esse tipo de reunião...não iria mesmo, meu trabalho não é esse.

Bem, como todo o sistema é mau e os criminosos precisam ser tutelados e mimados, temos a nova modalidade de cumprimento da pena, a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -, onde os próprios apenados administram o local, até a segurança. Dito de outro modo: a chave fica com os condenados. Têm todas as regalias da lei de execução penal, só com um plus: eles se fiscalizam! O lema estampado na entrada é a frase: “aqui entra o homem e o crime fica lá fora”. Isso mesmo! Culpa zero! Vitimização alimentada! Além de a pena não ter essa conotação exclusiva e principal de “ressocializar”, mas o de prevenção geral e especial, os seus defensores fazem de tudo para tirar a única possibilidade de se arrependerem, que é o sentimento de culpa. 

Eu não saberia dizer como é feita a escolha dessas pessoas, mas uma coisa é certa: nunca passou por mim qualquer exame psiquiátrico e não se sabe quem é psicopata. Lembro vagamente uma pessoa dessa associação de proteção aos condenados pedir remição de pena por estudo mesmo sem o atestado (sim, o preso era do Paraná, e as escolas estavam em greve e ele, como condenado, queria essa regalia; os demais que precisassem de atestado para outros motivos, que esperassem!)  Ah! Mas a pessoa ressaltou era condenado por tráfico, crime sem violência! Vejam a mentalidade, não enxergam o estrago nas famílias e toda a rede de crimes com violência que envolve o tráfico.

 De tudo, acho, de verdade, que quem diz que a dor da mãe do criminoso é a mesma daquela da mãe da vítima é bandidólatra e tem sério desvio de foco da realidade e  de caráter. Acho gravíssimo alguém não saber a diferença entre vítima e algoz, certo e errado e bem do mal. Existem certas coisas na vida que repugnam as pessoas sadias, e, por mais que eu queira mais vagas para criminosos, jamais tenho uma gota de pena nem nunca vou tentar amá-los, como também já ouvi que temos que amar nossos inimigos. Falso pregador, pois não somos Deus e essa interpretação é forçada e nunca nos exime e dar a César o que é de César. Mas não me surpreendo, pois faz parte da relativização de tudo, da perda de valores básicos humanos. Existe uma cultura de impunidade e muita empulhação quando se fala em presos. Bandidólatras devem querer fugir de seus problemas pessoais e se exculpam tentando transformar monstros em anjos. Por isso, que tanto faz para mim ser chamada  de “promotora Talibã”, pois pobres de espírito e que desconhecem (será?) o que é um talibã. Não, não. Meu lado é o do mocinho.

A dor é a mesma de mães de estupradas, de assaltados, de assassinados, de desgraçados por drogas? Quem sabe é a mesma da faxineira ou da atendente de padaria (que madruga no seu trabalho e não ganha o dia pago se não trabalhar, como muitos presos ganham para fins de remição mesmo sem trabalhar) que teve seu filho morto quando levaram o celular que ela comprou para ele com amor está pagando em dez vezes?

Os pobres colhem o que os intelectuais semeiam (Theodore Dalrymple).

Nesse sentido, Volney Corrêa Leite de Moraes diz que o humanismo sadio é aquele que se volta para os trabalhadores, que não delinquem; e falso e hipócrita o humanismo é o que prodigaliza benesses aos que estupram, sequestram, roubam e matam.

Não, a dor não é a mesma. 

Publicado originalmente no Portal Tribuna Diária

Débora Balzan é Promotora de Justiça no MP/RS, atuando na Vara das Execuções Criminais

 



terça-feira, 19 de março de 2019

Em novo revés para Moro, Câmara trava tramitação de pacote anticrime de ex-juiz



Rodrigo Maia determinou a criação de grupo de trabalho para analisar o projeto do ministro 

[Presidente Bolsonaro,  cuidado com Maia - o pior inimigo é o que posa de amigo. Centímetro a centímetro ele pavimenta o caminho para 2022,  quer ser presidente a qualquer custo.]

Em um revés para o ministro da Justiça, Sergio Moro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), travou a tramitação do pacote de medidas de endurecimento de penas e de combate ao crime proposto, em fevereiro, pelo ex-juiz da Lava Jato. Em despacho feito na última quinta-feira (14), Maia determinou a criação de um grupo de trabalho para analisar o chamado projeto de lei anticrime de Moro e duas outras propostas correlatas que já tramitavam na Câmara. Como o grupo de trabalho tem o prazo de 90 dias para debater as matérias, na prática Maia suspendeu momentaneamente a tramitação da maior parte do pacote legislativo do ministro da Justiça. A Comissão Especial para discutir  o projeto anticrime de Moro só deve ser instalada após a conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho.
 A "trava" colocada por Maia no texto de Moro pode se estender por ainda mais tempo, uma vez que o ato de criação do grupo prevê que o seu funcionamento poderá ser ampliado por outros 90 dias, mediante solicitação do coordenador do colegiado à presidência da Câmara. 

O ministro Sergio Moro divulgou seu projeto no dia 4 de fevereiro. A redação prevê uma série de modificações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. Entre os principais pontos do pacote está o cumprimento da prisão após a segunda instância.  Desde que foi lançado, o texto de Moro sofreu críticas de parlamentares e de juristas, o que levou o ministro a realizar mudanças na sua redação e a fatiá-lo para facilitar sua tramitação no Congresso.  No entanto, a constituição do grupo de trabalho por Maia é o maior entrave criado até o momento para o seu avanço na Câmara dos Deputados, principalmente porque Moro vinha defendendo que o tema deveria ser tratado de forma prioritária.

O pacote anticrime foi encaminhado ao Congresso Nacional em três projetos diferentes. A decisão de Maia alcança o principal deles, que promove o maior número de alterações. Ficaram de fora do grupo de trabalho a proposição que criminaliza o caixa dois e a que trata das competências da Justiça comum e da Justiça Eleitoral. Em tese, estes dois projetos podem continuar tramitando, mas ainda não houve despacho do presidente da Câmara para que eles avancem no Parlamento.


(...)

O grupo de trabalho criado por Maia será coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e também terá a participação de outros seis deputados: Capitão Augusto (PR-SP), João Campos (PRB-GO), Orlando Silva (PCdoB-SP), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Lafayette de Andrada (PRB-MG) e Hildo Rocha (MDB-MA). O colegiado de parlamentares deverá atuar em conjunto com um grupo de trabalho já em funcionamento no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo Orlando Silva, muitos dos itens do projeto anticrime de Moro estavam contemplados, com perspectivas distantes, em outras propostas já apresentadas à Casa. “O presidente Rodrigo Maia criou um espaço de diálogo entre o projeto do governo e a proposta de um grupo de juristas liderados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo”, disse o deputado.
“Se essa outra proposta fosse ignorada seria uma desconsideração com o trabalho de meses desses juristas”, acrescentou.

(...)
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Mudanças no pacote anticrime
Dias depois da criminalização do caixa dois ser incluída no projeto, governo Jair Bolsonaro decidiu fatiar em três partes o pacote do ministro da Justiça, deixando em texto separado a proposta.  A ideia de tirar a criminalização do caixa dois do texto principal visou atenuar a resistência de parlamentares e acabou expondo Moro por confrontar seu discurso de ministro em relação ao de juiz.

Como juiz, Moro enfatizava a gravidade do caixa dois. "Muitas vezes [o caixa dois] é visto como um ilícito menor, mas é trapaça numa eleição", afirmou em agosto de 2016.
Como ministro de Bolsonaro, diante da decisão de separar a proposta de criminalização do projeto principal, Moro afirmou ter atendido à queixa de alguns políticos de que "o caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado e crimes violentos". 
Entenda ponto a ponto as mudanças previstas pelo pacote anticrime de Moro.

RECUOS E DERROTAS DO SUPERMINISTRO
Moro topou largar a carreira de juiz federal, que lhe deu fama de herói pela condução da Lava Jato, para virar ministro da Justiça. 

 

domingo, 3 de março de 2019

Justiça do DF autoriza Luiz Estevão a migrar para regime semiaberto

O empresário e ex-senador cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário e ex-senador Luiz Estevão para o regime semiaberto. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.
“No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena”, escreveu Leila Cury.

Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília.  “Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. “Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos”, disse.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Justiça nega pedido de Lula para deixar prisão e ir a funeral de amigo



A Justiça Federal do Paraná negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na tarde desta terça-feira (25), para que o petista deixe a prisão e compareça ao funeral do advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, que morreu nesta terça. No pedido encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena de Lula, o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho diz que o ex-presidente era "amigo íntimo de Sigmaringa há mais de 30 anos", e informa que o velório e o sepultamento do advogado acontecerão em Brasília nesta quarta-feira (26).

"A amizade entre o requerente e o falecido era notória, sendo que ambos foram deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal. Ademais, Sigmaringa atuou como advogado do requerente nos presentes autos", afirmou Ferreira Filho. O pedido foi protocolado às 14h03. Às 15h12, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou a solicitação, alegando que a proximidade alegada pela defesa não é suficiente, por lei, para permitir a saída. 
[quando os advogados do condenado e multiprocessado Lula vão parar de fingir que são mais incompetentes do que realmente são e aceitar que sendo o presidiário petista um criminoso comum, condenado por crimes comuns, tem que ter um tratamento de bandido comum, de ladrão comum?

Com o devido respeito à magistrada Carolina Lebbos e a todo o Poder Judiciário brasileiro, perguntamos:
- quando a lei vai ser cumprida e Lula será transferido para uma penitenciária comum para cumprir a sentença atual e as que virão?
- quando o cumprimento da Lei de Execução Penal ocorrerá integralmente no que se refere ao presidiário petista, Lula?]

O magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, segundo o qual condenados que cumprem pena em regime fechado, como Lula, podem receber permissão para sair da prisão em caso de "falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão". Em 1980, preso pela ditadura militar por liderar greves no ABC paulista, Lula recebeu permissão para deixar a cadeia e comparecer ao sepultamento de sua mãe, Eurídice Ferreira de Melo, conhecida como dona Lindu.

(...)

Advogado de presos políticos e constituinte
Segundo o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, Sigmaringa Seixas "não resistiu a um transplante de medula no Hospital Sírio-Libanês", em São Paulo. Ele tinha 74 anos.

Luís Carlos Sigmaringa Seixas nasceu em Niterói (RJ) no dia 7 de novembro de 1944. Na década de 1970, foi advogado de presos políticos detidos pela ditadura militar (1964-1985), segundo informações do CPDOC (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil) da FGV (Fundação Getúlio Vargas). No começo dos anos 80, criou o Comitê Brasileiro de Anistia.

(...)

Diversos políticos, entre eles o presidente Michel Temer (MDB), lamentaram a morte do advogado. "Lamento imensamente a morte do grande advogado e homem público, Sigmaringa Seixas, um lutador pela democracia brasileira. Meus sentimentos de pesar à familia e amigos", disse o presidente, via Twitter.