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sábado, 5 de maio de 2018

Fala uma especialista em direito sobre decisão do STF: “Processualmente exótica”. Ou: “A Constituição brasileira é o que o Supremo diz?”

Já discordei mais de uma vez da professora Eloísa Machado de Almeida, que costuma analisar decisões tomadas pelo Supremo. Neste sábado, na Folha, escreve um excelente e ponderado artigo sobre a decisão tomada pelo Supremo. Ela trata das incertezas decorrentes da exótica escolha feita pelo tribunal.
(…)
Tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante. A forma pela qual o Supremo chegou a essa mudança de interpretação não ajuda: uma questão de ordem em ação penal, suscitada pelo próprio ministro relator.


A decisão, repentina e processualmente exótica, mostra que o Supremo pode se valer de qualquer ação em andamento para derivar questões constitucionais relevantes, sem que tenha sido provocado a isso e mesmo quando há debate pendente no Legislativo (ainda tramita uma PEC que extingue definitivamente o foro por prerrogativa de função em todas as situações).


Esse é só mais um exemplo da expansão de competências dada pelo tribunal a si mesmo. É verdade que não se trata de um fenômeno exclusivo de nosso tribunal; afinal, já é célebre a frase de um dos juízes da Suprema Corte americana dizendo que a Constituição é o que os juízes dizem que é. A Constituição brasileira é que o Supremo diz? Decisões recentes, tomadas no curso de uma agenda de moralização da política, têm afastado o tribunal do sentido muitas vezes literal da Constituição. Amplia seu poder, mas não sua autoridade: quanto mais inusual, dividida e imprevisível a decisão, maiores os questionamentos.


Muito poder, sem controle nem mesmo processual, deveria ser acompanhado de moderação. Para cortes infladas, o remédio é a autocontenção— e nisso o Supremo Tribunal Federal tem falhado.


Retomo
Sempre há alguma esperança quando uma professora de direito honra o magistério e seus alunos e diz o que tem de ser dito, sem ceder ao alarido.