Objetivo das oitivas é verificar se adesão à delação premiada foi voluntária
Ainda sem definição sobre a sucessão do
ministro na relatoria da Lava Jato, a presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, autorizou na noite desta segunda-feira a retomada dos trabalhos
da equipe do gabinete do ministro Teori Zavascki nas delações de
executivos e ex-executivos da Odebrecht, prosseguindo os trabalhos
paralisados desde sua morte. Essas ações já estavam previstas a partir
do dia 20 de janeiro, antes do fim do recesso do tribunal e da morte de
Teori no acidente aéreo em Paraty.
Nas
oitivas agendadas para esta semana, participantes da delação premiada
deverão confirmar se fecharam acordo de maneira voluntária.
Uma sugestão para a ministra Cármen Lúcia, do STF: LEI! - Homologar delações é trabalho de relator. Ponto final! Um STF que deliberadamente ignorasse o que está escrito faria uma boa escolha?
É, meus caros…
Podem
observar: boa parte dos males do país deriva do fato de se dar pouca
importância às leis. Em qualquer esfera. Os Poderes constituídos, vá lá,
tinham até certa solenidade nessa questão. Ela se perdeu. Na imprensa,
não é raro encontrar entusiastas do “bypass”, isto é, do “atropele-se a
lei e dane-se”. Vamos ver?
O que diz o Regimento Interno do Supremo
sobre o futuro relator da Lava Jato? A tarefa cabe a quem assumir a
“vaga” que era ocupada por Teori Zavascki. Mas fui eu mesmo o primeiro a
asseverar que não seria assim, no programa “Os Pingos nos Is”, pouco
tempo depois da confirmação da morte do ministro. E não seria por falta
de condições políticas. Imaginem um indicado por Michel Temer assumindo o
posto de relator… O próprio presidente da República deixou claro: só
fará a indicação quando o STF decidir quem assume a Lava Jato.
Para as tarefas de urgência, antes da
definição da relatoria, o mesmo regimento também indica nomes, a
depender do assunto: ou os respectivos revisores ou o ministro que
primeiro acompanhou o relator num voto vitorioso. Mais: se já está claro
que Temer só indica o futuro ministro quando o tribunal definir o nome
do relator, que se o faça segundo as disposições do Artigo 68, que
autoriza a redistribuição.
Ora, a relatoria estava com a segunda
turma. Por que haveria de ser tirada, ignorando que ali estão os
ministros que mais conhecem o assunto? E, no entanto, essa é uma das
possibilidades em debate. Se acontecer, o sorteio incluiria os nove
ministros do tribunal — a presidente não conta. Isso atende à letra de
qual código? A nenhuma! [não atende nenhum código, mas amplia o número de concorrentes ao sorteio, o que, aparentemente, reduz as chances do sorteado ser um Lewandowski,m um Toffoli ou um Barroso.]
Delações da Odebrecht
Há
ainda a pressão sobre as delações da Odebrecht. Na volta do recesso, no
dia 1º, Teori estabeleceria a forma das homologações. Ninguém sabe se
sairiam as 77 de uma vez só, se a coisa se daria por blocos, se todas
seriam homologadas… Lendo uma coisa ou outra, tem-se a impressão de que
Teori havia prometido liquidar tudo no dia 1º. E isso é mentira. Nasce, então, daí a pressão para que seja
a própria presidente do Supremo a fazer a homologação — com base,
claro!, no trabalho dos juízes que auxiliavam Teori e que continuaram a
trabalhar durante o recesso.
Se Cármen Lúcia fizer essa escolha,
alguém no Supremo tentará barrá-la, embora não haja, lá vamos nós,
nenhuma prescrição legal ou regimental para isso? Eu duvido. Leio na
Folha que a ministra considera que seria uma “homenagem a Teori”. Por
que seria? Não é preciso dizer por que isso corresponderia a uma espécie
de humilhação para os demais membros da Corte. Restaria a óbvia
impressão de que, exceção feita a Teori e Cármen, não há ministros
isentos na corte suprema do país.
Homologar delações é trabalho de relator.
Ponto final! Um STF que deliberadamente ignorasse o que está escrito
faria uma boa escolha? Eu acho que não. Até porque se supõe que a
homologação não é mero despacho cartorial, que se faz de cambulhada, né? É muito ruim para o país que se fique
buscando atalhos legais e heterodoxias para atender a alaridos e lobbies
de todos os lados. Já está claro que a letra explícita do regimento não
será cumprida. Que Cármen Lúcia atue para que a decisão seja o mais
próximo possível do que reza o texto e esteja o mais distante possível
do puro e simples arbítrio. Encerro observando que esses temores
sobre a delação da Odebrecht e a pressão para que se resolva tudo de uma
penada são filhas bastardas das teorias conspiratórias, aquelas que
asseveram que Teori foi assassinado para melar a Lava Jato.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo