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quinta-feira, 29 de junho de 2023

Julgamento empatado: Raul Araújo vota a favor de Bolsonaro, contrariando relator - O Globo

Ministro do TSE falou em 'intervenção mínima' do Judiciário Eleitoral

Julgamento do Bolsonaro no TSE: placar para deixar ex-presidente inelegível [elegível substitui perfeitamente o inelegível utilizado] está empatado em 1x1

Se condenado, ex-presidente pode perder direitos políticos até 2030 [o ministro 'missão dada, missão cumprida' NÃO VOTOU pela perda dos direitos políticos do ex-presidente - portanto ele não pode ser candidato mas pode apoiar candidatos - os apoiados por Bolsonaro raramente perdem a eleição. CONFIRA AQUI]

Diante da extensão do voto ministro Raul Araújo, que falou por mais de uma hora e meia, é possível que o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível fique para a sexta-feira. A sessão de hoje precisa ser encerrada antes das 14h, horário em que o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia sua sessão do dia.

Uma sessão extraordinária já estava marcada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, para o encerramento do semestre, uma vez que o Judiciário entra em recesso neste sábado, 1 de julho.

Caso seja necessário, segundo O GLOBO apurou, Moraes pode levar o julgamento para ser concluído nesta sexta. Até o momento, dois ministros votaram: Benedito Gonçalves, pela inelegibilidade, e Raul Araújo, pela absolvição. Ainda faltam os votos de 5 ministros. [lembrando que qualquer um dos ministros pode pedir vistas do processo,devolvendo 60 dias após as férias do Poder Judiciário.] 

 (Mariana Muniz)


Bela Megale: Como a cúpula militar reagiu às citações no TSE sobre a relação das Forças Armadas com Bolsonaro

Em seu voto pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves destacou o “papel central” das Forças Armadas na atuação do ex-presidente para confrontar a corte.

Em relatos à coluna, integrantes da atual cúpula militar que acompanharam o julgamento chegaram a endossar as críticas feitas pelo magistrado. A avaliação feita por membros de alta patente das Forças Armadas é que o voto de Gonçalves se referiu a um contexto no qual militares “confundiram“ o papel do Estado com o do governo.

(Leia a nota completa)

Ala do STF tem ressalvas sobre tornar Bolsonaro inelegível hoje  [até 2026 muita água passará por baixo da ponte - tudo pode mudar.]

A provável decretação da inelegibilidade de Jair Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento, é vista com ressalvas por uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A leitura de três magistrados ouvidos pela coluna é que há motivos para cassar os direitos políticos do ex-presidente, mas que o timing de decidir o tema neste momento poderia favorecê-lo.

A avaliação é que Bolsonaro e seu partido, o PL, terão mais tempo para construir a candidatura de um sucessor até 2026 e que o ex-presidente teria maior prazo para reforçar a narrativa que tenta emplacar como vítima e perseguido político. 

Bela Megale, colunista - O Globo

 

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Barroso se declara impedido e Rosa recebe ação de Allan dos Santos no STF

Ministro foi alvo de ameaças do blogueiro bolsonarista, que levaram o Ministério Público Federal a denunciá-lo na quarta, 18 

A ação protocolada pelo blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) pela CPI da Pandemia mudou de mãos no Supremo nesta quinta-feira, 19. Santos é dono do blog Terça Livre, alinhado ao presidente Jair Bolsonaro.

Alvo de ameaças de Allan dos Santos que levaram a uma denúncia do Ministério Público Federal contra o blogueiro nesta quarta, 18, o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido no caso, que foi redistribuído à ministra Rosa Weber. No último dia 13, Barroso havia sido sorteado relator do mandado de segurança protocolado pela defesa de Santos. A declaração de impedimento de Barroso foi dada por ele em um despacho também nesta quarta, com base no artigo do Código de Processo Civil que prevê a declaração de suspeição de juízes.

A denúncia do MPF contra Allan dos Santos acusa o blogueiro dos crimes de ameaça e incitação ao crime contra Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Os delitos, dizem os procuradores, foram cometidos na divulgação de um vídeo intitulado “Barroso é um Miliciano Digital”, em novembro de 2020, em que Santos destila ódio e tom ameaçador contra o ministro.

“Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”, atacou o blogueiro aliado do presidente Jair Bolsonaro.

O próprio Luís Roberto Barroso apresentou uma representação ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis. Para o MPF, o vídeo “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.  No pedido ao STF que agora será analisado por Rosa Weber, Allan dos Santos afirma ser alvo de “atos abusivos e ilegais” da CPI da Pandemia nas quebras de seus sigilos, pede a anulação das medidas e a inutilização de todo o material recolhido.

Até o momento, a CPI já recebeu das operadoras Oi e Vivo dados do sigilo telefônico do blogueiro, e informações de sigilo bancário dele pelos bancos Bradesco, Itaú e Ourinvest, pelas plataformas de pagamento PicPay e PayPal e uma casa de câmbio.

Maquiavel, coluna - VEJA

 

 

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Caso PF - Bolsonaro vai à mesa de Marco Aurélio - Josias de Souza

Na ausência de Celso de Mello, que requereu licença médica, o ministro Marco Aurélio Mello responderá pela relatoria do inquérito em que Jair Bolsonaro é investigado no Supremo por tentar intervir politicamente na Polícia Federal. "Praticarei apenas atos visando evitar o perecimento de algum procedimento", disse o ministro à coluna.

Uma das pendências é a definição sobre a forma como a PF interrogará o presidente da República —se pessoalmente ou por escrito. "No caso da audição do presidente, não há risco de perecimento", afirmou Marco Aurélio. E se a PF solicitar uma definição? "Se a Polícia Federal perguntar, digo que deve aguardar a volta do relator", repisou o ministro. "Em substituição, só praticarei atos urgentes."... –

Deve-se ao regimento interno do Supremo a transferência momentânea dos autos do inquérito. Prevê que, enquanto durar a licença do relator, assume a função o ministro mais antigo da Corte. Depois do decano, o ministro mais longevo é Marco Aurélio. A aposentadoria de Celso de Mello ocorrerá em 1º de novembro, quando ele completa 75 anos. Pela Constituição, cabe ao presidente da República indicar o substituto, que precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Bolsonaro já manifestou publicamente a intenção de indicar para a poltrona do Supremo o "terrivelmente evangélico" ministro da Justiça, André Mendonça. Ele não deve herdar o processo estrelado por Bolsonaro.

Blog do JosiasJosias de Souza, jornalista - Folha de S. Paulo - UOL
Consumada a aposentadoria, "tem que redistribuir o processo", esclareceu Marco Aurélio. "Ação penal, habeas corpus e inquéritos não ficam aguardando a chegada do substituto. A redistribuição se dará por sorteio.Caso PF-Bolsonaro vai à mesa de Marco Aurélio ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2020/08/20/caso-pf-bolsonaro-vai-a-mesa-de-marco-aurelio.htm?cmpid=copiaecola

terça-feira, 16 de junho de 2020

Governo começa a recuperação e só tem dinheiro para pagar o Auxílio Emergencial, devido ... Yves Gandra:Forças Armadas, Poder Moderador.

Caneta só tem valor quando o dono do fuzil permite

Cláudio Lessa e as estrepolias de Alcolumbre 

Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes

Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.

(.....)

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).
Na 5ª parte da Lei Maior, por sua abrangência nacional e missão de proteção da soberania nacional, as Forças Armadas passaram a ter um tratamento diferenciado (artigos 142 e 143), tratamento este alargado quanto às demais corporações, pelas próprias atribuições outorgadas pelo constituinte às três Armas.
As funções determinadas pelo Constituinte estão no artigo 142, assim redigido:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Percebe-se que três são as atribuições das Forças Armadas, alicerçadas na hierarquia e disciplina, a saber:
  1. Defesa da pátria;
  2. Garantia dos poderes constitucionais;
  3. Garantia da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer dos três Poderes.
A palavra "Pátria" aparece pela primeira e única vez neste artigo da Lex Magna.
Sobre a defesa da Pátria até mesmo os alunos do pré-primário sabem que o país será defendido contra eventuais invasões de outras nações pelas Forças Armadas. Não oferece qualquer dúvida.
Sobre a garantia dos poderes contra manifestações de qualquer natureza, compreende-se, lembrando-se que, nos estados de defesa e de sítio as polícias militares, civil e guarda municipal são coordenadas pelas Forças Armadas.
A terceira função, todavia, é que tem merecido, nos últimos tempos, discussão entre juristas e políticos se corresponderia ou não a uma atribuição outorgada às Forças Armadas para repor pontualmente lei e a ordem, a pedido de qualquer Poder.

Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário. Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.
Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:
Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

Aos 85 anos, felizmente não perdi o meu amor ao diálogo e à democracia.

 MATÉRIA COMPLETA  no Consultor JurídicoYves Gandra Martins




segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

O sequestro continua – Editorial - O Estado de S. Paulo

STF volta a adiar sua decisão sobre a constitucionalidade do tabelamento  do frete

O governo [sic] conseguiu mais uma vez procrastinar o julgamento das ações que questionam o tabelamento do frete para transporte rodoviário no Supremo Tribunal Federal (STF). Por obra e graça do relator, Luiz Fux, o País seguirá refém de um cartel flagrantemente inconstitucional. Em maio de 2018, insatisfeitos com os reajustes nos preços dos combustíveis, os caminhoneiros não só paralisaram seus serviços, como sabotaram os de todos os brasileiros, bloqueando rodovias em todo o País. Com a escassez de combustíveis e de insumos como alimentos e remédios, a redução do movimento das frotas de ônibus e aviões e a paralisação de indústrias, serviços e escolas, o Ministério da Economia estimou as perdas em R$ 15,9 bilhões.

Mas o maior dano foi ao tecido institucional do País. O governo de Michel Temer não só foi incapaz de punir os responsáveis, como cedeu até mais do que pediram os chefes do movimento paredista. O grande butim foi a fixação do preço dos fretes por medida provisória logo sacramentada pela Lei 13.703/18. A depreciação nos valores dos fretes resultava de uma intervenção indevida no mercado: os subsídios à frota de caminhões que geraram uma oferta excessiva de transporte. Sob pressão para corrigir as distorções desencadeadas por essa anomalia, o poder público, ao invés de arrancá-la pela raiz, suplementou-a com outra: a legalização de um cartel que assegura aos caminhoneiros os preços pelos quais teriam de batalhar, como faz a iniciativa privada, por meio de negociações e acordos.

Os efeitos desse atentado ao princípio constitucional da livre concorrência logo se fizeram sentir. Às majorações de preços resultantes da paralisação, acrescentaram-se outras, derivadas do valor fixado para o frete, 7,4% acima do preço de mercado, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Inflacionando cada elo da cadeia produtiva, estes custos criados artificialmente para garantir o lucro dos caminhoneiros são repassados ao consumidor, com prejuízo maior aos mais pobres. Segundo a CNI, o tabelamento acarretou só em 2018 uma perda de R$ 20,3 bilhões no PIB.

Isso era previsível e foi advertido à época pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Entre as diversas contestações na justiça, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas na Suprema Corte, que, representada por Luiz Fux, tem relutado em julgá-las por omissão, já que não há complexidade processual ou probatória que justifique a demora em apreciar o mérito da questão.

Agora, Fux retirou o julgamento da pauta do dia 19, acolhendo um pedido da Advocacia-Geral da União de convocar uma “audiência de conciliação” entre as partes. É mais um disparate. Primeiro porque não há “partes”, como se se tratasse de um litígio civil: o Supremo não é câmara de conciliação e, de resto, os autores das ações já manifestaram nos autos sua contrariedade ao adiamento, declarando que só esperam da Corte que ela cumpra sua obrigação de se pronunciar sobre a constitucionalidade do frete.

Entre a sofreguidão de uns e a morosidade de outros, é difícil apontar qual dos Poderes da República tem mais responsabilidade pelos prejuízos à Nação: se o Executivo, que, incapaz de impor a lei e a ordem, gestou essa monstruosidade econômica e jurídica; se o Legislativo, que a pariu e consagrou em lei; ou se o Judiciário, que (com o apoio do governo Bolsonaro) permite que ela viceje há quase dois anos, submetendo a economia e as instituições à chantagem de privilegiados constituídos em cartel. [o Judiciário tem se destacado por, de forma recorrente, prescindir do apoio do governo Bolsonaro.]
 
o assunto só pode ser tratado de uma forma:
- a curto e médio prazo não negociar com os caminhoneiros e para tanto adotar as medidas que estão disponíveis - no governo Temer, sob holofotes muitas punições foram aplicadas aos grevistas e também aos donos de transportadora (pelo cometimento do crime lock-out;
apagaram os holofotes e as punições foram esquecidas, especialmente as multas que não foram cobradas e, por óbvio, não pagas - e os inquéritos contra os empresários,  engavetados.
- a médio e longo prazo, levar a sério o incremento do transporte ferroviário - caminho demorado e caro para ser implantado, mas, o único capaz de 'desarmar' os caminhoneiros. 
Demora, mas, o importante é começar. ]

Ante a possibilidade de se restaurar a livre concorrência, o líder caminhoneiro Wallace Landim, dito Chorão, exprimiu exemplarmente este estado de anomia: “Não concordo, porque ganhamos a lei”. Ou o Supremo impõe a Lei Maior ou mais grupos de pressão ávidos por “ganhar” seus nacos no grito e na força se sentirão livres para depredá-la como predadores sobre sua presa.
 
Editorial -  O Estado de S. Paulo 


sexta-feira, 7 de junho de 2019

A pressão dos governadores

‘O lado mais fraco são os trabalhadores do setor privado. Há dois motivos: primeiro, o desemprego em massa, que os mantêm acuados; segundo, o fim do imposto sindical, que quebrou a maioria dos sindicatos’


Cresce a pressão de governadores e prefeitos para que a reforma da Previdência inclua estados e municípios, matando todos os coelhos com uma só cajadada no Congresso. Somente os governadores da Bahia, Rui Costa (PT), e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), não assinaram carta contra o fatiamento da reforma entre entes federados. Mesmo assim, Dino discorda da proposta do governo, mas também é contra uma reforma que não inclua todos: “Essa reforma que está tramitando eu não apoio. Precisa melhorar muito. Em melhorando, é claro que regime previdenciário dos servidores tem que ser para todos. Inclusive militares. Existirem milhares de regimes previdenciários diferentes no Brasil seria, aí sim, uma balbúrdia jurídica”, pondera.

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), trabalha para elaborar seu relatório neste fim de semana e apresentá-lo na segunda ou terça-feira à Comissão Especial da Câmara que apreciará o projeto. Sua dificuldade é conseguir elaborar um substitutivo que forme maioria no plenário, sem descaracterizar a reforma original, o que não é nada fácil. Foram apresentadas mais de 400 emendas. Deputados têm feito pressão para que estados e municípios fiquem fora do texto, porque não querem arcar sozinhos com o desgaste político de aprovar uma matéria considerada impopular. Segundo Samuel Moreira, se os estados ficarem fora do texto, os governadores que queiram sanear as finanças estaduais terão de aprovar uma proposta própria de reforma da Previdência nas assembleias legislativas.

Na carta que divulgaram ontem, os governadores argumentam que aprovar uma regra local, no estado, dificulta a uniformidade para o território nacional e é um obstáculo para a efetivação de normas. Eles também afirmam no documento que o regime de Previdência é “substancialmente deficitário”, constituindo uma das causas da “grave crise fiscal enfrentada pelos entes da Federação”. Segundo a carta, “o deficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente — IFI, do Senado Federal”. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), é um dos principais articuladores da carta, em dobradinha com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Há uma dupla esperteza dos deputados que se opõem à inclusão de estados e municípios na reforma: de um lado, se livram das pressões dos sindicatos de servidores estaduais e municipais dos seus respectivos estados (a maior concentração de servidores federais está localizada em Brasília e no Rio de Janeiro, ex-capital federal); de outro, no caso dos que vão disputar eleição como candidatos de oposição, põem uma saia justa nos governadores e prefeitos adversários, às voltas com despesas cada vez mais elevadas para pagar aposentados e pensionistas. Em alguns estados, como Rio de janeiro, Minas e Rio Grande Sul, já houve o colapso do sistema previdenciário.

Lobbies
A aprovação do relatório de Samuel Moreira pela Comissão Especial será um jogo de xadrez. Existem outros lobbies atuando para mitigar a reforma no setor público. Magistrados e procuradores têm enorme poder de pressão sobre o Congresso; de igual maneira, corporações poderosas do Executivo, como auditores-fiscais, delegados federais e professores universitários. Mesmo categorias sem o mesmo status político na alta burocracia, como os agentes penitenciários, trabalham intensamente nos bastidores do Congresso para não perder privilégios. No âmbito das categorias estaduais, policiais militares e civis, professores e pessoal da saúde exercem enorme pressão sobre suas respectivas bancadas. Todos organizam caravanas a Brasília para pressionar o Congresso.



O lado mais fraco da moeda são os trabalhadores do setor privado, que têm mais dificuldades de mobilização. Há dois motivos: primeiro, o desemprego em massa, que os mantêm acuados; segundo, o fim do imposto sindical, que quebrou a maioria dos sindicatos e centrais sindicais. Para de fato acontecer, a greve geral que está sendo convocada pelas centrais sindicais para o dia 14 de junho dependerá, sobretudo, da paralisação dos serviços de transporte públicos: trens, metrôs e ônibus. É o tipo de greve que pode tumultuar a vida das cidades, mas não tem fôlego para barrar a reforma.

Se o critério adotado para avaliar o resultado da reforma for essa correlação de forças, pode-se ter uma expectativa de que a reforma apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, será mitigada pelo relator. O regime especial de algumas categorias será mantido; o alívio possível para os trabalhadores do setor privado será nas regras de transição.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

 

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Dodge freou Lava Jato, revela relatório do STF



Sem alarde, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, divulgou na sexta-feira (26) relatório sobre a operação. Contém dados atualizados até o último dia 31 de março. A análise das informações permite concluir que, sob Raquel Dodge, a Procuradoria-Geral da República freou a maior operação anticorrupção já realizada no país. Entre 2015 e 2019, informa o relatório de Fachin, foram homologados na Suprema Corte 110 acordos de colaboração premiada. Apenas um ocorreu na gestão Dodge, iniciada em setembro de 2017. Nele, o lobista Jorge Luz disse ter repassado propinas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) e seu grupo político. A homologação foi feita por Fachin em dezembro de 2018.

Dodge submeteu à apreciação do Supremo, no último mês de janeiro, um segundo acordo de colaboração, firmado dessa vez com o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Mas a peça ainda não foi homologada. "Em 2019, não houve homologação", informa o documento de Fachin. O delator declarou ter repassado propinas e caixa dois eleitoral a políticos. Entre eles o petista Lula e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (ex-MDB, hoje no DEM). 

Matéria completa,  Blog do Josias



 

segunda-feira, 26 de março de 2018

TRF-4 rejeita recurso da defesa de Lula


O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou agora há pouco, por 3 votos a zero, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra a decisão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex de Guarujá. No entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus, Lula deveria cumprir provisoriamente a pena, após condenação em segunda instância, tema pendente na pauta do Supremo.

[acabou! aos que não querem o demônio de Garanhuns preso só resta espernear, ou seja, praticar o sempre permitido 'jus sperniandi', tendo em conta que o Supremo Tribunal de Lula ou o Supremo   Tribunal de Fancaria, antigamente conhecido (e respeitado) como Supremo Tribunal Federal,  que se o STF conceder habeas corpus preventivo ao Lula estará indo contra sua própria jurisprudência.
Além da primeiro encarceramento do condenado Lula a decisão de hoje torna o demiurgo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.]

No entanto, decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula, cuja continuação do julgamento está agendada para o dia 4 de abril.


Blog do Reinaldo Azevedo 

[um pequeno comentário dos editores do Blog Prontidão Total:
a celeridade impressa pelo TRF-4 ao processo do condenado Lula se justifica por:
- se tratar de bandido perigoso, que quando presidente da República usou toda a força do seu cargo tanto para praticar crimes quanto para apoiar seus cúmplices e diante de ser OCTA-RÉU; 
- se encontrar respondendo a mais sete processos com chances de ser condenados em todos; e,
- ter sido condenado por NOVE JUÍZES, na condenação hoje ratificada, o que provoca o clamor popular por seu encarceramento.]


sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mendes ganha; Barroso perde! Mas se noticia o contrário. Acordo de delação não é soberano

Roberto Barroso tentou liderar a corrente segundo a qual não cabe nem mesmo o exame de legalidade de um acordo de delação; como iria perder, mudou de ideia para formar nova maioria

Com a máxima vênia, a imprensa, quase sem exceção, está comprando as lebres vendidas por Roberto Barroso como se fossem gatos. Notem que, na inversão do ditado, expresso mais apreço pelos bichanos. E não só. O texto que está no site do Supremo também não ajuda. O fato é o seguinte: os derrotados estão surgindo como os vitoriosos do embate, e os vitoriosos, como os derrotados. Vou explicar.

O que estava em pauta, no Supremo, na questão de ordem e no agravo regimental? No fim das contas, tratava-se de saber se um relator pode homologar o que lhe der na telha num acordo de delação, ficando também o Ministério Público Federal autorizado a abusar do direito criativo. Bem, a resposta é não! Nota à margem: por 11 a zero, já sabemos, os ministros decidiram que a relatoria fica com Edson Fachin.

Vamos agora destrinchar o imbróglio. E, em parte, já tratei dele aqui.
Ao avaliar a intocabilidade ou não do acordo de delação, Fachin reconheceu o que sabia ser óbvio: o colegiado poderia intervir, na hora da sentença, se constatada alguma ilegalidade. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por exemplo, o seguiram no voto porque, por óbvio, não lhes pareceu razoável que um acordo pudesse conter ilegalidades e causas de nulidade.

Quem tentou dar o golpe, digamos, jurídico-conceitual? Ora, ele, o “jurista” mais criativo do Ocidente: Roberto Barroso. Para esse monstro das letras jurídicas, um acordo é a voz de Deus, e nada a ele se deve opor. O homem foi muito eloquente: pode contemplar o que está e o que não está na lei. E ao colegiado cabe avaliar apenas a eficácia, mas entendida tal palavra como o mero cumprimento de rituais burocráticos.

Não deu outra! Fachin sentiu que Barroso conferia poderes realmente absolutos ao relator, ainda que ao arrepio da lei, e achou a coisa linda. Reformou seu próprio voto, aderindo, nos debates, à heterodoxia barrosiana. Rosa Weber e Luiz Fux logo se juntaram à dupla: ele porque estava entendendo o que estava em curso; ela, muito provavelmente, porque não estava. Celso de Mello, com retórica caudalosa e nem sempre compreensível, se somou ao grupo.

Do outro lado, acabaram ficando os cinco ministros que entendiam que um acordo de delação entre um bandido e um procurador não pode se sobrepor às leis do país e à própria Constituição. Refiro-me a Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Para eles e para o bom senso, a homologação feita pelo relator não tem relação vinculativa com o Judiciário — não o obriga a ratificar a decisão, independentemente das condições.

É verdade que havia divergência entre esses cinco sobre o momento da intervenção do colegiado. Mendes, por exemplo, defendeu que a própria homologação a ele se submetesse. Os outros não o seguiram.  Mas era consenso nesse grupo que, na hora da sentença, a legalidade do acordo poderia ser questionada e seus termos poderiam ser revistos, coisa a que Barroso se opunha.

Chamei a atenção de vocês aqui para o voto realmente arrasador que deu Gilmar Mendes na quarta-feira. Desmontou de maneira implacável a tese de Barroso e sua patota, deixando-os inermes. Faltava o voto de Cármen Lúcia, que, ora vejam, iria acabar aderindo, desta feita, ao Estado Democrático e de Direito.  Coube a Barroso, nos debates, dar um, como chamarei?, “golpe de mídia”. Viu que seria derrotado e se apressou a compor com ao menos parte do outro lado. Então a coisa ficou assim: um acordo de delação, obedecidos dispositivos da lei, deve, em regra, produzir seus efeitos, mas sob a égide do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil, a saber: “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Pronto! Era o que interessava. Cármen Lúcia concordou.  Logo, na hora da sentença, o colegiado pode, sim, rever o acordo de delação se ele transgredir a lei. Barroso e os outros quatro fizeram de conta que era justamente isso o que queriam desde o início. É mentira! Seus respectivos votos eram claríssimos: o Judiciário se vincula ao acordo homologado e ponto final.

Os cinco extremistas do “colegiado não apita” deram um triplo saldo carpado hermenêutico e se juntaram a Cármen, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando essa maioria de oito que vocês leem por aí. E aparecem como votos vencidos Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, embora, na prática, tenham sido os reais vencedores — Mendes em especial, autor do voto que começou a mudar o que caminhava para um vexame inédito.

E por que não estão também os três com a maioria? Porque defendem uma intervenção do colegiado mais ampla do que a aprovada.  Não se esqueçam: cinco ministros queriam declarar a soberania absoluta do acordo homologado pelo relator — soberania, inclusive, sobre a Constituição e o Supremo. Lembro de novo seus nomes: Barroso, Fux, Rosa, Fachin e Celso. Eles perderam. A vitória está com aqueles que defendiam que um acordo tem de se submeter à legalidade e que o colegiado pode, sim, rever uma delação se esta for agredida.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Ato de JUSTIÇA; o Serraglio que hoje muitos debocham atuou com total independência como relator da CPI dos Correios a que descobriu o MENSALÃO - PT

Porque Serraglio disse não

O Osmar Serraglio que recusou o convite de Temer é o mesmo que atuou com independência como relator da CPI dos Correios.

 Osmar Serraglio, deputado federal do PMDB-PR e relator da CPI dos Correios (Ana Araújo/VEJA)

Não surpreende a recusa do deputado Osmar Serraglio de assumir o ministério da Transparência, após ser demitido da pasta da Justiça, para assegurar uma cadeira na Câmara ao homem de confiança de Michel Temer, o suplente Rodrigo Rocha Loures. O gesto de independência causa estranheza se medido pela régua da aliança de Serraglio com Eduardo Cunha. Torna-se natural, contudo, se o cotejo for com a atuação de Osmar Serraglio como relator da CPI dos Correios, aquela que resultou no processo do mensalão. 

Deputado da base governista, pois do PMDB, atuou de maneira independente. Assim como seu parceiro de comando da CPI, Delcídio Amaral, presidente do colegiado, petista e, por sua conduta à época, execrado no partido.  O passado não os redime de nada, mas ao menos não os condena e repõe a veracidade dos fatos.  Em relação a Serraglio, faltou ao presidente Michel Temer um pouco de memória antes de propor a parceria na trama, evitando o constrangimento da recusa. [Temer além da indecisão, da lentidão, da falta de memória, da ingenuidade, revela mais uma falta: pactua com a indisciplina; 
desde quando funcionários podem rejeitar um ministro escolhido pelo presidente da República? 
 - Temer nada fez quando funcionários do ministério da Transparência - tão transparente que é invisível - fizeram manifestação contra uma decisão do presidente da República na nomeação de um ministro de Estado.

Presidente, para evitar maior desperdício de tempo na recuperação da economia uma série de defeitos do senhor - alguns elencados acima - são aceitos.
Mas, por favor, não exagere.]

Fonte: Revista VEJA