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quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ manda governo abrir parte das repartições em horários de jogos do Brasil



Associação questionou portaria que estabeleceu horários especiais durante as partidas

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários deverão abrir regularmente nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, e que o cumprimento normal da jornada de trabalho será facultativo. A decisão pode servir de precedente para que outras categorias do funcionalismo requeiram o mesmo pleito.

(Correção: inicialmente, a matéria informava que todos os servidores deveriam trabalhar durante os jogos. A informação foi corrigida às 18h10)
"Defere-se a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho", escreveu o ministro, em decisão do dia 18 de junho.

Napoleão atendeu a um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A associação questionou uma portaria do Ministério do Planejamento que estabeleceu horários especiais nos dias das partidas, mas não abria a possibilidade dos servidores trabalharem normalmente. De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

Apesar de considerar "irrazoável" a portaria do governo, a decisão do STJ não se aplica, nesse primeiro momento, a outras repartições do governo. Ela pode servir de precedente para que outras categorias conquistem o mesmo direito, caso entrem com recurso no tribunal.  Ao divulgar a decisão, representantes da ANMP informaram que a liminar se aplicaria a todas as categorias do governo, e não apenas aos peritos, o que levou o STJ a esclarecer o despacho do ministro, que falava em "repartições públicas", sem especificar quais repartições.

A portaria do ministério determinava que, nos dias em que a seleção jogar de manhã, o expediente teria início às 14h. Nos dias em que as partidas forem à tarde, o expediente terminaria às 13h. As horas não trabalhadas nesses dias teriam que ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.  Na ação, a ANMP questionou o fato de servidores serem impedidos de trabalhar e, por isso, terem que compensar as horas não trabalhadas, "em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle".

Napoleão concordou com esse argumento, destacando que a medida foi tomada de forma unilateral, e alegando que "os servidores não poderão trabalhar por fato alheio a sua vontade e, além disto, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo".