Associação questionou portaria que estabeleceu
horários especiais durante as partidas
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou que as repartições públicas onde estão lotados peritos médicos
previdenciários deverão abrir regularmente nos dias dos jogos da seleção
brasileira na Copa do Mundo, e que o cumprimento normal da jornada de
trabalho será facultativo. A decisão pode servir de precedente para que outras
categorias do funcionalismo requeiram o mesmo pleito.
(Correção:
inicialmente, a matéria informava que todos os servidores deveriam trabalhar
durante os jogos. A informação foi corrigida às 18h10)
"Defere-se
a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das
repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos
Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho",
escreveu o ministro, em decisão do dia 18 de junho.
Napoleão
atendeu a um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social (ANMP). A associação questionou uma portaria do Ministério do
Planejamento que estabeleceu horários especiais nos dias das partidas, mas não
abria a possibilidade dos servidores trabalharem normalmente. De acordo
com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou
obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de
forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de
que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.
Apesar de
considerar "irrazoável" a portaria do governo, a decisão do STJ não
se aplica, nesse primeiro momento, a outras repartições do governo. Ela pode
servir de precedente para que outras categorias conquistem o mesmo direito,
caso entrem com recurso no tribunal. Ao
divulgar a decisão, representantes da ANMP informaram que a liminar se
aplicaria a todas as categorias do governo, e não apenas aos peritos, o que
levou o STJ a esclarecer o despacho do ministro, que falava em
"repartições públicas", sem especificar quais repartições.
A
portaria do ministério determinava que, nos dias em que a seleção jogar de
manhã, o expediente teria início às 14h. Nos dias em que as partidas forem à
tarde, o expediente terminaria às 13h. As horas não trabalhadas nesses dias
teriam que ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. Na ação,
a ANMP questionou o fato de servidores serem impedidos de trabalhar e, por
isso, terem que compensar as horas não trabalhadas, "em virtude de
situação alheia à sua vontade e ao seu controle".
Napoleão
concordou com esse argumento, destacando que a medida foi tomada de forma
unilateral, e alegando que "os servidores não poderão trabalhar por fato
alheio a sua vontade e, além disto, serão obrigados a compensar as horas não
laboradas com expediente futuro mais longo".
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