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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Projeto de lei propõe rastreamento de doses e de imunizados no DF[ÓBVIO QUE IDEIA DESSE TIPO, SÓ PODE SER DO DF = CLDF]

Correio Braziliense

De autoria do deputado Fábio Felix (Psol), o projeto de lei visa dar maior transparência ao processo de imunização contra a covid-19 no Distrito Federal.  A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) protocolou um projeto de lei que determina um sistema de rastreamento das doses imunizantes contra a covid-19 e a identificação da população vacinada na capital. De autoria do deputado Fábio Felix (Psol), a norma tem como objetivo dar maior transparência durante a campanha de vacinação no DF. 

[mais uma vez, a  Câmara Legislativa do DF - CLDF, sempre que essa sigla é vista... - produz uma lei inútil, desnecessária e absurda. Campeã nacional em leis inconstitucionais, praticamente todas  desnecessárias,  a CLDF consegue a cada legislatura manter mais facilmente mais facilmente manter tão 'honroso' título.]

"Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, é necessário assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a covid-19", destaca um trecho da justificativa apresentada no projeto de lei. 

Segundo o texto, os dados deverão ser divulgados de forma aberta em plataforma centralizada. Devem constar as informações sobre cada lote encaminhado à capital, como a identificação do lote, bem como a quantidade disponível na remessa. Além disso, deve conter a identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional e da rota até a unidade de saúde que realizará a aplicação. O nome do fabricante também deve ser destacado. Caso tenha perda técnica e física de doses, isso precisa ser informado publicamente. 

Em relação à população vacinada, devem constar os seguintes dados: 

  • identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os seis primeiros dígitos do CPF;
  • data da(s) vacinação(ções);
  • local da(s) vacinação(ções);
  • grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
  • identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
  • identificação do profissional que aplicou a vacina.
  • identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
  • identificação da fabricante da vacina aplicada.
 [para que? qual a utilidade de tantas perguntas desnecessárias e inúteis? o que o povo quer e precisa é receber aplicação de uma vacina eficaz e segura. Os dados resultantes das respostas as perguntas bizarras apresentadas, só interessa a burocratas sem noção e que curtem um emprego público via cabide.
IMUNIZANTE EFICAZ E SEGURO É O QUE BRASIL E O MUNDO INTEIRO PRECISAM. 
Outras colocações conseguem ser estúpidas, sem noção, etc, etc.
O pior é que uma asneira do tipo proposto corre o risco de ser aprovada - claro, mais trabalho para o TJDFT, que irá declarar mais uma produção da CLDF inconstitucional, etc.]
 
Correio Braziliense,  MATÉRIA COMPLETA.