Correio Braziliense
[mais uma vez, a Câmara Legislativa do DF - CLDF, sempre que essa sigla é vista... - produz uma lei inútil, desnecessária e absurda. Campeã nacional em leis inconstitucionais, praticamente todas desnecessárias, a CLDF consegue a cada legislatura manter mais facilmente mais facilmente manter tão 'honroso' título.]
"Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, é necessário assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a covid-19", destaca um trecho da justificativa apresentada no projeto de lei.
Segundo o texto, os dados deverão ser divulgados de forma aberta em plataforma centralizada. Devem constar as informações sobre cada lote encaminhado à capital, como a identificação do lote, bem como a quantidade disponível na remessa. Além disso, deve conter a identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional e da rota até a unidade de saúde que realizará a aplicação. O nome do fabricante também deve ser destacado. Caso tenha perda técnica e física de doses, isso precisa ser informado publicamente.
Em relação à população vacinada, devem constar os seguintes dados:
- identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os seis primeiros dígitos do CPF;
- data da(s) vacinação(ções);
- local da(s) vacinação(ções);
- grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
- identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
- identificação do profissional que aplicou a vacina.
- identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
- identificação da fabricante da vacina aplicada.
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