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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prisão em 2ª instância volta à pauta da Câmara



A decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado de congressistas ressuscitou na Câmara o debate sobre o momento em que deve ocorrer a prisão de condenados. Voltará a andar na Comissão de Constituição e Justiça uma emenda constitucional que sacramenta a possibilidade de encarceramento após a confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário, como ocorreu no caso de Lula.  [outra enrolação igual a da PEC do foro privilegiado, visto que nenhuma PEC pode ser votada quando um Estado está sob intervenção federal - e o Rio de Janeiro se encontra sob intervenção federal; apesar de ser uma intervenção meia sola, que não resolve nada, é impedimento para que qualquer PEC tramite.

E muito provavelmente nos próximos dias o presidente Temer vai ter que decretar outra intervenção federal meia sola, na área de segurança.
Desta vez será no Distrito Federal.
A insegurança na Capital da República é completa, total e absoluta.

O efetivo da PM ainda é o do final de década de 90 - final do século passado ou do silêncio. Quando é cobrada a PM já tem uma resposta padrão: "que realiza rondas frequentes"  - o estranho é que a população não consegue perceber essas rondas e as rondas por sua vez não conseguem perceber os bandidos  - que assaltam impunemente - e os bandidos não percebem as rondas - se percebessem não assaltariam.
O da Polícia Civil é o da mesma época.

Não existe um local no DF em que haja segurança pública - até o inicio deste século os assaltos ocorriam na periferia do DF, nas chamadas cidades satélites.
Agora ocorrem no centro do Plano Piloto, Lago Sul, Asa Sul e Norte, Cruzeiro,l Sudoeste - estamos mencionando apenas a região do Plano Piloto que, em um passado não muito distante era área nobre do DF - agora é ex-área nobre, SCS é área de risco.
Agora, circular na Asa Sul é tão inseguro quanto na Ceilândia, Samambaia ou qualquer cidade satélite.

Rollemberg não faz nada em prol da segurança. Anunciou um concurso para contratar dois mil PMs - número insuficiente para atualizar o efetivo necessário;  mesmo assim, a ideia mesmo era contratar apenas 500 policiais e o restante iria para um cadastro reserva.
Alertado que não iria resolver nada, até a contratação dos 500 ficou para as calendas.
O concurso para bombeiros que vem se arrastando há mais de dois anos continua a passos de cágado.]

Adotada em 2016 pela Suprema Corte, a jurisprudência que autoriza a prisão no segundo grau foi confirmada por uma maioria precária: 6 votos a 5. Alguns líderes partidários se articulam para colocar em pé uma alternativa mencionada em votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos encaparam a tese segundo a qual a execução das penas deveria começar não na segunda, mas na terceira instância, após o indeferimento de recursos protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rodrigo Maia (DEM_RJ), presidente da Câmara, evita revelar sua preferência. Mas avalia que é necessário “legislar” sobre a matéria. O deputado se queixa em privado de um fenômeno que chama de “ativismo do Judiciário”. Afirma que, a pretexto de interpretar a Constituição, o Supremo invade a atribuição do Congresso, legislando na prática. Em reação, afirma Maia, os parlamentares precisam exercer a delegação que receberam da sociedade seja para manter, modificar ou ampliar as decisões do Supremo.

No caso da lipoaspiração do foro privilegiado dos parlamentares, que ficou restrito aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo, a intenção da Câmara é a de confirmar emenda constitucional já aprovada no Senado. Prevê a extinção do privilégio para todas as autoridades, exceto quatro: os presidentes da República, do Supremo, do Senado e da Câmara. Na quarta-feira, será instalada a comissão especial sobre o tema. Se a emenda passar, procuradores e magistrados também ficam sujeitos a arder na frigideira pilotada por juízes de primeira instância.

Quanto à encrenca da prisão na segunda instância, o processo legislativo está apenas começando. O debate se inicia em torno de proposta apresentada no final de março pelo líder do PPS, Alex Manente (SP). Prevê o seguinte: o artigo da Constituição que anota que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” será reescrito para estabelecer que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

A proposta do deputado Manente está na fase da “admissibilidade”, na Comissão de Constituição e Justiça. Nesse estágio, não há propriamente um debate sobre o mérito da proposição. Os deputados precisam verificar apenas se o texto do autor viola algum preceito legal ou constitucional. Não havendo violações, o normal é que os membros da comissão aprovem a tramitação da proposta. Na sequência, Rodrigo Maia instalará comissão especial para o debate de mérito. Abre-se, então, a temporada de apresentação de emendas ao texto.

O relator da PEC da Segunda Instância, como a proposta vem sendo chamada, é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), colega de partido de Manente. Favorável à prisão na segunda instância, Bueno disse ao blog que seu relatório atestará a “admissibilidade” da proposta. O relator pediu a realização de audiências públicas, para ampliar o debate. Mas informou que, se necessário, está pronto para apresentar suas conclusões.

Deputados que se opõem à prisão em segundo grau —sobretudo do PT e de legendas simpáticas a Lula— vêm tentando retardar a análise da proposta. Agarram-se a uma alegação frágil: a legislação brasileira proíbe a promulgação de emendas constitucionais no período de vigência de intervenções federais como a que Michel Temer decretou na área de segurança do Rio de Janeiro. A alegação é fraca porque a proibição impede a promulgação, não a tramitação de emendas constitucionais. [tramitar sem possibilidade de ser promulgada é apenas enrolação - os senhores deputados podem discutir o tempo que desejarem qualquer PEC mas não pode ser promulgada. Que adianta? mais uma vez o Rodrigo Maia tenta fazer do povo brasileiro otário, quando manda discutir uma norma que não poderá ser promulgada.
A promulgação não será sequer por essa legislatura, visto que só poderá ocorrer após ser discutida por duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, aprovada nas duas Casas, em duas votações em casa Casa, por no mínimo 3/5 dos votos.
Temer vai ser compelido pelas circunstâncias a decretar intervenção federal no DF o que impedirá a promulgação de qualquer Emenda Constitucional, mesmo que tenha sido aprovada na forma da Lei Maior.]

 Alex Manente, o autor da emenda, acredita que o atraso provocado pela intervenção federal no Rio pode ser útil. Para ele, a simples tramitação “vai gerar um debate sobre o tema durante o processo eleitoral.” Algo que “forçará os candidatos a assumir um compromisso.” Otimista, o deputado acrescenta: “A prisão em segunda instância virou um sinônimo de combate à impunidade. E não será fácil para um deputado se posicionar a favor da impunidade.”