A decisão
do Supremo de restringir o foro privilegiado de congressistas ressuscitou na
Câmara o debate sobre o momento em que deve ocorrer a prisão de condenados.
Voltará a andar na Comissão de Constituição e Justiça uma emenda constitucional
que sacramenta a possibilidade de encarceramento após a confirmação da sentença
na segunda instância do Judiciário, como ocorreu no caso de Lula. [outra enrolação igual a da PEC do foro privilegiado, visto que nenhuma PEC pode ser votada quando um Estado está sob intervenção federal - e o Rio de Janeiro se encontra sob intervenção federal; apesar de ser uma intervenção meia sola, que não resolve nada, é impedimento para que qualquer PEC tramite.
E muito provavelmente nos próximos dias o presidente Temer vai ter que decretar outra intervenção federal meia sola, na área de segurança.
Desta vez será no Distrito Federal.
A insegurança na Capital da República é completa, total e absoluta.
O efetivo da PM ainda é o do final de década de 90 - final do século passado ou do silêncio. Quando é cobrada a PM já tem uma resposta padrão: "que realiza rondas frequentes" - o estranho é que a população não consegue perceber essas rondas e as rondas por sua vez não conseguem perceber os bandidos - que assaltam impunemente - e os bandidos não percebem as rondas - se percebessem não assaltariam.
O da Polícia Civil é o da mesma época.
Não existe um local no DF em que haja segurança pública - até o inicio deste século os assaltos ocorriam na periferia do DF, nas chamadas cidades satélites.
Agora ocorrem no centro do Plano Piloto, Lago Sul, Asa Sul e Norte, Cruzeiro,l Sudoeste - estamos mencionando apenas a região do Plano Piloto que, em um passado não muito distante era área nobre do DF - agora é ex-área nobre, SCS é área de risco.
Agora, circular na Asa Sul é tão inseguro quanto na Ceilândia, Samambaia ou qualquer cidade satélite.
Rollemberg não faz nada em prol da segurança. Anunciou um concurso para contratar dois mil PMs - número insuficiente para atualizar o efetivo necessário; mesmo assim, a ideia mesmo era contratar apenas 500 policiais e o restante iria para um cadastro reserva.
Alertado que não iria resolver nada, até a contratação dos 500 ficou para as calendas.
O concurso para bombeiros que vem se arrastando há mais de dois anos continua a passos de cágado.]
Adotada
em 2016 pela Suprema Corte, a jurisprudência que autoriza a prisão no segundo
grau foi confirmada por uma maioria precária: 6 votos a 5. Alguns líderes partidários
se articulam para colocar em pé uma alternativa mencionada em votos dos
ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos encaparam a tese segundo a qual
a execução das penas deveria começar não na segunda, mas na terceira instância,
após o indeferimento de recursos protocolados no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Rodrigo
Maia (DEM_RJ), presidente da Câmara, evita revelar sua preferência. Mas avalia
que é necessário “legislar” sobre a matéria. O deputado se queixa em privado de
um fenômeno que chama de “ativismo do Judiciário”. Afirma que, a pretexto de
interpretar a Constituição, o Supremo invade a atribuição do Congresso,
legislando na prática. Em reação, afirma Maia, os parlamentares precisam
exercer a delegação que receberam da sociedade — seja para manter, modificar ou
ampliar as decisões do Supremo.
No caso
da lipoaspiração do foro privilegiado dos parlamentares, que ficou restrito aos
crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo, a intenção da
Câmara é a de confirmar emenda constitucional já aprovada no Senado. Prevê a
extinção do privilégio para todas as autoridades, exceto quatro: os presidentes
da República, do Supremo, do Senado e da Câmara. Na quarta-feira, será
instalada a comissão especial sobre o tema. Se a emenda passar, procuradores e
magistrados também ficam sujeitos a arder na frigideira pilotada por juízes de
primeira instância.
Quanto à
encrenca da prisão na segunda instância, o processo legislativo está apenas
começando. O debate se inicia em torno de proposta apresentada no final de
março pelo líder do PPS, Alex Manente (SP). Prevê o seguinte: o artigo da
Constituição que anota que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória” será reescrito para estabelecer que “ninguém
será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em
grau de recurso”.
A
proposta do deputado Manente está na fase da “admissibilidade”, na Comissão de
Constituição e Justiça. Nesse estágio, não há propriamente um debate sobre o
mérito da proposição. Os deputados precisam verificar apenas se o texto do
autor viola algum preceito legal ou constitucional. Não havendo violações, o
normal é que os membros da comissão aprovem a tramitação da proposta. Na
sequência, Rodrigo Maia instalará comissão especial para o debate de mérito.
Abre-se, então, a temporada de apresentação de emendas ao texto.
O relator
da PEC da Segunda Instância, como a proposta vem sendo chamada, é o deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), colega de partido de Manente. Favorável à prisão na
segunda instância, Bueno disse ao blog que seu relatório atestará a
“admissibilidade” da proposta. O relator pediu a realização de audiências
públicas, para ampliar o debate. Mas informou que, se necessário, está pronto
para apresentar suas conclusões.
Deputados
que se opõem à prisão em segundo grau —sobretudo do PT e de legendas simpáticas
a Lula— vêm tentando retardar a análise da proposta. Agarram-se a uma alegação
frágil: a legislação brasileira proíbe a promulgação de emendas constitucionais
no período de vigência de intervenções federais como a que Michel Temer
decretou na área de segurança do Rio de Janeiro. A alegação é fraca porque a
proibição impede a promulgação, não a tramitação de emendas constitucionais. [tramitar sem possibilidade de ser promulgada é apenas enrolação - os senhores deputados podem discutir o tempo que desejarem qualquer PEC mas não pode ser promulgada. Que adianta? mais uma vez o Rodrigo Maia tenta fazer do povo brasileiro otário, quando manda discutir uma norma que não poderá ser promulgada.
A promulgação não será sequer por essa legislatura, visto que só poderá ocorrer após ser discutida por duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, aprovada nas duas Casas, em duas votações em casa Casa, por no mínimo 3/5 dos votos.
Temer vai ser compelido pelas circunstâncias a decretar intervenção federal no DF o que impedirá a promulgação de qualquer Emenda Constitucional, mesmo que tenha sido aprovada na forma da Lei Maior.]
Alex
Manente, o autor da emenda, acredita que o atraso provocado pela intervenção
federal no Rio pode ser útil. Para ele, a simples tramitação “vai gerar um
debate sobre o tema durante o processo eleitoral.” Algo que “forçará os
candidatos a assumir um compromisso.” Otimista, o deputado acrescenta: “A
prisão em segunda instância virou um sinônimo de combate à impunidade. E não
será fácil para um deputado se posicionar a favor da impunidade.”