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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Comissão no Senado tenta caminho mais curto para prisão em 2ª instância

O Globo

CCJ pauta cinco projetos para modificar legislações e reverter decisão do Supremo.  Por não mexer na Constituição, sofreriam menos contestação na Justiça

Na tentativa de chegar a um texto que diminua a possibilidade de questionamentos na Justiça, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), incluirá na pauta do colegiado da próxima quarta-feira cinco projetos de lei que preveem a prisão de condenados em segunda instância por meio de modificações no texto do Código de Processo Penal (CPP). No entendimento de juristas, inclusive do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterasse o artigo 5º da Constituição deverá ser contestada por mexer em cláusula pétrea, o que não é permitido. 
 
Em vez de modificar trechos da Constituição, como ocorre em PECs, os projetos de lei preveem mudanças no CPP e na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro com o mesmo objetivo: abrir caminho para que a pena seja executada depois da condenação em segunda instância. Uma PEC precisa de três quintos dos votos de deputados e senadores para ser aprovada; já um projeto de lei passa com a maioria absoluta das duas Casas. Defensores da alteração via projeto de lei, e não PEC, argumentam que esse caminho evita questionamentos na Justiça sobre eventual desrespeito a cláusulas pétreas da Constituição. Outro grupo de parlamentares diz, porém, que a mudança por meio de projeto pode ser da mesma forma alvo de ações na Justiça, caso seja interpretado que houve um atropelo da Constituição. 

Na pauta de Tebet, o projeto mais antigo é de 2015 e foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele altera o CPP para definir o que é trânsito em julgado. No texto, o senador estabelece que os condenados podem ser presos quando os recursos disponíveis não são mais capazes de reverter ou anular a sentença, o que ocorre a partir da segunda instância.
“Estatísticas levantadas pelo então ministro Cézar Peluzo, do STF, revelam que apenas 15% dos recursos extraordinários e especiais (que são dirigidos às cortes superiores) em matéria criminal são providos. Desse número, boa parte não resulta em reversão da condenação, só em redução da reprimenda”, alega o senador. 

Pacote anticrime
Outros três projetos foram apresentados em 2018. O do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acrescenta na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em trecho que trata de “coisa julgada ou caso julgado”, o dispositivo: “para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso”.
O senador acrescenta que “o STF tem formado uma maioria muito volátil em torno do tema”, o que permitiria debater um “limite mais elástico à coisa julgada”.

Os outros dois projetos do ano passado são de Laisier Martins (Podemos-RS) e novamente de Randolfe Rodrigues, e modificam respectivamente os artigos 283 e 674 do CPP, com o mesmo objetivo de permitir a prisão após condenação em segunda instância.
O quinto projeto na pauta de Tebet é parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, que está na Câmara. Idêntico ao que propõe o ministro, o texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para ser debatido também no Senado. Ele prevê que se acrescente ao CPP um trecho que determina que a execução provisória da pena seja decisão dos tribunais de segunda instância.
Simone Tebet reconhece, no entanto, que, de forma mais rápida, a menor chance de consenso é sobre a proposta de Moro, porque no mesmo pacote o ministro propõe outra série de alterações na legislação, demandando mais tempo de debate. 

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA

 

domingo, 20 de outubro de 2019

Maioria apoia fim da saidinha para crime hediondo e prisão em 2ª instância - Pesquisa VEJA/FSB


Pesquisa VEJA/FSB mostra ainda que eleitorado se divide sobre atenuar punição a policial que matar em ocorrências e reprova acordo com quem confessar crime

A maioria do eleitorado apoia a prisão após condenação em segunda instância e o fim da saída temporária de presos condenados por crimes graves, duas das principais propostas do pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que enfrenta dificuldades no Congresso. É o que aponta pesquisa VEJA/FSB feita entre os dias 11 e 14 de outubro com 2.000 eleitores em todas as unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos, com confiança de 95%.

Segundo o levantamento, 70% apoiam que um condenado por órgão colegiado – ou seja, após a segunda instância – passe a cumprir a sua pena imediatamente. O caso mais ilustre é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – antes, havia sido sentenciado pelo próprio Moro. Outros 21% são contra e 2% disseram não ser nem a favor nem contra.

A prisão após condenação em segunda instância passou a ser permitida em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal em meio às investigações da Operação Lava Jato e ao clamor da sociedade por mais rigor na punição a crimes de colarinho branco. Até então, um réu só podia ser preso quando estivessem esgotados todos os recursos, inclusive ao próprio STF. Essa permissão deve cair agora, que o Supremo voltou a se debruçar sobre o tema em julgamento iniciado na quinta-feira 17 e que vai se estender por mais uma ou duas semanas. Alguns ministros que haviam votado pela permissão em 2016, como Gilmar Mendes, mudaram de posição.

A principal crítica à prisão em segunda instância feita por especialistas e profissionais do direito é que ela fere o artigo 5º da Constituição, que afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Moro tentou incluir a previsão legal de prisão após segunda instância no seu pacote anticrime, mas a proposta foi retirada por deputados que integram grupo de trabalho criado na Câmara exatamente sob a alegação de que a alteração só pode ser feita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). [os parlamentares ao retirarem a proposta apresentado pelo ministro Sergio Moro, legislaram em causa própria, visto que grande parte dos parlamentares é candidato a ser preso pela prática de crimes, especialmente corrupção e a estes interessa retardar ao máximo a condenação e na sequência à prisão.]

Saidinha
Outro ponto do pacote anticrime, a proibição de saída temporária para presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo tem a aprovação de 59% do eleitorado, mas 38% acham que ela deveria continuar sendo permitida – 1% se disse nem a favor nem contra e 2% não souberam ou não quiseram responder. [esses indivíduos que compõem os 38% devem ser, em sua maioria, apoiadores dos que matam pais, filhos e ganham 'saídão' no DIA DAS MÃES, das CRIANÇAS e DOS PAIS.]
A saída temporária de presos condenados por crimes graves é criticada por boa parte do eleitorado bolsonarista, por Moro e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que já se manifestou sobre isso – em agosto deste ano, ele usou o Twitter para criticar a saída no Dia dos Pais de Alexandre Nardoni, assassino da filha Isabela. A  maioria da população também apoia a prisão imediata em regime fechado para quem for condenado pela segunda vez por ter cometido crime grave e a prisão em regime fechado para condenados por corrupção (desde que sejam valores elevados).

Já em relação a outra proposta do pacote anticrime de Moro – também retirada pelo grupo de trabalho da Câmara – de oferecer acordo em troca de benefícios ao acusado que, na fase inicial do processo, confessar um crime com pena de no máximo quatro anos foi rejeitada pelo eleitor na pesquisa: 52% são contra.
Outra medida proposta no pacote, o atenuante para policial que matar alguém sob uma “situação de medo, surpresa ou violenta emoção”, divide o eleitorado: 48% é a favor e 44% é contra – como a margem de erro é de dois pontos, a situação configura empate técnico. [a pergunta deve deixar claro que o adequado é considerar 'policial não se deixar matar', já que o ataque aos policiais é sempre feito de surpresa e o primeiro tiro é 99% efetuado pelo bandido.]

Em Veja leia MATÉRIA COMPLETA


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prisão em 2ª instância volta à pauta da Câmara



A decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado de congressistas ressuscitou na Câmara o debate sobre o momento em que deve ocorrer a prisão de condenados. Voltará a andar na Comissão de Constituição e Justiça uma emenda constitucional que sacramenta a possibilidade de encarceramento após a confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário, como ocorreu no caso de Lula.  [outra enrolação igual a da PEC do foro privilegiado, visto que nenhuma PEC pode ser votada quando um Estado está sob intervenção federal - e o Rio de Janeiro se encontra sob intervenção federal; apesar de ser uma intervenção meia sola, que não resolve nada, é impedimento para que qualquer PEC tramite.

E muito provavelmente nos próximos dias o presidente Temer vai ter que decretar outra intervenção federal meia sola, na área de segurança.
Desta vez será no Distrito Federal.
A insegurança na Capital da República é completa, total e absoluta.

O efetivo da PM ainda é o do final de década de 90 - final do século passado ou do silêncio. Quando é cobrada a PM já tem uma resposta padrão: "que realiza rondas frequentes"  - o estranho é que a população não consegue perceber essas rondas e as rondas por sua vez não conseguem perceber os bandidos  - que assaltam impunemente - e os bandidos não percebem as rondas - se percebessem não assaltariam.
O da Polícia Civil é o da mesma época.

Não existe um local no DF em que haja segurança pública - até o inicio deste século os assaltos ocorriam na periferia do DF, nas chamadas cidades satélites.
Agora ocorrem no centro do Plano Piloto, Lago Sul, Asa Sul e Norte, Cruzeiro,l Sudoeste - estamos mencionando apenas a região do Plano Piloto que, em um passado não muito distante era área nobre do DF - agora é ex-área nobre, SCS é área de risco.
Agora, circular na Asa Sul é tão inseguro quanto na Ceilândia, Samambaia ou qualquer cidade satélite.

Rollemberg não faz nada em prol da segurança. Anunciou um concurso para contratar dois mil PMs - número insuficiente para atualizar o efetivo necessário;  mesmo assim, a ideia mesmo era contratar apenas 500 policiais e o restante iria para um cadastro reserva.
Alertado que não iria resolver nada, até a contratação dos 500 ficou para as calendas.
O concurso para bombeiros que vem se arrastando há mais de dois anos continua a passos de cágado.]

Adotada em 2016 pela Suprema Corte, a jurisprudência que autoriza a prisão no segundo grau foi confirmada por uma maioria precária: 6 votos a 5. Alguns líderes partidários se articulam para colocar em pé uma alternativa mencionada em votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos encaparam a tese segundo a qual a execução das penas deveria começar não na segunda, mas na terceira instância, após o indeferimento de recursos protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rodrigo Maia (DEM_RJ), presidente da Câmara, evita revelar sua preferência. Mas avalia que é necessário “legislar” sobre a matéria. O deputado se queixa em privado de um fenômeno que chama de “ativismo do Judiciário”. Afirma que, a pretexto de interpretar a Constituição, o Supremo invade a atribuição do Congresso, legislando na prática. Em reação, afirma Maia, os parlamentares precisam exercer a delegação que receberam da sociedade seja para manter, modificar ou ampliar as decisões do Supremo.

No caso da lipoaspiração do foro privilegiado dos parlamentares, que ficou restrito aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo, a intenção da Câmara é a de confirmar emenda constitucional já aprovada no Senado. Prevê a extinção do privilégio para todas as autoridades, exceto quatro: os presidentes da República, do Supremo, do Senado e da Câmara. Na quarta-feira, será instalada a comissão especial sobre o tema. Se a emenda passar, procuradores e magistrados também ficam sujeitos a arder na frigideira pilotada por juízes de primeira instância.

Quanto à encrenca da prisão na segunda instância, o processo legislativo está apenas começando. O debate se inicia em torno de proposta apresentada no final de março pelo líder do PPS, Alex Manente (SP). Prevê o seguinte: o artigo da Constituição que anota que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” será reescrito para estabelecer que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

A proposta do deputado Manente está na fase da “admissibilidade”, na Comissão de Constituição e Justiça. Nesse estágio, não há propriamente um debate sobre o mérito da proposição. Os deputados precisam verificar apenas se o texto do autor viola algum preceito legal ou constitucional. Não havendo violações, o normal é que os membros da comissão aprovem a tramitação da proposta. Na sequência, Rodrigo Maia instalará comissão especial para o debate de mérito. Abre-se, então, a temporada de apresentação de emendas ao texto.

O relator da PEC da Segunda Instância, como a proposta vem sendo chamada, é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), colega de partido de Manente. Favorável à prisão na segunda instância, Bueno disse ao blog que seu relatório atestará a “admissibilidade” da proposta. O relator pediu a realização de audiências públicas, para ampliar o debate. Mas informou que, se necessário, está pronto para apresentar suas conclusões.

Deputados que se opõem à prisão em segundo grau —sobretudo do PT e de legendas simpáticas a Lula— vêm tentando retardar a análise da proposta. Agarram-se a uma alegação frágil: a legislação brasileira proíbe a promulgação de emendas constitucionais no período de vigência de intervenções federais como a que Michel Temer decretou na área de segurança do Rio de Janeiro. A alegação é fraca porque a proibição impede a promulgação, não a tramitação de emendas constitucionais. [tramitar sem possibilidade de ser promulgada é apenas enrolação - os senhores deputados podem discutir o tempo que desejarem qualquer PEC mas não pode ser promulgada. Que adianta? mais uma vez o Rodrigo Maia tenta fazer do povo brasileiro otário, quando manda discutir uma norma que não poderá ser promulgada.
A promulgação não será sequer por essa legislatura, visto que só poderá ocorrer após ser discutida por duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, aprovada nas duas Casas, em duas votações em casa Casa, por no mínimo 3/5 dos votos.
Temer vai ser compelido pelas circunstâncias a decretar intervenção federal no DF o que impedirá a promulgação de qualquer Emenda Constitucional, mesmo que tenha sido aprovada na forma da Lei Maior.]

 Alex Manente, o autor da emenda, acredita que o atraso provocado pela intervenção federal no Rio pode ser útil. Para ele, a simples tramitação “vai gerar um debate sobre o tema durante o processo eleitoral.” Algo que “forçará os candidatos a assumir um compromisso.” Otimista, o deputado acrescenta: “A prisão em segunda instância virou um sinônimo de combate à impunidade. E não será fácil para um deputado se posicionar a favor da impunidade.”


 

quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministra Cármen resista e barre qualquer questão de ordem sobre prisão após confirmação da condenação em segunda instância

Cármen pode resistir e barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância

Regimento do STF dá à presidente da Corte poder para rejeitar questões de ordem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pode, se quiser, rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte para tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. O regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário.

A questão de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator. Segundo o regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário". Ou seja, Cármen pode decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido. Até o momento a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de ministros. 

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a discussão na sessão marcada para hoje à tarde. — Eu não sei se tenho a intenção (de levantar a questão de ordem). Vou colocar a cabeça no travesseiro — disse Marco Aurélio, ontem à noite.

Desde 2016, por decisão do próprio STF, a regra é executar a pena após a condenação em segunda instância. Mas uma parte dos ministros quer rediscutir o tema, o que poderá fazer com que a prisão seja possível apenas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na prática funcionaria como uma terceira instância. 

O Globo