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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Lula é useiro e vezeiro em cometer crimes de calúnia - Gilberto Simões Pires

CALÚNIA
O CRIME DE CALÚNIA,
para quem não sabe, consiste em imputar um fato sobre uma ou mais pessoas. Como tal, como diz o Artº 138 do Código Penal - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é passível de PENA de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Mais: dos 3 CRIMES contra a HONRA (calúnia, injúria e difamação), a CALÚNIA é o mais grave, uma vez que imputa falsamente a uma ou mais pessoas um crime que não foi cometido.

CALUNIADOR CONTUMAZ

Ora, partindo do fato de que o Artº 138 do Código Penal existe e, para infelicidade geral dos brasileiros dotados de um mínimo sentimento de justiça, o presidente Lula não apenas existe como é tido, havido e reconhecido mundo afora como CALUNIADOR CONTUMAZ, o que deveria restar, para o bem da JUSTIÇA, é reconduzir o CONTUMAZ MENTIROSO à PRISÃO, lugar de onde nunca deveria ter saído.

LULA FOI MENTIR NO URUGUAI
Pois, levando em conta o que aconteceu ontem, em Montevidéu, durante encontro que teve com o presidente do Uruguai, Luis Alberto Lacalle Pou, quando Lula acusou Michel Temer de GOLPISTA, por tudo que é mais do que sabido, julgado e sacramentado, o petista cometeu, numa só tacada, inúmeros CRIMES DE CALÚNIA, que por sua vez deveriam ser considerados para ampliar significativamente o tempo do seu encarceramento.

SÓ ONTEM FORAM DUAS GRANDES CALÚNIAS

Vamos por partes: uma CALÚNIA que Lula cometeu ontem, 25, está no fato de ter afirmado que o legado social deixado pelo seu governo foi destruído em sete anos, por Michel Temer e Jair Bolsonaro. Ora, o mundo todo sabe que o único LEGADO deixado foi, além de MUITA CORRUPÇÃO E ROUBOS ENORMES, a total DESTRUIÇÃO ECONÔMICA, confirmada pela exuberante queda de mais de 7% do PIB. Outra grande CALÚNIA foi quando Lula disse que o impeachment de Dilma Rousseff foi um GOLPE DE ESTADO.   
Ora, se isso fosse uma verdade, quem deveria ser chamado de GOLPISTA é o seu fraternal e fiel amigo, Ricardo Lewandowski, que à época, como presidente do STF, assumiu a presidência do PROCESSO DE IMPEACHMENT logo após o Plenário do Senado ter decidido pela admissibilidade do pedido. Mais: Lewandowski foi o primeiro a assinar o mandato de citação para depor a presidente Dilma Rousseff.

NOTA DE TEMER
O ex-presidente Michel Temer, ao tomar conhecimento da CALÚNIA que envolveu o seu nome, reagiu com a seguinte nota, de forma pra lá de educada, dizendo que Lula se mantém no palanque, que o “país não foi vítima de golpe algum” e negou ter destruído as iniciativas petistas.

Íntegra da Nota de Michel Temer

-Mesmo tendo vencido as eleições para cuidar do futuro do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece insistir em manter os pés no palanque e os olhos no retrovisor, agora tentando reescrever a história por meio de narrativas ideológicas.

Ao contrário do que ele disse hoje em evento internacional, o país não foi vítima de golpe algum. Foi na verdade aplicada a pena prevista para quem infringe a Constituição.

E sobre ele ter dito que destruí as iniciativas petistas em apenas dois anos e meio de governo, é verdade: destruí um PIB negativo de 5% para positivo de 1,8%; 
-inflação de dois dígitos para 2,75%; 
- juros de 14,25 para 6,5%; 
- queda do desemprego ao longo do tempo de 13% para 8% graças a reforma trabalhista; 
- recuperação da Petrobras e demais estatais graças a Lei das Estatais;    - destruí a Bolsa de Valores que cresceu de 45 mil pontos para 85 mil pontos. 
- Cometi a destruição de elevar o recorde na produção de grãos, nas exportações e na balança comercial. 
Como se vê, com a nossa chegada ao governo o Brasil não sofreu um golpe institucional, foi sim “vítima” de um Golpe de Sorte.


Recomendo ao presidente Lula que governe olhando para a frente, defendendo a verdade [o atual presidente odeia a VERDADE e faz e continuará fazendo tudo que lhe for possível para implantar a MENTIRA.] , praticando a harmonia e pregando a paz-.


Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires


sábado, 16 de março de 2019

O colapso da moderação

Não surpreende a decisão do STF



O STF é a última cidadela de um establishment político-institucional que, embora moralmente arruinado, luta para sobreviver mais que isso, manter seu status quo e as regras que o sustentam.  Esse establishment, sem a exceção de nenhum dos poderes, foi gradualmente desmascarado pela operação Lava Jato, que levou à cadeia figurões da política e do meio empresarial. Os maiorais. Expôs as relações incestuosas entre o público e o privado e a transgressão contínua, quase rotineira, a uma cláusula pétrea constitucional segundo a qual “todos são iguais perante a lei”.

Millôr Fernandes, décadas atrás, dizia que alguns são mais iguais. Atualizando-o, pode-se dizer que lutam – e o STF é a trincheira final – para que essa igualdade desigual seja preservada.  A Lava Jato expôs as vísceras desse sistema e, ao fazê-lo, despertou o ânimo da população, que se insurgiu em sucessivas manifestações de rua – as maiores da história – denunciando sua índole corrupta e subversiva, clamando por sua remoção.  O impeachment de Dilma Roussef foi a consequência inicial e a eleição de Bolsonaro a continuidade desse processo (que não cessou). A população, em sua maioria, viu nele o candidato que melhor expressava o sentimento anti-establishment. A hostilidade da mídia e do coronelato cultural a seu nome, que precede a posse e acompanha cada um de seus atos, apenas os inclui, na percepção do público, entre os que resistem às mudanças, merecedores, eles sim, do estigmatizado rótulo de reacionários.

Nada simboliza mais essa degradação institucional que o encarceramento, a partir de juízes de primeira instância, de um ex-presidente da República, Lula, ao lado de ex-governadores (quatro do Rio de Janeiro e um do Paraná), ex-deputados (inclusive um ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha), ex-senadores, ex-ministros. Ao lado deles, os donos das maiores empreiteiras do país, algumas ostentando o rótulo de multinacionais, com tentáculos estendidos a outras nações e continentes. E a fila não acabou.

Aguardam nela, em face dos mesmos delitos, outros figurões, entre os quais, dois ex-presidentes Dilma Roussef e Michel Temer -, parlamentares com mandato, banqueiros e… juízes.  O ex-governador Sérgio Cabral, condenado (até aqui) a mais de um século de cadeia (o que o obrigará a retornar a Bangu na próxima encarnação), resolveu abrir o bico e chegar ao pessoal da toga.  No Senado, prepara-se uma CPI para investigar o Judiciário e acaba de ser impetrado mais um pedido de impeachment contra Gilmar Mendes (há outros, contra Dias Toffolli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski). No Congresso, há ainda um pacote anticrime, do ministro Sérgio Moro, que, entre outras coisas, fortalece o combate à corrupção nos altos escalões do Estado.

Diante disso, não surpreende a decisão do STF de remeter ao TSE os crimes de corrupção que possam, de algum modo, apresentar um viés eleitoral. Nocaute à Lava Jato: quase todos os enquadrados por ela alegam caixa dois para justificar propinas e superfaturamento de obras. Reduz-se assim (ou mesmo elimina-se) a fila dos réus e viabiliza-se a liberação dos já encarcerados, a começar por Lula.

Achou ruim? Cuidado: o presidente do STF, Dias Toffolli, anunciou que irá punir os que, inconformados, protestem contra esses atos. Em gesto inédito (quase tudo neste momento é inédito), o STF julgará em causa própria os que achar que o ofenderam.

Eis que o autointitulado Poder Moderador da República perdeu de vez a moderação. 



[o curioso de todo o supremo abuso do atual presidente do STF é que de uma canetada só,  ele transformou o STF ( ao determinar um inquérito em que o Supremo será o investigador), instância máxima do Poder Judiciário, UM dos TRÊS PODERES da República - art. 2º da Constituição Federal - em QUATRO PODERES:
Confiram: o Supremo investiga, denuncia, acusa, se defende, julga e sentencia. 

Permanece PODER JUDICIÁRIO e quando necessário legisla, acumulando funções privativas do PODER LEGISLATIVO (há exemplos recentes em que ministros do Supremo tomaram decisões, apesar da inexistência de leis que as sustentassem, que, por assim dizer, criaram monocraticamente), se necessário expedem uma liminar e interferem nas funções executivas do governo - PODER EXECUTIVO e dando sequência ao controle total assumem funções típicas do Ministério Público, elevando o MP à condição de QUARTO PODER. 

O presidente do STF alega que a condição necessária à existência da democracia é um Judiciário independente = só que com o decreto de investigação ele tornou o JUDICIÁRIO o PODER dos Poderes.

Estará institucionalizada  ditadura da toga?

Só que uma ditadura pode ser a porta para entrada de outra mais forte.

Para encerrar, transcrevemos adiante parte dos argumentos expedidos pelo ministro Barroso e que provam a impossibilidade da Justiça Eleitoral assumir o julgamento de crimes que costumam ser julgados pela Justiça Federal:
"Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas."
"Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional propriamente dita, exercem inúmeras atribuições de ordem administrativa ou de apoio. Por exemplo: controle de bens apreendidos, armazenamento e encaminhamento dos instrumentos de produtos do crime, prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre interceptações telefônicas e mandados de prisão e controle do cumprimento de penas substitutivas das penas privativas de liberdade"
Na sequência, Barroso comparou: "A Justiça Eleitoral de primeiro grau é organizada em zonas eleitorais. A imensa maioria das zonas eleitorais no Brasil tem lotação de um técnico judiciário e um analista judiciário. Portanto, nós vamos transferir para essa estrutura inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no Brasil, quando associada a delitos eleitorais. Não será uma transformação para melhor." ]

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Juiz teria de fazer uma “Lava Jato” contra o crime; o diabo é que, nessa área, os chefes já estão presos. E os presídios-pardieiros

E, sim, vocês podem esperar por uma tentativa de “Lava Jato” na área da criminalidade. 

Antevejo algumas operações espetaculares no combate aos partidos do crime — estes que controlam presídios e sequestram comunidades inteiras, pondo-as sob o seu guarda-chuva —, o que passará a impressão de que nunca antes na história deste país se terá perseguido tanto os bandidos. Também nesse caso será preciso exibir cabeças gotejando.

Os bandos vão reagir, e veremos mais homens de uniforme nas ruas, nos morros e nas periferias. De cara, Sérgio Moro terá de se haver com duas das poucas promessas feitas por Bolsonaro: dar aos policiais licença para matar sem precisar prestar contas e facilitar a posse e o porte de armas. [posse e porte de armas com menos restrições são essenciais para uma redução da criminalidade;
impedir que policiais que matam bandidos que estão atirando contra os policiais, sejam considerados assassinos é também essencial para estimular as autoridades de segurança e conter os bandidos - que terão que se acostumar com o fato que também morrem e que como bem disse o general Heleno 'Direitos humanos são, basicamente, para humanos direitos'. 

Tal assertiva conterá as turmas dos 'direitos humanos' que sempre surgem nos locais de confrontos bandidos x policiais, para acusar os policiais.
Outro que promete conduzir com acerto a política de combate à criminalidade é o futuro governador do Rio - Wilson Wtizel.]
 
O ex-juiz terá de decidir quanto de sua vestimenta com 50 tons de preto vai se tingir de vermelho — ainda que seja só o sangue dos bandidos. Em caso de confronto aberto, num clima de guerra, nunca é.  Aliás, a questão das armas, entendo eu, passa a ser matéria do especial interesse do superministro da Justiça — que também vai cuidar da segurança pública. A liberação do porte e da posse das ditas-cujas era a única proposta que Bolsonaro tinha para a segurança pública — e que, de resto, não protege ninguém. Muito pelo contrário. Moro deixará que o assunto role no Congresso, fazendo de conta que não tem nada com isso e que o número de armas que circulam no país não guarda relação com a quantidade de homicídios?

Também a Moro caberá uma resposta, no que concerne ao Executivo, para a situação escandalosa em que se encontra a esmagadora maioria dos presos. E o governo eleito tem um compromisso com o aumento da população carcerária, não com sua diminuição, uma vez que a metafísica influente quer mudar as leis da progressão penal. Uma política em favor do encarceramento e não estou, nesse caso, fazendo juízo de valor — aumenta a demanda por espaço nos presídios. É possível ser um xerife do crime sem, vejam a palavra que vou empregar, “humanizar” aqueles pardieiros? [sugestão: o Brasil pode implantar prisões na Floresta Amazônica, alguma coisa, com adaptações imprescindíveis, do modelo GULAG - apesar de ser uma invenção dos soviéticos, não podemos olvidar que são eficientes, tanto na capacidade de receber prisioneiros, quanto em facilitar a vigilância, conter o uso de celulares, etc.]
 
Acontece que um dos lemas do governo a que ele vai servir é “direitos humanos para humanos direitos”. Nesse caso, por mais que se pendurem corpos nos postes ou que se prendam figurões do crime, será como enxugar gelo. E, num clima de guerra, os inocentes costumam ser as primeiras vítimas, além da verdade.  Ou por outra: a água que escorre da “Lava Jato” que caça corruptos reais ou supostos sai turvada por acusações de imoralidade; a água da “Lava Jato da criminalidade” se tinge é de sangue mesmo, a depender de para onde se caminhe. Um ex-colega de toga de Moro, Wilson Witzel, governador eleito do Rio, quer uma política de abate.

Blog do Reinaldo Azevedo


[Comentário do Blog Prontidão Total sobre atuação da PF no caso Marielle:  
em uma país que em um único ano, mais de 60.000 pessoas são assassinadas - mortes que em sua grande parte não são sequer investigadas, por absoluta falta de meios para tanto - desperta curiosidade sobre as razões de apenas a morte da vereadora Marielle e seu motorista se tornarem objeto de investigação da PF.
Felizmente, nessa fase de mudanças Raul Jungmann deverá nos privilegiar com sua ausência em cargos públicos.
Raquel Dodge certamente não será reconduzida ao cargo que atualmente ocupa.]
 

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Fim da condução coercitiva elevará nº de prisões

A pretexto de proteger os investigados, o Supremo Tribunal Federal proibiu por 6 votos a 5 a condução coercitiva. 

 A decisão deve sair pela culatra, pois procuradores e juízes tendem a substituir o depoimento compulsório, sem intimação prévia, por uma ferramenta mais draconiana: a prisão temporária.  A condução coercitiva foi largamente utilizada nas investigações da Lava Jato. Em quatro anos, a força-tarefa de Curitiba e o juiz Sergio Moro lançaram mão da ferramenta 227 vezes. A rotina virou polêmica em 2016, quando a PF conduziu Lula para ser interrogado numa sala do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Em ações protocoladas no Supremo, o PT e a OAB questionaram a constitucionalidade do procedimento. Numa decisão solitária e liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, proibiu a condução coercitiva em dezembro de 2017. Desde então, proliferam os pedidos de prisão temporária.  A decisão de Gilmar alterou os rumos, por exemplo, de um processo que envolve seu amigo Michel Temer. No inquérito sobre corrupção no setor de portos, a Polícia Federal desejava conduzir coercitivamente 13 investigados. Entre eles empresários e amigos do presidente. Como Gilmar proibira o transporte de suspeitos na marra, a PF requisitou a intimação simultânea dos encrencados.   Ao analizar o pedido, a procuradora-geral da República Raquel Dodge preferiu requerer a prisão temporária dos 13 investigados. Simultaneamente, ordenou batidas policiais de busca e apreensão em escritórios e residências. Com isso, manteve o efeito surpresa, evitando a eventual combinação de depoimentos e a destruição de provas.

A opção de Raquel Dodge foi avalizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo sobre portos na Suprema Corte. Pela lei, a prisão temporária vale por cinco dias, renováveis. Contudo, a procuradora-geral pediu a revogação das detenções depois de três dias. E foi atendida por Barroso.  Verificou-se que, concluídas as buscas e os interrogatórios, não havia a necessidade de esticar o encarceramento. Libertou-se inclusive um investigado que se recusou a prestar depoimento: o coronel aposentado da PM paulista João Baptista Lima, apontado como operador de propinas de Temer. Dodge e Barroso deixaram claro nos textos anexados ao inquérito que as detenções não teriam ocorrido se as conduções coercitivas não estivessem proibidas. [um comentário meio óbvio: parece que se o investigado for intimado e não comparecer ao ato objeto da intimação, continua sujeito a ser levado coercitivamente - agindo desta forma é tudo legal.
O inaceitável é que o investigado seja levado a força para  comparecer a um ato que desconhecia a exigência de sua presença.
De qualquer forma, mesmo comparecendo ao ato espontaneamente ou levado preso permanece o direito constitucional de se manter em silêncio - o que realmente importa.] 
 
Na votação do Supremo, Barroso votou com a ala minoritária. A certa altura, o ministro declarou o seguinte sobre a legislação que permitia as conduções coercitivas: “O artigo 260 do Código de Processo Penal constou da redação original, que está em vigor desde 3 de outubro de 1941. Portanto, está em vigor há quase 80 anos, trinta dos quais sob a vigência da Constituição de 1988. Concorre a uma passagem para Zurich, para as Ilhas Virgens ou para as Ilhas Cayman quem adivinhar o que aconteceu de novidade no Brasil para justificar a súbita indignação contra a condição coercitiva tantos anos após a sua vigência.”

Barroso prosseguiu: “Eu arrisco um palpite. É que o direito penal finalmente vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive com dinheiro dos outros, gente que vive com dinheiro desviado.”

O ministro concluiu: “Agora que juízes corajosos rompem este pacto oligárquico de impunidade e de unidade, e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem.”

A tendência é que os “juízes corajosos” de que fala Barroso, impedidos de expedir mandados de condução coercitiva, em vigor há 77 anos, passem a impor as prisões temporárias. Quer dizer: a pretexto de socorrer investigados, o Supremo complicou-lhes a vida. De resto, ficou demonstrado uma vez mais que a Justiça é cega. Mas tem um olfato aguçado.

Blog do Josias de Souza 


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prisão em 2ª instância volta à pauta da Câmara



A decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado de congressistas ressuscitou na Câmara o debate sobre o momento em que deve ocorrer a prisão de condenados. Voltará a andar na Comissão de Constituição e Justiça uma emenda constitucional que sacramenta a possibilidade de encarceramento após a confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário, como ocorreu no caso de Lula.  [outra enrolação igual a da PEC do foro privilegiado, visto que nenhuma PEC pode ser votada quando um Estado está sob intervenção federal - e o Rio de Janeiro se encontra sob intervenção federal; apesar de ser uma intervenção meia sola, que não resolve nada, é impedimento para que qualquer PEC tramite.

E muito provavelmente nos próximos dias o presidente Temer vai ter que decretar outra intervenção federal meia sola, na área de segurança.
Desta vez será no Distrito Federal.
A insegurança na Capital da República é completa, total e absoluta.

O efetivo da PM ainda é o do final de década de 90 - final do século passado ou do silêncio. Quando é cobrada a PM já tem uma resposta padrão: "que realiza rondas frequentes"  - o estranho é que a população não consegue perceber essas rondas e as rondas por sua vez não conseguem perceber os bandidos  - que assaltam impunemente - e os bandidos não percebem as rondas - se percebessem não assaltariam.
O da Polícia Civil é o da mesma época.

Não existe um local no DF em que haja segurança pública - até o inicio deste século os assaltos ocorriam na periferia do DF, nas chamadas cidades satélites.
Agora ocorrem no centro do Plano Piloto, Lago Sul, Asa Sul e Norte, Cruzeiro,l Sudoeste - estamos mencionando apenas a região do Plano Piloto que, em um passado não muito distante era área nobre do DF - agora é ex-área nobre, SCS é área de risco.
Agora, circular na Asa Sul é tão inseguro quanto na Ceilândia, Samambaia ou qualquer cidade satélite.

Rollemberg não faz nada em prol da segurança. Anunciou um concurso para contratar dois mil PMs - número insuficiente para atualizar o efetivo necessário;  mesmo assim, a ideia mesmo era contratar apenas 500 policiais e o restante iria para um cadastro reserva.
Alertado que não iria resolver nada, até a contratação dos 500 ficou para as calendas.
O concurso para bombeiros que vem se arrastando há mais de dois anos continua a passos de cágado.]

Adotada em 2016 pela Suprema Corte, a jurisprudência que autoriza a prisão no segundo grau foi confirmada por uma maioria precária: 6 votos a 5. Alguns líderes partidários se articulam para colocar em pé uma alternativa mencionada em votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos encaparam a tese segundo a qual a execução das penas deveria começar não na segunda, mas na terceira instância, após o indeferimento de recursos protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rodrigo Maia (DEM_RJ), presidente da Câmara, evita revelar sua preferência. Mas avalia que é necessário “legislar” sobre a matéria. O deputado se queixa em privado de um fenômeno que chama de “ativismo do Judiciário”. Afirma que, a pretexto de interpretar a Constituição, o Supremo invade a atribuição do Congresso, legislando na prática. Em reação, afirma Maia, os parlamentares precisam exercer a delegação que receberam da sociedade seja para manter, modificar ou ampliar as decisões do Supremo.

No caso da lipoaspiração do foro privilegiado dos parlamentares, que ficou restrito aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo, a intenção da Câmara é a de confirmar emenda constitucional já aprovada no Senado. Prevê a extinção do privilégio para todas as autoridades, exceto quatro: os presidentes da República, do Supremo, do Senado e da Câmara. Na quarta-feira, será instalada a comissão especial sobre o tema. Se a emenda passar, procuradores e magistrados também ficam sujeitos a arder na frigideira pilotada por juízes de primeira instância.

Quanto à encrenca da prisão na segunda instância, o processo legislativo está apenas começando. O debate se inicia em torno de proposta apresentada no final de março pelo líder do PPS, Alex Manente (SP). Prevê o seguinte: o artigo da Constituição que anota que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” será reescrito para estabelecer que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

A proposta do deputado Manente está na fase da “admissibilidade”, na Comissão de Constituição e Justiça. Nesse estágio, não há propriamente um debate sobre o mérito da proposição. Os deputados precisam verificar apenas se o texto do autor viola algum preceito legal ou constitucional. Não havendo violações, o normal é que os membros da comissão aprovem a tramitação da proposta. Na sequência, Rodrigo Maia instalará comissão especial para o debate de mérito. Abre-se, então, a temporada de apresentação de emendas ao texto.

O relator da PEC da Segunda Instância, como a proposta vem sendo chamada, é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), colega de partido de Manente. Favorável à prisão na segunda instância, Bueno disse ao blog que seu relatório atestará a “admissibilidade” da proposta. O relator pediu a realização de audiências públicas, para ampliar o debate. Mas informou que, se necessário, está pronto para apresentar suas conclusões.

Deputados que se opõem à prisão em segundo grau —sobretudo do PT e de legendas simpáticas a Lula— vêm tentando retardar a análise da proposta. Agarram-se a uma alegação frágil: a legislação brasileira proíbe a promulgação de emendas constitucionais no período de vigência de intervenções federais como a que Michel Temer decretou na área de segurança do Rio de Janeiro. A alegação é fraca porque a proibição impede a promulgação, não a tramitação de emendas constitucionais. [tramitar sem possibilidade de ser promulgada é apenas enrolação - os senhores deputados podem discutir o tempo que desejarem qualquer PEC mas não pode ser promulgada. Que adianta? mais uma vez o Rodrigo Maia tenta fazer do povo brasileiro otário, quando manda discutir uma norma que não poderá ser promulgada.
A promulgação não será sequer por essa legislatura, visto que só poderá ocorrer após ser discutida por duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, aprovada nas duas Casas, em duas votações em casa Casa, por no mínimo 3/5 dos votos.
Temer vai ser compelido pelas circunstâncias a decretar intervenção federal no DF o que impedirá a promulgação de qualquer Emenda Constitucional, mesmo que tenha sido aprovada na forma da Lei Maior.]

 Alex Manente, o autor da emenda, acredita que o atraso provocado pela intervenção federal no Rio pode ser útil. Para ele, a simples tramitação “vai gerar um debate sobre o tema durante o processo eleitoral.” Algo que “forçará os candidatos a assumir um compromisso.” Otimista, o deputado acrescenta: “A prisão em segunda instância virou um sinônimo de combate à impunidade. E não será fácil para um deputado se posicionar a favor da impunidade.”


 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

No exterior, segurança de presídios passa por controle rígido de visitas


Maior controle das visitas diminui riscos à segurança pública. Ministro quer nova lei

Experiências internacionais bem-sucedidas mostram que o aumento na segurança dos sistemas prisionais passa por um controle mais rígido das visitas, ainda que aplicado apenas aos presos de maior periculosidade, e por uma melhora da estrutura das cadeias, o que facilita a vigilância e dificulta a corrupção de agentes penitenciários. De acordo com investigações, episódios recentes de violência no Rio foram deflagrados dentro de presídios. 

É o caso da invasão da Rocinha por uma quadrilha, ocorrida no último dia 17. A ação teria sido planejada pelo traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, que cumpre pena na penitenciária federal de Rondônia, tida como uma das mais seguras do país. Suspeita-se que a ordem que detonou a guerra na favela tenha sido transmitida por meio de parentes ou advogados que o visitaram.

As regras dos presídios variam bastante nos países com grandes populações carcerárias, mas, embora existam problemas, em todos os casos estudados pelo GLOBO o sistema se mostra mais seguro. Na França, por exemplo, o Judiciário controla as visitas e pode vetá-las. Nos EUA, apesar de existirem regras diferentes entre os estados, aplica-se quase sempre um trabalho de inteligência para evitar que as visitas se tornem uma ameaça à segurança pública.
Nas unidades consideradas mais seguras mundo afora, há alguns pontos em comum: equipamentos de vigilância de ponta, celas individuais ou com poucos presos e a exigência de que os detentos trabalhem. [aqui no Brasil, a 'constituição cidadã' proíbe que os presos trabalhem - cláusula pétrea;
no Brasil, mesmo sem que os bandidos trabalhem, os familiares deles - esposa e filhos - recebem auxílio-reclusão cujo valor é superior a um salário mínimo.
Milhões de brasileiros decentes e honestos, ralam um mês inteiro para ganhar um salário mínimo.
Para a família de muitos bandidos eles ganham mais presos, sem trabalhar, do que se trabalhassem em uma atividade honesta.]
 
Jungmann: cadeias do país são ‘peneiras’
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, que vem fazendo uma campanha por regras mais rígidas nos presídios brasileiros, elevou ontem o tom das críticas aos métodos de controle de acesso às cadeias. Em entrevista ao GLOBO, ele disse existir “um acordo tácito entre determinados sistemas penitenciários, governos e grandes quadrilhas que dominam o interior desses aparelhos penitenciários”.
Muitos presídios do país são verdadeiras peneiras. Essa é a nossa realidade, que precisa ser enfrentada com urgência. O que vemos são pessoas presas fisicamente, mas livres em termos de comunicação com o mundo exterior. Como isso se dá? Como é possível que isso aconteça? É evidente que existe um acordo tácito, mais ou menos no seguinte termo: “não mexe comigo que eu não crio problemas para vocês” afirmou Jungmann.
O ministro vem conversando com representantes da sociedade civil e do Judiciário sobre uma proposta para restringir o contato físico entre visitantes e detentos no sistema penitenciário federal: eles se encontrariam apenas em espaços conhecidos como parlatórios, onde ficariam separados por um vidro. Além disso, Jungmann propõe a gravação das conversas — ideia que recebeu o apoio da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas que é contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). [o Governo tem que ter coragem e simplesmente ignorar a OAB.]
— A comunicação precisa ser registrada. Situações extraordinárias, como a que a gente está vivendo no Rio, exige medidas extraordinárias. O Congresso deve ser sensível ao nosso momento, para aprovar uma legislação mais rígida — disse o ministro. — As Forças Armadas fizeram mais de 30 varreduras em cadeias do país e constataram que um em cada três presos tem alguma arma branca consigo.
No mês passado, Jungmann ofereceu o apoio das Forças Armadas para varreduras nos presídios do Rio, mas o governador Luiz Fernando Pezão recusou a oferta.

Celulares, dinheiro, drogas e até pistola
Reportagens publicadas pelo GLOBO semana passada mostraram o alto grau de vulnerabilidade de presídios do Rio. Em fiscalizações de rotina realizadas este ano pelo Ministério Público estadual, foram encontrados telefones, drogas e armas, além de grandes quantidades de dinheiro dentro de cadeias. Na mais recente, realizada em 30 de setembro no Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho, no Complexo Penitenciário de Gericinó, promotores acharam cocaína, maconha, nove celulares e dezenas de chips de operadoras

E, na última segunda-feira, agentes penitenciários apreenderam uma pistola com munição no Presídio Jonas Lopes de Carvalho, o Bangu 4, onde está preso o traficante Celso Luís Rodrigues, o Celsinho da Vila Vintém. De acordo com investigadores, ele é suspeito de dar uma ordem para uma quadrilha participar da invasão da Rocinha, em apoio a um bando que seria comandado por Nem.
Estados Unidos. Videoconferência é opção
 A política prisional americana, como muitas coisas no país, varia de estado para estado, mas em geral recebe críticas da organização de direitos humanos. Se por um lado há um controle melhor das visitas, inclusive com o uso de tecnologia e inteligência, por outro há denúncias sobre o abuso do isolamento dos detentos e falta de contato humano. Em alguns locais, familiares sequer podem ter contato com presos, separados por grades ou vidros, dependendo do nível de periculosidade do detento.
Na maior parte dos estados, a estrutura é melhor que no Brasil: os presídios são mais seguros e os visitantes passam por controles iguais aos de aeroporto para entrar nas cadeias. Parentes dos presidiários têm histórico criminal analisado e, em muitos casos, há um acompanhamento policial dos visitantes. Mas muitos presidiários ficam desnecessariamente em solitárias, sem acesso às visitas. Alguns estados têm preferido o uso de videoconferência para as famílias em troca da visita, gerando críticas pela falta de contato humano com os presos. [enquanto houver preocupação com DIREITOS HUMANOS de bandidos o sistema penitenciária do Brasil será a droga que é;
tem que colocar na cabeça do bandido e familiares que bandido condenado perde a condição que lhe dá acesso aos tais de DIREITOS HUMANOS.]

"Prisioneiros em solitária têm frequentemente negado seu o direito a chamadas de telefone e visitas. Desde que o sistema de solitária entrou em vigor, ele tem sido usado como uma ferramenta de repressão", informou em relatório o Centro de Direitos Constitucionais, ONG que fiscaliza a situação prisional americana, afirmando que o isolamento excessivo atinge mais os negros. Além disso, pode gerar danos graves para os detentos, inclusive dificultando sua reinserção na sociedade e um alto índice de suicídio entre presos e ex-presos. Em alguns casos, entidades afirmam que esse isolamento pode ser comparável a um tipo de tortura.

O excesso de encarceramento - há cerca de 2,3 milhões de pessoas presas nos Estados Unidos, ou 25% de toda a população carcerária do mundo, no país que tem apenas 5% da população mundial - também faz parte dos debates. O governo de Barack Obama tentou reduzir o número de prisões por crimes de menor potencial ofensivo, sobretudo para o caso de menores, mas este tipo de programa foi parado no governo de Donald Trump. Fontes do próprio governo admitem, sob sigilo, que o país está longe de ser um modelo para o mundo nesse tema, apesar da segurança de seus presídios.

Por outro lado, assim como no Brasil, o contato de advogados é permitido, e o sigilo da conversa é garantido por lei. Desta maneira, em tese, pode ocorrer o controle de atividades criminosas a partir de presídios com o uso de advogados que se sujeitam a isso, porém é mais difícil o controle direto, por celular.

- Isso varia em cada estado, mas nos presídios que frequento como advogada aqui em Massachusetts vejo um uso melhor da tecnologia, da inteligência, uma estrutura muito diferente no Brasil. Como aqui em geral a corrupção e a lotação dos presidios é menor, o controle tende a ser mais efetivo -
afirmou a advogada carioca Rafaela Garrett Prats Serrano, que há mais de uma década atua em Cambridge. - Nunca vi, por exemplo, histórias de celulares dentro da prisão.

Alemanha. No xadrez, todos são iguais
- Existem na Alemanha 68 mil detentos em tempo integral e 11.500 em regime semiaberto. E a regra é clara: todos são iguais na cadeia. Por isso, os presídios não têm tratamento especial para acadêmicos, políticos nem executivos. Todos encontram na cadeia a mesma cela minúscula, o sanitário perto da cama e tempo de sobra para pensar. 

Para combater a violência, os estados alemães deram a cada prisioneiro uma cela própria, mas dois terços ainda vivem em unidades com mais de uma cama. Visitantes são controlados rigorosamente e não podem levar celulares, dinheiro ou bebidas alcoólicas. O encontro com os presos ocorre em uma sala com mesas e cadeiras, sem isolamento de parede de vidro, mas com a presença de guardas. A rotina também é a mesma para todos: os detentos acordam às 6h e têm as celas fechadas às 21h30m. 
França. Sem telefone nem internet
Toda pessoa detida em uma prisão francesa pode receber visitas. Em determinados casos, o diretor pode impor um elemento de separação entre o visitante e o preso. Um decreto de 2003 autorizou o uso de um sistema de reconhecimento biométrico, acompanhado de uma carteira de identidade para as visitas, que podem ser submetidos a instrumentos como o detector de metais. 
Durante as visitas, é obrigatória a presença de um agente. Se a visita ocorre em uma cabine, é corrente usar um dispositivo de escuta. Em alguns estabelecimentos, o dispositivo de controle é reforçado por uma câmera. São proibidos produtos alimentares, bebidas ou cigarros. Os presos não podem ter telefone, mas são autorizados a possuir um rádio e uma televisão em sua cela, bem como um computador sem acesso à internet.
Colômbia. Autoridades no controle
Há 20 anos, as forças de segurança colombianas não se atreviam a entrar nos presídios do país, à época controlados por cartéis do narcotráfico e, também, grupos paramilitares. Desde então, a situação mudou bastante, a segurança foi recuperada nas ruas das principais cidades colombianas e, dentro das prisões, as autoridades retomaram grande parte do controle perdido no passado. As regras nacionais (não existe uma lei) sobre o que está permitido dentro dos presídios continuam sendo violadas, mas, segundo jornalistas que acompanham o assunto diariamente, as ações planejadas e executadas por presos colombianos já não têm grande impacto do lado de fora porque os grandes grupos criminais perderam poder.
As normas variam de acordo ao tipo de presídio. Os de máxima segurança são mais rigorosos, por exemplo, em relação às visitas. Mas, em termos gerais, está proibida a utilização de celulares, a circulação de dinheiro, o consumo de drogas e bebidas alcoólicas e as visitas são apenas nos fins de semana.Os advogados podem ter acesso aos presos durante a semana e o contato, como no caso dos familiares, é direto. Não existem vidros nem telefones para os encontros nos presídios colombianos. As conversas, a menos que exista uma ordem judicial, não são gravadas.
No caso dos médicos, eles não podem ingressar às prisões, a menos que exista um pedido especial, autorizado por um juiz. Os detentos são tratados por médicos do sistema penitenciário ou levados para hospitais públicos. Mais uma vez, em casos excepcionais, liberados pela Justiça, os presos podem ir a uma clínica ou consultório privados. As visitas íntimas são um direito constitucional na Colômbia, explicou ao GLOBO o jornalista Jhon Torres, editor de notícias judiciais do “El Tiempo”.  - Algumas dessas normas não são respeitadas e existe, por exemplo, um grande mercado de celulares dentro das prisões. As autoridades tentam bloquear o sinal, mas, como muitas prisões estão em regiões centrais das cidades, os moradores se queixam e não é tão simples fazer esse bloqueio - disse Torres.
A grande conquista dos últimos governos colombianos foi a segurança e o fortíssimo golpe aos cartéis do narcotráfico (como Medellín e Cáli), grupos paramilitares e, mais recentemente, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), hoje um partido político. Continuam existindo grupos criminosos, mas seu poder, enfatizou o editor do “El Tiempo”, “reduziu-se drasticamente”.
- Ainda existem caciques dentro das prisões que administram as vendas de celulares e a violência entre os presos. Mas como seus chefes do lado de fora já não são tão poderosos, eles também têm menos influência - comentou Torres.
O grande drama da Colômbia hoje é a superlotação das prisões. O país tem 138 presídios, com capacidade para 76.553 pessoas. Em junho passado, de acordo com dados oficiais, o número de presos colombianos alcançava 117.018. Isso soma-se a denúncias de violações dos direitos humanos dentro das prisões. No caso da Argentina, existem três leis que regem o Serviço Penitenciário Federal. A mais antiga delas, número 20.416, foi aprovada em 1973.
As mais recentes em 1994 e 1996. A lei 24.660, votada pelo Congresso nacional argentino há 21 anos, estabelece as regras de relacionamento com familiares e advogados. De acordo com o artigo 158 da lei, o detento tem direito a comunicar-se “periodicamente, em forma oral ou escrita, com sua família, amigos, pessoas próximas ou advogados, assim como com representantes de organismos oficiais e instituições privadas”. Já o artigo 160, da mesma lei, diz que “as visitas, correspondências e comunicações telefônicas que os detentos recebam deverão se ajustar às condições, oportunidades e supervisão determinadas pelo regulamento. Ficam proibidas as comunicações telefônicas através de equipamentos móveis”.