No item 7, o ministro sugere a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.
No item 8, solicita que a Corte considere a urgência na apreciação da proposição.
Não entendo coisa alguma do que está dito no item 6, mas entendo que no item 7 o ministro recomenda que a comissão a ser encarregada da tarefa indicada inclua técnicos da sociedade e representantes das entidades fiscalizadoras. Ou seja, recomenda que a tarefa seja feita por um grupo múltiplo e independente. No item 8, urgência é palavra com um único sentido e interpretação.
Assinada pelo presidente da Corte, a brevíssima nota do TSE sobre o relatório recebido é laudatória e afirma, no segundo parágrafo, que “As sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”.
Em outras palavras, o TSE não reconhece a urgência e considera inoportuno o momento atual. Cabe, então, perguntar: o relatório vai para baixo do tapete?
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Percival Puggina - Conservadores e Liberais