Guilherme Fiuza
Apesar do arrastão obscurantista que acabou com a liberdade e a dignidade humana, alguns juízes sérios não se acovardaram diante do lobby onipresente
Como você sabe, o lobby da vacina de covid opera milagres — como a imposição generalizada da inoculação de uma substância que é experimental, com seus estudos sobre eficácia e segurança ainda longe da conclusão, conforme reconhecido pelos fabricantes e pelas autoridades sanitárias. Um passaporte vacinal como condicionante para a vida em sociedade baseado numa vacina que não impede a transmissão do vírus é um escândalo. Mas a sociedade não está escandalizadaFoto: Shutterstock
Apesar do arrastão obscurantista que acabou com a liberdade e a dignidade humana…
Então, como íamos dizendo, apesar do arrastão obscurantista que acabou com a liberdade e a dignidade humana, alguns juízes sérios não se acovardaram diante do lobby onipresente. Deve-se a isso decisões como a liminar concedida contra o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, a Presidente da Comissão de Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos/USP e o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos/USP em favor de um aluno — para que ele “não seja constrangido a apresentar comprovante de vacinação para adentrar os estabelecimentos da USP/São Carlos e assistir a aulas presencialmente, de forma que possa exercer seu direito à liberdade de ir e vir e o acesso ao direito fundamental à educação, aulas presenciais e convivência comunitária na universidade”.
A imposição dessa vacinação experimental contra covid é uma aberração
A decisão atendendo a um mandado de segurança do aluno foi assinada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Carlos. A decisão levou em consideração laudos médicos assinados pela Dra. Maria Emília Gadelha Serra, contraindicando a vacina de covid ao aluno por suscetibilidades de saúde, e pelo infectologista Leonardo Ponce da Motta, atestando imunidade natural suficiente. “Os laudos médicos assinados pelos profissionais que assistem o impetrante contraindicam, expressamente, a imunização exigida pelas autoridades apontadas”, decidiu a juíza na concessão da liminar ao estudante.
Como os estudos de segurança das vacinas de covid não se completaram, pelo fato de que são vacinas colocadas no mercado em tempo recorde na história da medicina, as suscetibilidades humanas à ação dessas substâncias novas — e utilizando técnicas novas — não estão devidamente mapeadas. E a falta de investigação transparente dos efeitos adversos graves/letais posteriores à vacinação significa, obviamente, que o mapa das suscetibilidades às vacinas de covid não está nem próximo de ser concluído.
Em outras palavras: num universo em que qualquer ser humano, por razões clínicas conhecidas ou desconhecidas, pode estar suscetível a riscos que não estão inteiramente determinados, a imposição dessa vacinação experimental contra covid é uma aberração. Que os agentes do Direito assumam devidamente a sua responsabilidade nessa matéria. E que os responsáveis por essa imposição ilegal e desumana sejam punidos.
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Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste