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domingo, 31 de julho de 2016

O STF quer transparência para os outros

  “A distribuição dos processos no Supremo é realmente aleatória?”.

Ao proteger um sigilo que pode até mesmo encobrir serviço malfeito, a burocracia de Lewandowski atravessou a rua para escorregar na casca de banana

Em menos de um mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal associou seu mandato de presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça a três iniciativas inquietantes para quem vê no Judiciário um guardião da liberdade e da transparência.

No início de julho, o chefe da segurança do Supremo, doutor Murilo Herz, pediu à Polícia Federal que investigue a origem do boneco inflável de Lewandowski que desfilava pela Avenida Paulista nas manifestações contra o governo petista. Ele representaria um “intolerável atentado à honra do chefe desse Poder e, em consequência, à própria dignidade da Justiça brasileira”.

Pouco depois, Lewandowski podou a resolução 226 do CNJ e livrou todos os magistrados de contar quanto recebem por suas palestras fora dos tribunais (um ministro do Tribunal Superior do Trabalho faturou R$ 161 mil com 12 palestras.) A exigência foi suprimida a pedido de Lewandowski, que julgou necessário “resguardar a privacidade e a própria segurança” dos juízes, “porque hoje, quando nós divulgamos valores econômicos, estamos sujeitos, num país em crise, num país onde infelizmente nossa segurança pública ainda não atingiu os níveis desejados...”.

O salário dos ministros do STF é público: R$ 39.293. Há poucos dias, Daniel Chada, engenheiro-chefe do projeto “Supremo em Números”, da FGV Direito Rio, e o professor Ivar Hartmann, coordenador da iniciativa, puseram na rede um artigo com um título provocador: “A distribuição dos processos no Supremo é realmente aleatória?”.

Numa resposta rápida, é. Cada ministro do Supremo recebe cerca de 500 processos. Em tese, ninguém pode prever qual processo vai para qual ministro. Com base na Lei de Acesso à Informação, um contribuinte pediu ao Supremo o código-fonte do programa de computador que faz a distribuição aleatória. Foi informado de que não seria atendido, tendo em vista a “ausência de previsão normativa para tal”.

A lei diz que não pode haver sigilo para informação necessária “à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”. Um programa bichado pode ser violado. A divulgação de um código-fonte não o torna vulnerável. Pelo contrário, permite a percepção de brechas. O código-fonte do Bitcoin, bem como aquele usado pelo banco Itaú para dar números aos clientes, são públicos.

Nunca apareceu maledicência que justificasse uma suspeita de vício na distribuição dos processos no STF. Ao proteger um sigilo que pode até mesmo encobrir serviço malfeito, a burocracia de Lewandowski atravessou a rua para escorregar na casca de banana que estava na outra calçada

 Fonte: Elio Gaspari - O Globo