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sábado, 23 de dezembro de 2023

CNJ devia punir corrupção, mas quer ir atrás de juiz que decide contra o aborto - Alexandre Garcia

VOZES - Gazeta do Povo

CNJ devia punir corrupção, mas quer ir atrás de juiz que decide contra o aborto
Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão que não faz nada com o STF, por que o Supremo é supremo, está acima do CNJ, e só quem pode estar acima do Supremo é o Senado Federal - embora pareça que não quer estar. 
Pois bem, o corregedor do CNJ abriu um inquérito contra duas juízas e um desembargador do Piauí.  
Eu fico preocupado, porque parece ser uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça na decisão de juízes, que tem que ser uma decisão totalmente autônoma e respeitada.  
É um caso de aborto que não foi concedido a uma menina de 11 anos, que teria sido vítima de estupro.
As duas juízas e o desembargador acharam que não havia base para autorizar legalmente esse aborto e vão responder agora ao inquérito.
 
Esse caso parece ser simplesmente sobre decisões do juiz e não sobre corrupção, venda de sentença ou algo assim, pois, nessas situações, aí a atuação do CNJ seria adequada, mas não numa questão de julgamento quanto ao mérito. 
Eu vou ficar atento ao desenvolvimento disso porque na primeira instância há uma preocupação muito grande com os exemplos dados pelo Supremo
Ante a Constituição, o Supremo seria o guardião, não o órgão que possa alterá-la, como no caso do Marco Temporal, por exemplo. 
Bom, vamos ficar atentos, porque o Judiciário é a garantia de cumprimento dos direitos das pessoas e do cumprimento da lei.

Todo mundo espera que a lei esteja administrando as relações entre as pessoas e punindo aqueles que saiam da lei. Quando isso não acontece, vira bagunça. E aí uma nação fica desconcertada, não há mais concerto. Concerto é quando há harmonia.

Venezuela x Guiana
Agora uma desarmonia nas relações entre países
A Venezuela, do Maduro, ameaçando simplesmente invadir e pegar 74% do território da Guiana, porque descobriram petróleo lá. 
E aí os meus amigos no Exército, que conhecem a região, me dizem que o acesso é dificílimo.  
Tem que abrir picada na floresta, abrir estrada até a fronteira da Guiana. Depois é com a Guiana.
 
A Guiana não vai fazer uma estrada de asfalto para os venezuelanos entrarem, e manterem um elo logístico. Então, é impraticável. 
E aí, será que ele vai tentar passar por uma estrada no Brasil? Há uma que vai lá da fronteira com a Venezuela para a cidade de Lethem, por ali, na Guiana, mas tem que passar por Roraima
E o exército brasileiro comprou 200 mísseis a mais, além dos 80 que tem. Mísseis brasileiros, com alcance de até 3 quilômetros e é de fácil manejo, de muita maniabilidade. 
Pode ser levado para lá num KC ou até num avião menor. 
É o fator de dissuasão
Seu Maduro que não tente. Aqui tem um país importante. 
É bom que a gente faça isso porque vai ser um vexame se a gente ficar dependendo dos americanos para deter o Maduro. [se o Maduro pedir para o presidente Da Silva, será atendido - o petista constrói a estrada usando recursos do Brasil e concede qualquer autorização.
Nós, brasileiros e patriotas, confiramos nas nossas Forças Armadas que não aceitarão, nem cumprirão, qualquer ordem deste tipo.]
Vai ser um vexame para nós, para nossa liderança, dado o tamanho e a potência que o Brasil é.
 
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 
 

domingo, 29 de outubro de 2023

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22” - Gazeta do Povo

Vozes - Deltan Dallagnol



Justiça, política e fé

 O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”
| Foto: Reprodução/Gazeta do Povo


Na última semana, ocorreu o desfecho de um dos momentos mais lamentáveis da história da operação Lava Jato: a gestão do juiz federal Eduardo Appio, também identificado como “LUL22” - login que usava no sistema da Justiça, visível aos servidores, numa alusão à campanha de Lula nas eleições de 2022.

Num acordo estranho e inédito com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Appio renunciou à 13ª Vara Federal de Curitiba e aceitou ser removido para uma outra área da Justiça Federal. Mais ainda: admitiu ter cometido condutas impróprias na condução dos processos da Lava Jato.

O juiz “LUL22” se removeu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, no começo de 2023. Deu início à sua gestão com uma série de entrevistas inapropriadas para vários jornais, em que se dedicava a atacar e criticar a Lava Jato e seus agentes, como Moro e eu, repetindo a ladainha de que a operação cometeu abusos e excessos.

Ironicamente, criticava a Lava Jato por “midiatismo”, enquanto dava várias entrevistas. No número de entrevistas, superou até mesmo os procuradores da força-tarefa e o próprio juiz Moro no primeiro ano inteiro da operação. Ficou claro que Appio usava holofotes para criticar a operação, como, aliás, já havia feito antes de assumir a Vara.

Não demorou muito para cair a máscara do juiz “LUL22”. 
Logo se descobriu que ele utilizava como login na Justiça Federal do Paraná o termo “LUL22”. 
Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login.

Com o login de dar orgulho à companheirada petista, Appio violou em tese a Lei Orgânica da Magistratura, que impede juízes de exercerem atividade político-partidária e promoverem propaganda política, já que servidores da Vara liam a mensagem eleitoral implícita toda vez que batiam os olhos no seu login, que aparecia ao lado de “eventos” (fases ou documentos) que ele assinava nos processos eletrônicos.

    Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login

Descobriu-se, ainda, que o juiz havia doado para a própria campanha de Lula, segundo registros do próprio TSE, e para outra candidata do PT ao cargo de deputada estadual pelo Paraná. Ele negou as doações e, como deputado, pedi a instauração de investigação da Polícia Federal para apurar o fato.

Na sequência, surgiram novas descobertas muito preocupantes no histórico do juiz LUL22. Entre as descobertas: soube-se que seu pai, político, constava nas planilhas da Odebrecht, sob o codinome “Abelha”. Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?

Além disso, identificou-se algo pior: o próprio juiz vendeu um apartamento a um condenado da Lava Jato, o político petista André Vargas, em uma operação de lavagem de dinheiro que foi objeto de denúncia do Ministério Público. O próprio juiz “LUL22” teria sofrido punições disciplinares pela declaração da venda do apartamento por valor diferente do valor real.

Na Câmara dos Deputados, eu e dezenas de outros deputados da oposição apresentamos reclamação disciplinar contra o juiz “LUL22”. Outros políticos fizeram a mesma coisa e o Ministério Público Federal em Curitiba entrou com mais de 30 pedidos de suspeição contra Appio.

Durante algum tempo, Appio conseguiu dar sequência à sua atuação contra a Lava Jato, fazendo críticas públicas. Mais ainda: emitiu uma série de decisões muito questionáveis que foram revertidas pelo Tribunal. Tudo ajudava o governo Lula a reescrever a história e executar sua vingança contra os juízes e procuradores da operação.

    Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?


Mas então veio a bomba: o juiz foi acusado de alegadamente fazer uma ligação ameaçadora ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, responsável por revisar as decisões do próprio juiz “LUL22” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ligação foi gravada pela vítima.

Diante das evidências fortíssimas de irregularidades, inclusive da gravação em vídeo em cujo exame a Polícia Federal atestou a alta probabilidade de a voz ameaçadora ser de fato a de Appio, o juiz acabou afastado de suas funções e teve sua suspeição declarada pelo TRF4. 
Depois disso, Toffoli surpreendentemente - ou talvez não tanto, dado o histórico de sua ligação com o petismo e de decisões contra a Lava Jato - anulou a suspeição de Appio, mas manteve seu afastamento.

Agora, soubemos que o juiz “LUL22” fez um “acordo” com o CNJ para encerrar o processo disciplinar contra ele, em que admitiu condutas impróprias, mas sem especificar quais condutas. Tanto o “acordo” quanto a “confissão” meia-boca do juiz são bastante estranhas e sem precedentes no âmbito do Direito Administrativo Sancionador.

No processo disciplinar, não há partes e nem interesses divergentes a serem conciliados para que sejam propostos “acordos”: existe apenas a investigação de condutas ilícitas e a punição, de caráter repressor e disciplinar, a quem cometeu a irregularidade. É a primeira vez que ouço falar de acordo disciplinar.

Nunca se ouviu falar, ainda, de alguém que confessasse condutas impróprias sem dizer, de maneira específica, quais condutas seriam essas - pressuposto lógico até para se verificar se a conduta foi de fato imprópria ou não e o grau da impropriedade. Mais ainda, a sociedade tem o direito de saber quando um juiz federal admite condutas impróprias e quais condutas seriam essas, por três razões.

Primeiro,
por uma questão de transparência, que foi alegada pelo ministro Salomão, que preside o CNJ, ao divulgar relatório preliminar de inspeção sobre a Lava Jato, em que aventava “possíveis irregularidades”, algo igualmente inédito. Inédito porque a sindicância é sigilosa e porque não havia prova de nada, meras suspeitas infundadas.

Coincidentemente, a inédita divulgação do relatório parcial aconteceu logo antes de Lula, que declarou querer se vingar da Lava Jato, estar apto a escolher o novo ministro do STF, cargo para o qual Salomão é um dos principais candidatos.

Segundo, porque o juiz será transferido para uma outra Vara, onde pode se comportar de maneira imprópria novamente, colocando em risco os direitos das pessoas que buscarem o Judiciário. Terceiro, porque a conduta imprópria, a depender do que for exatamente, pode prejudicar direitos de investigados e réus, ou então da sociedade e das vítimas, que têm o direito de saber o objeto da confissão.

O mesmo CNJ, que passou a mão na cabeça de Appio, está investigando os juízes que atuaram na Lava Jato, na inspeção acima mencionada. Uma das críticas que o relatório parcial divulgado dirigiu contra a Lava Jato foi a de que, vejam só, a operação devolveu para a Petrobras os bilhões roubados, como se houvesse algo de errado em devolver à vítima o que foi roubado dela.

Para o ministro, a operação deveria ter aguardado o trânsito em julgado dos processos. Contudo, omitiu o fato de que o STF e os outros juízes, em outras operações, adotaram o mesmo procedimento. De todo modo, se o ministro Salomão divulgou o relatório por transparência, como afirmou, deveria fazer o mesmo agora, por coerência, para que a sociedade saiba exatamente quais foram as irregularidades e condutas impróprias do juiz Appio.

O tratamento deveria ser coerente. Deveria. A não ser que o CNJ pretenda efetivamente dar um tratamento diferente para o juiz cuja atuação se alinhou com o desejo de vingança de Lula. Um bom teste para isso será observar o tratamento que o mesmo órgão dará aos juízes da Lava Jato, que nem de perto fizeram nada tão grave quanto o juiz “LUL22”.


Veja Também:
    Lula mente sobre ataques em escolas e ignora soluções baseadas em evidências
    Vergonha mundial para o Brasil: impunidade e decisão de Toffoli preocupam OCDE 


Deltan Dallagnol, coluna na Gazeta do Povo - VOZES

 

 

sábado, 9 de setembro de 2023

O cargo de Policial Judicial

Alguns esclarecimentos sobre o cargo 'policial judicial'.

Este Blog Prontidão Total já  postou esclarecimentos sobre o cargo de Policial Judicial. Ontem recebemos de um leitor material sobre o dia do policial judicial, material originário do SINDJUS.
 
Não existe, constitucionalmente, a Policia Judiciária ou Judicial - conforme estabelece o artigo 144 da CF; 
Igualmente, a Policia Judicial não tem o amparo  legal, nem competência institucional, para exercer funções no moldes das exercidas, no âmbito de suas instituições, pela Polícia do  Exército,  Policia da Aeronáutica e Policia  do Batalhão Naval, todas criadas por DECRETO especifico dos comandantes de cada Força - saiba mais aqui.

Quanto a Polícia Judicial sua 'criação' se deu através de  regulamentação via Resolução nº 344/2020, do CNJ, que regulamentou a Lei nº 11406/2016, que no § 2º do artigo 4º estabelece: "§ 2º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional."

Digamos que foi um atalho para  que os cargos identificados na Lei 11406/2016, como  Inspetor e Agente  como inspetor e agentes ganhassem a denominação de Policial Judiciário. - saiba mais, aqui.

De qualquer forma, o pessoal  foi aprovado em concurso público e merece o cargo.

Só achamos um exagero é que a pretensão de cumprir plantões de 24/96 horas ou 12/60 = um dia de plantão, 24 horas, folga de 4 dias, ou meio dia de plantão, 12 horas, folga de dois dias e meio.

Quanto a denominação Polícia Judiciária o artigo  144 da CF estabelece que compete à Polícia Federal " exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". E, ao que sabemos a mesma função é exercida no âmbito estadual pela Polícia Civil de cada Estado,

No mais, até a próxima.

Editores do Blog Prontidão Total.

 

domingo, 3 de setembro de 2023

O CNJ afasta e investiga a juíza - Elio Gaspari

Guimarães Rosa avisou: as pessoas não morrem, ficam encantadas

 O Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaína Cassol Machado, afastando-a da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Aconteceu o seguinte: No dia 18 de abril a juíza Cassol realizou a audiência de custódia de uma cidadã que havia sido presa (não existia mandado). Ela determinou que a prisão se tornasse domiciliar. Instada a expedir um alvará de soltura, respondeu: “Não haverá expedição de alvará de soltura pois não está sendo determinada a soltura da custodiada, mas sim mantida a sua preventiva com recolhimento em regime domiciliar, não se submete este Juízo a nenhuma outra documentação exigida, uma vez que a mesma se encontra detida por cumprimento de ordem de prisão preventiva emanada deste Juízo Federal Substituto e só está recolhida no Instituto Oscar Stevenson por conta de outro descumprimento por parte da Polícia Federal, uma vez que foi determinada a manutenção da custodiada na sede da Polícia Federal”.

Quando outra magistrada pediu uma cópia da ordem de prisão, bem como da ordem de recolhimento domiciliar, que deveria estar cadastrada no banco de dados das medidas penais, o BNMP, nenhum dos dois documentos existia. Havia apenas a decisão da juíza Cassol, com um ofício. O registro no BNMP é obrigatório, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro no relatório que resultou na sindicância e no afastamento da juíza: “O cumprimento não pode ficar condicionado à vontade da magistrada.”

A cidadã presa no dia 18 só foi liberada no dia 28. Salomão foi adiante, com uma citação do jurista Lourival Serejo: “O juiz prudente é aquele que ‘pensa antes de decidir, que avalia as consequências de seus atos, de suas decisões; que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira’; e que sopesa ‘os impactos exógenos das suas decisões’”.

No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaína Cassol, a delegada da Polícia Federal Érika Marena prendeu Luiz Carlos Cancillier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outros servidores. Eram todos acusados de uma fraude milionária, matematicamente impossível.  
No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão, ela limitou seus movimentos no campus.

Na manhã de 2 de outubro, Carlos Cancillier matou-se.

O olhar da PF e de Moraes
Quem leu com atenção o relatório da Polícia Federal que instruiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes mandando prender a cúpula da PM de Brasília, pode perceber que as investigações correram numa linha que documenta o corpo mole da segurança no dia 8 de janeiro. Coisa minuciosa, documentada com a precisão dos minutos.

Tratando do caso dos PMs, o documento é claro: “A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF.
O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes.

Os agentes de segurança pública denunciados poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 08 de janeiro de 2023, pois obtiveram informações sobre os riscos inerentes aos atos.”

A linha de defesa dos generais e coronéis que se julgam protegidos pela teoria do “apagão” foi triturada no caso dos PMs. Eles precisam de bons advogados.

Corda esticada
Até a semana passada, o ministro Fernando Haddad mantinha sua posição de defesa do déficit zero nas contas públicas até o final de 2024. Era uma posição compreensível. Se ele afrouxasse a corda, abriria a porteira. A ministra do Planejamento chegou a dizer que “o futuro a Deus pertence”.

A partir de agora os çábios serão obrigados a apresentar explicações para esclarecer um futuro previsível, com o qual o Padre Eterno nada tem a ver, para justificar uma meta inalcançável sem cortes de gastos.

As receitas extras de R$ 168 bilhões são um sonho.

(...) 

Dois antecessores de Cid e Bolsonaro
O tenente-coronel Mauro Cid e seu chefe, Jair Bolsonaro, encrencaram-se porque um e outro desconheceram as lições de um chefe militar e de um notável ajudante de ordens.

O chefe militar foi o general Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra de 1936 a 1945. Ele precisava recrutar um ajudante de ordens e pediu que a cada dia um candidato o acompanhasse ao sair do ministério. Veio o primeiro, Dutra disse-lhe que iriam para sua casa, em Ipanema. A certa altura o general disse ao motorista que seguisse em direção à Zona Norte. O capitão, polidamente, corrigiu-o.

No dia seguinte veio o segundo, e a cena repetiu-se. O capitão ficou calado. Dutra nomeou-o.

Em 1977 o capitão Juarez Marcon, ajudante de ordens do general João Baptista Figueiredo, acompanhava o chefe numa visita à Bahia. Eles embarcaram num navio da Marinha, o mar estava encapelado e Figueiredo, fardado, conversava na popa. Marcon andou até ele, pediu-lhe o quepe e voltou para onde estava.

Quando lhe perguntaram por que pegou o quepe, ele respondeu: “Porque o navio está jogando muito. Se o general cair na água, não faltará quem se atire para socorrê-lo. Se cair só o quepe, quem terá que se jogar serei eu.”

(...)
 
Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista
 
 

segunda-feira, 17 de abril de 2023

Juízes vão ter salário ‘extra’ que vai custar até R$ 1 bilhão

CNJ autorizou o pagamento de benefício que estava extinto há 17 anos

juízes

 Decisão do Conselho Nacional de Justiça vai beneficiar parte dos 2 mil magistrados do país | Foto: Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento de um abono salarial aos juízes federais que vai custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O chamado adicional por tempo de serviço (ATS) estava extinto havia 17 anos, no entanto, por decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, voltará a ser pago de forma retroativa.

[o que mais assusta e torna o assunto mais injusto é o 'efeito cascata'; logo os membros do MP encontram uma forma de pegarem carona - no mínimo, vão alegar paridade entre os vencimentos dos magistrados e o dos membros do Ministério Público após, vem os defensores públicos e vai se estendendo. E tudo, com amparo em uma decisão monocrática de um magistrado que também será beneficiado.]

De acordo com os cálculos de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), os magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada um, referentes ao pagamento atrasado.

A decisão beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.

A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

A decisão do CNJ vai abranger todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. O benefício é alvo de processo na Corte de Contas, que apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade, ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura.

O bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no país. Em São Paulo, pelo menos 200 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. No Distrito Federal, outros 200 estão na mesma condição 

 ‘Estão muito fora da casinha’, diz líder do governo na Câmara sobre Judiciário 

Redação - Revista Oeste 


sábado, 15 de abril de 2023

Juízes - O Conselho Nacional de Justiça e suas principais funções - Thamea Danelon

Vozes - Gazeta do Povo

 Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

Na coluna passada expliquei aos leitores como funciona o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – sendo este órgão responsável, basicamente, por fiscalizar as atividades dos integrantes do Ministério Público no Brasil. Nessa semana, conheceremos melhor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha os trabalhos desempenhados pelos juízes de nosso país.

Da mesma forma que o CNMP, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, e foi instalado em junho de 2005.  
O principal objetivo desse conselho é aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário, seja no que se refere ao controle dos atos dos magistrados, bem como na implementação de maior transparência na área administrativa (organização do Judiciário, por exemplo) e também na área processual, que é a efetiva função desempenhada pelos juízes.

    Os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades.

Cabe ao CNMP ainda controlar a atuação financeira do Judiciário e também de governança e gestão, para que esse poder se desenvolva cada vez mais, e sempre em prol da sociedade. De acordo com a Constituição Federal, o CNJ integra o Poder Judiciário, sua sede fica em Brasília e suas atividades alcançam todo o território nacional.

O CNJ é formado por 15 integrantes que possuem um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução. Esses 15 membros são os seguintes: o presidente do STF; um ministro do STJ; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ); um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF); um juiz federal; um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União (MPU); um membro do Ministério Público Estadual (MPE); dois advogados; e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

Os ministros do STJ e TST são indicados pelos respectivos tribunais. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a indicação dos seguintes membros: o desembargador do TJ e o juiz estadual. 
O Superior Tribunal de Justiça indicará o juiz do TRF e o juiz federal. Já ao Tribunal Superior do Trabalho competirá a indicação do juiz do TRT e do juiz do trabalho. O procurador-geral da República (PGR) indicará o membro do MPU e do Ministério Público Estadual. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicará os dois advogados, e os cidadãos de notável saber jurídico serão indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal. O CNJ é presidido pelo presidente do STF, que, atualmente, é a ministra Rosa Weber. [A composição do CNJ permite perceber que existe no Brasil dois 'tribunais superiores' de segunda classe: o  Superior Tribunal Militar - STM e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, órgãos máximos da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, que não tem assento no CNJ? QUAL A RAZÃO?]

O CNJ apresenta funções regulamentares, pois pode expedir normas e recomendações; além disso, cabe ao conselho receber reclamações e representações contra magistrados e também em face de serventuários da Justiça. Nesses casos, o CNJ poderá determinar a abertura de processos disciplinares; julgando os mesmos, e, por fim, vir a aplicar penalidades administrativas. Importante salientar que os magistrados também são fiscalizados pelas respectivas corregedorias, que são órgãos de controle das atividades dos juízes.

Assim, constata-se que os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades, seja pelas corregedorias internas ou, respectivamente, pelo CNMP e CNJ, para que esses servidores públicos possam desempenhar da melhor forma possível um bom serviço à sociedade brasileira.

Thaméa Danelon, Procuradora da República,  coluna na Gazeta do povo - VOZES

 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Ataque hacker ao sistema do CNJ faz Moraes determinar a sua própria prisão

No documento, Alexandre de Moraes pede, supostamente, sua própria prisão, para que ele seja punido 'exemplarmente'; texto ainda consta a frase 'Faz o L' 

No sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consta que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu a sua própria prisão.
 

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) recebeu o documento fraudulento que, supostamente, teria sido expedido pelo magistrado. As informações são do jornal O Globo, que ressaltou que o texto contém uma série de ironias em relação à atuação de Moraes frente ao Judiciário brasileiro, o que deixou mais evidente que se trata de uma invasão de hackers.

O CNJ, então, solicitou à Polícia Federal (PF) que investigasse o possível ataque hacker no sistema do Conselho. O pedido foi atendido e o suposto pedido de prisão contra Moraes já foi retirado do BNMP. 
Um trecho da decisão falsa, além de pontuar a prisão do magistrado, consta a frase “Faz o L”, que é utilizada por bolsonaristas para criticar os feitos de Lula e do seu novo governo.

DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF e de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente. Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L., diz trecho do documento.

Política - Correio Braziliense 

 

domingo, 20 de novembro de 2022

CNJ quer fiscalizar filhos de manifestantes que questionam lisura das eleições - Cristina Graeml

CNJ é o novo STF ou o novo TSE, porque um tirano é pouco para tentar conter multidões de tias do zap e tios do churrasco, com seus filhos e netos.

Pelas ruas do Brasil e até de cidades no exterior há famílias inteiras se manifestando. Patriotas como aquele que um certo ministro do STF, passeando em Nova York, decidiu chamar de "mané". [palavra com som estranho, especialmente quando na boca de um ministro do STF - ministro Barroso = defensor de terrorista, 'empurrador da história', caluniador do Brasil no exterior - por ser um termo usado por assaltantes, te assaltam já gritando 'perdeu, perdeu mané'.]

Na cabeça desses, que se sentem donos do Brasil, deve ter passado a seguinte pergunta: se os manés suportaram ao longo dos últimos quatro anos perseguições, difamações, até prisões ilegais, por que não aguentariam também uma investida contra seus filhos? 

 E eis que partiram para mais uma canetada. Nesta sexta (18) a Gazeta do Povo publicou reportagem informando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acionar juízes das Varas de Infância e Juventude de todo o país para investigar a presença de crianças nos atos em frente a quartéis.

[A ordem foi do ministro Moraes, com base na Constituição do Xandequistão, que tem dois artigos, como segue:

XANDEQUISTÃO 

Constituição:

Artigo 1º - Todo poder emana do Xandão; 

Artigo 2º - No caso de divergências, dúvidas e omissões, vale o artigo 1º

 

§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§

Só que o povo anda irritado com tanta arbitrariedade, que alguns membros do 'conselho tutelar' que foram fiscalizar uma manifestação em Maceió,  foram expulsos pelos manifestantes:

CONFIRAM: Maceió botando pra quebrar nos vagabundos do Conselho Tutelar. É pau na moleira desses vagabundos!!!

https://twitter.com/i/status/1593811933026820096 

ou AQUI

https://twitter.com/i/status/1593818771545792513

Pelo ocorrido, também em outros estados, a ideia parece que foi para o arquivo.

Todos sabem que a manifestação é realizada em áreas de quartéis, por se tratar de  ÁREA MILITAR = único local área onde a sanha da Justiça em cercear o direito constitucional dos cidadãos se manifestarem de forma ordeira, pacífica e dentro da legalidade, é contida. Em ÁREA MILITAR os cidadãos se sentem protegidos, livres dos abusos do Poder Judiciário. ]

Promotores do Ministério Público e policiais estaduais também foram orientados a entrar na caça a possíveis violações aos direitos humanos de crianças e adolescentes presentes nos atos, que parte considerável da imprensa, políticos de esquerda e ministros das cortes superiores chama de "golpistas" e "antidemocráticos".

 Manifestações, pais e filhos
Você pode até não concordar com as manifestações que estão acontecendo na frente dos quartéis de várias cidades brasileiras há quase três semanas, desde o dia seguinte ao segundo turno das eleições. Mesmo discordando das reivindicações dos manifestantes ou dos locais escolhidos por eles para pedir por mais transparência nas eleições, suponho que não aceite interferência de um órgão público sobre a forma como cada um educa seus filhos.

A impressão que fica é que, como não tinham mais o que alegar para tentar desfazer os protestos, resolveram constranger os pais. [não estão conseguindo,  nem conseguirão, muitos que consideravam acabados ressurgiram.]  

Afinal, onde já se viu levar criança para o meio de manifestantes pacatos, que vestem as cores da bandeira em sinal de amor à pátria e demonstram civismo ao protestar, sem depredar?

Decisão do CNJ causa revolta
A notícia da nova determinação do CNJ motivou o advogado gaúcho Valter Nagelstein, ex-candidato a prefeito de Porto Alegre em 2020, a gravar um vídeo em que externa toda a sua indignação. Nagelstein pode até ter exagerado na interpretação do comunicado do CNJ, ao entender que pais correm o risco de perder a guarda dos filhos a partir dessa determinação do Conselho que regulamenta o funcionamento do Judiciário.

[a partir dos 3'14" manifestação do advogado - mas vale a péna assistir o vídeo na íntegra.]
Na verdade, a orientação é para que esses profissionais investiguem se há alguma violação a direitos humanos das crianças nos acampamentos, sem menção a retirada da guarda. A confusão é, porém, bastante compreensível.

...

“É tão grave o momento que nós estamos vivendo que eu vou dizer o que vou dizer agora, invocando as minhas prerrogativas e garantias constitucionais como advogado", diz Valter Nagelstein logo na abertura do vídeo. "Que tipo de regime, pergunto, retira pela força filhos dos pais?"

"Pois hoje, 17 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça emitiu recomendação a todos os juizados da Infância e Adolescência no Brasil, aos Ministérios Públicos e às polícias dos estados, para que identifiquem a presença de crianças em acampamentos junto a pessoas que protestam, exercendo um direito constitucional que o STF diz que não é mais direito constitucional: direito de reunião, direto de contestação, direito de protesto."

O advogado segue dizendo que adjetivaram esse direito como sendo antidemocrático e que, agora, "o CNJ determinou que as crianças sejam identificadas e retiradas dos seus pais".

    "Que tipo de loucura é essa que nós estamos vivendo? O que justifica essas coisas? Até quando será preciso suportar, para que nós tenhamos um rasgo de luz e de lucidez para trazer tudo para o seu centro, para o seu leito natural?"
    Valter Nagelstein, advogado, em vídeo que circula na internet


Cristina Graeml, colunista - Gazeta dos Povos - VOZES - MATÉRIA COMPLETA


terça-feira, 18 de outubro de 2022

Os poderes da República e suas funções - Gazeta do Povo

Vozes - Thaméa Danelon
 

Decisões para LGBTs no CNJ e STF

Os três poderes da República são os seguintes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 
O Poder Legislativo é aquele que cria as leis, que as elabora
o Poder Executivo executa as leis, administrando um país, um estado ou um município, e, por fim, 
o Poder Judiciário é aquele que julga os indivíduos com base nas leis elaboradas pelo Legislativo.
 
Essa tripartição de poderes foi originariamente idealizada por Aristóteles, na Grécia antiga, que, em sua obra denominada Política, defendia que esses três poderes seriam concentrados em uma única pessoa, ou seja, no soberano. 
Como ilustração desse ser supremo, podemos mencionar o rei Luis XIV da França o “Rei Sol” – que dizia a célebre frase “Je suis la Loi, Je suis l'Etat; l´Etat c'est moi”, ou seja, eu sou a lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu.

É essencial que haja uma separação dos poderes, e essa tripartição é a base de uma democracia, pois evita a concentração indevida de poderes e atribuições.

Essa concentração dos três poderes em uma única pessoa foi aprimorada por Montesquieu no seu livro O Espírito das Leis, em 1748. Na obra, ele defende que essas três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos e independentes, vale dizer, cada um deles seria responsável por uma função: um órgão iria legislar; outro executaria as leis criadas; e a um terceiro órgão caberia o papel de julgar o povo. Tal divisão de poderes em instituições separadas nasceu em contraposição ao absolutismo monárquico, onde a figura do rei absolutista concentrava todos os poderes; pois o próprio rei escrevia as leis; as executava; e ele mesmo julgava as pessoas que eventualmente tivessem ferido as normas que ele próprio criou.

Além disso, estando os poderes divididos em três órgãos distintos, cada um poderá fiscalizar o outro, e essa fiscalização mútua traduz o conhecido Sistema de Freios e Contrapesos, onde um poder controla e freia o outro, equilibrando a nação, o estado e o município.

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As funções principais de cada poder são denominadas de funções típicas, por outro lado, cada poder da República também exerce funções atípicas, ou seja, atribuições que competem, a princípio, a outro poder, mas a Constituição autoriza que, em determinadas situações, um poder exerça um papel relacionado aos demais poderes. 

Explicando, como foi dito, compete ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Legislativo, entretanto, é permitido que o presidente da República edite as conhecidas Medidas Provisórias, sendo concedido a ele a possibilidade de legislar em situações de relevância e urgência.
Paralelamente, sabemos que o principal papel do Legislativo é criar leis, todavia, a Constituição autoriza a Câmara dos Deputados e os senadores a realizar investigações através das CPI´s (comissões parlamentares de inquérito) onde os parlamentares são autorizados a realizar atos típicos de juízes.

Em relação ao Poder Judiciário, embora sua função precípua seja julgar os cidadãos, realizando a prestação jurisdicional através da aplicação da lei, o Judiciário tem como função atípica a possibilidade de legislar, e essa se traduz quando edita normas regimentais, tais como os regimentos internos das cortes. Assim, todas essas funções – sejam as típicas ou atípicas – exemplificam a teoria dos freios e contrapesos, assegurando, assim, a independência e harmonia entre os poderes da República.


Thaméa Danelon, Procuradora da República - Coluna em VOZES

 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Justiça brasileira é a mais cara do mundo – e uma das menos eficientes


Justiça brasileira custou mais de R$ 100 bilhões em 2020, segundo o CNJ.

A Justiça brasileira é cada vez mais desprezada pela maior parte da população, como registram as pesquisas de opinião pública – e fracassou miseravelmente na sua função essencial de prover a proteção da lei para todos, como mostra a crua evidência dos fatos. Como pode ser respeitada e cumprir a sua missão de prover justiça, se solta sistematicamente traficantes pesados de drogas e outros criminosos capazes de se defender com advogados caros?

Ou então: como a população poderia achar que há justiça no Brasil se o ex-presidente Lula, condenado em três instâncias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, está solto por aí – só porque o principal tribunal de Justiça do país disse que ele foi julgado na cidade errada? As pessoas não entendem. Por que Lula e o “Gordão do PCC”, por exemplo, estão na rua, e militantes políticos de direita estão presos?  A alta justiça brasileira não vale nada por causa das decisões que toma, só isso; quem a condena, na prática, é a conduta dos ocupantes do Supremo Tribunal Federal, daquele bando de tribunais “superiores” que o pagador de impostos sustenta em Brasília e das cortes regionais de apelação, operadas pelos estados e pela União.

Já seria suficientemente ruim se fosse apenas isso – mas é pior, porque não é apenas isso. Além de prestar um serviço de qualidade miserável à população que a sustenta, a Justiça brasileira é hoje a mais cara do mundo. De um lado, a judicatura foi completamente sindicalizada ao longo dos últimos 20 ou 30 anos, transformando os magistrados brasileiros numa casta cara demais para a sociedade, com privilégios financeiros e materiais cada vez mais extravagantes. De outro lado, a Justiça engole verbas imensas, concedidas sem cabimento e gastas sem controle, para cuidar da sua própria manutenção.

Os números são chocantes. Em 2020, ano em relação ao qual estão disponíveis os números oficiais mais recentes, a Justiça brasileira gastou mais de R$ 100 bilhões. Não é chute de jornalista: são os dados, oficialíssimos, do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. É o dobro, ou algo assim, de todo o “auxílio emergencial” a ser pago em 2022, esse que tem provocado tanto escândalo entre os novos vigilantes da austeridade nas contas públicas. Sustenta 433 mil funcionários, entre os quais 18 mil juízes. Representa 1,3% do PIB.

Não cometa o equívoco de achar que este último número é razoável – ele é uma aberração. Significa que o Brasil gasta três vezes mais do que a Alemanha, proporcionalmente, para manter seu sistema judiciário; a Alemanha, note-se, tem a Justiça mais cara da Europa. Comparado com a Inglaterra, por exemplo, o Brasil gasta dez vezes mais. Com os Estados Unidos, quase isso.

Anuncia-se, agora, uma nova festa de arromba com o dinheiro público: a Justiça vai torrar nada menos do que R$ 3 bilhões na reforma dos seus prédios e na construção de outros, novos; suas excelências acham que precisam ainda de mais palácios, pois não cabem nos atuais. A ideia é simplesmente absurda: como seria possível, honestamente, alguém ocupar esses imensos mausoléus atuais, fruto do mau gosto de construtoras amigas e da licenciosidade no orçamento das obras, e querer mais do que já tem?

A Justiça brasileira não é apenas um desastre para o cidadão a quem deveria servir. É, também, o caminho da fortuna para quem recebe o presente de construir suas obras.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

OS PROTAGONISTAS - Roberto Motta

Primeiro criaram a “progressão de regime”, reduzindo as penas dos criminosos a 1/6 da sentença, e nós ficamos calados
Depois estenderam a “progressão de regime” aos crimes hediondos. Achamos estranho, mas continuamos em silêncio. 
Criaram a “visita íntima” para que os criminosos fizessem sexo na prisão, e ficamos quietos. “Eles também têm direito”, nos disseram. Até os estupradores.                                                                                       Criaram a “remissão de pena por leitura” para reduzir ainda mais a pena para cada livro “lido” pelo preso, e achamos interessante.                   Depois criaram as “saidinhas temporárias” em 7 feriados por ano, e nada dissemos. [não importa que a saída ocorra no Dia das Mães ou dos Pais e o beneficiado tenha assassinado um deles; 
ou que seja no Dia da Criança e o beneficiado tenha assassinado um filho ou filha.]

Criaram o “auxílio reclusão”, maior que um salário mínimo, a ser pago aos criminosos presos, e muitos de nós o defenderam como uma medida justa.

Quando o CNJ criou a “audiência de custódia”, com a única finalidade de verificar o bem-estar do preso e livrá-lo da cadeia em 24 horas, nem fomos informados. Depois criaram o ECA e a Lei do SINASE, garantindo a impunidade dos criminosos com menos de 18 anos. Nem ousamos sussurrar qualquer protesto, temendo ser acusados de querer “encarcerar nossas crianças”. As ONGs dos “Direitos Humanos” se uniram contra a construção de presídios. Depois, diante das celas superlotadas, pediram piedade para os criminosos. “O Brasil prende demais”, anunciaram em uma grande campanha. Acreditamos em tudo isso. Esquecemos das vítimas.

Demonizaram a polícia, e assistimos passivos à caça aos policiais. Ensinaram às nossas crianças, por todos os meios possíveis – até na escola – que drogas são inofensivas, e fazem parte de um estilo de vida descolado e moderno. Depois glamourizaram os traficantes – “meros comerciantes varejistas” – e continuamos assistindo às novelas, minisséries e filmes sem protestar. Proibiram o cidadão de portar armas, ao mesmo tempo em que facções passaram a portar armamento de guerra – e nos convenceram que assim estávamos mais seguros. Enquanto destruíam nosso sistema de justiça criminal estávamos ocupados trabalhando, criando nossos filhos e pagando boletos. Até que um dia percebemos que todo mundo já tinha sido assaltado. Até que passamos a viver com medo permanente. Até o dia em que o STF declarou que só vai ser preso quem não tem um bom advogado. Esse dia é hoje. E os protagonistas agora somos nós.

 Roberto Motta é Engenheiro Civil pela PUC-RJ, Mestre em Gestão pela FGV-RJ e tem cursos da George Washington University. Roberto tem mais de 30 anos de experiência executiva em empresas como Petrobras, Shell, HP e Oi, incluindo 5 anos como consultor do Banco Mundial nos EUA. Roberto também é jornalista, escritor e professor, suplente de deputado federal e de vereador, fundador e ex-membro do partido Novo.

**  Este artigo foi publicado em 11 de novembro de 2019, no site do Instituto Milenium: https://www.institutomillenium.org.br/os-protagonistas/. Ganha atualidade quando tais medidas são comparadas à forma como o STF tem tratado cidadãos aos quais atribui atos “antidemocráticos” ou “fake news”.


quarta-feira, 28 de julho de 2021

Receita protege mais de 72.000 contra bisbilhotices – mas STF fica de fora

Por falha do CNJ e do CNMP, juízes e desembargadores não estão inseridos na lista de pessoas expostas politicamente 

Por omissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, juízes, promotores e procuradores não têm seus dados fiscais blindados com mecanismos extras de segurança na Receita Federal. Ao todo, o Fisco confere guarida especial a 72.102 contribuintes politicamente sensíveis, como vereadores, deputados, senadores, funcionários de órgãos estratégicos, como a Presidência da República, além do presidente Jair Bolsonaro, mas não protege da mesma forma juízes e membros do MP. O motivo: o CNJ e o CNMP não encaminharam aos órgãos de controle a lista completa de todas essas autoridades. Sem saber quem são elas nominalmente, a Receita simplesmente as coloca no mesmo universo dos outros milhões de contribuintes comuns. [cadê a tão decantada transparência? se é para ser transparente todos devem ser. Só que apesar da tal transparência, o presidente da República foi obrigado por decisão do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao pedido de um partideco - desses sem votos, sem programa de governo, sem parlamentares, sem noção e que se borram com a 'cláusula de barreira' - a divulgar um atestado médico = documento que só interessa ao paciente e aos médicos que o assistem. Estamos aproveitando o gancho da matéria, já que a transparência em comento é a para  fiscais. Mas se documentos referentes a saúde do presidente da República são divulgados - em nome da transparência - não é justo que só documentos fiscais estejam a salvo da visibilidade de indiscrições.]

Há dois efeitos principais decorrentes desta falha. Primeiro, ministros do STF, por exemplo, podem ser alvo de devassas dentro da Receita que, diluídas no amontoado de brasileiros comuns, ficam mais difíceis de serem identificadas. Em segundo lugar, podem fazer transações heterodoxas que, sem o olho atento da autarquia, correm o risco de passar despercebidas. O ideal era que o grupo estivesse inserido entre as mais de 72.000 pessoas expostas politicamente, ou PEPs, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu, após conduzir uma auditoria sigilosa, que a realidade não é bem esta.

Na melhor das hipóteses, quando um funcionário da Receita se depara com dados de uma autoridade da cúpula do Judiciário, ele preenche – manualmente que aquele contribuinte específico deveria estar sob o guarda-chuva das PEPs. Por se tratar de uma correção quase que artesanal, o sistema continua sujeito a falhas. Há outro fator que facilita a devassa nem sempre justificada: se uma pessoa recebeu acima de 500.000 reais em renda não tributável, ela cai na lista. Foi o que aconteceu com uma juíza de Brasília que recebeu uma herança, por exemplo. [qual o inconveniente de uma devassa se o devassado for inocente? no caso da juíza por estar em dia com o Fisco, não sofreu nenhum prejuízo.

Em 2019, VEJA revelou outro episódio de irregularidade no Fisco: o ministro Gilmar Mendes, do STF, foi alvo de uma fiscalização da Receita para identificar possíveis focos de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”. Não havia indícios de irregularidades do magistrado, e a devassa foi ampliada também para outras 19 pessoas ligadas a ele e cinco empresas das quais o juiz ou sua esposa figuravam como sócios. Dois auditores fiscais envolvidos no episódio foram afastados e, meses depois, um dos supervisores da equipe acabou preso sob a acusação de cobrar propina para livrar empresas de autuações fiscais. [ainda que indevida, qual o prejuízo que o ministro teve com a devassa em suas contas e nas de empresas e pessoas ligadas a ele? ao que se sabe nenhum.]

Na Receita e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando são acessadas informações confidenciais de PEPs, o sistema emite alertas e travas, como a necessidade de os dados só serem coletados com o aval de diversas cadeias de comando, e impede a geração automática de relatórios de inteligência financeira (RIF) contra pessoas com foro privilegiado. Apenas no ano passado, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação (Copei), que funciona como unidade de inteligência da Receita, recebeu 740 RIFs expedidos pelo Coaf, concluiu 24 procedimentos fiscais relacionados a contribuintes expostos politicamente e cobrou cerca de 90 milhões de reais em tributos dessas autoridades.[se percebe pelos resultados acima, que as ações da Receita e do Coaf são exitosas e só desagradam aos que devem - assim devem permanecer e nos raros casos em que ocorram de inocentes serem devassados e apresentarem resultados que se revelam, posteriormente, indevidos, os responsáveis sejam punidos.] 

VEJA - Política

 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Por uma Corte Constitucional no lugar do STF - Modesto Carvalhosa

Revista Oeste  

Hoje, vários ministros são lacaios dos políticos e confiscam todas as competências dos demais tribunais do país 

Somando-se aos inúmeros desacertos que vêm sendo catalogados na triste história do Supremo Tribunal Federal, a partir de 2016, quando a Constituição foi acintosamente rasgada na sessão de impeachment de Dilma Rousseff, outro grave incidente envolveu aquela Corte na primeira semana de dezembro de 2020. 

Encantados e profundamente gratos ao atual presidente do Senado, que engavetou pedidos de impeachment de que vários deles são alvo, os ministros conhecidos como “garantistas”, mais uma vez, afrontosamente, rasgaram a Constituição em seus votos para permitir a recondução do Sr. Davi Alcolumbre à presidência daquela Casa. Como ficaria muito feio que a inconstitucional reeleição beneficiasse apenas um dos potentados do Poder Legislativo, quatro ministros garantistas ainda estenderam o privilégio monárquico ao Sr. Rodrigo Maia, eterno ocupante da presidência da Câmara dos Deputados.

Tudo isso nas barbas do povo brasileiro, que no fim de semana mostrou, nas redes sociais, a sua profunda indignação e repulsa a essa ignomínia. A reação da sociedade foi de tal intensidade que os demais seis ministros se mobilizaram para, no próprio fim de semana, pôr cobro a essa vergonhosa conduta de seus colegas. Por 6 votos a 5, deixou — desta vez — de ser rasgada a Constituição, cuja guarda cabe exatamente àquela Corte.

O execrável episódio leva à reflexão a respeito de suas causas. Estaria o Supremo deslegitimado pelo fato de sucessivos presidentes da República haverem pinçado os ministros da mais alta Corte entre pessoas sem qualificação moral e sem suficientes conhecimentos jurídicos? Ou a causa estaria numa estrutura de poder exacerbado e sem nenhum controle outorgado pela própria Constituição de 1988 à Suprema Corte? Três fatores são centrais: nomeações de explícito caráter político; 
excesso de competências judicantes; e, 
falta de controle dos atos dos ministros e do próprio STF. 
 
Ou seja, vários ministros são lacaios dos políticos, confiscam todas as competências dos demais tribunais do país, transformando o STF em fábrica de habeas corpus para políticos corruptos e para chefes de organizações criminosas. E, finalmente, o Conselho Nacional de Justiça não tem controle externo sobre o STF, sendo presidido e dirigido pelo próprio presidente da Suprema Corte.

Enfim, o Supremo Tribunal Federal não está submetido a nenhum órgão superior que controle os seus atos e os de seus ministros, não obstante as suas decisões sejam cada vez mais tendenciosas a favor da impunidade dos políticos e de seus asseclas, ao arrepio das normas constitucionais. Estas, quando não são simplesmente derrogadas pelas decisões monocráticas ou de uma das duas turmas, são interpretadas sempre a favor de determinados políticos da ocasião, como na decisão plenária sobre a prisão de condenado somente após trânsito em julgado (para favorecer Lula); o trancamento das atividades do Coaf (decretado por um presidente da Corte para favorecer a dinastia Bolsonaro); ou a remessa para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos processos-crime que envolvem os políticos corruptos não protegidos pelo foro privilegiado.

Nenhuma das competências outorgadas ao atual STF pela Constituição deverá prevalecer
O rosário de decisões que desmoralizaram e continuam desmoralizando inteiramente o STF perante o povo brasileiro é imenso, devendo, a respeito, ser consultados os esclarecedores relatórios anuais da Transparência Internacional, ao nos atribuir as notas vexaminosas que nos colocam entre os países mais corruptos do planeta, a despeito de todas as revelações, prisões e condenações originadas da Operação Lava Jato.
..........

Entendemos que deve ser instituída uma Corte Constitucional em substituição ao atual Supremo Tribunal Federal, cuja competência será a de decidir unicamente matéria de constitucionalidade. Não deve ser a nova Corte um foro de recursos de nenhum contencioso — civil, penal ou administrativo. Caberá à Corte Constitucional pura e simplesmente a competência declaratória da constitucionalidade ou não de lei, de atos normativos e administrativos.

(............) 

Propõe-se, ainda, que a Corte Constitucional seja formada por 11 ministros, com mandato de oito anos, cujos cargos serão preenchidos automaticamente pelos mais antigos membros do Superior Tribunal de Justiça, ou em rodízio pelos decanos dos três tribunais superiores (o STJ, o STM e o TST). Retira-se, dessa forma, a competência do presidente da República para nomear os ministros da mais alta Corte do país, providência essa que dispensa maiores justificativas, em face do descalabro que as nomeações políticas têm causado a todo o país pela errática atuação do atual STF. Além disso, o prazo máximo de oito anos de judicatura para os membros da Corte Constitucional atende, de um lado, à necessidade de permanente renovação dos seus quadros de magistrados e, de outro, permite a consolidação de uma experiência necessária para o exercício dessas relevantes funções de Estado.

E o Conselho Nacional de Justiça terá plena jurisdição administrativa, normativa, orçamentária, fiscalizatória e disciplinar sobre a Corte Constitucional. O CNJ será, para tanto, formado unicamente por promotores, advogados e auditores — deixando de ser composto de juízes, o que é uma aberração —, não mais sendo presidido pelo presidente da mais alta Corte.

Essas mudanças estruturais, ligadas à competência restrita, à nomeação automática sem interferência dos demais Poderes, ao prazo máximo de judicatura e à fiscalização externa pelo Conselho Nacional de Justiça, virão atender às necessidades de restaurar a legitimidade da mais alta Corte do país, hoje degradada por defeitos em sua constituição e consequente atuação.

MATÉRIA COMPLETA, Revista Oeste

Leia uma das entrevistas que Modesto Carvalhosa concedeu à Revista Oeste:
“EXCLUSIVO: ‘A presidência de Toffoli é uma página negra na história do STF’, diz Carvalhosa a Oeste” 

Modesto Carvalhosa é advogado. Autor de obras sobre o tema, entre as quais Uma Nova Constituição para o Brasil: de um País de Privilégios para uma Nação de Oportunidades (no prelo).