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terça-feira, 6 de junho de 2017

O absurdo das ‘diretas já’

O descomunal esforço necessário para satisfazer esse desejo seria inútil porque logo em seguida seria necessário escolher o sucessor do eleito


Além de ignorar a Constituição, a defesa da realização de eleições diretas à Presidência da República a menos de dois anos do final do mandato não leva em conta as óbvias dificuldades de organização de um pleito dessa magnitude em tão pouco tempo, e isso tudo para eleger um presidente que ficaria, na melhor das hipóteses, cerca de um ano no cargo. O descomunal esforço institucional e econômico necessário para satisfazer esse desejo alegadamente democrático seria, na prática, inútil, porque logo em seguida seria necessário deflagrar nova campanha eleitoral para escolher o sucessor desse presidente eleito apenas para terminar o mandato.

A não ser que se pretenda emendar a Constituição de tal maneira que se abrevie o mandato nascido das urnas em 2014 e se dê ao eleito um novo termo – há que fale em mandato de cinco anos –, a mobilização em torno de tão disparatada iniciativa seria, em resumo, apenas irresponsável. A ligeireza do debate sobre a realização de eleições diretas para presidente caso Michel Temer não consiga completar o mandato é espantosa. Há quem diga, candidamente, que basta aprovar uma emenda constitucional como qualquer outra para tirar do Congresso e “devolver ao povo” a prerrogativa de eleger o presidente que cumprirá o mandato até 2018. Já há algumas iniciativas nesse sentido em tramitação no Congresso – uma, na Câmara, prevê eleição direta em caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência até seis meses antes do final do mandato; e outra, no Senado, que estabelece como limite o último ano do mandato.

Ora, quem defende a vigência dessa mudança já neste ano, como num passe de mágica, não leva em conta por ingenuidade, ignorância ou má-fé – o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição. Nele se lê que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A razão dessa salvaguarda é simples: com ela, evita-se que as regras do jogo sejam alteradas em cima da hora por interesses casuísticos, para beneficiar uns candidatos em detrimento de outros. A isso se dá o nome de segurança jurídica, primado das sociedades civilizadas. [salvo melhor juízo = o que os SUPREMOS  MINISTROS interpretarem no tocante ao disposto no art. 224 do Código Eleitoral = a disposição do artigo 16 da CF não se aplica a emenda à Constituição, ou seja, determinação constitucional não está sujeita ao principio da anualidade - a decisão via emenda constitucional teria aplicação imediata na primeira eleição - e na opção da substituição de Temer seguir o rito do artigo 224 da
Lei 13.165/2015, o princípio da anualidade seria atendido.]

Mesmo que tudo isso seja ignorado, o que em si já configuraria uma inacreditável aventura institucional, a própria realização de uma eleição presidencial ainda neste ano implicaria uma incalculável mobilização de recursos de toda ordem. Campanhas eleitorais não são feitas da noite para o dia. É suposto, antes de tudo, que uma eleição sirva para que candidatos convençam os eleitores sobre seus propósitos, e isso demanda tempo, sem falar na necessidade de obter financiamento. Que presidente seria eleito em um processo tão açodado? Melhor nem perguntar.

Mas os advogados das “diretas já” são persistentes. Segundo seu discurso, a escolha do substituto de Michel Temer por eleição direta daria ao eleito a legitimidade que o presidente designado pelos congressistas não teria, já que muitos dos atuais parlamentares estão envolvidos em cabeludos escândalos de corrupção. Além disso, dizem esses paladinos da democracia que o estabelecimento de eleição direta agora serviria para restituir aos cidadãos o direito de escolher seu presidente, razão pela qual seu movimento diz inspirar-se nas “Diretas Já”, de 1984.

Nem é o caso de discutir aqui a evidente contradição dos que consideram o atual Congresso legítimo o bastante para mudar a Constituição a seu favor, mas ilegítimo para eleger o presidente da República conforme manda a lei. Já a comparação com as “Diretas Já” é obviamente excêntrica: diferentemente dos cidadãos brasileiros que, nos estertores do regime militar, queriam de volta o direito de escolher o presidente, os eleitores de hoje puderam votar em 2014 e poderão votar novamente em 2018. Aliás, vota-se diretamente no presidente desde a eleição de Fernando Collor. Ou seja, não há direito a ser restituído, pois nenhum foi cassado.

Por trás de toda essa balbúrdia sobre uma eleição direta extemporânea – que se presta mais a reunir artistas militantes em shows gratuitos do que a incitar uma discussão séria sobre o futuro do País – está um grande esforço para desqualificar os políticos em geral. E todos sabem, ou deveriam saber, que essa destruição é tudo o que os demagogos querem.


Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial