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sábado, 10 de junho de 2017

Petralhas a todo vapor

Eleição da ré Gleisi Hoffmann à presidência do PT, apoiada por um colégio eleitoral repleto de processados pela Justiça, mostra que o partido perdeu todos os pudores, parâmetros éticos e diminuiu de estatura moral

A eleição da senadora Gleisi Hoffmann (PR) para a presidência do PT só corrobora o fato de que a direção tomada pelo partido é uma só: a do precipício. O partido escolheu, por eleição indireta, uma presidente denunciada no Supremo Tribunal Federal (STF) por receber dinheiro de propina para financiar suas campanhas eleitorais. Com isso, o partido segue na contramão de algumas (poucas) tendências do partido, como as capitaneadas por petistas históricos como Olívio Dutra e Tarso Genro, ávidos por uma reflexão profunda sobre os malfeitos da legenda nos últimos anos. Gleisi, pelo contrário, parece não enxergar problemas na maneira como o PT foi conduzido nos últimos tempos. À platéia, apinhada de processados, imprimiu novas cores à narrativa. Agora, não descarta que o partido tenha incorrido em atos ilícitos. “O dinheiro desviado só não estava destinado a enriquecer” a companheirada – argumento que, sabe-se, também não guarda relação com os fatos.

A petista teve escola. Gleisi não teria alcançado o posto máximo da legenda sem a prestimosa contribuição do famoso padrinho. Foi eleita com a bênção do ex-presidente Lula, o que mostra que ele continua sendo o grande coronel do partido, embora pentarréu e prestes a ser condenado em primeira instância. A atuação do ex-presidente no pleito interno do PT contraria inclusive seu próprio depoimento ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba, no qual disse não possuir influência nas decisões da legenda desde quando assumiu a Presidência da República em 2002 ao ser questionado se ele tinha conhecimento da corrupção na Petrobras perpetrada por seu partido.

“O PT não é organização religiosa e, por isso, não faz profissão de culpa, nem tampouco nos açoitaremos” 
Gleisi Hoffmann, presidente do PT

Outra demonstração de que a velha-guarda ainda continua viva entre as galerias da legenda – e pronta para atacar de novo os cofres do país – foi o “carinho” demonstrado a um dos políticos mais implicados nos últimos escândalos de corrupção: José Dirceu. Durante a abertura do 4ª Congresso Nacional do PT, na sexta-feira 2, em Brasília, o nome dele foi recebido com o tradicional canto de guerra: “Dirceu, guerreiro, do povo brasileiro”.

A platéia qualificada com militantes graduados no mundo do crime contou ainda com a presença do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Delúbio foi condenado por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato a uma pena de cinco anos de prisão em regime fechado. Delúbio é acusado de participar de uma operação de empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões concedido ao pecuarista José Carlos Bumlai e que teve como destino real o PT. De chapéu branco, ele entabulava conversas descontraídas, sem qualquer sensação de culpa.

Por fim, a opção pela senadora Gleisi em detrimento de petistas dispostos a puxar o PT para outro rumo, o do mea culpa, revelou também uma característica da cúpula que agora será liderada por ela pelos próximos dois anos: a de descartar como sapato velho companheiros que estão mais implicados com a Justiça, como é o caso dos ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci. Este último preso em Curitiba. Os dois são assuntos proibidos no partido. Eles estão prestes a assinar acordo de colaboração premiada com a força-tarefa da Lava Jato.

No seu primeiro discurso já como presidente eleita do PT, no sábado 3, Gleisi mandou um recado aos militantes e fez um gesto de que dará continuidade à forma de se fazer política dentro da legenda. Ou seja, a senadora vai passar uma borracha no passado de sujeira e não reconhecerá os erros, como a institucionalização da corrupção nos governos de Lula e Dilma.

PT não é igreja
No discurso de posse carregado de ironia e escárnio, Gleisi disse que a legenda não é organização religiosa e, por isso, não faz profissão de culpa, nem tampouco “nos açoitaremos”. E, mais uma vez, se apoiou em cantilenas antigas para justificar sua omissão. “Não vamos ficar apontando nossos erros para que a burguesia e a direita se aproveitem disso. Nós reconhecemos nossos erros na prática”, disse a senadora.


Mas o motivo dela não querer escarafunchar o passado é outro. Gleisi também é investigada pela Operação Lava Jato. A senadora é ré no processo que tramita no STF. A ação imputa a ela crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido R$ 1 milhão do esquema montado na Petrobras. A senadora foi ainda citada por três delatores da Odebrecht que afirmaram que ela se beneficiou da propina paga ao marido, Paulo Bernardo, quando ele ocupava a cadeira de ministro dos governos de Lula e Dilma. O dinheiro serviu para irrigar a conta de campanha dela para a prefeitura de Curitiba em 2008 e ao Senado, em 2010. Além disso, as despesas com a corrida dela ao governo do Paraná em 2014 também contaram com aportes da empreiteira.

Gleisi responde ainda a outro processo na Suprema Corte. Os ministros devem julgar a ação que investiga o envolvimento dela com irregularidades em contratos do Ministério do Planejamento com empresa de gestão de empréstimos consignados. Na ocasião em que foi deflagrada a Operação Custo Brasil, em junho de 2016, o marido dela, Paulo Bernardo, chegou a ser preso.

Para vencer seus adversários, como o colega de bancada no Senado, Lindbergh Farias (RJ), ela recorreu ao colégio eleitoral petista, em eleição indireta, contrariando a tradição do partido nos últimos anos, em que o presidente era eleito de forma direta pelos 2 milhões de filiados. Gleisi foi eleita por 367 (61%) dos 593 votos. Em segundo lugar, ficou Lindbergh, com 226.
 
A eleição de Gleisi poderia significar um ato de vanguarda, por ser a primeira mulher a exercer a função mais alta do partido. Mas, diante dos crimes que lhe são imputados, esse fato passará despercebido.


PT sem rumo
O PT, que prega eleições diretas, escolheu a nova presidente, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), pela via indireta, num colégio eleitoral composto por apenas 593 petistas  Em anos anteriores, o presidente do partido foi eleito por eleições diretas, com o voto dos dois milhões de petistas

Desta vez, Gleisi foi eleita por apenas 367 pessoas, o que dá para encher menos de dez ônibus
O senador Lindbergh Farias (RJ) ficou em segundo, com  226 votos

Por: Ary Filgueira

 

terça-feira, 6 de junho de 2017

O absurdo das ‘diretas já’

O descomunal esforço necessário para satisfazer esse desejo seria inútil porque logo em seguida seria necessário escolher o sucessor do eleito


Além de ignorar a Constituição, a defesa da realização de eleições diretas à Presidência da República a menos de dois anos do final do mandato não leva em conta as óbvias dificuldades de organização de um pleito dessa magnitude em tão pouco tempo, e isso tudo para eleger um presidente que ficaria, na melhor das hipóteses, cerca de um ano no cargo. O descomunal esforço institucional e econômico necessário para satisfazer esse desejo alegadamente democrático seria, na prática, inútil, porque logo em seguida seria necessário deflagrar nova campanha eleitoral para escolher o sucessor desse presidente eleito apenas para terminar o mandato.

A não ser que se pretenda emendar a Constituição de tal maneira que se abrevie o mandato nascido das urnas em 2014 e se dê ao eleito um novo termo – há que fale em mandato de cinco anos –, a mobilização em torno de tão disparatada iniciativa seria, em resumo, apenas irresponsável. A ligeireza do debate sobre a realização de eleições diretas para presidente caso Michel Temer não consiga completar o mandato é espantosa. Há quem diga, candidamente, que basta aprovar uma emenda constitucional como qualquer outra para tirar do Congresso e “devolver ao povo” a prerrogativa de eleger o presidente que cumprirá o mandato até 2018. Já há algumas iniciativas nesse sentido em tramitação no Congresso – uma, na Câmara, prevê eleição direta em caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência até seis meses antes do final do mandato; e outra, no Senado, que estabelece como limite o último ano do mandato.

Ora, quem defende a vigência dessa mudança já neste ano, como num passe de mágica, não leva em conta por ingenuidade, ignorância ou má-fé – o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição. Nele se lê que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A razão dessa salvaguarda é simples: com ela, evita-se que as regras do jogo sejam alteradas em cima da hora por interesses casuísticos, para beneficiar uns candidatos em detrimento de outros. A isso se dá o nome de segurança jurídica, primado das sociedades civilizadas. [salvo melhor juízo = o que os SUPREMOS  MINISTROS interpretarem no tocante ao disposto no art. 224 do Código Eleitoral = a disposição do artigo 16 da CF não se aplica a emenda à Constituição, ou seja, determinação constitucional não está sujeita ao principio da anualidade - a decisão via emenda constitucional teria aplicação imediata na primeira eleição - e na opção da substituição de Temer seguir o rito do artigo 224 da
Lei 13.165/2015, o princípio da anualidade seria atendido.]

Mesmo que tudo isso seja ignorado, o que em si já configuraria uma inacreditável aventura institucional, a própria realização de uma eleição presidencial ainda neste ano implicaria uma incalculável mobilização de recursos de toda ordem. Campanhas eleitorais não são feitas da noite para o dia. É suposto, antes de tudo, que uma eleição sirva para que candidatos convençam os eleitores sobre seus propósitos, e isso demanda tempo, sem falar na necessidade de obter financiamento. Que presidente seria eleito em um processo tão açodado? Melhor nem perguntar.

Mas os advogados das “diretas já” são persistentes. Segundo seu discurso, a escolha do substituto de Michel Temer por eleição direta daria ao eleito a legitimidade que o presidente designado pelos congressistas não teria, já que muitos dos atuais parlamentares estão envolvidos em cabeludos escândalos de corrupção. Além disso, dizem esses paladinos da democracia que o estabelecimento de eleição direta agora serviria para restituir aos cidadãos o direito de escolher seu presidente, razão pela qual seu movimento diz inspirar-se nas “Diretas Já”, de 1984.

Nem é o caso de discutir aqui a evidente contradição dos que consideram o atual Congresso legítimo o bastante para mudar a Constituição a seu favor, mas ilegítimo para eleger o presidente da República conforme manda a lei. Já a comparação com as “Diretas Já” é obviamente excêntrica: diferentemente dos cidadãos brasileiros que, nos estertores do regime militar, queriam de volta o direito de escolher o presidente, os eleitores de hoje puderam votar em 2014 e poderão votar novamente em 2018. Aliás, vota-se diretamente no presidente desde a eleição de Fernando Collor. Ou seja, não há direito a ser restituído, pois nenhum foi cassado.

Por trás de toda essa balbúrdia sobre uma eleição direta extemporânea – que se presta mais a reunir artistas militantes em shows gratuitos do que a incitar uma discussão séria sobre o futuro do País – está um grande esforço para desqualificar os políticos em geral. E todos sabem, ou deveriam saber, que essa destruição é tudo o que os demagogos querem.


Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial 


quinta-feira, 1 de junho de 2017

Defesa da Dilma no processo no TSE, completamente sem noção, pretende defender eleições diretas para o caso da chapa ser cassada

Advogados de Dilma defendem eleições diretas em caso de cassação da chapa

Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) defendem que se o julgamento da chapa Dilma-Temer resultar em cassação do presidente Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros podem apontar como consequência a realização de eleições diretas. 

Em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, 1º, o advogado Flávio Caetano, coordenador da defesa da petista na corte eleitoral, disse que, em caso de saída do presidente Michel Temer do poder em consequência do julgamento no TSE, precisa ser aplicada a regra do Código Eleitoral que determina eleições diretas em caso de vacância do cargo até seis meses antes do fim do mandato. 

O advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado para se manifestar sobre a situação em duas ações que pedem a inconstitucionalidade do artigo do Código Eleitoral sobre eleições diretas porque a Constituição determina eleição indiretas em caso de vacância a partir do terceiro ano de mandato. “As ações não foram julgadas, por enquanto esta mudança do Código Eleitoral é válida, determinando eleições diretas e estabelecendo um prazo de 20 a 40 dias para serem feitas”, afirmou o defensor. 

Ele afirmou acreditar que o relator da ação no TSE, ministro Herman Benjamin, pode apontar a realização de eleições diretas em seu parecer evocando o caso da cassação que foi determinada no mesmo tribunal para os mandatos do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira, (Solidariedade). Os advogados afirmam que o apontamento sobre eleições diretas ou indiretas tende a ser feito durante a discussão do mérito da ação, que acontece no julgamento após o voto dos ministros que vão julgar procedente ou improcedente a denúncia feita pelo PSDB para cassar a chapa eleita em 2014.  [os advogados de Dilma devem ter estudado Direito com ela, só isto explica que não tenham percebido que o artigo 81, especialmente o parágrafo 1º,  da Constituição Federal, cuida especificamente da substituição do presidente e vice-presidente da República, portanto, a norma usada para o caso do Amazonas não pode prevalecer sobre o texto constitucional.]

O advogado de Dilma, ao comentar as influências políticas no processo, em virtude da crise que atinge o presidente Michel Temer, afirmou que o relator não está sendo influenciado pela turbulência política, mas que cometeu equívocos técnicos ao cercear a defesa e extrapolar o conteúdo da denúncia, conforme alegações feitas pela defesa da petista. 

Vista
Caetano disse considerar “normal” que, um dos cinco ministros faça um pedido de vista durante o julgamento. O defensor considera, no entanto, que pela importância e visibilidade do processo o ministro que eventualmente pedir vista não deverá segurar o andamento do julgamento por muito tempo. “É um processo muito grande, o mais importante já julgado na Justiça Eleitoral, portanto é normal que um dos ministros peça vista”, disse Caetano após apresentar os argumentos que a defesa vai sustentar no julgamento que terá início na próxima terça-feira, 6. 

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que vai julgar a chapa Dilma-Temer é formada por cinco ministros. A suspeita de pessoas que acompanham de perto o processo é que o pedido de vista pode ser feito por um dos dois ministros que passaram a integrar a Corte em 2017, nomeados pelo presidente Michel Temer.

Fonte: Revista Isto É


domingo, 21 de maio de 2017

Difícil mudar a Constituição

Não há a menor possibilidade de se convocar uma eleição direta para o caso de substituição do presidente Michel Temer, a não ser que se quebrem todos os prazos regimentais de tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o que caracterizaria um golpe parlamentar.

Nesta terça-feira chegará à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, depois de tramitar por um ano, uma proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado Miro Teixeira, que altera o artigo 81 da Constituição, prevendo eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. A partir da aprovação na CCJ, o que não é certo, ela vai para uma Comissão Especial que tem que debater o tema por 40 sessões. Se tudo correr bem, sem obstruções durante a tramitação, ela estará aprovada lá pelo final de novembro. Até lá, a substituição do presidente Michel Temer terá que ser feita necessariamente por eleição indireta, como determina a Constituição Federal.

O único caso em que seria possível convocar eleições diretas imediatamente seria o presidente Temer encurtar seu mandato por decisão própria, como fizeram os ex-presidentes Dutra e Sarney. A emenda do deputado Miro Teixeira, na sua origem, visa esclarecer uma controvérsia que se estabeleceu com a alteração da legislação eleitoral em 2015. As mudanças dos § 3º e 4º, do artigo 224 do Código Eleitoral, foram feitas pela Lei nº 13.165, de 2015, em face de controvertidas decisões da Justiça Eleitoral sobre a sucessão nos cargos de governadores condenados em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo, em que o segundo colocado, caso, por exemplo, de Roseana Sarney no Maranhão, acabava sendo guindado ao governo sem que houvesse nova eleição.

A partir daí, todos os casos de impugnação eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral passaram a ser resolvidos por convocação de uma nova eleição direta. No entanto, a mudança criou uma polêmica com o artigo 81 da Constituição Federal, que prevê a substituição do presidente da República, em qualquer caso, por eleição indireta pelo Congresso se ela ocorrer nos últimos dois anos de mandato presidencial, período em que está o mandato do presidente Michel Temer.

Para dirimir essa dúvida, o deputado Miro Teixeira apresentou a PEC em junho do ano passado, em contrapartida a uma ação do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sem alarde, na quinta-feira 12 de maio, no mesmo dia em que, depois de 20 horas de votação, o plenário do Senado aprovou a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o novo artigo 224 do Código Eleitoral.

Como a Constituição, em seu artigo 81, determina que a eleição para a presidência da República seja indireta a partir do terceiro ano do mandato do presidente impedido, Janot alega que essa determinação não pode ser alterada por lei. Ele pede que o STF exclua o presidente e o vice-presidente da República da abrangência do artigo 224 Código Eleitoral.  Já há uma disputa retórica sobre se o Código Eleitoral poderia ser usado em detrimento do que determina a Constituição, e quem, vai dirimir a dúvida é o Supremo Tribunal Federal, que tem o ministro Luis Roberto Barroso como relator do caso.

Miro, na justificativa, considera que “o Congresso tem o dever de aprovar a presente PEC em favor de eleições diretas para a Presidência da República, nos casos que menciona, para prevenir o risco de provimento da arguição de inconstitucionalidade”. Ele argumenta que “em meio a tamanha crise de representatividade, creio que o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República”. [Miro defende que se conceda ao povo, mais oportunidade para fazer a m ... realizada nas últimas quatro eleições = elegendo e reelegendo coisas como Lula e Dilma, que, não esqueçamos, são a causa principal, quiçá, a única da crise economica e política que o Brasil atravessa.]
 
Tudo indica, porém, que essa discussão será útil para um próximo caso, mas não para a substituição de Michel Temer. A não ser que o STF defina que a legislação eleitoral vale mais do que a Constituição, o que não parece provável de acontecer. [apesar da existência do risco do STF tomar tal decisão; 
não pode ser olvidado que foi o STF que substituiu  parte do artigo 226 da Constituição Federal, substituição efetuada por interpretação que criou uma norma virtual que possibilitou  o absurdo do famigerado casamento gay; 
também  o falecido ministro Teori Zavascki ao criar a penalidade de suspensão do mandato parlamentar e aplicá-la ao deputado Eduardo Cunha (acompanhado agora por Edson Fachin que criou a punição de suspensão do exercício do cargo parlamentar, por parlamentar em pleno exercício do mandato parlamentar, penalidade aplicada ao senador Aécio Neves e ao deputado federal Rodrigo Loures) que foi absurdamente referendada pelo Plenário do STF que assumiu as funções do Congresso Nacional para naquela ocasião.]

Fonte: Merval Pereira - O Globo