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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Juízes das audiências de custódia estão sem autonomia para libertar manifestantes presos

Advogado afirma que a Constituição e o Código Penal asseguram ao magistrado a autoridade de soltar pessoas detidas

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna | Foto: Reprodução/Shutterstock 

Os juízes que estão fazendo as audiências de custódia dos manifestantes presos, em virtude dos protestos na Praça dos Três Poderes, não estão tendo autonomia para decidir se vão libertar os detentos. A informação foi obtida com exclusividade pela Revista Oeste, nesta quinta-feira, 12, por meio do advogado Samuel Magalhães, que defende alguns detidos pela Polícia Federal (PF).

“Os magistrados apenas homologam a prisão e remetem ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte decida se vai colocar a pessoa em liberdade”, explicou Magalhães. “Isso vai totalmente contra a Constituição e o Código Penal. Na audiência de custódia, o juiz tem de ter a autonomia de avaliar se aquela pessoa possui os requisitos para responder ao processo em liberdade. Estamos vivendo uma insegurança jurídica que nunca vimos antes no Brasil.”

Na audiência preliminar, que deveria ter sido realizada em até 24 horas depois da prisão em flagrante, o juiz analisa a legalidade da detenção. Segundo o advogado, também participam desse procedimento os manifestantes detidos pela PF em frente ao Quartel-General de Brasília.

De acordo com Magalhães, a audiência de custódia, que deveria valer para os manifestantes presos, funciona em duas etapas: 1) o juiz analisa se há alguma ilegalidade na prisão;  
2) o magistrado avalia se o denunciado tem requisitos para responder em liberdade. 
“Em regra, a prisão deveria ser a exceção”, observou o advogado. “O juiz pode usar várias alternativas que divergem da prisão, mas isso não está sendo feito.”
 
Redação - Revista Oeste