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quinta-feira, 15 de junho de 2023

A descrença na justiça brasileira afeta desde o cidadão comum até juízes - Alexandre Garcia

Vozes -  Gazeta do Povo

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eu quero saber se você consegue explicar isso para os seus filhos, netos, sobrinhos, para as crianças em geral, ou até para os seus alunos. O caso ocorreu em São Paulo. Na verdade aconteceu em Brasília.

No dia 28 de agosto de 2019, um traficante com o pomposo nome de Leonardo 20, mas também com o sobrenome de Alves de Lima, estava de moto, conduzindo dois quilos de cocaína, na Vila Andrade, São Paulo. Quando viu uma viatura policial, se assustou, subiu na calçada, largou a moto e tentou fugir.  
Os policiais o capturaram, revistaram a moto e encontraram 2 quilos de cocaína. Foi preso e condenado a 10 anos de prisão por tráfico. Muito justo. Justiça feita, transitou em julgado, ponto final.  
Só que o processo veio para Brasília, para o Superior Tribunal de Justiça. Esse Leonardo 20, também conhecido como Batatinha, foi solto no dia 7. Sabem por quê?  
O juiz, Sebastião Reis Júnior disse que a prova é ilícita. Por quê? A prova não vale. Portanto, a condenação é nula.  
Porque o único motivo foi o nervosismo dele.  
Não tinha mandado de busca e apreensão, não tinham uma suspeita forte de um crime sendo cometido, de flagrante. 
Então ele foi vítima da ação policial por causa do nervosismo dele. E o juiz decidiu isso, mandou soltá-lo.

Parece o André do Rap. Pois é, como é que você contaria isso para os seus filhos?

Gabriela Hardt
Vejam só, lá em Curitiba, a juíza Gabriela Hardt frustrou-se hoje porque um outro juiz com mais tempo de serviço ocupou a vaga que ela queria, em Florianópolis, porque ela queria se livrar da Lava Jato.  
Ela era juíza substituta de Sergio Moro. 
Ela que condenou Lula pelo sítio de Atibaia, que teve melhorias e tal. 
Foi ela. Mas o juiz titular, depois que Sergio Moro saiu foi Bernardo Appio, que foi afastado por boas razões. 
Eu imagino que ela esteja sentindo a mesma coisa que o senhor e a senhora estão sentindo agora ao ouvirem a história do traficante de São Paulo. Descrença na justiça. Profunda tristeza. Ela deve estar pensando o que está fazendo na Lava Jato, se não adianta nada.
 
Contas de Bolsonaro
Por falar em Atibaia, como não tem Atibaia no currículo de Bolsonaro, nem triplex lá em São Paulo, a justiça de São Paulo está bloqueando contas bancárias do ex-presidente, num valor superior a R$ 500 mil, porque ele não usou máscara em São Paulo. 
E foi multado e tem que pagar as multas, como se a máscara fizesse alguma diferença para os 700 mil mortos, né? 
Porque estava todo mundo usando máscara e morreram 700 mil
Há coisas incríveis desse período no Brasil e talvez, um dia, a gente ainda vai estudar melhor.

CPMI na praia
E por fim, o deputado que é presidente da CPMI, a qual todos queremos que investigue os atos do 8 de janeiro. Na segunda-feira, dia dos namorados, ele estava passeando com a mulher no calçadão de Ipanema. Ele é deputado pela Bahia, e aí foi roubado.  
Pegaram uma correntinha de ouro, um escapulário, que acabou sendo devolvido porque pegaram o ladrão. 
Mas eu pergunto para o senhor e para a senhora: o que os senhores estavam fazendo na segunda-feira? Não estavam trabalhando? Criando riqueza, produzindo para pagar imposto? 
 A senhora e o senhor pagam imposto até fim de maio. 
Num ano inteiro, a senhora e o senhor trabalham até fim de maio pra sustentar o deputado, a CPMI, o Congresso Nacional, o Estado brasileiro. E o senhor e a senhora, pagadores de impostos, gostariam muito - eu gostaria - que na segunda-feira a CPMI estivesse trabalhando para descobrir mais do que foi contado até agora, a narrativa contada. 
A gente quer que se descubra mais. Está sendo impossível. Mas numa segunda-feira, o presidente da CPMI estava passeando no calçadão de Ipanema.
 

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

domingo, 11 de junho de 2023

Tribunais gastam R$ 3,5 bilhões com ‘compra’ de parte dos 60 dias de férias dos magistrados O Estado de S. Paulo

Juízes, desembargadores e ministros têm direito a 2 meses de descanso; venda é incorporada a contracheque fora do teto constitucional

Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

O Brasil tem hoje cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com o CNJ. 
O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. 
Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

Aceitem as férias de um mês. (...) Acabem com as férias de dois meses

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta
 Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

Férias são defendidas no meio jurídico

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

Política - O Estado de S. Paulo


terça-feira, 18 de abril de 2023

Propaganda enganosa - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Democracia e segurança

Existe crime de opinião no Brasil? Nove entre dez juristas vão dizer que não. Que a Constituição, em cláusula pétrea, garante a liberdade de opinião, vedado o anonimato.  
No entanto, nos dias de hoje, foi criado no Supremo, com a omissão da mídia, o crime de opinião, não previsto nas leis brasileiras, que tem sido tratado com mais rigor que os chamados crimes comuns. 
Esclareça-se que caluniar, difamar e injuriar não é manifestação de opinião. Criticar aqueles que estão a nosso serviço nos três poderes não é uma permissão, mas um dever de todo cidadão atento, pagador de seus impostos, mandante de todos os mandatários postos no poder por seu voto. Se não for assim, não é democracia. 
Se deputados, senadores e vereadores não representarem seus eleitores, não é democracia; se prefeitos, governadores e presidente da República não prestarem serviços para a origem de seu poder, não é democracia; se juízes não forem escravos, mas senhores das leis que são chamados a aplicar, não é democracia.
 
O Brasil passa por um vale das trevas. Os criminosos comuns estão cada vez mais cheios de regalias e poder. 
A opinião crítica dos cidadãos está cada vez mais ameaçada por prisões arbitrárias e sem o devido processo legal. 
Estou em Portugal há quase duas semanas e talvez isso me aguce a comparação entre a pátria-mãe e a ex-colônia. Portugal está organizado, limpo, fácil de viver, com segurança pessoal, patrimonial e jurídica
É o melhor destino turístico dos europeus; só o Algarve recebe o mesmo número de turistas estrangeiros que o Brasil inteiro. 
Responsabilidade dos nossos governantes, nossos legisladores, nossos juízes, nossos eleitores. A natureza nos deu tanto e nós fizemos tão pouco...

    Os criminosos comuns estão cada vez mais cheios de regalias e poder, enquanto a opinião crítica dos cidadãos está cada vez mais ameaçada por prisões arbitrárias e sem o devido processo legal

Agora nosso Executivo quer fazer uma política externa de colônia, escolhendo de quem sermos escravos; nossos legisladores não sabem que seu único senhor é o eleitor e nossos magistrados mais altos se julgam ungidos para estar acima da Constituição.  
O plenário do Congresso não é a cabeça de um juiz do Supremo. 
Nem o Congresso está jungido a poder algum que não seja o povo. 
O povo que vive mal se conforma porque nunca conheceu o bem-estar, um país que respeite o cidadão, que lhe dê a segurança de sacar dinheiro de madrugada num caixa eletrônico numa ruela escura; em que as pessoas se respeitem e respeitem suas cidades como sua própria casa. No Brasil, estamos sempre esperando o assalto, o furto, o vigarista, porque é o país onde o crime compensa – que o diga André do Rap.[e o atual presidente.]
 
O vice-prefeito de Porto Alegre, Ricardo Gomes, fez um libelo magnífico no Fórum da Liberdade, lembrando que em 1215 a Magna Carta das Liberdades já estabelecia que ninguém será preso ou privado de sua propriedade, ou exilado, ou de alguma maneira destituído, a não ser por julgamento legal de seus pares. 
Pois 808 anos depois, no Brasil, não há quem exija o juiz natural, a liberdade de opinião, a ausência de censura, o direito à remuneração pelo seu trabalho, a imunidade parlamentar, o direito de reunião sem armas e o devido processo legal. Sem isso, “Estado Democrático de Direito” é apenas rótulo de propaganda enganosa.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


TCU pede suspensão de benefício milionário a juízes

Corte quer apuração sobre pagamentos por tempo de serviço que chegam a R$ 872,6 mi

O imbróglio envolvendo a cifra milionária de pagamentos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a juízes federais ganhou um novo capítulo. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão dos subsídios, que totalizaram cerca de R$ 16,7 milhões na folha de janeiro de 2023. Segundo cálculos da Corte, o pagamento dos retroativos do benefício chega a um valor bruto de R$ 872,6 milhões.

A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). São eles: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG); Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO); Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA); e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O TCU também solicitou a devolução dos valores já pagos aos magistrados. Segundo os auditores, é necessária a instauração de um processo para apurar em que condições foi autorizado o uso de recursos públicos para pagamento do ATS, "sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais".

O ATS que vem sendo reconhecido na via administrativa decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — no tema de repercussão geral 257 —, no sentido de que o regime do subsídio não exclui parcelas que eram pagas anteriormente, de natureza personalíssima, pois eram amparadas pelo direito adquirido previsto na Constituição.

É uma parcela devida somente para os que ingressaram na magistratura no período anterior a maio de 2006 — quando o ATS foi extinto. No entanto, o subsídio foi restabelecido pelo CJF em uma sessão virtual em novembro de 2022. A votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4.

O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao Correio, a entidade disse que o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A associação afirma que a quantia do benefício, por mês, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.

E, em nota à imprensa, a Ajufe também afirmou que o Conselho Federal de Justiça "respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal".

A entidade defendeu que o pagamento do subsídio obedece ao teto dos juízes. "Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de Imposto de Renda e Previdência, reduzindo significativamente o total mencionado", destacou.

SABER MAIS, clique aqui.

[EM TEMPO: um dos nossos  especialistas em vantagens surrupiadas dos servidores públicos, o beneficio pretendido pelos meritíssimos, além de ser extensivo aos membros do MP, DP, também é devido aos servidores públicos federais, no mínimo até maio 2006, já que os servidores públicos - barnabés, arraia miúda - recebiam legalmente aquele adicional. Com a extinção, deixaram de receber. Se agora a ELITE vai receber, visto se tratar,  segundo o nosso Excelso Pretório, de direito personalíssimo, TODOS OS SERVIDORES admitidos antes de 2006, possuem o mesmo direito.
UM COMPLICADOR: as lideranças sindicais dos servidores 'arraia miúda', estão se omitindo em lutar para que a categoria tenha reajuste salarial, a título de reposição, da mesma forma que a ELITE já está recebendo. Foi falada alguma coisa para março, mas tudo silenciou.
ESTRANHO O SILÊNCIO, que leva a pensar que AÍ  TEM COISA.]

Política - Correio Braziliense


quarta-feira, 29 de março de 2023

"Pesos sem contrapeso" [ juízes tentatos pelo 'sereis como deuses'] - Correio Braziliense

 Alexandre Garcia

"No Judiciário, juízes tentados pelo ‘sereis como deuses’ passam a decidir o que é aproveitável e o que é dispensável na Constituição, e se arvoram também a fazer leis, em vez de limitarem-se a aplicá-las"

As pedras das ruas sabem que passamos por um período de desequilíbrio entre os três poderes, que é como um vírus a infectar a democracia, a ferir garantias, liberdades e o devido processo legal. Em outras palavras, há um desequilíbrio institucional.

Depois de ler meu artigo da semana passada, sobre o Congresso encolhido, um ministro do Judiciário me enviou este endosso: "Super preciso, Alexandre! Temos hoje um Judiciário hipertrofiado, um Legislativo atrofiado e um Executivo ideologizado. A democracia despencou com esse tripé."

Isso me faz refletir sobre os "pesos e contrapesos" com que Montesquieu idealizou o equilíbrio entre os três poderes. Se o Legislativo se atrofia, não pode ser contrapeso ante o peso do Judiciário e as seduções do Executivo. E Legislativo atrofiado significa representação popular atrofiada. Então despenca o significado de democracia como governo do povo.

Quanto ao Executivo ideologizado, sempre houve tons de ideologia, mas exacerbou-se quando, depois de três décadas de esquerda com matizes diferentes no governo federal, a direita antes silenciosa e tímida reapareceu e surpreendeu ganhando eleição. 
Veio a polarização e os ânimos extremaram as posições.
 
Agora o atual quer apagar o anterior. Este primeiro trimestre de novo governo faz lembrar a "Árvore do Conhecimento do Bem e do Mal", do Gênesis. "Sereis como deuses" — prometeu a serpente tentadora.  
Quem cai na tentação, fica convencido que pode estabelecer o que é bem e o que é mal, julgando-se imbuído desse conhecimento.
 
 O chefe do Executivo fica tentado a cancelar o que tenha sido bem construído pelo governo anterior, e rotula o bem de mal. 
As consequências apareceram nestes três meses, mostrando que muito de bom foi substituído por aquilo que hoje não dá certo. [as duas medidas adotadas pelo INcompetente DESgoverno,nos primeiros 90 dias, foram:
- reajuste do salário mínimo em R$ 18; 
- em uma tentativa boçal de mostrar serviço, tentou tabelar os juros dos empréstimos consignados para aposentados do INSS - os bancos não aceitaram e o DESgoverno caiu de 'quatro', recuou, aumentou os juros, mas, mesmo assim os bancos não concordaram = decidiram que cada banco fixa taxa de acordo com sua conveniência.]
O Legislativo, como órgão fiscalizador em nome do povo, parece ter dispensado seus instrumentos e ainda não percebeu os efeitos disso.
 
Olimpo
No Judiciário, juízes tentados pelo "sereis como deuses" passam a decidir o que é aproveitável e o que é dispensável na Constituição, e se arvoram também a fazer leis, em vez de limitarem-se a aplicá-las.  
Há reação no próprio Judiciário, onde se ouve cada vez mais a ironia de que "a Suprema Corte tem a prerrogativa de errar por último".
 
Revogar direitos pétreos e entregar o poder de revogá-los a prefeitos e governadores foi ainda mais grave que desrespeitar a inviolabilidade de parlamentar por quaisquer palavras.  
Isso sem falar do inquérito que o ministro Marco Aurélio de Mello chamou de "Fim do Mundo". Depois das tentações do Gênesis, o Apocalipse.
 
O primeiro dos poderes numa democracia — e na Constituição — é o Legislativo, o poder atrofiado. 
É o poder que representa a população e os estados que compõem a União. 
Se o Legislativo não acordar, continuaremos nesse "Estado Democrático de Direito" apenas como marca de fantasia. Povo e estados sub-representados. 
Talvez precise de diálogo, mas, antes do diálogo, será necessária a humildade como antídoto ao veneno da serpente — o orgulho e a vaidade inoculados nos que caíram em tentação.

No período militar, o Executivo se impunha aos outros poderes — e a História hoje chama aquele período de ditadura por causa disso. Como se chamará amanhã o atual período de hipertrofia do Supremo?

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

 

 

 

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Juízes e servidores resistem à volta do trabalho presencial e CNJ alerta para fóruns esvaziados - O Estado de S. Paulo

 Conselho Nacional de Justiça determina restabelecimento do cotidiano de trabalho pré-pandemia até a próxima quinta-feira; servidores reclamam de prejuízos à ‘rotina'

Quase três anos após o início da pandemia da covid-19, magistrados e servidores do Poder Judiciário resistem à volta das atividades presenciais, enquanto há varas e tribunais esvaziados pelo País. Advogados não encontram juízes e denunciam processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.

Associações e sindicatos se insurgiram contra uma ordem de retorno aos postos de trabalho imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Servidores reclamam de prejuízos à “rotina” e ao “ambiente familiar” daqueles que moram fora das comarcas e usam como argumento, inclusive, a “vida organizada no exterior”.

A decisão contestada é do CNJ, de 17 de novembro de 2022. Sob o comando da ministra Rosa Weber, os conselheiros derrubaram resoluções de 2020, do ex-presidente Dias Toffoli, que permitiram o adiamento de atos processuais e o teletrabalho.  
A nova resolução determina o prazo de 60 dias para o estabelecimento da rotina pré-pandemia, que se esgota na quinta-feira.
 
O colegiado também mudou uma resolução de 2016 sobre o teletrabalho de servidores e impôs que a modalidade seja limitada a 30% dos quadros das varas e Cortes. 
Ficou decidido ainda que seria criado um grupo de trabalho, com quadros do CNJ e juízes, para implementar a volta ao presencial e monitorar o avanço das atividades presenciais.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Relator dos casos que levaram à edição da resolução, o conselheiro Luiz Philippe de Melo Filho, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”. Segundo ele, as antigas resoluções dão ensejo a “inúmeras interpretações díspares que prejudicam severamente a vida do jurisdicionado brasileiro” – que, no caso, é o cidadão.

“O retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”

Luiz Philippe de Melo Filho, ministro do TST

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Já o Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) argumenta que a resolução inspira “sensação de injustiça e inconformismo”: E a vida organizada dos servidores que estão em outros Estados ou no exterior? Como alguém poderia adivinhar que o CNJ iria impor, sem que exista nenhum problema real de atendimento ao público, funcionamento das unidades ou produtividade, uma restrição dessa natureza?”

‘Abandono’
Apesar das queixas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou osenso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial. "Em muitos Estados o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”

Luis Felipe Salomão, coordenador de Justiça


Inspeções
No fim de outubro de 2022, oito juízes e 34 servidores ligados à Corregedora Nacional de Justiça fizeram uma inspeção nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fica a apenas nove minutos da sede do CNJ, em Brasília, e encontram os prédios esvaziados de servidores e magistrados. De outros Estados, denúncias de advogados também chegaram ao órgão.

Até o momento, foram sete procedimentos para apuração, mas nem todos vão virar processos, porque a averiguação é preliminar e parte deles tinha aval de regras específicas de cada tribunal para ficarem fora do local de trabalho. No entanto, a situação evidencia a redução da estrutura judicial, sobretudo em cidades pequenas e pobres.

No caso do DF, a Corregedoria recomendou à Corte, por exemplo, a abertura de uma sindicância para investigar a conduta de uma juíza que também se utilizava do teletrabalho. Segundo a corregedoria, ela estava adiando por meses a realização de audiências com réus presos – que têm prioridade. O restante do TJDFT também vem sendo acompanhado de perto.

Em Igarapava (SP), os juízes Joaquim Augusto Simões Freitas e Pedro Henrique Bicalho Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram denunciados à Corregedoria pela OAB local. A presidente da entidade na região, Nilva Maria Pimentel, relatou ao CNJ que os magistrados não moram lá e nem sequer comparecem ao fórum para solucionar os casos urgentes”. Segundo ela, há processos parados há cinco meses. Salomão mandou a Corte apurar a conduta dos magistrados.

Casos como esses serão averiguados nos próximos meses pelo CNJ, que abriu um canal de denúncias e vem recebendo queixas. O TJ-SP informou que a Corregedoria acompanhou o trabalho dos magistrados de Igarapava e “detectou que, apesar do elevado número de feitos distribuídos, há produtividade elevada, o que tem permitido a redução do acervo da comarca”. O tribunal disse também que os magistrados têm autorização para residirem fora da comarca. Procurado para responder em nome de seus magistrados, o TJDFT não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Diálogo
As associações de representação de magistrados e os sindicatos de servidores afirmam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não promoveu o debate necessário ao determinar o retorno das atividades presenciais. [em nossa opinião, cabe perguntar: debater o que e para que? cessada a causa, com o fim da pandemia, o NORMAL,o ÓBVIO SALTITANTE - nossa homenagem ao 'estridente' - é voltar ao TRABALHO PRESENCIAL.] As entidades alegam, ainda, que o teletrabalho propiciou aumento do número de decisões, ao dispensar reunir todas as partes em um mesmo fórum e na mesma data.

Ao Estadão, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, afirmou ser favorável à manutenção do trabalho a distância e disse que ele proporcionou “ganhos de produtividade e economia aos cofres públicos, além da ampliação do acesso à Justiça”. "

“Para se ter uma ideia, o total de decisões proferidas pelo Judiciário cresceu 16% em 2021 e cerca de 9% em 2022, durante o período de isolamento social, quando o teletrabalho foi a regra”, afirmou. [esse cidadão é parte e sua opinião deve ser ignorada.]

No processo que levou à resolução do CNJ, de 17 de novembro de 2022, a Frentas afirma que “cumpre ressaltar, também, que, ante o início do período de recesso e férias forenses, não se teve tempo hábil para oitiva dos representantes da sociedade civil, especialmente daqueles ligados ao sistema de justiça”. “Tampouco houve tempo para a realização dos estudos e análises pertinentes”, argumenta.

‘Unilateral’
Já a Fenajud alega que a medida foi tomada de “forma unilateral”. O Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), por sua vez, afirma que, “apesar de demonstrar uma preocupação legítima com o bom funcionamento da atividade jurisdicional”, a decisão, “pelo fato de não ter debatido adequadamente a questão com os servidores e suas entidades representativas, acabou adotando um caminho equivocado”. Segundo a entidade, a medida “trará, na verdade, prejuízos severos ao bom funcionamento da Justiça e à vida dos servidores”. [a medida pode e até deve ser tomada de forma UNILATERAL = é apenas voltar a uma situação que vigora desde o século passado.]

Política - O Estado de S.Paulo


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Juízes das audiências de custódia estão sem autonomia para libertar manifestantes presos

Advogado afirma que a Constituição e o Código Penal asseguram ao magistrado a autoridade de soltar pessoas detidas

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna | Foto: Reprodução/Shutterstock 

Os juízes que estão fazendo as audiências de custódia dos manifestantes presos, em virtude dos protestos na Praça dos Três Poderes, não estão tendo autonomia para decidir se vão libertar os detentos. A informação foi obtida com exclusividade pela Revista Oeste, nesta quinta-feira, 12, por meio do advogado Samuel Magalhães, que defende alguns detidos pela Polícia Federal (PF).

“Os magistrados apenas homologam a prisão e remetem ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte decida se vai colocar a pessoa em liberdade”, explicou Magalhães. “Isso vai totalmente contra a Constituição e o Código Penal. Na audiência de custódia, o juiz tem de ter a autonomia de avaliar se aquela pessoa possui os requisitos para responder ao processo em liberdade. Estamos vivendo uma insegurança jurídica que nunca vimos antes no Brasil.”

Na audiência preliminar, que deveria ter sido realizada em até 24 horas depois da prisão em flagrante, o juiz analisa a legalidade da detenção. Segundo o advogado, também participam desse procedimento os manifestantes detidos pela PF em frente ao Quartel-General de Brasília.

De acordo com Magalhães, a audiência de custódia, que deveria valer para os manifestantes presos, funciona em duas etapas: 1) o juiz analisa se há alguma ilegalidade na prisão;  
2) o magistrado avalia se o denunciado tem requisitos para responder em liberdade. 
“Em regra, a prisão deveria ser a exceção”, observou o advogado. “O juiz pode usar várias alternativas que divergem da prisão, mas isso não está sendo feito.”
 
Redação - Revista Oeste
 

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

As mentiras do desencarceramento (Parte 1) - Revista Oeste

Roberto Motta

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los. 

A função principal da prisão é afastar o criminoso do convívio social, impedindo-o de continuar a cometer crimes. A segunda função é enviar um sinal a toda a sociedade de que a atividade criminosa não será tolerada. A terceira função é punir o criminoso pelo crime que ele cometeu.

Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock 

Essa última função causa horror nos pensadores politicamente corretos. Segundo eles — a maioria sem qualquer experiência em policiamento ou criminologia —, o criminoso não deve ser punido, mas acolhido. Esse pensamento dá ao crime violento um caráter de ato de protesto contra a injustiça e a “desigualdade”, e transforma o criminoso em combatente pela causa de uma revolução.
Punir o criminoso — o combatente — seria apenas confirmar a opressão do “sistema” que, através do seu “mecanismo de concentração de riqueza”, produziu o criminoso em primeiro lugar.

Qualquer cidadão brasileiro — aquele que tenta sobreviver em meio ao crime sem fim do Brasil — reconhece nas ideias do parágrafo anterior um amontoado de bobagens. Pois bem: são essas as ideias que fazem a cabeça de um número cada vez maior de defensores públicos, promotores, juízes, desembargadores, ministros, professores de direito e — pasmem — até policiais.

São essas ideias que estão por trás da inacreditável pauta do desencarceramento.

Essa visão romantizada do criminoso e do crime, e o equívoco (ou, em muitos casos, a deliberada estratégia político-ideológica) de transferir a responsabilidade do autor do crime para a sociedade, não são apenas violações da lógica e da moral; elas ignoram a imensa massa de estudos e de literatura científica já produzida sobre o tema, aqui no Brasil e lá fora, que afirma, com base em evidências claras, que o crime é uma escolha racional que o criminoso faz depois de avaliar os riscos e os benefícios de sua ação.

Do ponto de vista da sociedade, a prisão é uma punição essencial. A sentença do criminoso é uma resposta que a Justiça dá às famílias e aos indivíduos que tiveram seus direitos violados pelo bandido.

A prisão é uma das formas mais humanas de punição. Basta lembrar que, até poucos séculos atrás, criminosos eram condenados a espancamento e torturas, ou executados de forma cruel e lenta
Hoje, nas democracias ocidentais, até o autor do crime mais sádico e obsceno será condenado, no máximo, a uma sentença de prisão pelo resto da vida ou a uma pena de morte, executada de forma a minimizar seu sofrimento.
No Brasil, não existe nenhuma dessas duas opções.[lamentavelmente e por isso a criminalidade aumenta; além da flexibilização das punições as autoridade procuram facilitar a vida dos bandidos. Exemplos: o individuo eleito presidente da República criticou a prisão de ladrões de celulares, aos quais chamou, carinhosamente,  de 'mininos'; 
- no mesmo ritmo o ministro Fachin, do STF. proibiu a polícia do Rio de Janeiro de realizar operações em favelas, sem antes cumprir um extenso ritual que só favorece os bandidos, por dar oportunidade para vazamentos e mesmo para fugas.]

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los.

No Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão”

Dizem a lógica e a moral e o próprio conceito de Estado de Direito — que a punição do criminoso tem de ser proporcional ao crime cometido. Ou dito de outra forma: a sentença do criminoso não pode ser mais leve que a sentença da vítima.

Como se trata de punição, uma prisão jamais será uma colônia de férias paga com os impostos dos cidadãos honestos. 
As condições dos presídios são ruins na maior parte dos países, inclusive nos desenvolvidos.
 As únicas exceções talvez sejam alguns países nórdicos, que são exceções em quase tudo.  Ir para a prisão não é a mesma coisa que ir para a escola ou para uma colônia de férias bancada pelos contribuintes. Prisão é sempre uma coisa ruim. Cadeia não é assistência técnica de pessoas. Cadeia é punição. [no Brasil, o criminoso pode ser  condenado por vários crimes, por diferentes juízes e confirmação em várias instâncias, ganha o direito a cumprir pena em condições que tornam sua cadeia um 'resort', depois pode ser descondenado, SEM SER INOCENTADO, e liberado para concorrer a Presidência da República.
NÃO É ´PIADA. Aconteceu no Brasil, nas eleições de 2022.]
 
É evidente que todo indivíduo merece ser tratado de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas esses direitos precisam ser garantidos primeiro aos indivíduos cumpridores da lei, e não aos que a violam. Um criminoso não pode ter direitos que são negados a um cidadão honesto
Mas, no Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão” (perceba a cuidadosa escolha das palavras)
Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, o Auxílio-Reclusão dá ao preso o direito de receber um benefício de até R$ 1.503,25 (valor vigente no ano de 2021). 
Para isso, o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Trocando em miúdos: basta o criminoso ter passado pelo período de experiência de 90 dias em um emprego antes de cometer um crime para que, ao ser preso, sua família tenha direito a receber o auxílio todo mês. Em 2012, o governo pagou R$ 434 milhões em Auxílio-Reclusão.

O Auxílio-reclusão é um deboche. Dar dinheiro do Estado para um criminoso enquanto ele cumpre sua pena é fazer piada com o sistema de Justiça Criminal e com o sofrimento das vítimas.

Quando apresento minha crítica a essa inaceitável inversão da lógica e da moral (mais uma), alguns usam o argumento — que funciona com muitas pessoas — de que o dinheiro vai para a família do preso, não para ele.

Eu pergunto: e daí?

Me perguntam: mas a família do preso vai ficar desamparada, Roberto?

Eu pergunto: e a família da vítima, vai ser amparada por quem?

Na verdade, a família da vítima, além de não receber nada, também ajuda — com seus impostos — a sustentar a família do criminoso.

Perceba a gravidade do que está acontecendo aqui: confrontados com a situação trágica de um crime —por exemplo quando um bandido, para roubar um celular, mata um pai de família —, os arquitetos da confusão jurídica que é o sistema de Justiça Criminal brasileiro fizeram a opção de ajudar a sustentar o criminoso e sua família e esqueceram a família da vítima.

É óbvio que aquele que escolhe o caminho do crime coloca o sustento de sua família em risco. Mas os legisladores brasileiros resolveram proteger o criminoso desse risco. É a moral pelo avesso. Investir no crime tem de deixar de ser um bom negócio no Brasil. Precisamos de promotores, deputados, senadores, juízes e desembargadores com a coragem de dizer isso.

Para entender melhor o problema do crime no Brasil e as alternativas que temos para resolvê-lo, é preciso também perguntar: para que servem as prisões? Elas realmente reabilitam?

“Sem punições para aqueles que as violam, as leis são ineficientes. No caso da lei criminal que proíbe homicídio, agressão, estupro, roubo e outros crimes, a punição pode tomar a forma de prisão”, diz A.C. Grayling, professor de filosofia da Universidade de Londres, em seu livro Ideias que Importam. Ele lembra que existem outras questões importantes
Será que a punição é a resposta correta ao crime? 
Não seria melhor pensar em termos de reabilitação, reparo e compensação? 
Será que prendemos criminosos para proteger o público, e não para punir o criminoso?

Segundo Grayling, as teorias de punição se dividem em dois grupos. O primeiro é o da escola Utilitária, que afirma que a punição só é certa se produz boas consequências, como proteção da sociedade e reabilitação do ofensor. O segundo grupo é o da escola Retributiva, que diz que, se um erro é cometido voluntariamente e o ofensor tem consciência disso, ele merece ser punido e sofrer.

A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%

Em meados do século 20, ainda havia visões otimistas sobre a possibilidade de usar o sistema penal como uma oportunidade de reabilitar criminosos e devolvê-los à sociedade como cidadãos melhores. Essa ideia foi incorporada, por exemplo, no nome usado nos Estados Unidos para o sistema penitenciário — que é chamado de sistema “correcional”.

“Mas, por uma dessas dolorosas ironias que nos ensinam as melhores lições, os Estados Unidos encarceram uma porcentagem maior de sua população que qualquer outro país”, diz Grayling. Ao mesmo tempo — ou talvez como consequência disso —, os Estados Unidos têm índices de criminalidade muito inferiores aos dos países em desenvolvimento.

Segundo Grayling, estudos sobre reincidência criminal realizados por especialistas em Direito penal, criminologistas e sociólogos nos anos 1970 demonstraram que as prisões não reabilitam:

A esses fatos empíricos juntaram-se as vozes de filósofos retornando à ideia de que a punição é, na verdade, essencialmente retributiva, e com propriedade, pois serve aos interesses da Justiça que o causador de dano e sofrimento pague o custo dos seus atos com sua liberdade e sua propriedade.

Se as prisões são incapazes de reabilitar os criminosos para uma vida em sociedade, elas ainda assim cumprem um importante papel: o de demonstrar a disposição da sociedade de punir de forma exemplar aqueles que violam seus valores mais sagrados.O sistema penitenciário não recupera criminosos. [entendemos que deve ser priorizada a punição e não a ressocialização = e a cada reincidência a penalidade agravada.] Ressocialização é um conceito ideológico usado para aliviar a culpa do criminoso e provar” a “ineficácia” da prisão. A mídia e os “especialistas” brasileiros repetem todos os dias: não adianta prender criminosos porque nossas prisões são horríveis e não “ressocializam” os presos.

Mas a prisão não “ressocializa” nem reabilita em nenhum país do mundo. Nenhum sistema penitenciário do mundo faz isso. A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%. Dois terços dos ex-presidiários da Grã-Bretanha são presos novamente em um período de 3 anos.

Apenas uma minoria dos criminosos se regenera, e a influência do Estado nesse processo é mínima. Por mais que isso ofenda os ideólogos e muitas pessoas bem-intencionadas, crime é uma escolha individual, especialmente o crime econômico, cometido pelo criminoso para ganhar uma vantagem ou benefício (que pode ou não ser material).

Cela da delegacia da cidade de Eunápolis (BA) - 
 Foto: Joa Souza/Shutterstock

Os ativistas recorrem também à falácia de dizer que manter alguém preso custa caro. Na verdade, custa muito mais caro deixá-lo solto, como explica o economista Thomas Sowell em seu livro Economia Básica:

Uma das objeções levantadas contra a construção de mais penitenciárias para manter mais criminosos presos por maiores períodos é que custa ao Estado uma grande quantia mantê-los atrás das grades.

Frequentemente se faz uma comparação entre o custo de manter um criminoso preso versus o custo de manter uma pessoa na escola pelo mesmo período.

Entretanto a alternativa relevante aos custos de encarceramento incorridos pelo Estado são os custos impostos à população quando criminosos profissionais estão fora das prisões.

No início do século XXI, por exemplo, os custos totais do crime na Grã-Bretanha foram estimados em 60 bilhões de libras por ano, enquanto os custos totais das prisões são menos de 3 bilhões.

É claro que os funcionários do governo estão preocupados com os 3 bilhões de custo das prisões que são de sua responsabilidade, e não com os 60 bilhões que afetarão diretamente os cidadãos.

Nos Estados Unidos, estimou-se que o custo de manter um criminoso profissional atrás das grades é 10 mil dólares por ano MENOR que o custo de deixá-lo nas ruas.

Existe outro fator relevante para explicar o papel das prisões na preservação da segurança pública: a maior parte dos crimes é cometida por uma parcela relativamente pequena dos criminosos. O famoso estudo científico, “Revisitando os Lobos Vorazes: Uma Revisão Sistemática da Concentração de Crime”, realizado por pesquisadores da Escola de Justiça Criminal da Universidade de Cincinnati, concluiu que os 10% dos criminosos mais ativos no conjunto da população são autores de 66% dos crimes.

Diz o trabalho:

Numerosos estudos determinaram que o crime está altamente concentrado entre um pequeno grupo de criminosos. Essas descobertas orientaram o desenvolvimento de várias estratégias de prevenção ao crime. O tema comum a essas estratégias é que, ao nos concentrarmos nos poucos infratores responsáveis pela maior parte do crime, podemos prevenir a maior quantidade de crimes com o mínimo de recursos […]

Descobrimos que o crime está altamente concentrado na população e em diferentes tipos de criminosos. Existe pouca variação na concentração entre jovens e adultos ou entre infratores americanos e os de outros países […] Os 10% das pessoas mais ativas criminalmente respondem por cerca de 66% dos crimes.

Colocar esses criminosos na prisão significa reduzir significativamente o número de crimes cometidos e aumentar dramaticamente a sensação de segurança da população. Prestem atenção na consequência dessa descoberta: não é necessário prender milhões de pessoas para acabar com a crise de criminalidade do país.

Uma parcela desproporcional dos crimes é cometida por esse pequeno grupo de criminosos, já conhecidos da polícia e que, por causa da leniência da nossa lei, vive entrando e saindo da cadeia.

Esses indivíduos já fizeram sua opção pelo crime. Eles não são pobres coitados ou revolucionários tentando implantar um sistema social mais justo. Eles são criminosos por vontade própria, por vocação, ambição desmedida ou deformação do caráter.

Alguns são pobres, outros são ricos; alguns são negros, outros são brancos ou asiáticos. Há homens e mulheres, senhores de idade e garotos de 16 anos. Todos sabem o que estão fazendo e aproveitarão qualquer oportunidade para atacar a sociedade, cada um com sua forma peculiar: colocando uma pistola na cabeça de um motorista, dando uma gravata em uma senhora de idade, subornando para ganhar uma licitação ou violentando e matando crianças.

(continua na próxima edição)

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Roberto Motta, colunista - Revista Oeste


domingo, 27 de novembro de 2022

Tomada Poder - O Golpe do Estado de Exceção do TSE/PT

Ações ilegais do TSE/STF de requisitar as Policias Militares já denunciados pelo VPr Mourão tem apoio do PT, que tenta cooptar os Secretários de Segurança

São 24 dias de manifestações populares em todo o país sobre a insatisfação com a condução do processo eleitoral.  

Além de ações no Brasil e outras midiáticas tanto em Nova York (Juízes Supremo) e em Portugal com o sr Luis Inácio e sua delegação. Um fato inédito na história brasileira e um marco divisor.
As Forças Policiais sofreram um processo de sequestro por atores do sistema judicial. 
Os comandantes das Forças Policiais enfrentaram uma situação inusitada. A tentativa de serem dirigidas por alucinados juízes, promotores e até ministros dos Tribunais Superiores.  
Além é claro de seus superiores políticos, que almejam um posto no possível futuro governo, estadual ou federal.

Incentivados pela imprensa que clamava por “ações enérgicas” e “disciplinadoras” contra a população, que ousa contradizer o “Sistema”.   

Os membros do grupo dosCamaradas – Companheiros – Comissários”, linha ideológica que comanda a justiça no Brasil simplesmente adotaram uma posição totalmente irreal, para não dizer alucinada.

Surpresos com a reação popular, o primeiro enfoque foi de demérito e desqualificação, posteriormente uma extrema posição de força.

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu a Nota Pública 05/2022, 02NOV2022, baseada em imagens desconectadas da realidade: “Há relatos de policiais agindo a favor dos caminhoneiros e manifestantes que estrangulam as rodovias, seja não coibindo as ações de bloqueio, seja se juntando a eles. Esses agentes públicos atuam ao arrepio da lei, contra o Estado que juraram defender.”

Mais adiante em uma enigmática mensagem partidária-ideológica: “Os próximos quatro anos serão difíceis,dado o contexto nacional e internacional. Precisamos nos reunificar como nação para que possamos enfrentá-los com sucesso.”

Assim o PT convocou os secretários de Segurançaa Pública para reunião em Brasília, no dia 22NOV2022, [desde quando um partideco, no caso o PT, um verdadeiro perda total,  tem autoridade para convocar secretários de segurança ou mesmo o guarda noturno da esquina?] no dia 23 o Ministro Alexandre de Moraes convocou os Comandantes-Gerais das PMs. [ao que sabemos, e entendemos, um ministro do STF - na presidência ou não do TSE - não tem autoridade para convocar secretários de segurança, ou qualquer funcionário estadual. 
Em nossa opinião, secretários estaduais, de qualquer área, estão subordinados ao governador do estado - cabendo a qualquer autoridade, de qualquer poder, se dirigir ao governador e solicitar, justificando, o interesse público de uma reunião com o secretário de uma determinada pasta do governo estadual.
Parece que estamos certos, tanto que nesta convocação, e em uma anterior, alguns dos secretários convocados não compareceram e ficou por isso mesmo.]

Como falou o vice-presidente Hamilton Mourão em nota de sua equipe jurídica: “Não é exagero afirmar que já há um ‘estado de exceção’ em vigor, porque para a constituição de um ‘estado de exceção’, devem ser analisadas as restrições a direitos fundamentais dele decorrentes” (ver matéria "A convocação das PMs e o Estado de Exceção”)

Inteligência - Defesa Net


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Juízes, verdades e democracia - Gazeta do Povo

Luís Ernesto Lacombe

Estaríamos certamente no caminho do desenvolvimento e do progresso, estaríamos certamente avançando, e não ensaiando passos para trás, se houvesse magia capaz de transformar hipocrisia em honestidade, mentira deslavada em verdade cristalina. 
No mundo real, esse de fingimentos e falta de vergonha na cara, infelizmente, ouve-se, como se suprema fosse, a voz dos que não têm razão. Não há leis, não há regras que os conduzam pelo caminho correto, único.  
Eles não querem saber de aprendizado, já sabem de tudo, tratam críticas legítimas como ataques, destratam, mas ai de quem lhes apontar o dedo.

“Nazista”, “genocida”, Bolsonaro é tudo isso, é responsável por um “desgoverno”. E é burro também. Luís Roberto Barroso disse que o presidente da República tem “limitações cognitivas e baixa civilidade...” Com base em quê? Em falas do tipo: “Estão esticando a corda”, “eu faço o que o povo quer”; “tá na hora de o Brasil dar um novo grito de independência”? São esses os atos antidemocráticos de Bolsonaro? Que inquérito abusivo ele abriu? Que veículos de comunicação censurou? Quem o presidente mandou prender? Barroso fala em tanques na Praça dos Três Poderes, numa “minguada” manifestação de 7 de setembro... Minguado parece ser o raciocínio do ministro. Cegueira e surdez seletivas. 

Foi Bolsonaro quem soltou corruptos, chefe de facção criminosa? 
É ele quem alimenta, todo dia, a terrível insegurança jurídica? Não! Isso é obra do STF, de Barroso e colegas seus.
Posso dizer que tem limitações cognitivas quem considera João de Deus um ser transcendental, e Cesare Battisti, terrorista condenado por quatro assassinatos na Itália, um santo? 
Posso dizer que tem dificuldades no processamento de informações, que tem problemas mentais como falta de atenção, raciocínio e memória, quem considera Lula um defensor da democracia e Dilma, vítima de um golpe?

Foram Barroso e colegas seus que interferiram no processo legislativo de avaliação de medidas que dariam mais segurança ao nosso sistema eleitoral, e jogando contra elas... 
Agora, o plano é banir do Brasil o Telegram, uma rede “sem leis”, ou seja, sem instrumentos de censura. Se o Telegram for mesmo banido, o Brasil se juntará a países que já tomaram essa atitude: China, Cuba, Irã... Não é exatamente o “clube da democracia”.

Veja Também:Sigiloso ou não sigiloso?

Leis e leões

Vírus do faz de conta

Barroso disse: “Na minha casa só entra quem eu quero!” Esqueceram de avisar ao hacker que passeou pelo sistema do TSE por sete meses em 2018...  
E a casa será em breve do ministro Edson Fachin, futuro presidente da Justiça Eleitoral, essa jabuticaba que nos leva R$ 10 bilhões por ano, quase R$ 28 milhões por dia, com ou sem eleições. 
Fachin nem estreou ainda e já disse que a corte terá pela frente “ameaças ruidosas do populismo autoritário”. 
E não estaríamos sujeitos a falas assim, se a verdade tivesse mais autoridade, se nossos ministros confirmassem a definição que Olavo de Carvalho dava para inteligência: a capacidade de perceber a verdade... De qualquer maneira, pergunto: de que adianta ter inteligência se ela é usada para o mal?
 
Luis Ernesto Lacombe, colunista - VOZES   - Gazeta do Povo

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

“Saidão” de Natal é desastre pior a cada ano - O Estado de S. Paulo

O Brasil tem na sua lei, e sob a grande admiração de juízes, advogados criminalistas e organizações de defesa de “direitos humanos”, um dos mais notáveis incentivos à prática do crime que um país já conseguiu inventar: 
a saída em massa das prisões, para “comemorar o Natal e o Ano Novo”, de criminosos de todos os tipos, mesmo os reincidentes e os mais perigosos. Faz parte da maneira “moderna, progressista e igualitária” para o tratamento da questão penitenciária: sejamos bons com os bandidos, porque é assim que uma sociedade “civilizada” vai conseguir a sua regeneração.

 Só em São Paulo, 37 mil presos foram liberados para o fim do ano em dezembro, um recorde no Estado. Foto: Akira Onuma/Ascom Susipe

O que acontece na vida real é exatamente o contrário: grande parte dos presos aproveita a liberdade para voltar imediatamente à prática do crime, ou, então, para fugir e não voltar nunca mais à cadeia. Por parte da autoridade pública é francamente suicida. Todos sabem que a saída “temporária” de fim de ano beneficia diretamente os criminosos e o crime. Mas, ano após ano, o Estado continua a fazer exatamente a mesma coisa: joga milhares de delinquentes na rua, sabendo que vão praticar crimes e anular, por conta própria, as suas penas. Só em São Paulo, acredite se quiser, 37.000 presos foram para a rua, um número recorde, neste fim de ano. Ou seja: quanto pior fica, mais gente é solta.

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A “saidinha” ou o “saidão” de Natal é cego em relação ao tipo de bandido que está colocando na rua para agredir de novo o cidadão – ao lado de detidos por não-pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, o presente à bandidagem inclui, como se fosse a coisa mais normal do mundo, a liberdade para assaltantes à mão armada, assassinos e membros de organizações criminosas. Como alguém poderia explicar com um mínimo de seriedade uma alucinação desse tamanho?

A saída deste fim de ano, mais uma vez, foi um desastre. No Rio de Janeiro, para ficar no exemplo mais escandaloso, mais de 40% dos que foram presenteados não voltaram à prisão; em certos presídios, o índice de fuga chegou aos 80%. Trata-se, além de injustiça em estado puro, de uma agressão direta ao direito que a população tem de ser protegida do crime; ela paga por isso, e a justiça lhe nega a proteção legal. É a mais completa disfunção: o Estado, com base na lei, toma o partido dos criminosos e de seus advogados espertos, contra o cidadão e as suas famílias.

Observações como essa são automaticamente carimbadas como “fascistas”. Não é que haja algum tipo de discussão em torno do assunto, com a apresentação de argumentos racionais contra ou a favor da saída; é simplesmente proibido fazer a mínima objeção. É óbvio que a cada ano a situação vai ficar pior.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

Militante travestido de jornalista publica vídeo com Bolsonaro me um caixão e a esquerda bate palmas


Absurdo! Jornalista faz piada com Bolsonaro em um caixão. Ódio do bem

[Fazemos nosso o comentário do Gustavo quando declara que se o vídeo abaixo fosse de autoria de algum grupo da direita, o autor já estaria preso por atentado à democracia, à Constituição, e enquadrado no inquérito do 'fim do mundo' com direito a prisão perpétua à "brasileira", o senador estridente já teria apresentado notícia-crime contra o autor. Animo FIUZA - NÃO NOS VENCERÃO.]