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quinta-feira, 10 de março de 2016

Ministro do TCU pede que Dilma seja incluída em processo de Pasadena após delação de Delcídio



A solicitação foi feita na quarta-feira, 9, com base em trechos recém-divulgados da delação premiada do ex-líder do governo no Senado
O ministro André Luís de Carvalho, do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu que a corte inclua a presidente Dilma Rousseff e outros ex-conselheiros da Petrobrás entre os responsáveis por prejuízos de US$ 792 milhões na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). A solicitação foi feita na quarta-feira, 9, com base em trechos recém-divulgados da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Dilma era chefe do Conselho de Administração da Petrobrás em 2006, quando o colegiado aprovou a aquisição, feita em duas etapas: uma naquele ano e outra em 2012. O Estado revelou em 2014 que a petista foi favorável ao negócio, considerado um dos piores já feitos pela estatal. Em resposta ao jornal, ela alegou que só votou pela compra porque foi enganada por um parecer falho, que omitia cláusulas prejudiciais do contrato. O documento, de apenas duas páginas e meia, foi elaborado pelo ex-diretor Nestor Cerveró, atualmente preso em Curitiba. Delatores da Operação Lava Jato revelaram que houve corrupção para que a refinaria fosse incorporada pela companhia.

Conforme reportagem recente da revista "Isto é", Delcídio teria contradito Dilma em depoimento. Segundo ele, a presidente sabia das irregularidades envolvendo a compra. Ele contou que a tramitação do processo entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração durou apenas um dia. A negociação, acrescentou, foi feita com o conhecimento de todos, "sem exceção". Após a divulgação da reportagem da IstoÉ a presidente rechaçou os argumentos do delator, reafirmou que não tinha conhecimento das irregularidades na época e acusou Delcídio de tentar atingi-la por sentimento de “vingança”.

O TCU concluiu que houve várias irregularidades na compra de Pasadena, mas condenou apenas ex-executivos da Petrobrás. Dez deles estão com os bens bloqueados e respondem a tomadas de contas especiais (TCEs), processos que visam a confirmar responsabilidades e o valor de danos ao erário. Quando tomaram a decisão, ministros da corte ponderaram, contudo, que a responsabilidade de ex-conselheiros voltaria a ser avaliada se surgissem novos elementos.

Em comunicação apresentada aos pares, André Luís citou "manifestação promovida em acordo de delação premiada na qual o colaborador afirmou que os membros do Conselho de Administração da Petrobrás tinham ciência das irregularidades existentes na aquisição da refinaria".

Ele argumentou que, como administradores da empresa estatal, os conselheiros deveriam ter atuado segundo o "dever de diligência", ou seja, com o devido cuidado e o necessário zelo na prática de todos os atos para a compra, obrigação prevista em lei. "Por descumprirem esses deveres, os membros do Conselho de Administração devem responder, solidariamente com os da diretoria, pelos prejuízos causados à companhia, mesmo que não se tenha verificado o dolo, mas apenas a culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em suas condutas, e ainda que eles não tenham obtido vantagens pessoais a partir do prejuízo", escreveu o ministro.

Ele alega que não deve prosperar a alegação de que, no caso de Pasadena, o conselho foi "induzido a engano" pela falta de informações dadas pela diretoria, pois os integrantes do colegiado "não poderiam ter deixado de fazer o exame completo de toda a documentação, não podendo se contentar com as informações prestadas pela mera exposição geral da diretoria ou pela suposta leitura do malsinado resumo de poucas páginas".

Carvalho afirmou que nem mesmo o "homem-médio", sem as atribuições de um conselheiro de uma das maiores companhias do mundo, fugiria da obrigação de ler as cláusulas de um contrato privado.  O pedido do ministro foi enviado aos auditores do TCU para que se manifestem sobre a responsabilidade dos ex-conselheiros. Ele também requereu que a corte solicite à Justiça os termos da delação de Delcídio.